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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Trio planejava executar guarda municipal


Coordenação da Guarda Municipal (GM) acredita que o grupo queria executar o agente e a família dele.


Da Redação - 29/01/2011 - 13:50



Três pessoas foram detidas no final da noite de quinta-feira (27), suspeitas de arrombar e furtar a casa de um guarda municipal no Bairro Jaqueline, Região Norte de Belo Horizonte. A coordenação da Guarda Municipal (GM) acredita que o grupo queria executar o agente e a família dele.



A Polícia Militar (PM) recebeu uma informação de que um foragido da Justiça estaria em um Palio na Avenida Brasília, em Santa Luzia, na Grande BH. Os militares conseguiram abordar o carro na MG-10, na entrada da cidade. No veículo estavam Samuel Souza Santos, 25 anos, P.J.G.D., 16, e B.F.D.S., 15. Com eles foram encontrados uma réplica de revólver calibre 38, munições de pistola .40 (exclusivas das Forças de Segurança) e uma porção de maconha. Samuel é foragido da Justiça.



Ele confessou que o pai dele, Edivaldo dos Santos, 56 anos, pediu para que fosse dado um susto no guarda. Edivaldo também foi detido e levado à Delegacia com o filho e os adolescentes para prestar depoimento. Ele negou que tenha feito o pedido ao filho.


fonte : jornal hoje em dia


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Programa Minas Urgente denuncia assédio moral na Guarda Municipal

Minas Urgente denúncia assédio moral na Guarda Municipal de Belo Horizonte

O Programa da TV Bandeirantes, Minas Urgente, noticiou nesta última semana uma série de denúncias de assédio moral, abuso de autoridade e tortura psicológica contra os agentes da guarda municipal de Belo Horizonte praticada por superiores da corporação.

Parte I



Parte II

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Povo de Mariana quer permanencia da Guarda Municipal

Imprensa Marianense faz enquete para saber se o povo aceita a decisão do Executivo em acabar com a guarda municipal,o resultado foi negativo para o executivo,tendo em vista que a sociedade tem um carinho com a guarda.

Veja os comentários da sociedade civil:

1.José Antônio

Posted janeiro 20, 2011 at 3:35 PM

Caríssimos:

Em princípio e no princípio é claro que o governo Bambu evitará deixar aumentar a criminalidade na cidade de Mariana. Porém, nos próximos governos, o governo atual será conhecido como o governo que trouxe a insegurança de volta à Primaz. Deixemos a centenária instituição militar quieta, temos que entender é que os  erros municipais tem de ser cobrados dos gestores municipais. Particularmente, não acredito que alguém seria tão ingênuo, ao assumir o poder máximo de nossa cidade, de dar DOIS TIROS EM CADA MEMBRO E NA CABEÇA com uma medida tão estúpida. Acredito sim em uma reformulação e adequação da segurança municipal (claro que não sou capaz de dizer como) esta acontecendo. Enquanto o nosso “atual mais novo prefeito” não se manifestar, vamos respeitar e aguardar os próximos passos. A polícia militar é imprescindível e extremamente competente no tocante à segurança de Mariana, porém, acredito que quanto mais o município se mantiver presente, no que se diz segurança, melhor para os Marianenses. Uma das maneiras do município, a principal delas, não é só a manutenção da guarda mas procurar o seu aprimoramento.
Mais importante que o ego de instituições e gestores é a segurança do povo de Mariana.

1.Marlon Arantes

Posted janeiro 20, 2011 at 4:43 PM

Retrocesso,ainda ha tempo.

Quando falamos de segurança publica,temos que falar das guardas municipais como uma nova filosofia de policiamento que da certo, é aquela proxima do cidadão que da resposta para o cidadão no momento que ele mais precisa e isso só as guardas municipais que tem esse fidbeque,bem como as guardas municipais conhecem os moradores e territórios e outros Municípios,prova disso é que a guarda municipal de Mariana tem seus homens e mulheres de diversos Distritos e cidades que fazem limites de Município dentre eles :Cachoeira do Brumado,Bandeirantes,Cláudio Manoel,Monsenhor Horta,Aguas Claras,Acaiaca,Barra Longa,Piranga,Santa Rita de Ouro Preto e outros.
Portanto esses efetivo deveria ser melhor aproveitado,uma vez que 60% do efetivo esta fazendo curso superior,10% ja se formaram e 30% tem 2º grau completo.
De acordo com a PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010,expedida pela secretaria nacional de segurança pública(Senasp)na pessoa da Drª Regina Miki secretária nacional de segurança pública,esta referida portaria evitará o que esta acontecendo em nosso Município, onde o Estado faz sua interferência e o Município aceita,quebrando assim o Pacto Federativo,uma vez que o art 30 da CF fala sobre competência dos entes federados e o Município tem que sim ser pro-ativo na segurança pública,visto que ele é o poder publico que está mais proximo da sociedade “devendo assim agir no interesse local”.Faço uma pergunta a este semanário cadê a participação dos Conselheiros que agora vão a prefeitura uma vez por semana ganhando R$7.500,000,00(sete mil e quinhentos reais) deixa o prefeito fazer uma reforma administrativa nestes moldes com conhecimento jurídico que eles tem ou fez um curso de direito muito ruím ou tem algum interesse individual que prevaleceu a decisão.A qual até a presidenta eleita Dilma deu uma intrevista que o maior desafio para ela no seu governo seria saúde em 1° lugar e segurança pública em 2º.É triste de ver o retrocesso que a nossa cidade esta atravessando.

