muito desagradavél essa rivalidade entre guardas,por coisas mesquinhas,tolices,banalidades,isso só reforça o que a pm deseja,uma corporação dividida,cheia de hostilidades,divergencias,essas mazelas obviamente contribuirá para o entrave,dessa forma a GMBH,complicadamente crescerá sempre dando um passo a frente,e dezenas para trás.
Art. 146 - O integrante da GMBH, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado do cargo público efetivo. Com base neste artigo gostaria de saber porque os inspetores, agora sub-inspetores recebem como guarda municipal e também o seu cargo comissionado, acumulando assim 02 cargos públicos.
O Bueno foi muito reponsável ninguém ate hoje conseguiu nem a metade que ele fez, ninguém conseguiu fazer frente ao sistema atual , o plaono de carreira foi conquista do sindicato e 60 guardas que cnseguiram parar aquele plano ridiculo na camara de vereadores. Abre o olho cambada, sejam sensatos.
falam tanto dessa lei 13022, que da ao guarda poder de policia, poder de policia e amplo e qualquer um da administração publica que possa fiscalizar o detém ( fiscal sanitario, fiscal prefeitura, policia, gm , etc.), desde que, esteja dentro de suas atribuições legais. o que estiver fora disso estará usurpando!!
Não podemos nos esquecer que o DEP. Gonzaga Patriota está empenhado em conseguir o ARQUIVAMENTO do PL 5805/13 , SEGUNDO UM "AMARELINHO " o Gonzaga Patriota, após o arquivamento do pl 5805/13 apresentará PEC que ALTERA as GUARDAS MUNICIPAIS do TITULO V CAPITULO III DO ART. 144 , para o TITULO III CAPITULO IV criando o § 5° Os Municípios poderão constituir Guardas PATRIMONIAIS destinadas à proteção de seus bens,serviços e instalações, conforme dispuser a lei. PRECISAMOS COMBATER ESSE INIMIGO !!!
muito desagradavél essa rivalidade entre guardas,por coisas mesquinhas,tolices,banalidades,isso só reforça o que a pm deseja,uma corporação dividida,cheia de hostilidades,divergencias,essas mazelas obviamente contribuirá para o entrave,dessa forma a GMBH,complicadamente crescerá sempre dando um passo a frente,e dezenas para trás.
ResponderExcluirArt. 146 - O integrante da GMBH, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado do cargo público efetivo.
ResponderExcluirCom base neste artigo gostaria de saber porque os inspetores, agora sub-inspetores recebem como guarda municipal e também o seu cargo comissionado, acumulando assim 02 cargos públicos.
O Bueno foi muito reponsável ninguém ate hoje conseguiu nem a metade que ele fez, ninguém conseguiu fazer frente ao sistema atual , o plaono de carreira foi conquista do sindicato e 60 guardas que cnseguiram parar aquele plano ridiculo na camara de vereadores. Abre o olho cambada, sejam sensatos.
ResponderExcluiresse camilo é mais um querendo se promover.,é um traíra gosta de fuder os guardas, quem o conhece sabe disso.
ResponderExcluirfalam tanto dessa lei 13022, que da ao guarda poder de policia, poder de policia e amplo e qualquer um da administração publica que possa fiscalizar o detém ( fiscal sanitario, fiscal prefeitura, policia, gm , etc.), desde que, esteja dentro de suas atribuições legais. o que estiver fora disso estará usurpando!!
ResponderExcluirNão podemos nos esquecer que o DEP. Gonzaga Patriota está empenhado em conseguir o ARQUIVAMENTO do PL 5805/13 , SEGUNDO UM "AMARELINHO " o Gonzaga Patriota, após o arquivamento do pl 5805/13 apresentará PEC que ALTERA as GUARDAS MUNICIPAIS do TITULO V CAPITULO III DO ART. 144 , para o TITULO III CAPITULO IV criando o § 5° Os Municípios poderão constituir Guardas PATRIMONIAIS destinadas à proteção de seus bens,serviços e instalações, conforme dispuser a lei. PRECISAMOS COMBATER ESSE INIMIGO !!!
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