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terça-feira, 29 de março de 2011

PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011

PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no
uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do
art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV,
do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n.º
6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo
17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º As bolsas do Projeto Bolsa Formação serão distribuídas
por categoria profissional e por Unidade da Federação, respeitadas
as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
não receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no Sistema Nacional do
Bolsa Formação - SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não
analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Projeto não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização do
recebimento do benefício.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública e o
Departamento Penitenciário Nacional solicitarão às Unidades da Federação
participantes do Projeto Bolsa Formação as informações necessárias
ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º As solicitações de Bolsa Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de Março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo
Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.
§1º O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável
pela homologação e fiscalização das bolsas concedidas aos
agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
§ 2º Os demais casos serão apreciados pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 109, de 3 de Fevereiro de
2011, e seu anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

As forças policiais do Brasil estão totalmente desacreditas pela população em geral.


Pesquisa recente mostra que a percepção (totalmente negativa) dos brasileiros com relação à segurança pública, hoje uma das maiores preocupações no país. Segundo o estudo, os brasileiros não confiam na polícia. Serviços básicos como atendimento ao público, investigação e abordagem não são bem vistos pela sociedade. A população avalia ainda a polícia como preconceituosa, lenta e ineficiente.


A pesquisa Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) foi divulgada no dia 2 deste mês. Foram ouvidos moradores de todas as regiões do Brasil. O estudo é feito a partir de perguntas acerca das percepções dos brasileiros. Foram questionados temas como sensação de insegurança, confiança nas instituições policiais e serviços prestados pela polícia. Numa avaliação geral, os resultados são bastante preocupantes. Os índices positivos ocorrem em pouquíssimas situações da pesquisa, como por exemplo, no contato com a polícia. Poucos sofreram ameaças ou agressões físicas.


Uma das avaliações do Ipea foi com relação à confiança da população nas forças policiais. Nesta avaliação, estão inseridas as polícias Militar, Civil, Federal e a Guarda Municipal - esse último só para as cidades que têm essas instituições. Das quatro, a Polícia Militar e a Guarda Municipal tiveram a pior avaliação. Mais de 70% dos brasileiros dizem que não confiam ou confiam pouco. A Polícia Civil, por exemplo, tem 69,9% de avaliação negativa. A Polícia Federal é a mais acreditada das forças policiais brasileiras, porém os índices ainda são preocupantes. 51,1% veem a Federal negativamente.


Nessa mesma temática, o estudo avaliou itens específicos como, por exemplo, a maneira como a polícia atende as ocorrências pelo telefone. Mais de 60% dos brasileiros dizem que esse serviço é lento. Sobre a eficiência no registro das denúncias, 51,8% a consideram ineficiente. Acerca da investigação, quase 70% dizem que ela é lenta e não atinge o resultado esperado. 66,5% avaliam as forças policiais como desrespeitosas e 55,8 julgam-na incompetente. Um dos dados mais preocupantes é a questão do preconceito da polícia. Quase 75% falam de preconceito na polícia.


Apesar do péssimo desempenho em praticamente todos os quesitos da pesquisa, os policiais brasileiros saíram-se relativamente bem na avaliação dos serviços prestados - essa parte direcionada apenas para quem já teve algum contato com a polícia. Mais de 43% dos entrevistados avaliam como ótimo ou bom o serviço prestado, contra 27,1% que disseram ter recebido atendimento ruim ou péssimo. Cerca de 30% votaram "regular". Já com relação aos problemas ocorridos durante esse contato, a maioria (mais de 90%) não sofreu ameaças, agressão verbal e física e nem extorsão.


FONTE: Jornal De Fato


A Segurança Pública que Sobra pra População.

http://wallacemelobarbosa.blogspot.com/2011/01/charge-da-semana-filipe-rios.html

A Charge demonstra claramente o processo de institucionalização da violência policial no estado do Rio de Janeiro.Entretanto, esse problema não se resume apenas a realidade carioca, e sei, está presente em todo o país. A cada ano que passa, a população brasileira torna-se obrigada a conviver com policiais mal treinados, sem a minima noção de cidadania, nem tampouco, respeito aos direitos humanos. Fazendo do cidadão, uma vítima do próprio aparelho estatal.