1.guardas municipais

Posted janeiro 20, 2011 at 9:30 PM

eu nao acredito que o nobre prefeito interino, volto a dizer interino, que nao ganhou votos da maioria do povo de mariana , esta com essa ideia de acabar com uma instituiçao tao valorosa e amada pelo povo de mariana que e a guada municipal, penso eu que talvez ele deva estar pensando que esta governando a sua terra natal ,a cidade de ypiranga ,cidade de pouco mais de 3,500 moradores, e nao acordou que esta governando a a primeira cidade de minas gerais, umas das mais inportantes cidades mineiras, o povo de mariana nao vai aceitar uma atitude tao leviana e inresponsavel se isto aconteçer,eu queria que en vez dele fazer isto que ele olhe pela aquela bagunça que esta a rodoviaria, carretas e caminhoes e ofiçinas ao ceu aberto em uma rodoviaria tao bonita como aquela, vai nas rodoviarias vizinhas e vejam se encontram isto, tudo de ruim aconteçe na rodoviaria .drogas, perueiros ,sujeiras,criam vergonha

1.Warley ( montanha )

Posted janeiro 21, 2011 at 11:01 AM

vejo a guarda municipal como uma criança que tem sede de conhecimento e busca fazer as suas obrigações, mas tem o objetivo de atender a população de mariana da melhor maneira possível, mesmo sem investimentos em qualificação profissional ou em materiais para desenvolver um bom atendimento aos munícipes como por exemplo: viaturas ,rádios de comunicação já ultrapassados ,materiais de primeiros socorros para atender pessoas vitimas de algum mal súbito ou acidentes .Sei que a gm não agrada a todos mas aquele que já precisou e que um dia poderá precisar desta honrosa instituição será bem atendido mesmo que para isto seja necessário o sangue o suor de um guarda municipal. Pois o objetivo da guarda municipal é a paz social e temperança e justiça.

1.  Jose Carlos

Posted janeiro 21, 2011 at 11:51 AM

Quem fala mal da GM é porque certamente nunca precisou dela, isso é normal, sabemos das dificildades que todos os setores tem, mais nao podemos nos deixar levar pela opniao de “mei duzia” de ingratos que ainda desconhecem o trabalho de um GM, conheçam, vá até um GM, converse,observe o trabalho deles, e veja se realmente é como poucos descrevem, como um monte de gente a toa batendo papo, a guarda não pode acabar, e a herança maldita de celso cota como disse um cidadão ainda ajudará você, tenho certeza!

Mariana pode ficar sem

Guardas Municipais

Com a posse do novo prefeito de Mariana, Geraldo Sales (Bambu), haverá uma Reforma Administrativa na cidade, onde diversos setores serão reavaliados de acordo com os projetos do novo governo. Assim, algumas secretarias deverão ser criadas  e outras poderão ser excluídas.
De acordo com a Guarda Municipal de Mariana, essa Reforma Administrativa pretende acabar com a atuação da Guarda no município. No maior Portal de Guardas Municipais do Mundo na interne, guardasmunicipais.com.br, os interessados fazem um apelo à comunidade marianense, deixando clara a intenção do novo governo: “O Município não pode fazer política de segurança pública de forma paliativa e nem de forma omissa como vem acontecendo em Mariana, deixando o Estado ingerir, quebrando o Pacto Federativo, vindo a rasgar, remendar a Lei Orgânica do Município, acabando com secretarias e criando outras secretarias, como aconteceu com a Secretaria de Segurança Pública, desmembrando, ou melhor, retalhando o corpo da Guarda Municipal de Mariana para os diversos setores, configurando assim a sua extinção de forma que a Administração Municipal pede para os Guardas saírem, bem como o legislativo que poderia fazer alguma coisa mas aprovou a Reforma Administrativa(Lei complementar nº081/2011) do Executivo por unanimidade, sem pensar nos eleitores da cidade que lhes confiou este mandato.”
Ainda de acordo com o Portal, o modelo de Guarda Municipal foi inserido por volta de 1986, no Governo de Jânio Quadros, em São Paulo, e foi adotado por diversos municípios entre eles: Poços de Caldas/MG, Varginha/MG, Belo Horizonte/MG, Diadema/SP, Piracicaba/SP, Natal/RN, Paulista/PE, Barueri/SP e muitas outras.
A Guarda Municipal afirma que é responsável pela diminuição da violência local na cidade de Mariana, e que “por irresponsabilidade dos políticos, o povo está perdendo seus Anjos da Guarda”. Fazendo ainda um desafio: “iniciar um levantamento de agora em diante para comprovarmos tecnicamente que o índice de criminalidade vai aumentar muito, pois Mariana perdeu sua arma principal, a prevenção, que há muito, as polícias não realizam mais, só as Guardas Municipais são preventivas!  Reaja Marianense, pois você e sua família é que vão sentir na pele a falta desses Anjos. Vocês já conhecem muito bem o quanto a Guarda Municipal pode fazer e já fez pela Primaz de Minas: Mariana!” afirma a Guarda Municipal.

Comentários (2)

  1. Marco Aurélio disse:

    24 de janeiro de 2011 às 15:31

    Como lidar comunitário vem acompanhando o trabalho da Guarda Municipal em nossa cidade Mariana, nosso bairro diminuiu muito a criminalidade, principalmente nas praças. Existe e cada vez mais mi pergunto pq nossa cidade, vive de perseguições políticas? Cadê a lei? Fica esse sai e sai “mudanças”. “Prejudicando um sertor público como a secretária de segurança pública q só exigi trabalhar “melhoras” e “ condições” q mau tem nisso.Cadê a sociedade q si diz “organizada” para q possamos lutar. Cadê o “legislativo” q representa o povo, para defender? Quando q comunicaram a sociedade para saber se iríamos concordar com isso q fizeram. Será q eles só escoltou o povo qdo precisam de voto? Onde está a voz ativa do povo? Si a policia não dá conta da criminalidade imagina agora nós sem os guardas municipais.Meu Deus! Até q ponto chegamos! Reflitam bem meu povo, as próximas eleições estão chegando não comentam o mesmo erro! Abraço! Marco Aurélio Presidente- Ass. Amigos e Moradores Do Barro Preto

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  2. marcelo santos disse:

    24 de janeiro de 2011 às 18:28

    Bambu nos vamos as ruas protestar contra esse absurdo por duas vezes precisei das guardas municipais tanto da minha querida cidade Mariana E Ouro Preto na qual vou diariamente e fiquei sem gasolina os guardas me levaram ao posto de gasolina e dois deles ficaram com minha esposa em um local escuro muito obrigado se precisar de ir na prefeitura conte comigo

    Responder

História de Ditadura,sofrida pelas guardas civis municipais que ainda continua mesmo depois da Democracia.

