Que as GMs tem poder de polícia e são órgãos de segurança, todo mundo sabe.
Há somente um detalhe: Senasp não é orgão legislativo e sim executivo. Apesar disso, ele cria normas sim, mas são elas meramente administrativas, com o fim de regulamentar/reafirmar um ordenamento já existente. Isso somente em seu âmbito de influência. Suas normas ficam restritas aos orgãos sob sua responsabilidade(PF, PRF, etc...)
Segurança pública conforme a CF/88, é responsabilidade dos Estados.
Orgãos federais não podem influênciar ou ditar normas de segurança pública aos Estados e nem aos municípios. Isso fere o pacto federativo. Princípio da autonomia do ente federativo. A união, ressalvados casos expressos na lei, não pode interferir nos Estados. Os Estados tem: Autonomia financeira e orçamentária, auto-governo, auto-administração, auto-organização, auto-legislação. Toda e qualquer ação da senasp relativa à segurança no Estados, é exercida através de convênios. Nesses casos ai sim pode. Dessa forma conforme o art 144,CF/88, temos: Segurança pública: Assunto Estadual (dever dos Estados) Segurança interna do país: Assunto Federal(dever da união)
Que as GMs tem poder de polícia e são órgãos de segurança, todo mundo sabe.
ResponderExcluirHá somente um detalhe:
Senasp não é orgão legislativo e sim executivo. Apesar disso, ele cria normas sim, mas são elas meramente administrativas, com o fim de regulamentar/reafirmar um ordenamento já existente. Isso somente em seu âmbito de influência.
Suas normas ficam restritas aos orgãos sob sua responsabilidade(PF, PRF, etc...)
Segurança pública conforme a CF/88, é responsabilidade dos Estados.
Orgãos federais não podem influênciar ou ditar normas de segurança pública aos Estados e nem aos municípios.
Isso fere o pacto federativo.
Princípio da autonomia do ente federativo.
A união, ressalvados casos expressos na lei, não pode interferir nos Estados.
Os Estados tem: Autonomia financeira e orçamentária, auto-governo, auto-administração, auto-organização, auto-legislação.
Toda e qualquer ação da senasp relativa à segurança no Estados, é exercida através de convênios. Nesses casos ai sim pode.
Dessa forma conforme o art 144,CF/88, temos:
Segurança pública: Assunto Estadual (dever dos Estados)
Segurança interna do país: Assunto Federal(dever da união)