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domingo, 25 de maio de 2014

ASSEMBLÉIA - SINDGUARDAS/MG - 
QUARTA FEIRA 28 DE MAIO - 
RUA CÁSSIA 375 - PRADO - BH - 19:00 HORAS

FOTOS DA MANIFESTAÇÃO NA PORTARIA DA GMBH, ALERTANDO A TODOS MAIS UMA VEZ QUANTO A NECESSIDADE DE INICIAR UMA MOBILIZAÇÃO GREVISTA
EM FACE DO NÃO  ENVIO DO PROJETO ACORDADO A CÂMARA MUNICIPAL PARA O PAGAMENTO DE HORA EXTRA E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO!




                               

                                

SINDGUARDAS-MG esteve presente no 

Fórum Nacional de Segurança Pública 

Municipal 

Presidente do SINDGUARDAS-MG  Pedro Bueno (direita) no auditório da UNA em BH
Alisson Jose Dos Santos

O SINDGUARDAS-MG na pessoa de seu Presidente Pedro Bueno e Vice Presidente Alisson Jose Dos Santos esteve presente nesta sexta feira 23/05 no Fórum Nacional de Segurança Pública Municipal Junto a CONGM Conferência Nacional de Guardas Municipais do Brasil debatendo soluções e avanços no sistema de segurança pública e a criação de uma agência reguladora no âmbito do Estado para dirimir diferenças e integrar as Guardas Municipais ao sistema defesa social do Estado
Em destaque junto ao Presidente CONGM Oséias o Deputado Estadual João leite e a saudosa Banda de Música da Guarda municipal de Contagem



Foto: Recebi um lindo presente ontem das mãos de uma linda companheira de lutas... pessoa da qual muito admiro e respeito, "senhorita" rs Leonara Naves a "leo", vlw pela belíssima coquiteleira do #fechadocomcruzeiro




Ao final do evento o Presidente do SINDGUARDAS-MG recebeu um lindo presente  das mãos de uma linda companheira de lutas... "pessoa da qual muito admiro e respeito", "senhorita"  Leonara Naves a nossa "leo".





http://congm.org.br/

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Grupamento Ambiental da Guarda Municipal se apresenta à Agenda 21

Objetivo é intensificar a proteção ambiental

Leonardo Rocha
A Guarda Municipal de Contagem apresentou, durante reunião da Agenda 21, as diretrizes, ações e atuações do Grupamento Ambiental da guarda, no Parque Gentil Diniz, no final de abril. Os guardas municipais integrantes do grupamento receberam a certificação do curso de Legislação Ambiental, realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O chefe do Grupamento, Paulo Inácio Loureiro, enfatizou a satisfação de estar atuando na proteção ambiental. "Sabemos da importância e das particularidades do ecossistema no município. Agora, o cidadão contagense pode contar com mais um serviço de policiamento ambiental de preservação de nossas áreas verdes patrimoniais, fiscalizando, autuando e orientando o cidadão", salienta.
O secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ivayr Soalheiro, comentou sobre a inovação da Guarda Ambiental. "É mais uma ferramenta que a cidade de Contagem ganha em proteção do meio ambiente, dando suporte à Secretaria de Meio Ambiente, juntamente com a polícia ambiental do município. Estão capacitados para intervir junto às autuações que podem fazer e orientar o público em geral nas questões da defesa do meio ambiente", conclui.
Agenda 21

A Agenda 21 foi um dos principais resultados da conferência Eco-92, ocorrida no Rio de Janeiro. A Agenda 21 é um documento que estabeleceu a importância de cada país a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas, organizações não governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas socioambientais. Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e, no Brasil, as discussões são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS).

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Olho Vivo em Betim - GUARDA MUNICIPAL


EX-COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA RECEBE CREDENCIAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL

Após longa batalha travada nos últimos anos junto às esferas federais, o Inspetor Maurício Donizete Maciel, ex-comandante da Guarda Municipal de Varginha (GMV), conseguiu junto ao Departamento de Polícia Federal (DPF) o credenciamento para ser professor instrutor em diversas matérias de segurança pública.