 

História de Ditadura,sofrida pelas guardas civis municipais que ainda continua
mesmo depois da Democracia

16/01/2011

Mariana,Primaz de Minas berço da Civilização Mineira que teve seu primeiro corpo de guardas de cavalaria na época do período colonial,se tratando de guarda,a guarda civil foi extinta no período da Ditadura,vindo a corporação ser transferida para a Polícia Civil(antigo Dops)ou para Polícia Militar,como aconteceu com o pai do Dep.Estadual João Leite(Presidente da Comissão de Segurança)que se transferiu na época para o Dops(Polícia Civil MG)tendo em vista que o mesmo era Guarda Civil.
Nos anos 80 ou melhor em 1985 o prefeito Jânio Quadros em uma visita a Europa em busca de novo modelo de filosofia para a segurança pública do Município de São Paulo.Trouxe nos moldes da Europa novo conceito de policiamento municipal,vindo implantar e criar por força de Lei a Guarda Civil Metropolitana(GCM).
Com a nova reforma da Constituição em 88,o legislador preocupado com a segurança pública resolveu inserir de novo as Guardas Municipais no Caput do art 144 da CF que trata da segurança pública.Ressaltando que a criação da Guarda Civil Metrolitana(GCM) em 1986 foi um marco regulatório para o legislador perceber que as Guardas Civis não poderiam ficar de fora da Constituição Federal.
E falando em Guardas Civis Municipais como um novo modelo de se fazer prevenção,promovendo a cidadania a Secretária Nacional de Segurança Pública(Senasp),menciona em um dos seus artigos publicados referiu que “é no Município que as pessoas residem,é no Município que acontecem os problemas e as soluções,assim como é no Município é que o poder público está mais próximo do cidadão,que a comunidade procura solução para os problemas que os afligem”finaliza a Senasp.
Neste sentindo cabe a este ente Federado agir de forma pró – ativa e,tendo um diagnóstico da violência e da criminalidade local.Criando assim o GGIM(Gabinete de Gestão Integrada Municipal),onde os órgãos de segurança poderam se interagir juntamente com a sociedade civil organizada.Tendo em vista que é um dos cretérios para o Município aderir ao Pronasci(Programa Nacional de Segurança com Cidadania)
O Município não pode fazer politica de segurança pública de forma paleativa e nem de forma omissa como vem acontecendo em Mariana,deixando o Estado ingerir quebrando o Pacto Federativo.Vindo a rasgar,remendar a Constituição do Município acabando com secretárias e criando outras secretárias,como aconteceu com a secretária de segurança pública,desmembrando ou melhor retalhando o corpo da Guarda Municipal para os diversos setores,configurando assim a sua extinção de forma que a Adminstração Municipal pede os guardas para sairem,bem como o Legislativo que poderia fazer alguma coisa aprovou a Reforma Administrativa(Lei complementar nº081/2011) do Executivo por unânimidade.
Marlon César Arantes
Vice-Presidente da Associação dos Guardas Municipais de Mariana MG.
Graduando em Direito pela Universidade Antônio Carlos(UNIPAC)

São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança

 
GCM_Americana2

1 – Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;

3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local;

4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no “caput” do art. 5° da CF;

5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;

6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;

7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;

8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;

9- Prevenir as infrações penais;

10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;

11- Praticar segurança em eventos;

12- Praticar segurança de autoridades municipais;

13- Prestar pronto-socorrismo;

14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;

15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;

16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais;

17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.

19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;

20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;

21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;

22- Prestar assistências diversas;

23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais;

24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;

25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;

26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;

Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.

Considerações Finais:

A interpretação jurídica do ART 144 C.F não é simplesmente um pensar de novo aquilo que já foi pensado, pelo contrario, um saber pensar até o fim daquilo que já foi pensado por um outro. Desde que não lhe introduza alterações, interpretações podem ser admitidas sem reservas, onde o objetivo é assegurar a eficácia, o bem público, o ser humano.

Interpretar a lei é ter em mira solucionar problemas atuais, com olhos voltados no presente, procurando reconhecer o significado jurídico da lei e não o significado histórico de sua promulgação, isso amplia os horizontes da hermenêutica.

Art 144 da C.F não deve ter uma interpretação vazia e literária, ao contrario, tratando de uma atividade de condições sociais, com mutações históricas do sistema, deve se optar por aquela que mais corresponde aos valores éticos e de convivência social para o momento.

Sabemos que interpretar a lei não é criar formas e sim aplicar as normas jurídicas e alcance que lhe atribuíram as instâncias de representação popular, seja na câmara municipal ou no congresso.

O balizamento das Guardas Municipais devem seguir a vontade e as intenções dos constituintes ( da constituição cidadã de 1988).

As Guardas Municipais devem sim fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES dos munícipes, e os BENS maior que é a vida, e é claro o valor da dignidade da pessoa humana, a vida é o BEM, um valor-fonte de todos os valores não tem sentido o bem sem a vida.

Diante do que foi exposto a Guarda Municipal faz um policiamento preventivo comunitário. Ela veio somar como alternativa voltada para a solução dos problemas, sempre priorizando a prevenção junto aos demais órgãos de segurança pública, realizando atribuições vinculadas ao engrandecimento social.

Dando ênfase para a conscientização em relação aos Direitos e os Deveres de todos, o Guarda Municipal, além de respeitar os Direitos Humanos, deve ter ética profissional e responsabilidade social.

Devendo estar constantemente buscando treinamentos e qualificações, para estreitar ainda mais o contato com a população, pois sempre é o primeiro a ser visto, se tornando um porta voz da comunidade, que com bons exemplos acabam gerando um impacto positivo.

E que as divergências entre os órgãos de segurança pública devem ter canais de ligação para serem superados, buscando sempre a harmonia e o objetivo comum que o da “Paz Social”. As Guardas Municipais escolheu o caminho da parceria, existem as diferenças, mas o mais importante é a integração, o diálogo e o trabalho em conjunto, cada um dentro do seu papel constitucional respeitando sempre as instituição e o ser humano.

A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Policias.

As Guardas Municipais devem fazer a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, onde o BEM maior é a vida e a dignidade da pessoa humana.

