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segunda-feira, 29 de abril de 2013


Guarda Municipal aguarda retorno da PBH para por fim a manifestações

Publicação: 26/04/2013 14:57 Atualização: 26/04/2013 17:30
Manifestantes na sede da Guarda Municipal na Avenida dos Andradas. (Beto Magalhães/EM/D.A.Press)
Manifestantes na sede da Guarda Municipal na Avenida dos Andradas.

Um dia depois da manifestação que parou o trânsito de Belo Horizonte, a greve da Guarda Municipal pode terminar nesta sexta-feira. Representantes da categoria se reuniram com os secretários municipais de Planejamento e Segurança Urbana e Patrimonial para discutir a possibilidade de desocupação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e fim dos protestos. No encontrou houve acordo entre as partes e a categoria aguarda uma resposta da  prefeitura em relação às reinvindicações. A assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que uma resposta deve ser apresentada até o final da tarde desta sexta-feira.

O acordo estabelece que os manifestantes desocupem o prédio da prefeitura e acabem com a greve. Por sua vez, a PBH deverá respeitar um cronograma para discutir a lista de demandas da categoria. 

Segundo o sindicato da Guarda Municipal, entre as reivindicações está o armamento da categoria para garantir mais segurança aos trabalhadores, um aumento de 25,6% no salário, além do pagamento de adicional de risco. 

De acordo com o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Minas Gerais (Sindiguarda-MG) Pedro Ivo Bueno, caso a proposta seja aprovada pelo prefeito, a greve pode acabar ainda nesta sexta. “Nos entendemos no sentido de evitar um mau maior”, destaca.

Enquanto isso, guardas municipais continuam ocupando uma faixa da Avenida dos Andradas. De acordo com a BHTrans, o trânsito flui normalmente no local.
Na quinta-feira, cerca de mil guardas pararam as Avenidas dos Andradas e Afonso Pena. A lentidão atingiu todo o hipercentro, se alastrou pela Avenida Amazonas e pelo Complexo da Lagoinha até chegas às Avenidas Antônio Carlos, Cristiano Machado e Pedro II.

Eles também invadiram a sede da Guarda Municipal, ato que foi considerado ilegal pelo comandante do Policiamento Especializado da Polícia Militar, coronel Antônio de Carvalho. Segundo a assessoria de imprensa da Guarda Municipal, o órgão está identificando os participantes da invasão, que serão responsabilizados. Um dos pedidos do sindicato é que esses manifestantes não sofram represálias.


Greve de guardas municipais termina depois de acordo em reunião com a PBH


       COMUNICADO

                                                 



ACORDO DO SINDGUARDAS-MG COM O EXECUTIVO PBH:


1. ABERTURA DE NEGOCIAÇÃO COM COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO (CRIADA EM 11/03/13), PARA DISCUTIR ASSUNTOS DIVERSOS REFERENTES À GMBH. COM INICIO PREVISTO PARA PRIMEIRA QUINZENA DE MAIO/13.

2. O REAJUSTE ESTÁ ACERTADO EM 13,92%, PROJETO JÁ SE ENCONTRA NA CÂMARA PARA VOTAÇÃO, RETROATIVO A JANEIRO/13 MAIS ABONO DE 1.148,11. MAIS O AUMENTO DE 6,20% PARA TODO O FUNCIONALISMO (INCLUSIVE PARA A GMBH), A CONTAR DE DEZEMBRO/13. (ESTE VALOR PODE SOFRER ALTERAÇÃO PARA MAIS, POR INTERFERÊNCIA DAS DEMAIS CATEGORIAS DA PBH). E AINDA 6,67% SOBRE O VALE-REFEIÇÃO 

3 A COMISSÃO IRÁ DISCUTIR TODOS OS PONTOS DA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DELIBERADOS EM ASSEMBLEIA EM 11/03/13

4. A NÃO RETALIAÇÃO DOS MANIFESTANTES GREVISTAS.

terça-feira, 23 de abril de 2013


SINDGUARDAS-MG ORIENTA COMO PROCEDER NA GREVE E DESMENTE NOTA FALSA DO COMANDO GMBH



NOTA DO SINDGUARDAS-MG - GREVE GERAL


                                                         COPIE E DIVULGUE!



DIREITO A GREVE

SINDGUARDAS-MG GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO A GREVE E SINDICALIZAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS

Ronaldo Antônio de Brito Júnior, Pedro Bueno Presidente do SINDGUARDAS-MG e Gustavo Aguiar Simim                  


Foi impetrado mandado de segurança preventivo contra o ato do Secretário Municipal de Segurança Pública e Patrimonial de Belo Horizonte, do Corregedor e Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte, que instauraram processo administrativo disciplinar, em desfavor de integrantes da GMBH que foram eleitos como diretores do SINDGUARDAS/MG, para apurar infração disciplinar contida no art. 130 do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte, lei municipal 9.319/07 e eventualmente puni-los administrativamente. O art. 130 proíbe ao ocupante do cargo público efetivo de Guarda Municipal a sindicalização, a greve e a qualquer atividade político-partidária. Entendemos que o referido artigo do Estatuto da GMBH, afronta princípio fundamental garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil, mais especificamente, aquele que está disposto no art. 37, inciso VI, que garante ao servidor público civil, a livre associação sindical. Como se não bastasse, o disposto no art. 130 do Estatuto da GMBH, também viola as garantias estabelecidas na Convenção 151 da OIT, aprovada na 64ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1978) e ratificada pelo Brasil em 15 de junho de 2010, bem como aos artigos XX e XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na ação ajuizada, que tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal sob o número 2632229-35.2011.8.13.0024, o juiz concedeu tutela antecipada aos impetrantes do mandado de segurança, senhores Antenor e Franklin, declarando a inconstitucionalidade do art. 130 do Estatuto da GMBH e proibindo à Corregedoria da GMBH de aplicar qualquer sanção disciplinar a qualquer guarda municipal de Belo Horizonte. Essa decisão foi mantida pela sentença proferida no dia 16/11/2011. Inconformada, a Prefeitura de Belo Horizonte, o Comando e a Corregedoria da GMBH, recorreram para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esse recurso foi distribuído para a 1ª Câmara Cível do TJMG, sendo incluído na pauta de julgamento do dia 26 de fevereiro de 2013. Nessa sessão de julgamento, realizada no TJMG, os Desembargadores, por unanimidade, também reconheceram a inconstitucionalidade do art. 130 do Estatuto da GMBH e remeteram a matéria para apreciação da Corte Superior do TJMG.

Gustavo Aguiar Simim                   
Ronaldo Antônio de Brito Júnior

Advogado dos SINDGUARDAS      



Desembargadores do TJMG
          Ronaldo Antônio de Brito Júnior expondo argumentos na defesa
Deputado Celinho do Sinttrocel da Nova Central Sindical dos trabalhadores



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                          DIREITO GARANTIDO CONFIRA
MANDADO DE SEGURANÇA E DETERMINAÇÃO  JUDICIAL CONTRA  AUTORIDADE COATORA 




MMANM