Mauricio Maciel é também é promotor de polícia comunitária pela (SENASP), instrutor do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública (SENASP), Resgate 9º(BCBMMG), Utilização de armas não letais (SENASP) Sistema e Gestão em Segurança Pública (SENASP), Planejamento Estratégico e Gestão Pública (FATEC).

quinta-feira, 15 de maio de 2014

DEPOIS DE 11 ANOS DE EXISTÊNCIA, CATEGORIA CONQUISTA VITÓRIA NO SUPREMO!

A VEDAÇÃO ESTATUTÁRIA QUANTO AO DIREITO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL DEVE  SER REVOGADA EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO PAÍS QUE INSISTAM COM ESTE RETRÓGRADO REGIME ANTIDEMOCRÁTICO.  



DECISÃO PRODUZ EFEITO VINCULANTE EM TODO O PAÍS!

ASSIM CAMINHAMOS, POIS É A CATEGORIA REPRESENTANDO A CATEGORIA!!

SEM LUTAS NÃO HÁ VITÓRIAS!

PARABÉNS A TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS QUE ACREDITARAM EM NOSSO TRABALHO, DIRETORIA E DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDGUARDAS-MG, PARABÉNS PELA CONQUISTA EM ÂMBITO NACIONAL NA CORTE SUPREMA EM RAZÃO DO FEITO SÚMULA VINCULANTE !
CUMPRA-SE!




 — com 

Dr. Gustavo Aguiar Simim. Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB
Dr. 
Advogado. Graduado e Mestrando em Direito pela PUC MINAS. Ministra aulas em cursos preparatórios para concursos públicos em Belo Horizonte/MG.

Veja tese defesa: 

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21237/da-constitucionalidade-da-sindicalizacao-do-guarda-municipal#ixzz31o4R5gaj

segunda-feira, 12 de maio de 2014

III Marcha Azul Marinho Mineira aconteceu com Sucesso em Itajubá- MG neste Sábado 10/05/2014
























Itajubá- MG entra no cenário Nacional como sendo uma das Guardas Municipais que 
recebem investimento e valorização do Poder Público Local.
Neste sábado (10/05/2014) aconteceu da cidade de Itajubá  no Sul de Minas Gerais a 
3ª Edição da Marcha no Estado.
O Evento que faz parte do calendário deste Movimento Nacional contou com a 
presença de Comandantes e Guardas Municipais de cidades de São Paulo, Minas Gerais 
e Bahia, com apoio do SINDGUARDAS/MG E NOVA CENTRAL SINDICAL, sob organização 
da ONG SOS SEGURANÇA DÁ VIDA.
A Marcha teve sua concentração na Praça Theodomiro Carneiro Santiago, e seguiu 
por diversas ruas do centro durante aproximadamente uma hora.
A Sociedade local participou ativamente com perguntas e fotos durante todo o 
percurso.


Após findar as atividades pelas ruas centrais, com o importantíssimo apoio da Bike 
Patrulha PM, os participantes se deslocaram para o Auditório da UNIFEI 
(Campus central), onde ocorreu pela manhã a abertura do vento e composição da 
Mesa, e após o intervalo os trabalhos continuaram com palestrantes 
de diversas cidades.


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Dentre os assuntos estavam "Trânsito, Uso diferenciado da Força, Atividades GM, 
PLC 39/2014 e Sociologia da Criminalidade e Violência".A cidade de Itajubá foi 
escolhida devido a sua localização e logística facilitada, além de ser um dos 
primeiros municípios do Brasil a garantir o direito dos Guardas Municipais ao 
Adicional de Periculosidade (Lei 12.740/2012).