A Guarda Municipal faz policiamento comunitário, preventivo e ostensivo, ela veio para somar junto aos demais órgãos de segurança pública, priorizando a prevenção, a mediação de conflitos, respeito aos Direitos Humanos, e na busca da Paz Social.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Jovens são flagrados pichando ao lado da sede da Guarda

 

A dupla foi detida quando pichava o muro de uma Igreja Evangélica, no Centro de Belo Horizonte

Claudio Ramos - Repórter - 18/01/2011 - 18:25

ROGER VICTOR/DIVULGAÇÃO

PICHADORES

A dupla estava pichando ao lado da sede da Guarda Municipal

Duas pessoas foram detidas na tarde desta terça-feira (18) pichando o muro de uma Igreja Evangélica no Centro de Belo Horizonte. Os jovens não ficaram intimidados com a luz do dia nem a proximidade da sede da Guarda Municipal (GM), ao lado da igreja.

A dupla foi flagrada por um agente municipal que estava de folga e passava pelo local. Os colegas dele foram chamados e Bruno Silva de Oliveira, 18 anos, e G. B. C., 16, foram detidos. Os guardas ficaram surpresos ao descobrir que Bruno Oliveira é funcionário de um supermercado.

A dupla foi flagrada com uma lata de tinta spray. A pichação é considerada vandalismo  e crime ambiental, com previsão de pena de três meses a um ano de detenção, conforme estabelecido em lei.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Aposentado atira em vigia em posto

Usuário de centro de saúde da capital se irritou com a fila, se desentendeu com o porteiro e sacou um revólver

Publicado no Super Notícia em 19/01/2011

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VICTOR HUGO FONSECA

falesuper@supernoticia.com.br

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A insatisfação e a impaciência de um aposentado de 63 anos com o atendimento em um posto de saúde, no bairro Jardim São José, região Noroeste de Belo Horizonte, no início da manhã de ontem, por pouco não tiveram um fim trágico. O homem atirou três vezes contra o porteiro do local, que foi socorrido e passa bem. Na hora, cerca de 40 pessoas estavam na entrada da unidade esperando o início dos atendimentos.

Segundo o sargento Vagner Souza, Paulo Vicentino Vidal estava no meio do grupo de pessoas que aguardava a abertura do posto, na rua Violeta de Melo. Eram 6h30, quando o porteiro Elias Gonçalves da Silva, de 48 anos, chegou e abriu o portão.

Vidal teria sido aconselhado a esperar a sua vez. Irritado, o aposentado sacou uma arma e atirou na direção de Silva. Apenas um tiro acertou o ombro do porteiro, que foi socorrido pelo Samu para o Hospital João XXIII. Outros moradores entraram em pânico e correram. Vidal conseguiu fugir. A princípio, foi divulgado pela PM que ele teria 81 anos.

Durante o atendimento médico, policiais militares conseguiram ouvir Elias Silva. O porteiro contou que no ano passado o aposentado ficou irritado depois que ele se recusou a medir sua pressão. "Os médicos estavam almoçando e não tinha ninguém para checar a pressão, o aposentado quis que ele medisse, mas Silva se negou por não estar capacitado para isso", relatou o PM.

O guarda municipal Samuel Brito, que faz a vigilância do posto, contou que o porteiro já foi ameaçado pelo aposentado. "Ele é conhecido por fazer provocações. Em dezembro, o Elias me avisou que foi ameaçado, fui até o idoso, ele não gostou e saiu dizendo que mataria o porteiro", disse.

Os policiais foram informados ainda que o idoso já ameaçou outros funcionários, entre eles, uma diretora do posto. "Ele não aceita esperar, acha que por ser mais velho e ter problemas de saúde tem que ser o primeiro", afirmou o sargento. A PM esteve na casa de Vidal, onde encontrou uma garrucha calibre 38 com duas munições intactas e vários remédios. A princípio, essa não teria sido usada no crime.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o aposentado é usuário do centro desde 2002. Este ano, ele foi atendido quatro vezes, sendo uma delas por um psiquiatra. A secretaria afirma que todos os centros de saúde contam com a vigilância de até dois guardas municipais. Ontem, a unidade do São José atendeu apenas "casos agudos" e recebeu reforço de outros seis guardas. O atendimento só será normalizado amanhã.

Manifesto
Servidores e usuários do Centro de Saúde São José prometem fazer hoje uma manifestação pela paz nesta, a partir das 9h em frente à unidade de saúde, que só voltará a atender normalmente na quinta-feira. A manifestação, que conta com o apoio do Sindibel, também deverá reunir entidades do movimento sindical e popular além de moradores. O vigilante Elias Silva foi atingido no ombro, mas sem gravidade. Ele está internado no HPS. O agressor, Paulo Vicentino Vidal, está foragido e é procurado pela polícia.

Guarda sem arma

O guarda Samuel Brito, que chega às 7h no posto, não presenciou o fato, mas afirmou que se estivesse no local pouco poderia fazer. "Fico preocupado, deveria proteger os funcionários, mas numa situação dessas me sinto desprotegido. Se tivessémos uma arma, talvez inibissemos esses atos", disse.

A assessoria da Guarda Municipal informou que os 1.828 integrantes estão passando por exames psicotécnico para avaliar a capacidade de portar arma de fogo – o procedimento é mais um passo para a liberação do porte de arma, que ainda não tem previsão para acontecer na capital.

SINDPOL/MG promove campanha solidária em benefício às vítimas das chuvas em MG e no Rio de Janeiro

SINDPOL/MG promove campanha solidária em benefício às vítimas das chuvas em MG e no Rio de Janeiro

O SINDPOL/MG inicia campanha solidária arrecadando donativos, roupas, água, alimentos não perecíveis, materiais de limpeza e higiene pessoal para as vítimas das enchentes ocorridas nos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A situação de milhares de famílias é crítica e a ajuda de todos é mais que necessária.

Aqueles que se interessarem em ajudar podem enviar os donativos para a sede do SINDPOL/MG em BH: Rua Diamantina, 214 – B. Lagoinha, CEP: 31110-320 BH/MG. O envio das doações até o Rio de janeiro será custeado pelo SINDPOL/MG .