Paralelo aos problemas levantados, é preciso ressaltar também, os péssimos salários pagos aos policiais militares no Brasil. Desvalorizando a relevância de tal profissional, como também fazendo um grande desmonte na estrutura da segurança pública brasileira.

Não é preciso assistir ao filme Tropa de Elite, produzido pela Rede Globo, para enxergar a vulnerabilidade e a corrupção que paira sobre a segurança pública no Brasil. Uma vez que, devido a debilidade estrutural de tais repartições estatais, o lucrativo negócio da segurança (terrorismo) particular, contratados para proteger as famílias ricas, transformando casas em fortificações cercadas com cercas elétricas, vigiada com câmeras e alarmes vai ganhando mais espaço e tornando um empreedimento

Arsenal é encontrado em favela da Grande São Paulo por cães da Guarda Civil de Cajamar

Guarda Municipal Instituição Bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.

Autor: Claudio Frederico de Carvalho As Ordenações Filipinas deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de Polícias Urbanas no Brasil, ao disporem sobre os serviços gratuitos de polícia. Esses serviços eram exercidos pelos moradores, sendo organizados por quadros ou quarteirões e controlados primeiramente pelos alcaides e mais tarde, pelos juízes da terra. No Livro I, das Ordenações Filipinas, em seu título LXXIII, tratava-se da figura dos Quadrilheiros que estavam presentes em vilas, cidades e lugares para prender os malfeitores. Esses “policiais” eram moradores dessas cidades, dentre os quais 20 eram eleitos por Juízes e Vereadores das Câmaras Municipais, sendo ordenado, neste ato, um como Oficial Inferior de Justiça, a fim de representar os demais integrantes, servindo todos gratuitamente durante três anos como Quadrilheiros. Essa “Polícia” foi caindo em desuso, de modo que os Quadrilheiros foram substituídos progressivamente por Pedestres, Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças, sendo que na Legislação Brasileira, a partir de 31 de março de 1742, nunca mais se ouviu falar dos Quadrilheiros, possivelmente substituídos pelos atuais Oficiais de Justiça. A segurança pública na época era executada pelos chamados "quadrilheiros", grupo formado pelo reino português para patrulhar as cidades e vilas daquele país, e que foi estendido ao Brasil colonial. Eles eram responsáveis pelo policiamento das 75 ruas e alamedas da cidade. Com a chegada dessa "nova população", os quadrilheiros não eram mais suficientes para fazer a proteção da Corte, então com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos. Uma vez fixada no Brasil a Corte Portuguesa com D. João VI, foi criado o cargo de Intendente Geral de Polícia, através do Alvará de 10 de maio de 1808. De forma mais específica ao que se refere às Guardas Municipais, um Decreto de 13 de maio de 1809 criou a Divisão Militar da Guarda Real no Rio de Janeiro. Este Decreto homologou a existência das Guardas Municipais Permanentes no Brasil, ocasião em que o Príncipe Regente percebeu a necessidade de uma organização de caráter policial para o provimento da segurança e tranqüilidade pública na cidade do Rio de Janeiro e demais províncias. Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, D. João criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte, formada por 218 guardas com armas e trajes idênticos aos da Guarda Real Portuguesa. Era composta por um Estado-Maior, 3 regimentos de Infantaria, um de Artilharia e um esquadrão de Cavalaria. Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, ex-capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, Major de Milícias Miguel Nunes Vidigal. A Guarda passou a ser subordinada ao Governador das Armas da Corte, sendo este comandante da força militar e sujeito ao Intendente Geral de Polícia, como autoridade Policial. A Divisão Militar teve participação decisiva em momentos importantes da história brasileira como, por exemplo, na Independência do país. No início de 1822, com o retorno de D. João VI a Portugal, começaram as articulações para tornar o Brasil um país independente. A Guarda Real de Polícia, ao lado da princesa D. Leopoldina e o Ministro José Bonifácio de Andrade e Silva, manteve a ordem pública na cidade de forma coesa e fiel ao então príncipe D. Pedro, enquanto ele viajava às terras do atual estado de São Paulo. A Independência desorganizou a "Guarda Real de Polícia", que era composta em sua maioria por portugueses, ficando a segurança da cidade a cargo das chamadas "Milícias", que, embora fossem continuadoras da "Guarda", não desempenhavam suas funções a contento. Em virtude do Novo Governo, com a abdicação de D. Pedro I, deixando no Trono o Príncipe Herdeiro, seu filho menor , D. Pedro II. O Brasil passa a ser governado, inicialmente, pela Regência Provisória e posteriormente pela Regência Trina. Neste momento conturbado em 7 de abril de 1831 as tropas formadas pela Guarda Real de Polícia", se insurgiram contra o sistema. “Proclamação de 15 de Julho de 1831 da regencia permanente á tropa. Soldados. _- A gloria que adquiristes no Campo da Honra, pela vossa briosa união no dia 7 de Abril, principia a declinar pelo espirito de insubordinação, e desordem, que alguns dentre vós acabam de manifestar. O susto, e a consternação, que tendes causado aos pacificos habitantes desta Cidade, tomando as armas para enfraquecer o poder legal, que era vossa obrigação sustentar para triumpho heroico da nossa regeneração, não pôde deixar de tornar-vos estranhos á grande Familia Brazileira, a que pertenceis; e esta só idéa deve cobrir-vos de um nobre pejo, para arrependidos tornardes ao gremio da Nação, de que a vossa inconsiderada conducta parece ter-vos alienado. Se continuais obstinados em vossos erros, não podeis pertencer mais á Nação Brazileira; que não é Brazileiro, quem não respeita o Governo do Brazil.”[1] Foi então que a Regência Provisória, a 14 de junho de 1831 mediante Decreto Imperial criou o "Corpo de Guardas Municipais" na Corte, sendo que autorizou que fosse feito o mesmo nas demais províncias. Assim, foi organizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, estando os mesmos divididos em esquadras. [2] “Art. 13. Cada um dos guardas municipaes prestará perante o Commandante de sua esquadra, este perante o Commandante do corpo, e este perante o Juiz de Paz do seu districto, o seguinte juramento: Juro sustentar a Constituição, e as Leis, e ser obediente ás autoridades constituídas, cumprindo as ordens legaes que me forem communicadas para segurança publica e particular, fazendo os esforços, que me forem possíveis, para separar tumultos, terminar rixas, e prender criminosos em flagrante; participando, como me incumbe, immediatamente que chegarem ao meu conhecimento, todos os factos criminososo, ou projectos de perpetração de crime.” Em 14 de julho de 1831, a “Guarda Real de Polícia”, novamente se insurgiu contra a regência, momento em que efetivamente foi extinta através do decreto Imperial datado de 17 de julho, sendo criado na mesma data o cargo de Inspetor Geral das Guardas Municipais, tendo como 1.º Inspetor Geral o General Sebastião do Rego Barros. [3] “Proclamação de 22 de Julho de 1831 da Regencia aos Fluminenses, ácerca da insubordinação da tropa na noite de 14 do corrente. Fluminenses. - A insubordinação n’uma parte do Corpo da Policia produziu a reunião da tropa no Campo da Honra em noite do dia 14 do corrente. Anarchistas aproveitaram-se da effervescencia. Requisições por modo illegal se fizeram ao Governo. A tropa recolheu-se ás 10 horas da manhã a quarteis, e tranquillos esperaram o deferimento. Não é porém com as armas na mão, que se dirigem supplicas ás Autoridades constituidas. O povo se aterrou, e, ignorando as consequencias deste acto criminoso, teve em horror os autores de attentado. O Governo não quis á custa do sangue brazileiro castigar os crimes de um, ou outro brazileiro. A cidade está tranquilla. Os soldados, ou reconhecem o erro, ou detestam os