  
































O Prefeito local (Rodrigo Rieira) foi 

mencionado por diversas lideranças 
como sendo um exemplo de compromisso 
com a Sociedade e com a Segurança 
Pública, já que a GM de Itajubá apesar de 
ter tão pouco tempo de existência (quase 
dois anos) já é um modelo copiado por 
outras cidades.
Todos os trabalhos foram acompanhados 
de perto pela Assessoria do Deputado 
Federal Lincoln Portela que conversou por 
telefone com os Guardas Municipais e se 
colocou mais uma vez à disposição da categoria. 


  
Durante as atividades, Guardas Municipais da cidade de Pouso Alegre receberam o 
Certificado do "Curso de qualificação para Guardas Municipais com Ênfase em 
Segurança Pública" ministrado pela ONG no mês de Abril do corrente ano.




O Seminário encerrou-se às 17:30hs com novos trabalhos agendados pelo Brasil.










quarta-feira, 7 de maio de 2014

Manifesto da Conferência Nacional das Guardas Municipais (CONMG) sobre a Aprovação da PL1332/2003.


Secretaria Executiva – CONGM
Referente: Manifesto sobre Aprovação da PL 1332/03 

Para contextualizar nossa posição reafirmamos categoricamente que a natureza do Estado Democrático de Direito pressupõe a pluralidade, a diversidade de opiniões e, portanto, o respeito mútuo como condição elementar da convivência pacífica entre cidadãos. Sendo assim, pensamos com o filósofo francês Voltaire: Posso não concordar com uma palavra do que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-las. Reconhecemos a legitimidade de grupos e pessoas que defendem teses que são apostas as que defendemos, este é o sentido da democracia. 


Em nossa avaliação reconhecemos que o diálogo é da natureza da democracia e de seus processos, e que seu resultado deve ser sempre fruto do consenso. Assim, numa sociedade democrática o êxito coletivo dependerá da capacidade e da habilidade dialógica de cada indivíduo. E, no stricto sensu, as casas de leis instrumentalizam esse complexo processo de negociação manifesto na sociedade. Compreender essa complexidade das relações políticas no Congresso Nacional nos permite vislumbrar os desafios superáveis da democracia pelo diálogo. 
A pluralidade e diversidade de interesses da sociedade encontram sua expressão de disputas nessas casas de leis do povo, e para avançar é imprescindível o diálogo respeitoso e construir coletivamente um consenso, que é a unidade da diversidade. 
A situação em que as Guardas do Brasil se encontram devido à falta de regulamentação 
legal reclama uma medida estruturadora de seus níveis organizacional, funcional e doutrinária, que possa lhe dar uma identidade, um sentido, que possa demarcar seu espaço com clareza, sem dubiedade. Essa medida é uma lei federal.


Posto isso, vamos analisar a PL 1332/2003 e verificar se esta responde as necessidades que consideramos fundamentais às Guardas Municipais do Brasil, por garantir maior segurança jurídica aos seus profissionais: Identidade; padronização; armamento funcional e pessoal; formação baseada numa matriz curricular; prisão especial; plano de cargos, salários e carreira com Comando próprio; autonomia Institucional e reconhecimento da atividade policial. 


1. Identidade. O que é a Guarda Civil Municipal? Até o presente momento é limitada por um texto constitucional muito simples à proteção de bens, serviços e instalações municipais, esperando uma lei que a regulamente. As diversas leis municipais que formam as tantas Guardas no Brasil não representam uma identidade, mas as identidades que esses municípios construíram arbitrariamente, mais ou menos fiéis ao texto constitucional. Quando falamos de identidade estamos falando do conjunto de características e funções que sejam próprias de todas as Guardas Municipais do país. A aprovação da lei estabelecerá a identidade nacional das Guardas Municipais, possibilitando uma resposta única à esta primeira questão, porque descreve suas competências e atribuições. 

2. Padronização. Padronizar plenamente as Guardas Municipais é uma tarefa demasiadamente difícil e sem possibilidade de êxito em decorrência das peculiaridades municipais, regionais e estaduais, mas é possível uma padronização mínima que está contemplada nesse projeto a partir das atribuições e competências. 