Participe, pois ninguém e tão pobre que nunca possa doar, ou tão rico que nunca venha a precisar!

Contamos com o apoio de toda a GCM da região metropolitana de BH!

domingo, 16 de janeiro de 2011

Portaria Federal versa sobre abordagens Policiais

 

No primeiro dia de trabalho do novo governo, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos editaram hoje portaria conjunta com diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo, na tentativa de reduzir a alta letalidade das ações policiais no País.
As medidas visam a adequar a atuação dos agentes de segurança aos tratados internacionais de defesa de direitos humanos e são adotadas um dia depois que o novo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou um pacto nacional de combate ao crime organizado, à violência e ao consumo de drogas.
Estatísticas policiais indicam que mais de 20% dos 35 mil homicídios ocorridos anualmente no Brasil derivam de confrontos de bandidos com a polícia, ou de balas perdidas resultantes dessas ações. As autoridades estimam que mais da metade das mortes poderia ser evitada com emprego de armas não letais e adoção de condutas operacionais voltadas para preservar a vida e minimizar danos à integridade das pessoas. Publicada no Diário Oficial de hoje, a portaria ainda traz a assinatura dos ex-ministros Luiz Paulo Barreto e Paulo Vannuchi.
A portaria estabelece que o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave. O item 4 proíbe atirar numa pessoa em fuga desarmada ou que, mesmo na posse de alguma arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave a ninguém.
Atirar em veículo que tenta escapar de uma barreira, outro praxe nas ações policiais, também fica proibido, a não ser que o desrespeito ao bloqueio "represente risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança ou terceiros", diz o texto. "Os chamados disparos de advertência não são considerados prática aceitável", segundo a portaria, para evitar o risco de acidente com bala perdida e por não atender aos princípios de necessidade, proporcionalidade e moderação.
Abordagens
O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante as abordagens também passa a ser exceção e deixa de ser prática rotineira e indiscriminada, como atualmente ocorre. A portaria também determina que todo agente policial passe a portar no mínimo duas armas não letais, ou "instrumentos de menor potencial ofensivo", além de equipamentos de proteção pessoal, independente de portar ou não arma de fogo.
Para ganhar caráter nacional, as secretarias de segurança dos Estados deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, de acordo com a portaria federal. Os órgãos de segurança estaduais deverão também criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes. Todo policial deverá preencher um relatório todas vez que disparar uma arma ou usar instrumento de menor potencial, que cause lesão ou morte.
Diário Oficial da União 03/01/11
http://www.parana-online.com.br/editoria/pais/news/502274/?noticia=JUSTICA+BUSCA+REDUZIR+LETALIDADE+DAS+ACOES+POLICIAIS
Segue a portaria na íntegra:
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15/02/1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:
Art. 1o
Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.
§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento
às diretrizes supramencionadas.
§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz N 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz N 23.
§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.
Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
ANEXO I
DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE
FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente:
a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;
b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;
c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;
d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991.
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.
8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.
9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:
a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;
b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;
c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;
d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e
e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.
10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:
a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
b. promover a correta preservação do local da ocorrência;
c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e
d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz 22.
11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa(s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:
a.facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;
b.recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;
c.solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;
d.comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa(s) ferida(s) ou morta(s);
e.iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força;
f.promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;
g.promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e
h.afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.
12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.
13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos humanos.
14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos
de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.
15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.
16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e
treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.
17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.
18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um)ano.
19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.
20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.
21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional.
22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.
23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.
24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz n.º 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;
b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;
c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;
d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;
e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;
f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;
g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;
h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;
i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;
j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;
k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e
l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.
25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.
ANEXO II
GLOSSÁRIO
Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.
Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.
Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.
Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a
integridade das pessoas envolvidas.
Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.
Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.
Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.
Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com
intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.

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Guarda Municipal de BH sob suspeita

 

Ministério Público e Tribunal de Contas investigam superfaturamento e desperdício de dinheiro público

Lucca Figueiredo - Repórter - 16/01/2011 - 10:39

MAURÍCIO DE SOUZA

Guarda

Guarda Municipal de Belo Horizonte: polêmica em torno do uso de armamento

Cerca de 13.300 balas para revólveres calibre 38 e para pistolas PT-380, que seriam utilizadas pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, perderam a condição de uso. O material, comprado há quatro anos, está armazenado em um batalhão da Polícia Militar (PM), na capital. A prefeitura gastou R$ 440 mil na compra da munição, além de 300 revólveres e de 50 pistolas.

O desperdício de recursos públicos e a possibilidade de superfaturamento na compra estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme a denúncia apresentada pela Associação dos Guardas Municipais de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Asgum-RMBH), a munição passou a ser utilizada na preparação dos guardas, o que é proibido. A legislação obriga o uso nos treinos de munição com menor poder de fogo e renovável.

Segundo o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, os guardas dos municípios com mais de 500 mil habitantes têm direito ao porte de arma, tanto para uso particular quanto em serviço. O tema já foi alvo de diversas discussões e agora volta à tona com a retomada do teste psicotécnico na Guarda Municipal de Belo Horizonte.

No início deste ano, as avaliações voltaram a ser feitas com todos os integrantes da corporação. Apesar do investimento, o número de armas é insuficiente para os guardas, que terão de fazer um revezamento durante o serviço. "Todo o equipamento foi comprado em 2006 e o número é insuficiente", afirma o presidente da Asgum, Wellington José Nunes Cezário.

O porte de arma vale apenas para quem estiver no horário de serviço. Ao final do turno, o armamento será repassado ao colega que assume o novo período de trabalho. Nenhum guarda poderá levar a arma para casa.

O repasse de arma pode colocar em risco a segurança dos guardas, alerta o representante da categoria. Isso porque, além do excesso de uso do equipamento, o guarda, ao deixar o turno, seguirá para casa desprotegido.

Segundo Cezário, ainda será feita uma seleção prévia dos pontos em que há a necessidade de uso do armamento. A tendência é que a ronda motorizada em vários locais da capital e os integrantes que ficam em parques e UPAs nos bairros sejam os beneficiados. Os demais, como por exemplo aqueles que estão em órgãos da administração municipal, não devem receber o benefício.

