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COMUNICADO AOS GUARDAS MUNICIPAIS SOBRE A COBRANÇA DE PAGAMENTO INDEVIDO DA BCMRI
Tendo em vista a publicação no Diário Oficial do Município – DOM do dia 27 de setembro de 2014, convocando os Guardas Municipais ali relacionados para tomarem conhecimento dos processos administrativos instaurados para cobrança da devolução da BCMRI relativa aos anos de 2011 e 2012, informamos que:
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público" (Recurso Especial 1.244/PB). No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também não permite a devolução de valores recebidos de boa-fé pelos servidores públicos.
Deste modo, é importante que todos os Guardas Municipais citados na publicação do DOM compareçam à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, localizada na Avenida dos Andradas, 915, Centro, para tomarem conhecimento do teor dos processos e também para solicitarem uma cópia do procedimento para que o Departamento Jurídico do SINDGUARDAS (EQUIPE ESPECIALISTA) possa elaborar a defesa administrativa e o processo judicial para impedir que os descontos sejam efetivados.
Detectamos que a Administração Municipal, além de cobrar os valores supostamente pagos de forma indevida, está compensando a diferença que os Guardas Municipais fazem jus relativa ao ano de 2013.
Os documentos necessários para a propositura da ação judicial são os seguintes:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Último contracheque;
- Cópia do processo administrativo;
Esclarecemos que a defesa administrativa será disponibilizada pelo Departamento Jurídico do SINDGUARDAS-MG para que o próprio Guarda Municipal faça o protocolo na Gerência de Recursos Humanos
Finalmente, informamos que o acompanhamento jurídico nesta fase será disponibilizado para TODOS os Guardas Municipais FILIADOS ou NÃO que venham ao SINDGUARDAS-MG.
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