3. Armamento funcional e pessoal. É um instrumento de proteção própria ou de outrem indispensável ao trabalho policial, especialmente em um país onde a cultura da violência é tão arraigada. Em Dezembro de 2012, a CONGM protocolou um ofício na SENASP que foi entregue em mãos para a Secretária Nacional Regina Miki, solicitando intervenção da Secretaria e do Ministério da Justiça no sentido de haver uma reforma na lei 10.826, derrubando os critérios discriminatórios baseados na população e posição geográfica para autorizar porte de arma funcional e particular.
Nesse sentido, avaliamos que essa Lei (PL 1332/2003) avança timidamente ao ser taxativo em seu artigo 1º que toda Guarda deverá ser armada, entretanto mantém as perversas discriminações do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826) que penalizam e impõem incondicionalmente impedimentos e restrições cujas consequências são dramáticas a muitas Guardas Municipais. Nesse quesito reconhecemos que foi mantida a injustiça anterior. 
4. Formação baseada numa matriz curricular. Uma das formas de constituir e consolidar a identidade e a padronização das instituições passa necessariamente pela formação, e o Projeto de Lei em discussão sinaliza neste sentido, mas é impreciso na quantidade de horas/aulas. Uma análise técnica permitiria o estabelecimento mínimo de horas/aulas capaz de qualificar os profissionais operadores da segurança pública para exercer suas atribuições e competências com eficiência. 


5. Prisão especial. O Agente policial no Brasil, de todas as Agências de segurança, é considerado inimigo pelos criminosos, porque o objeto de interesse da segurança pública conflita com os seus interesses, razão pela qual os profissionais desta área, policiais ou guardas municipais, estão constantemente em risco. O trabalho em segurança pública é, muitas vezes, difícil e “ingrato”, visto que o erro nesta área pode ter consequências fatais, irreversíveis, além de ser comum que tais profissionais necessitem trabalhar em atividades paralelas para complementação salarial, aumentando-lhes a exposição ao perigo e as chances de erro. Essa atividade profissional expõe seus trabalhadores a níveis altíssimos de stress que provocam diversas consequências, podendo alterar e desestabilizar comportamentos. Portanto, como os guardas municipais também estão sujeitos a erros típicos de penalizações legais, a prisão em separado é uma premente necessidade. Em nossa avaliação, o Projeto de Lei em tela atende insuficientemente essa necessidade, porque pode e deve avançar ainda mais: prever a construção de prisão específica para as Guardas Municipais. E como contribuição, nossa sugestão é que se faça dentro da lógica dos centros regionais de formação, reservando ala específica para o cuidado e devida reeducação e ressocialização dos Guardas sobcustódia. Em razão da baixa quantidade de guardas presos, essas prisões específicas regionais poderiam atender a demanda das Guardas de todo o Estado. Esse modelo de prisão poderia de fato atender as reais finalidades que justificam a existência das prisões: punir e ressocializar. Sistema carcerário não é sinônimo de vingança social. 
6. Plano de cargos, salários e carreira. A possibilidade de evolução funcional exerce um fator de motivação nas Instituições, além de estruturá-las hierarquicamente. Contribui também para estabelecer as condições objetivas de fortalecimento permanente da instituição na medida em que evita a composição da carreira com indicações meramente políticas, criando facções em constantes disputas e vulneráveis aos sentimentos de políticos descompromissados com a sociedade e com a própria instituição. E nesse quesito o referido Projeto de Lei apresenta avanços consideráveis, afirmando que a carreira é única, preconizando que mesmo os cargos em comissão das Guardas deverão ser preenchidos pelos próprios guardas, e estabelecendo prazo para que as Guardas tenham seus respectivos comandos da carreira. 

