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sexta-feira, 25 de abril de 2014

PROJETO APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA ORIGEM A POLÍCIA MUNICIPAL NO BRASIL


Em cidades com mais de 500 mil habitantes, o armamento deve ser de porte institucional e pessoal. Isso significa que o guarda usará a arma em serviço e pode, inclusive, levá-la para casa. Já nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes, o uso será permitido apenas em serviço. O texto não prevê uso de armas pelos guardas das cidades com menos de 50 mil habitantes, mas os municípios podem adquirir armamentos por consórcios com cidades-polo.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que, como o projeto agora segue para aprovação no Senado, ainda não há previsão de compra de armas para a Guarda Municipal.
O PL permite que os guardas façam prisões em caso de flagrante, o que atualmente só cabe a policiais, situação inconstitucional, segundo o presidente do Sindguardas-MG, Pedro Ivo Bueno. “É uma aberração, porque prendemos o criminoso, mas temos que acionar a PM. Eles então consumam o flagrante a partir do nosso relato”, explica Bueno.
Carreira. A proposta ainda estabelece que cada município faça um plano de carreira para os profissionais, com previsão da remuneração de acordo com a escolaridade do servidor. Quem ingressa na Guarda Municipal da capital nesta sexta recebe salário mensal de aproximadamente R$ 1.500.
Ouvido pela reportagem sob condição do anonimato, um guarda de Belo Horizonte disse acreditar que essa mudança vai colaborar para a manutenção dos servidores na corporação. “O plano de carreira vai evitar que os guardas continuem migrando para as polícias Civil e Militar e incentivar a continuidade nos estudos”, diz.
A Guarda Municipal ainda terá disque-denúncia, por meio do 153, padronização de patentes próprias e identidade visual fixa, na cor azul- marinho. Autor do texto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) não foi encontrado pela reportagem.

Iniciativa deve beneficiar categoria, segundo sindicato

O Projeto de Lei n° 1.332/2003 é a primeira regulamentação em âmbito nacional da função das Guardas Municipais no Brasil. Apesar de a criação das instituições estar prevista na Constituição de 1988, cada cidade estabelece o seu estatuto interno.
Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Minas (Sindguardas-MG), Pedro Ivo Bueno acredita que a mudança será benéfica para a categoria, já que, a partir da aprovação no Senado – próxima etapa pela qual o projeto deve passar –, a Guarda não estará subordinada à Polícia Militar e poderá tomar decisões próprias. “Com a mudança, o prefeito tem autonomia para criar a polícia típica de cada município, e isso é bom para a nossa autonomia”, afirma.Entre as funções oficiais da corporação previstas no projeto aprovado nessa quinta na Câmara, estão exercer o poder de polícia, proibir o atentado a bens municipais, fiscalizar o tráfego, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental e integrar atividades de defesa civil.







3 comentários:

  1. PRECISA MUDAR ISSO, OU GUARDAS MUNICIPAIS EM CIDADES MENOSRES DE 50 MIL NÃO PODEM SER RECONHECIDOS COMO GUARDAS MUNICIPAIS ? SE ELES SÃO GUARDAS MUICIPAIS ELES TBEM TEM O DIREITO DE USAR ARMA DE FOGO PARA SE DEFENDER E ATUAR.

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  2. outra coisa errada deixar tudo por conta do prefeito , sera que as autoridades não ve que as policias militares manipulam os prefeitos da maioria do pais e assim jamais se criaram guardas municipais , ou seja esta lei deve ser uma lei obrigatória , todas as prefeituras do brasil tem que constituir suas guardas municiapais segundo lei obrigatória federal e detalhe armada senão a vitória sera apenas de uma parte da categoria , apenas as grande cidades enquanto isso o crime cresce nas pequenas .

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  3. Eu confesso que nunca vi isto nas GCM s prender e depois encaminhar para a PM, é no minimo uma aberração ja que quem legitima o flagrante é a Autoridade Policial ou seja o delegado de policia e não pms, alias até desconfigura o flagrante, acho que falta e Homem com coragem ai em Minas para dar um basta nessa situação.

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