Seguidores

Visitantes ONLINE

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONFIRMA QUE GUARDAS MUNICIPAIS TERÃO QUE SER ARMADAS

Matéria publicada no portal de notícias do Governo Federal(Portal Brasil), com informações do Ministério da Justiça, confirma que porte de arma para as Guardas Municipais será obrigatório. Veja abaixo:

por Portal Brasil
Com a nova lei, classe terá porte de arma e poder de polícia, e irá atuar na proteção da população e na prevenção à violência

A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União nessa segunda-feira (11).
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
Fonte: 
http://www.brasil.gov.br/governo/2014/08/estatuto-geral-das-guardas-municipais-e-sancionado

Um comentário:

  1. Meu nome é Valter, sou de Belo Horizonte.
    Muito me estranhou a matéria publicada no Jornal O Globo no dia após a regulamentação das Guardas Municipais de que a Guarda Municipal do Rio de Janeiro vai manter seus servidores sem porte de arma de fogo, apesar da permissão em estatuto federal, sancionado sem vetos pela Presidente Dilma Rousseff. Mas o que está no estatuto é permissão ou é lei obrigatória ? Entendo que permissão já existia, só que ficava à cargo dos prefeitos e da boa vontade de alguns comandantes das Guardas, os quais sabemos muito bem de onde vieram. Agora é lei ! A não ser talvez pela minha ignorância em conhecimentos de leis, pois vejamos, o Projeto de Lei 1.332/2003 PL apresentado na Câmara dos Deputados que regulamenta o funcionamento das Guardas Municipais,foi aprovado em plenário, levado ao Senado, o Projeto de Lei foi aprovado e finalmente foi sancionado sem vetos pela Presidente Dima Rousseff, já é fato consumado ! Como que então a Guarda do Rio de Janeiro poderá ter esse posicionamento contrário ?

    Vejam no link da matéria:

    http://oglobo.globo.com/economia/emprego/guarda-municipal-do-rio-nao-tera-porte-de-arma-apesar-de-permissao-em-estatuto-federal-13583732

    A desculpa por parte da Guarda do Rio é de que a instituição tem como base a Lei Orgânica do Município, que veta o uso das armas de fogo. O órgão ainda lembrou que o próprio Estatuto Geral das Guardas Municipais, publicado na última segunda-feira pela presidente, Dilma Rousseff, estabelece que o dirigente de cada Guarda pode suspender o porte de arma, desde que haja uma justificativa. E aí, como então que fica ? Essa suspensão não seria individual, em caso particular de um servidor por motivos óbvios ?
    Imagine então se os ´´comandantes`` das Guardas resolverem procurar uma brecha na lei e usa-la como justificativa para impedir essa árdua conquista por parte dessa instituição como está fazendo a direção da Guarda do Rio de Janeiro, segundo publicação no Jornal O Globo ?

    Valter Francisco.

    ResponderExcluir