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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

SINDGUARDAS-MG E COMISSÃO
 DOS CANDIDATOS DO CONCURSO GM DE NOVA LIMA
REALIZAM GRANDE OPERAÇÃO PARA REVERTER O CANCELAMENTO ANUNCIADO
 
 
 
Durante todo o dia desta terça feira, o Sindguardas-MG e a comissão representante dos candidatos do concurso da GCM de Nova Lima, estiveram intensamente empenhados na possibilidade de reverter o ato administrativo do Prefeito, que deu causa ao cancelamento do concurso, já em fase avançada.
O Sindicato e os representantes dos candidatos estiveram em reunião com o Secretário de Administração Roberto Marquezine, quem representou o Prefeito. As Informações dadas pelo Secretario justificando o ato da prefeitura, foi embasada sobre a argumentação de que o Município necessitava promover cortes no orçamento, afim de atingir os limites de responsabilidade fiscal. Algumas declarações do representante do governo foram recebidas com um tom de austeridade, inclusive com a categoria dos Guardas Municipais, quando este afirmou que o Munícipio não necessitava de Guardas, e que a decisão era irrevogável. Neste momento nossas argumentações em torno da determinação legal proveniente da LEI FEDERAL 13022/14 que estipula o mínimo de 240 Guardas no município , além do clamor da comunidade local por mais segurança, constatado em manifestos e um abaixo assinado promovido pela associação comercial, percebendo-se o tom ríspido e a indiferença quanto aos argumentos e a frustação dos candidatos, que investiram tempo e dinheiro para alcançar este objetivo, encerramos a reunião e fomos em busca do apoio dos comerciantes, imprensa e da casa legislativa; visitando cada um dos dez gabinetes na Câmara dos Vereadores.
 
Em primeiro contato na Câmara, fomos recebidos pelo vereador Coxinha, quem não mediu esforços para nos encaminhar em todos os gabinetes, inclusive do grupo de situação representados pelo Vereador Silvânio Aguiar PT e Maria Ângela PMDB Líder  do Governo, grupo que nos solicitou um prazo, para que nesta quinta feira, quando haverá uma reunião agendada com o governo, na tentativa de sensibilizar o executivo a revogar o ato de CANCELAMENTO, tornando-o em uma SUPENSÃO temporária do concurso.
 
Outro ato do sindicato foi uma agenda com imprensa local, onde a comoção e a necessidade por mais segurança pública no município foram apontados  pelo sindicato e candidatos no jornal a Banqueta que noticiará os fatos nesta quarta feira.
 
DIANTE DOS FATOS, SOLICITAMOS AOS CANDIDATOS QUE AGUARDEM A RESPOSTA DO PREFEITO JUNTO A BASE DO GOVERNO NA CÂMARA, PARA QUE NOVA MEDIDAS E A REUNIÃO COM OS CANDIDATOS SEJA AGENDADA NO SINDGUARDAS-MG.
 
NOSSO OBJETIVO É REVERTER O ATO DE CANCELAMENTO PELA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONCURSO!
SEM LUTAS NÃO HÁ VITÓRIAS!
PEDRO BUENO
PRESIDENTE DO SINDGUARDAS-MG





 














5 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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    1. Vc me parece estar desinformado.

      LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

      De acordo com o texto, as guardas municipais agora tem poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. Atualmente, a Constituição estabelece que os municípios podem constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme lei local, mas não há regras sobre o uso de armas e o porte varia em cada cidade. Além do porte de arma, há o  reconhecimento do poder de polícia. As Guardas terão até dois anos pra se adaptar as novas regras.
      Além do porte de arma, há o  reconhecimento do poder de polícia.
      Além disso, a guarda municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito e expedir multa.Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
      A lei estabelece, também, limites de efetivo de acordo com a população dos municípios: aqueles com até 50 mil habitantes não poderão ter mais guardas que 0,4% da sua população; os que têm entre 50 mil e 500 mil pessoas não poderão exceder a 0,3%; e os com mais de 500 mil  não poderão ser superior a 0,5% da população do município

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Procure ser mais informado antes de falar besteiras Sr airton!

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  3. EXCELENTE DISSERTAÇAO DO COLEGA OU DA COLEGA SOBRE A LEI FEDERAL 13.022.ESCLARECIMENTO DE FORMA INTELIGENTE.

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