que os seduziram. Fluminenses, o Governo tem providenciado vossa segurança; não temais de hoje em diante: as armas estão confiadas a cidadãos interessados na ordem publica. A Lei há de ser executada, e os anarchistas, que derramaram o susto, e a consternação na capital do Imperio, hão de expiar seus crimes. Os Officiaes Militares, estes bravos da patria, cingiram a patrona sobre as bandas: elles deram o primeiro exemplo de patriotismo, o que resta? Respeito ás Leis, obediencia as Autoridades, e tudo será salvo. – Viva a Nação Brazileira. – Viva a Constituição. – Viva a Assembléia Geral. – Viva o Imperador. – Vivam os honrados fluminenses.” [4]Neste mesmo momento histórico, em 18 de agosto de 1831, com a assunção da Regência Permanente, logo após a edição da lei que tratava da tutela do Imperador e de suas Augustas irmãs, foi editada a lei que instituiu a Guarda Nacional, sendo extintas no mesmo ato as Guardas Municipais, Corpos de Milícias e Serviços de Ordenanças. Conseqüentemente, a fim de manter a ordem pública nos municípios, em 10 de outubro do mesmo ano – data em que se comemora o Dia Nacional das Guardas Municipais (Lei n.º 12.066/2009) – foram novamente reorganizados os Corpos de Guardas Municipais Voluntários no Rio de Janeiro e nas demais Províncias, sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então, Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se ao Senado em 1839, afirmando que: “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo o modelo da obediência e disciplina, e a quem se deve a paz e a tranqüilidade de que goza esta corte”. Fato curioso que merece a transcrição é que mesmo neste período em que em tese as Guardas Municipais estavam extintas (18 de agosto a 10 de outubro de 1831) tivemos na história devidamente documentada mediante Decreto Imperial a morte do primeiro Guarda Municipal o qual deu a sua vida em defesa da Lei, da Pátria e da Liberdade, conforme segue: “Decreto de 12 de Outubro de 1831 Manda inscrever o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, no libro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos. A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, querendo exprimir os votos e os sentimentos da generosa Nação Brazileira, perpetuando a memoria do cidadão que ha pouco fez o sacrificio de sua vida a bem da causa publica, DECRETA: A Camara Municipal desta muito leal e heroica cidade do Rio de Janeiro fará inscrever no livro destinado a transmittir á posteridade os grandes acontecimentos, o nome do cidadão Estevão de Almeida Chaves, declarando ser o primeiro guarda municipal que no dia 7 de Outubro do corrente anno deu a vida em defesa da Lei, da Patria e da Liberdade, atacando os rebeldes na Fortaleza da Ilha das Cobras. Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.” [5]Ainda no ano de 1831, em 01 de novembro em pronunciamento feito pela Regência em Nome de Sua Majestade o Imperador à Assembléia Geral Legislativa é feito o seguinte discurso: “No interior a lei cobra o seu imperio; e se os partidos desencontrados, aspirações illegaes, paixões violentas, arrastam a nação as repelle, e detesta como fataes precursoras da anarchia, e despotismo. O Brazil se recordará sempre grato dos relevantes serviços prestados pelos Guardas Municipaes, Officiaes, soldados, e outros bravos militares; estes dignos Brazileiros têm arrostado por toda a parte os maiores perigos, esquecidos de si, e só tendo por diante o que lhes merece a sua patria. Esgotados infructuosamente os meios brandos, forçoso é desembainhar a espada da Justiça para conter os faccíosos, cujos incessantes attentados contra a ordem, e tranquillidade publica principiavam a estancar as fontes da riqueza nacional, e como que a banir desta terra hospitaleira a paz, e a segurança individual, e a da propriedade. É chimera aspirar á liberdade sem justiça.” [6]Depois de cumprida sua missão o Comandante Geral das Guardas Municipais Permanentes do Brasil pede exoneração do seu cargo, sendo extinto