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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Assaltante que perseguia Policial Militar é morto por Guardas Municipais 
 
Assaltante é morto na frente da Câmara Municipal de São Paulo. O suspeito acompanhado de um comparsa perseguiam de moto um policial à paisana, que havia acabado de sair de um banco na região central. Uma tentativa de assalto terminou com um criminoso de 22 anos baleado na frente da Câmara Municipal, no centro de São Paulo, por volta das 12h30 desta quinta-feira, 30. Socorrido ao Hospital do Servidor Municipal, o assaltante não resistiu e teve a morte cerebral confirmada pela Secretaria Municipal da Saúde às 17h40. De acordo com informações da Guarda Civil Metropolitana, dois assaltantes perseguiam de moto um policial à paisana, que havia acabado de sair de um banco na região central. O policial percebeu a ação e tentou refúgio na garagem da Câmara. Ele se identificou e entrou no primeiro subsolo de moto, quando um dos assaltantes desceu da moto em que estava como garupa, com a arma em punho, e ameaçou um guarda-civil que fazia a segurança da entrada do prédio. O guarda reagiu. O assaltante foi baleado duas vezes. O outro criminoso, que dirigia a moto, fugiu. A GCM informou que o guarda que atuava na Câmara atirou porque foi ameaçado. Aparentemente, segundo a corporação, o protocolo foi seguido. De todo jeito, o guarda receberá apoio psicológico e responderá a um processo na Corregedoria da Guarda. O caso será investigado pelo 1º DP (Centro). - See more at:
 

 
 
 
 
SINDGUARDAS-MG É RECEBIDO POR GUARDAS MUNICIPAIS DE SABARÁ
Nesta quarta feira dia 29 de Outubro o Sindicato dos Guardas municipais do Estado de Minas Gerias esteve em Sabará-MG onde foram recebidos pelo Secretário e toda a GM à pedido do Comandante Rodrigues. Falamos sobre os desafios da aplicação da LEI 13022 e sobre a nova legislação no que se refere principalmente ao exercício do poder de Polícia. Ao Final tratamos sobre benefícios e convênios firmados pelo sindicato e em seguida abrimos a oportunidade de filiação ao SINDGUARDAS-MG para todos os presentes.
 



 


SINDGUARDAS-MG SE REUNE COM GUARDAS MUNICIPAIS DE CONGONHAS-MG
 
Nesta sexta feira 31 de Outubro o SINDGUARDAS-MG esteve em Congonhas-MG levando aos Guardas Municipais os novos desafios da LEI 13022, nesta reunião conseguimos mobilizar a categoria em torno de varias ações para adequação ao marco regulatório nacional. Mais uma empreitada do SINDGUARDA-MG que já marcou agenda politica com o Prefeito da Cidade, delegamos a comissão de GM's tendo a frente a GM Lena e o GM Felipe para solicitar uma audiência pública na Câmara dos Vereadores, antecipando mais uma Marcha Azul Marinho .

 


 


quarta-feira, 29 de outubro de 2014

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

SINDGUARDAS-MG REALIZA COLETIVA DE IMPRESA PARA DENUNCIAR SUCATEAMENTO DA GMBH

NA TARDE DE HOJE O SINDGUARDAS-MG DENUNCIOU O PLANO DE SUCATEAMENTO PROMOVIDO PELA ADMINISRAÇÃO MUNICIPAL. SOB INGERÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA A GUARDA CIVIL DE BELO HORIZONTE SOFRE UM BOICOTE ADMINISTRATIVO!
NA CONTRAMÃO DA LEI 13022 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS { MARCO REGULATÓRIO DAS POLICIAS MUNICIPAIS EM TODO O BRASIL}
TERRA ARRASADA -
37 VIATURAS RECOLHIDAS

COLETES VENCIDOS
2 KITS COMPLETOS DO PROGRAMA CRACK É POSSIVEL VENCER, DOADOS PELO GOVERNO FEDERAL RECUSADOS
ARMAS E MUNIÇÕES DETERIORADAS APÓS ANOS DE ARMAZENAMENTO NO 5º BATALHÃO...




