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quinta-feira, 14 de março de 2013


PREFEITO ANTÔNIO SILVA TRAI GCM

 VARGINHA E SINDGUARDAS-MG


Um comentário:

  1. Que as GMs tem poder de polícia e são órgãos de segurança, todo mundo sabe.

    Há somente um detalhe:
    Senasp não é orgão legislativo e sim executivo. Apesar disso, ele cria normas sim, mas são elas meramente administrativas, com o fim de regulamentar/reafirmar um ordenamento já existente. Isso somente em seu âmbito de influência.
    Suas normas ficam restritas aos orgãos sob sua responsabilidade(PF, PRF, etc...)

    Segurança pública conforme a CF/88, é responsabilidade dos Estados.

    Orgãos federais não podem influênciar ou ditar normas de segurança pública aos Estados e nem aos municípios.
    Isso fere o pacto federativo.
    Princípio da autonomia do ente federativo.
    A união, ressalvados casos expressos na lei, não pode interferir nos Estados.
    Os Estados tem: Autonomia financeira e orçamentária, auto-governo, auto-administração, auto-organização, auto-legislação.
    Toda e qualquer ação da senasp relativa à segurança no Estados, é exercida através de convênios. Nesses casos ai sim pode.
    Dessa forma conforme o art 144,CF/88, temos:
    Segurança pública: Assunto Estadual (dever dos Estados)
    Segurança interna do país: Assunto Federal(dever da união)

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