7. Autonomia Institucional. O debate sobre autonomia e subordinação se finda com a aprovação desse Projeto de Lei, pois estabelece que as Guardas Municipais são subordinadas ao Chefe do Executivo Municipal. 
8. Reconhecimento da atividade policial. Durante esses anos de movimento pela regulamentação das Guardas Municipais, um dos elementos que fazia parte das pautas de discussões era o poder de polícia. Em razão da ausência do dispositivo legal que descrevessem as atividades e delimitassem competências, as dúvidas vinham de todas as partes: da sociedade civil; de outras instituições e dos próprios guardas municipais. E sempre era necessário fazer grandes explanações que passavam desde o direito administrativo, pelas competências dos entes federados e até pelo CPP a fim de convencer outros ou a si próprio. E ainda para aumentar a confusão, diversas ações questionando na justiça as prisões e atividades policiais das Guardas eram feitas por instituições e pessoas afetas. Soma-se a tudo isso, ainda, as interpretações dos chefes dos executivos municipais que ora entendiam serem as Guardas meramente patrimoniais, ora entendiam serem polícias municipais com atuação mais abrangente nas cidades. Para quem ainda sofria com essa situação, a PL em foco enterra definitivamente essa discussão. Termos como: Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; proteção sistêmica da população entre outros, esgotam de uma vez por todas as discussões que giram sobre esse tema. Inserindo as definições e ampliando os conceitos de bens, serviços e instalações e acrescentando logradouros, esse Projeto de Lei definitivamente ampara e dá segurança jurídica à atividade policial das Guardas Municipais, permitindo-lhes maior contribuição para a redução e prevenção das criminalidades e das violências. 


9. A lei também poderia ter assegurado o reconhecimento da atividade de Guarda 
Municipal como atividade insalubre, penosa e de risco, remetendo ao município, o DEVER de regulamentar a aposentadoria especial de seus servidores; 
A luz da presente análise é possível afirmar que o Projeto de Lei 1332/2003 aprovado na Câmara dos Deputados Federais não representa nenhuma forma de retrocesso às Guardas. 

Porque ao afirmar que há retrocesso se pressupõe que A estava no ponto 0 passando a -1, o que notoriamente não ocorreu. 

Portanto, a aprovação do Marco Federal Regulatório, ou estatuto das Guardas Municipais foi sem dúvida um grande avanço para o sistema de segurança pública do Brasil, considerando que a nova lei estabeleceu normas mínimas federais à relação das Guardas Municipais com o sistema. Também é verdade que perdemos a oportunidade de corrigir erros e distorções do atual modelo, que continuarão a existir, mesmo com a sanção da nova lei, a exemplo da lei 10.826 (estatuto do desarmamento) que continua discriminando as Guardas Municipais pelo subjetivo critério populacional.

De toda sorte, a oportunidade perdida não invalida os avanços e muito menos estabelece retrocesso em relação aquilo que já existe hoje. Para tanto é importante continuar trabalhando forte, no sentido de produzir argumentos embasados em relatórios técnicos e reuniões de convencimento das autoridades brasileiras, para que os avanços possam continuar ao longo dos próximos anos, não apenas para buscar aquilo que a lei não alcançou, mas, para cobrar os mecanismos que garantam o próprio cumprimento da lei. 
Por fim, a Conferência Nacional das Guardas Municipais, Entidade Representativa de Natureza Civil e Caráter Jurídico, tendo sede em Brasília, entende que a aprovação do Substitutivo do Projeto de lei 1332/2003 do Deputado Federal Fernando Francischini representa avanços significativos para as Guardas Municipais do Brasil, mesmo não atendendo e não resolvendo todos os problemas e necessidades das Guardas. A CONGM paralelamente a aprovação já está desenvolvendo diálogos e atividades no sentido de contribuir com a construção das condições políticas e organizativa a fim de avançar na alteração do Estatuto do Desarmamento e demais pautas que não foram contempladas. 

Atenciosamente, 


Oséias Francisco da Silva 
Presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais – CONGM 
Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo


São Bernardo do Campo/SP, 04 de MAIO de 2014.

terça-feira, 6 de maio de 2014


O Presidente do SINDGUARDAS-MG Pedro Bueno esteve na RÁDIO ITATIAIA para falar sobre o PL1332/03
CONFIRA: