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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

ANIVERSÁRIO DE 10 ANOS GMBH - FIM DO ART 130




PARABÉNS PARA VOCÊ!


CONTINUAMOS ACREDITANDO EM NOSSO 
FUTURO! 


TJMG DECISÃO POR UNANIMIDADE

SINDGUARDAS-MG


"O exercício do direito de associação sindical não apresenta risco, por si só, para o exercício regular das atribuições da Guarda Municipal de Belo Horizonte.

Forçoso concluir pela inconstitucionalidade da norma municipal que proíbe a sindicalização dos membros da Guarda Municipal de Belo Horizonte, diante de sua natureza civil e da impossibilidade de emprego da analogia para o fim de estender a vedação ao direito de associação sindical imposta aos militares".

JULGO PROCEDENTE A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE para incidentalmente declarar inconstitucional o art. 130 da Lei Municipal nº 9.319/2007, tocante à proibição de sindicalização dos servidores da Guarda Municipal de Belo Horizonte. 

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