Não vamos nos dispersar ... eu acredito!
Nunca estivemos tão perto, não fosse as promessas levianas acordadas com proposito unico desmobilizar nossa categoria!
Em breve vamos divulgar parecer sobre a questão; "ordem de pagamento" sem tramitação de lei e/ou previsão orçamentária. A necessidade ou não de abrir mão da insalubridade para perceber estes adicionais segundo o direito do servidor estatutário. 

Austeridade com servidores e população, este é o legado da copa e do viaduto Guararapes

Se de um lado a PBH impõe a população um projeto na CMBH de aumento da aliquota do ISS e do imposto territorial IPTU, para sanar o déficit orçamentário da PBH, por outro lado é condecendente com a improbidade e a corrupção. Agora veio a nós servidores impor a restituição de bonificações pagas em razão do cumprimento de metas e o que pior, sem o devido processo legal.
Hoje dia 16/10/2014 fomos convidados a prestar novos esclarecimentos junto ao Ministério Público sobre as nossas denuncias envolvendo a pratica de cobranças indevidas e abusivas a título de restituição de Bonificação por Desempenho e possível improbidade administrativa praticada por servidores do RH e Prefeitura. Juntamos novos documentos para instruir o inquerito e fomos recebidos por varias equipes de jornalismo. Sabemos que existe um rombo nos caixas da PBH, em virtude de uma administração corrompida e descomprometida com a sua responsabilidade fiscal, no entanto não seremos nós servidores, guardas municipais que cumprimos todas as metas e indicadores que nos garante a bonificação por desempenho, que iremos arcar com esta ingerencia e com o caixa quebrado da Prefeitura de Belo Horizonte.

PEDRO BUENO
SINDGUARDAS-MG

Sindicato denuncia retirada das viaturas 


da Guarda Municipal das ruas e 


prefeitura rebate




Presidente do SindGuardas-MG informou que corporação está sucateada e número de viaturas, que já era ruim, ficou insuficiente para atender a demanda. PBBH desmente a informação e alega que 87 veículo estão disponíveis

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13/10/2014 17:56 | Atualizado
Sindicato dos guardas municipais reclamam sobre a pequena quantidade de viaturas em BH


Jovens usam arma falsa em roubo a ônibus do Move


sábado, 4 de outubro de 2014

Artigo 2 - Da Legitimidade ativa da FENEME e das decisões e movimentações iniciais












04/10/14 - Por Flavio Bellussi e Tiago C. FerreiraA Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156 foi proposta pela FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais 



Militares Estaduais. Tal entidade tem abrangência nacional. Como o próprio nome diz, representa os interesses das Associações de classe dos oficiais militares dos Estados da Federação. O primeiro requisito para uma entidade ter legitimidade para propor esta Ação é exatamente seu caráter nacional. Além disso, deve a matéria normativa, objeto do questionamento, ter relação de pertinência com os interesses da categoria que impugna o dispositivo.

VEJA AINDA:



Diante disso, a FENEME alega que existe pertinência na discussão, pois a Lei 13.022 em tese atingiria prerrogativas das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, e prega que as atribuições de polícia ostensiva e preservação da ordem pública são inerentes a estes.

Sem entrar na discussão da preliminar de legitimidade da federação de policiais militares, nos parece salutar formular o seguinte questionamento: a Lei 13.022 ofende interesses e prerrogativas das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros ao ponto de justificar sua legitimidade para propor a ADI em questão?

Certamente não se quer aqui exercer a futurologia ou apostar em qual será a decisão do Supremo sobre tal preliminar. É certo que a FENEME ajuizou várias Ações Direta de Inconstitucionalidade. Seu caráter nacional justifica o primeiro requisito. Quanto ao interesse da classe representada, isso varia de acordo com o tema questionado. Em outras ações foi considerada justificada a legitimidade, pois todos os requisitos foram cumpridos. Claramente exposto no texto da petição inicial da ADI 5156, sua Lei Ordinária 13.022/2014 vs Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156 sua prerrogativa ou interesse violado pela lei é que somente as Polícias Militares teriam, constitucionalmente, atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.

Estaria a Lei 13.022 a atribuir poderes que ofenderiam as prerrogativas das Polícias Militares, justificando por isso a propositura da ADI 5156?

Essa será a primeira análise a ser feita pelo Plenário acerca da Ação. O que o Relator, Ministro Gilmar Mendes, monocraticamente já negou, foi a concessão de medida cautelar liminar para a suspensão da eficácia da norma, tendo em seguida submetido a apreciação da ADI diretamente ao plenário, em rito abreviado.

O Relator ainda oficiou a Presidência da República e o Congresso Nacional para que prestem informações, em 10 dias, submetendo os autos, após, à Advocacia-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para se manifestarem no prazo de 5 dias.

Uma enxurrada de Entidades já requereu o ingresso na Ação, na qualidade de amicus curiae, ou “amigo da Corte”, com o propósito de fomentar os debates. Dentre elas, a Abraguardas.
Passaremos no próximo texto a discutir ponto a ponto do que foi questionado.

Por Flavio Bellussi (Advogado) e Tiago Campos Ferreira (Advogados)

Campos Ferreira & Bellussi Advocacia.
Rua Ministro Sinésio Rocha, 773, sala 3 (próximo ao metrô Vila Madalena).
E-mail: cfbadvocacia@outlook.com / Tel: (11) 2619-3056.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014


SINDGUARDAS-MG ENTREVISTA O CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL LEO PORTELA 22333.

LEONARDO FOI SUBSECRETÁRIO DA CASA CIVIL NO ESTADO E TEM COMO BANDEIRA ATUAÇÃO NO CAMPO DA DEFESA SOCIAL E O FORTALECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM TODO ESTADO DE MINAS GERAIS



DEFESA GRATUITA PARA TODA A GMBH FILIADOS E NÃO FILIADOS!

COMUNICADO AOS GUARDAS MUNICIPAIS SOBRE A COBRANÇA DE PAGAMENTO INDEVIDO DA BCMRI
Tendo em vista a publicação no Diário Oficial do Município – DOM do dia 27 de setembro de 2014, convocando os Guardas Municipais ali relacionados para tomarem conhecimento dos processos administrativos instaurados para cobrança da devolução da BCMRI relativa aos anos de 2011 e 2012, informamos que:
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público" (Recurso Especial 1.244/PB). No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também não permite a devolução de valores recebidos de boa-fé pelos servidores públicos.
Deste modo, é importante que todos os Guardas Municipais citados na publicação do DOM compareçam à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, localizada na Avenida dos Andradas, 915, Centro, para tomarem conhecimento do teor dos processos e também para solicitarem uma cópia do procedimento para que o Departamento Jurídico do SINDGUARDAS (EQUIPE ESPECIALISTA) possa elaborar a defesa administrativa e o processo judicial para impedir que os descontos sejam efetivados.
Detectamos que a Administração Municipal, além de cobrar os valores supostamente pagos de forma indevida, está compensando a diferença que os Guardas Municipais fazem jus relativa ao ano de 2013.
Os documentos necessários para a propositura da ação judicial são os seguintes:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;

- Último contracheque;
- Cópia do processo administrativo;

Esclarecemos que a defesa administrativa será disponibilizada pelo Departamento Jurídico do SINDGUARDAS-MG para que o próprio Guarda Municipal faça o protocolo na Gerência de Recursos Humanos 
Finalmente, informamos que o acompanhamento jurídico nesta fase será disponibilizado para TODOS os Guardas Municipais FILIADOS ou NÃO que venham ao SINDGUARDAS-MG.