Cezário destaca que este impasse pode gerar problemas futuros. "Tivemos treinamentos e testes, só que ficou apenas nisso. Foi gasto dinheiro da prefeitura e, até hoje, nada de porte de arma. Agora, voltaram com o psicotécnico. Alguns até já fizeram o exame. É preciso que seja resolvida logo esta situação", reclama.

Corregedoria e ouvidoria estão na mira

Para que os guardas municipais tenham direito ao uso das armas, uma série de itens precisa ser levada em consideração. A realização dos testes dos integrantes, o treinamento e também a criação e funcionamento de maneira efetiva de uma Ouvidoria. O órgão tem de ser independente e ficar à disposição dos trabalhadores. A principal função será receber, avaliar e investigar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro da Guarda Municipal. O poder de julgamento dos casos fica a cargo da Corregedoria.

Apesar da definição, os integrantes da Guarda Municipal encontram problemas, garantem dirigentes da Asgum. De acordo com o presidente, há anos existem irregularidades. "Já tentamos dialogar diversas vezes com os responsáveis. Procuramos ajuda de outras autoridades também, mas nada foi feito". Cezário ressalta que o l titular da Corregedoria, Willian dos Santos, sequer possui lugar fixo para receber as denúncias. "Só eu já fiz 18 pedidos na Ouvidoria. Nenhum foi respondido até hoje. O serviço simplesmente não existe", afirmou.

Assessoria nega irregularidade e desqualifica denúncia

A Guarda Municipal de Belo Horizonte não possui nada irregular e estas denúncias sequer deveriam ser levadas em consideração". Esta é a avaliação da assessoria de imprensa do órgão, sobre os possíveis problemas relacionados à compra e à falta de utilização do armamento e a munição adquiridos para a corporação.

De acordo com nota oficial divulgada, todas as medidas adotadas pela administração estão dentro da "normalidade". A assessoria confirmou também que o material está armazenado em perfeitas condições de uso. Por fim, foi desmentido que parte do equipamento tenha sido usada em treinamentos.

Em relação ao teste psicotécnico, a assessoria informou que esta é a primeira vez que ele é realizado, voltado exclusivamente para iniciar o uso das armas e que não há pressa para o começo das operações. As outras avaliações foram feitas somente para admissão dos integrantes.

A troca de farpas entre a Associação e representantes da Guarda pode parar na Justiça. Enquanto um lado organiza a documentação, o outro pede esclarecimentos. "Todos serão chamados a apresentar as provas ao Judiciário nos processos civil e criminal que serão promovidos em razão das denúncias falaciosas, inverídicas e repletas de agressões, calúnias e difamações que vem sendo propaladas na imprensa, redes sociais e audiências públicas", informou a assessoria.

Um dos que podem responder pelas denúncias é o ex-guarda municipal e vice-presidente da Associação, Renato Rodrigues. Ele foi expulso da corporação no ano passado, por ser "reincidente no cometimento de infrações disciplinares, o que denota uma conduta insubordinada e desleal para com a instituição", segundo a nota. Rodrigues nega as acusações e se mostrou tranquilo. "Eu não fui notificado para comprovar nada, por enquanto. O que eles querem na verdade é tampar o sol com a peneira. Eu saí de lá (Guarda) por causa de uma decisão arbitrária", acusou.
Apesar de garantir que não há nada errado, a assessoria não consentiu que os comandantes da Guarda falassem com o repórter.

Estatuto será reformulado

A Câmara de Belo Horizonte pretende mudar o estatuto da Guarda Municipal, por causa de possíveis irregularidades que dão liberdade aos comandantes e interferem na ação dos integrantes. Para discutir o assunto, foi criada na Casa uma comissão especial, cujos trabalhos estão prestes a ser concluídos.

De acordo com o vereador Cabo Júlio (PMDB), muitos itens do texto não estão sendo cumpridos. "Hoje é como se eles fossem militares, o que não é previsto, porque a Guarda é uma instituição civil. São várias irregularidades, como por exemplo a necessidade de bater continência. Existe uma caixa-preta na corporação que precisa ser aberta. O estatuto atual é absurdo".

Para regularizar a situação, o objetivo da comissão é atuar em conjunto com a prefeitura e o Ministério Público. "Vamos procurar a Justiça para pedir a investigação em possíveis irregularidades, como por exemplo na compra de armas. Já com a prefeitura, queremos que ela saiba como é o dia-a-dia dos guardas. Por fim, na Câmara, vamos criar um projeto de lei para que os profissionais possam atuar verdadeiramente como guardas", afirmou Cabo Júlio.

A vereadora Elaine Matozinhos (PTB), também acompanha o trabalho da comissão, criada em de junho do ano passado. Segundo ela, faltam poucos detalhes para o fechamento dos trabalhos. "Já no mês de fevereiro, logo na abertura do ano legislativo, vamos ouvir comandantes e pessoas ligadas à Guarda Municipal e da Prefeitura de Belo Horizonte. Em seguida será montado um relatório. Os integrantes do grupo devem ser considerados como uma força auxiliar da segurança pública. O momento é fundamental para todas as mudanças na corporação".

Fonte:http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/noticias/politica/guarda-municipal-de-bh-sob-suspeita-1.228756

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Finalmente Governo publica Lei do Assédio Moral: Uma ferramenta para combater os abusos no ambiente de trabalho

Minas tem lei para coibir o assédio moral no serviço público

Foi publicada, na edição do Minas Gerais desta quarta-feira (12/01/11), a Lei Complementar 116, que trata da prevenção e punição do assédio moral na administração pública estadual. A nova norma é fruto do antigo Projeto de Lei Complementar 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). O governador, no entanto, decidiu vetar parte da proposição, inclusive o artigo 12, que incluía os militares nas disposições da lei. A parte vetada será apreciada pelos deputados estaduais após a retomada dos trabalhos legislativos, em 1º de fevereiro.

De acordo com a justificativa do governador Antonio Anastasia, o tratamento dispensado a servidores civis e militares não pode ser homogêneo, uma vez que estão submetidos a regimes legais diferenciados. "Os militares estão organizados segundo rígidos padrões de hierarquia, sustentáculo da caserna, ao passo que os civis estão sob o regime jurídico administrativo comum", enfatizou.

Os demais artigos vetados foram três incisos do parágrafo 1º do artigo 3º da proposição, que relaciona as condutas consideradas como assédio moral. O governador considerou, por exemplo, que qualificar como assédio moral a conduta de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas (inciso XI)" é limitar a discricionariedade do poder regulador, esvaziando a liberdade de quem administra.

Do mesmo modo, "sonegar ao agente público informações ou senhas de acesso a sistemas ou programas do Estado indispensáveis ao desempenho de suas atribuições legais" foi considerado contrário ao interesse público e resultou em outro inciso vetado. "Tais informações e senhas devem ser mantidas sob rígido controle de segurança, de modo a evitar vazamento de informações e acessos indevidos", justificou o governador.

Assédio poderá ser punido com demissão do servidor

Pela nova lei, constituem modalidades de assédio moral ações como desqualificar reiteradamente, com palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior; assim como desrespeitar limitação individual do servidor, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais.

Também será punido, com base na nova lei, aquele que relegar, intencionalmente, o agente público ao ostracismo; que isolar ou incentivar o isolamento do servidor, privando-o de informações e treinamentos necessários ao desempenho de suas funções; ou que apresentar como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público.

O artigo 4º prevê as penalidades para quem cometer assédio moral, conforme gravidade da falha: repreensão, suspensão e até demissão do cargo. Na aplicação das penas, serão consideradas a extensão do dano e as reincidências. O artigo 5º prevê, ainda, que o ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral poderá, alem de perder o cargo, ficar impedido de ocupar outro do mesmo tipo por cinco anos.

Para fins de cumprimento da lei, a administração pública deverá promover cursos de formação e treinamento como medida preventiva e extinção de práticas inadequadas, além de organizar palestras e debates e produzir cartilhas e material gráfico para conscientização.

Fonte: www.almg.gov.br

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PL amplia licença-maternidade de servidoras da Guarda Municipal para seis meses

O projeto de lei 351/09, que estende para 180 dias a licença-maternidade das servidoras da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH), foi aprovado em 2º turno na Câmara Municipal. A matéria é de autoria do secretário-geral da Casa, vereador Cabo Júlio (PMDB), e foi votada em reunião extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2010. O projeto, enviado ao Executivo no último dia 29 de dezembro, aguarda sanção ou veto do prefeito Márcio Lacerda.

Se for sancionada pelo Executivo, a licença-maternidade para as integrantes da GMBH será estendida de quatro para seis meses a partir do oitavo mês de gestação alterando, o artigo 95 do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte (Lei 9.319 de 19 de janeiro de 2007). De acordo com o PL, a servidora da Guarda Municipal que adotar uma criança também terá direito aos seis meses de licença.

O vereador Cabo Julho argumenta que há um consenso entre médicos e psicólogos de que o bebê necessita ser amamentado exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade. “A separação da mãe e do bebê aos quatro meses dificulta esse processo. A mulher, muitas vezes, não consegue retirar o leite artificialmente ou armazená-lo de maneira correta para amamentar a criança, que tem que ser introduzida precocemente à mamadeira”, disse.

Sobre a adoção de crianças por integrantes da GMBH, o parlamentar reconhece que é um ato “de nobreza incomparável e que, da mesma forma que a gestante, requer contato, atenção e tempo dispensado para com o adotado”.

Cabo Júlio cita também exemplos de empresas privadas que já estenderam a licença-maternidade por conta própria, sem qualquer isenção fiscal, como Nestlê, Fersol, Cosipa, Garoto, Eurofarma e Wal Mart, entre outras. “Nesse sentido, por que não se fazer o mesmo no âmbito estatal?”, questiona o vereador.

Servidoras Municipais

Outro projeto de lei aprovado recentemente pelos vereadores amplia também para 180 dias a licença-maternidade de todas as servidoras da Administração Direta e Indireta do Município. O PL 1081/10, de autoria do Executivo, foi aprovado em 2º turno pela Câmara Municipal no dia 13 de dezembro de 2010 e aguarda sanção ou veto do prefeito Márcio Lacerda.

A proposta autoriza o Município a aderir ao programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei Federal 11770 de 9 de setembro de 2008. O programa foi criado para conceder o benefício às servidoras das empresas da administração pública direta, indireta e fundacional que aderirem.

Fonte: http://www.cmbh.mg.gov.br

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

5 de janeiro de 2011 Portaria n°39 de 29 de dezembro de 2010 senasp referente ao Pacto Federativo.


Ato do Poder Executivo

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação; CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;

Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:

I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;

II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;

III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;

IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;

V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;

VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.

Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despedida e agradecimento do Secretário Ricardo Balestreri

Queridos amigas e amigos da Rede EAD,


É com imenso carinho que me despeço de vocês na condição de Secretário Nacional de Segurança Pública. Saio com a certeza de que construímos juntos uma das mais importantes redes de educação destinada aos profissionais de segurança pública em todo o país.
Foram consolidadas na SENASP várias políticas com vistas a transformar o modo de fazer segurança pública com ênfase no respeito à sociedade, aos profissionais e às instituições. Carregarei comigo as histórias e experiências compartilhadas por vocês através da Rede. São as mais fortes lembranças e fontes de motivação para a minha vida profissional e pessoal.
Continuarei militando na segurança pública em outras instâncias, sempre acreditando que o melhor patrimônio das instituições são vocês, homens e mulheres, policiais militares, civis, bombeiros, policiais federais, rodoviários federais, peritos, agentes penitenciários e guardas municipais que, com compromisso e total dedicação, constroem a segurança pública no Brasil.
Temos a certeza que a nova Secretária Nacional de Segurança Pública, Dra Regina Miki, construtora de 1ª hora da própria Rede EAD, como Tutora Máster da Rede em Diadema, dará continuidade às conquistas já alcançadas. Exorto-os a oferecerem à nova Secretária a mesma dedicação e compromisso que tive a honra de receber de vocês.
Desejo a todos um Feliz e Próspero 2011.

Forte abraço do amigo
Ricardo Balestreri.

Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com/

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

NOVA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DILMA JÁ FOI COMANDANTE DE UMA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

O futuro Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confiou a uma mulher o comando da Política de Segurança Pública, setor que é uma das prioridades do Governo da Presidente eleita, Dilma Rousseff. A Advogada Regina de Luca Miki, atual Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública, será a nova Secretária Nacional de Segurança Pública.

Dr(a). Regina Miki durante a etapa da Cidade de São Paulo da 1° Conferência Nacional de Segurança Pública em 2009 na qual ela era a Coordenadora Executiva do Evento.

Num discurso eloquente  disse aos presentes:

¨É nos Municípios onde as coisas acontecem!! Necessitamos regulamentar e fortalecer as Guardas Municipais para que estas atuem diretamente na proteção de suas populações como polícias municipais que de fato são!¨

Comandante Malta, CD Naval e a nova secretária nacional de segurança pública, Dra. Regina Miki

Está aí mais uma grande vitória das Guardas Municipais de todo o Brasil!! Teremos a frente da SENASP uma pessoa com experiência e vivência de quem já comandou uma Guarda Municipal, e acredita no potencial destas Corporações na segurança pública atuando diretamente na incolumidade das pessoas.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Guardas Civis apreendem armamento em chácara de Santa Bárbara d'Oeste

 

Armamento estava em chácara do Cruzeiro do Sul

Ontem no final da manhã, os guardas civis Macedo e Gonçalves foram acionados a comparecerem na Rua Antonio Bellani, no Loteamento Cruzeiro do Sul, onde um vizinho, ouviu disparos de arma. Quando os patrulheiros chegaram, também ouviram um disparo e foram até a chácara de M.A.C., 36 anos, assistente administrativo. Lá encontraram o proprietário com uma escopeta, calibre 12 nas mãos e chegou a apontar na direção dos guardas. O irmão do acusado que estava no local conseguiu convencê-lo a não atirar e o agarrou, desarmando-o.

Na casa, foram apreendidos ainda; um revólver calibre 38, uma pistola calibre 380, uma espingarda pica-pau artesanal, 37 gramas de maconha e munições de vários calibres.

Conduzido até o 1º Distrito Policial, M.A.C, foi autuado em flagrante pelo delegado Rodolpho Lopes do Canto Júnior por posse ilegal de arma, disparo e porte de entorpecentes, sendo levado para a Cadeia de Sumaré.

Publicado em http://www.diariosbo.com.br/anterior/2010/dezembro/28/capa.php

GUARDA MUNICIPAL DE CAJAMAR DESTROI PÉS DE MACONHA

 

Maconheiros ficaram irados!
GCM DE CAJAMAR-SP

Atravéz de denúncia anônima, chegamos no QTH, onde estava os pés de MACONHA,totalizando em uns 15 pés; Não conseguimos deter ninguem mas demos um prejuizo p/ os maconheiros em plenavéspera de NATAL.
OCORRÊNCIA DIA 24.12.2010 AS 17:00hr


Ocorrência passada pelo Cd Rocha da GCM de

Cajamar-(Cidade da Grande São Paulo)

"VENCER A FORÇA PELA FORÇA"

 

"PRONTA RESPOSTA PARA O CRIME E O CRIMINOSO"

R.O.M.U.

A ROMU (Rondas Ostensivas Municipais) é uma unidade de

operações especiais, se vista dentro do conceito geral

de operações especiais.

ROMU é o serviço executado por algumas GCM, que

compreende patrulhamento ostensivo motorizado em

apoio às unidades de policiamento setorial.

A ROMU atua na chamada “saturação” do policiamento em

pontos críticos e seu foco é o patrulhamento nas ruas e avenidas,

abordando carros e pessoas suspeitas, além de apoiar as outras

viaturas em ocorrências de maior gravidade, como roubos.

As patrulhas (ou equipes) de ROMU são compostas por 4 ou

3 GCMs, sob comando de um graduado, que atuam sempre

embarcadas em uma viatura tipo Blazer.

A rotina da ROMU é o patrulhamento motorizado, sendo que

as incursões em favelas e outras áreas de risco são feitas em

decorrência do patrulhamento e não como uma ação específica.

O treinamento da ROMU é também diferente . O foco do

treinamento da ROMU é a abordagem e busca em veículos

e pessoas, identificação veicular, legislação e outros assuntos

de policiamento,é forte nas condutas de patrulhas

a pé e combate urbano.

Não há um “curso de ROMU” obrigatório e o policial é selecionado a

partir da sua conduta diária na unidade, experiência em

policiamento e comportamento disciplinar.

A ROMU tem uma mística muito forte. Os símbolos da ROMU (a boina

preta e o braçal de couro com as letras R-O-M-U douradas) são

venerados. Na unidade, até se fala em “policial DA ROMU” (aquele

que apenas serve na unidade) e o “policial DE ROMU” (aquele que

realmente internaliza os valores e a mística da unidade). Assim como

no BOPE e ROTA, os policiais da ROMU têm uma história de luta,

combates, sangue e muita dedicação ao serviço.

Pronta e imediata resposta de reação tática em ocorrências de maior

gravidade as viaturas de ROMU devem "cobrir" de forma rápida e

eficiente as demais viaturas, trabalhando sempre apoiadas pela

proximidade de outra equipe de ROMU, tem capacidade reativa pelo

conceito de supremacia de força e de meios, respondendo rapidamente

pela demanda de apoio e cobertura, as viaturas de ROMU não tem area

setorial limitada, podem circular livremente por toda a extensão da

cidade, inclusive nas areas rurais, o diferencial de equipes de ROMU

ficam por conta de:

a) Seleção do policial, observando-se conceitos

profissiográficos especificos;

b) Capacidade do policial quanto a resistência a fadiga fisica;

c) Capacidade do policial de atuar em cenários hostis e

de alto risco pessoal;

d) Capacidade do policial de atuar sob forte estresse emocional;

e) Disciplina individual acima da média geral;

f) Demonstração de carga suficiente de estar dentro do campo

de "Área Afetiva" com plenitude.

ASSIM SÃO AS EQUIPES DE ROMU