no mesmo ato a referida função. Em São Paulo, a 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembléia Provincial, proposta pelo Presidente da Província, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo; eram os "cento e trinta de trinta e um". Em Curitiba, neste período, a Câmara Municipal era a responsável pelo alistamento dos referidos Guardas Municipais que atuavam no policiamento da cidade e reguesias, inclusive com destacamentos na Lapa, tendo sido de grande valia na defesa do Cerco da Lapa. Em 05 de junho de 1832, as Guardas Municipais passaram a ter em seu Corpo o posto de Major, ano este em que o Major Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias), no dia 18 de outubro, foi nomeado Comandante do Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte[7], após ter atuado no subcomando deste corpo, desde 07 de junho. [8] Duque de Caxias comandou bravamente a Guarda Municipal durante sete anos, vindo a passar o comando da mesma, ao ser nomeado Coronel, no final de dezembro de 1839, para seguir novas funções públicas. Ao se despedir dos seus subordinados fez a seguinte afirmação: “Camaradas! Nomeado presidente e comandante das Armas da Província do Maranhão, vos venho deixar, e não é sem saudades que o faço: o vosso comandante e companheiro por mais de oito anos, eu fui testemunha de vossa ilibada conduta e bons serviços prestados à pátria, não só mantendo o sossego público desta grande capital, como voando voluntariamente a todos os pontos do Império, onde o governo imperial tem precisado de nossos serviços (...). Quartel de Barbonos, 20/12/39. Luís Alves de Lima e Silva”. Em 1º de julho de 1842, fora criado o Regulamento Geral n.º 191, das Guardas Municipais Permanentes, padronizando atuação, patentes e uniformes. Com a Emancipação Política do Paraná, em 10 de agosto de 1854, por meio da Lei n.º 07/1854, a Província passou a contar com a nova Força Pública, vindo a somar no policiamento de Curitiba com as Guardas Municipais. Outro fato histórico que teve participação importante do Corpo de Guardas Municipais Voluntários, foi o conflito iniciado em 1865 contra o Paraguai. O Brasil formou com Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice Aliança. Na época não tínhamos um contingente militar (Guarda Nacional) suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios. O Império brasileiro se viu forçado, então, a criar os chamados "Corpos de Voluntários da Pátria". Em 10 de julho, partiram 510 oficiais e praças do Quartel dos Barbonos da Corte, local onde hoje está o situado Quartel General da Polícia Militar. A este grupo foi dado o nome de 31º Corpo de Voluntários da Pátria, atual denominação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da corporação. A participação deste grupo foi vitoriosa em todas as batalhas das quais tomou parte: Tuiuti, Esteiro Belaco, Estabelecimento, Sucubii, Lomas Valentinas e Avaí. Com as longas batalhas e revoltas, tanto internas como externas, que surgiam no Brasil Imperial, como a Guerra do Paraguai, onde durante seis longos anos de combate foram dizimados dois terços da população paraguaia e milhares de brasileiros perderam a vida, tendo sido o conflito mais sangrento da América do Sul (morreram mais de 650.000 pessoas), defenderam bravamente as nossas fronteiras, na sua maioria Guardas Municipais Permanentes e Voluntários, que juntos somavam-se aos Batalhões de Infantaria da Guarda Nacional. “Os voluntários da Pátria tomaram a mais brilhante parte na campanha, já combatendo nos seus corpos, organizados ao primeiro chamamento do país em perigo,...” (História Militar do Brasil – Capítulo VI – p. 74). “Com população de 87.491 habitantes, o Paraná contribuíra até o fim do primeiro ano de guerra, com 1.239 soldados, sendo 517 voluntários da pátria, 416 guardas nacionais, 221 soldados de linha e 85 recrutas, o que correspondia a 1,42% da sua população” (O Paraná na História Militar do Brasil – XXIII – p. 224). Em 1866 através do Decreto nº 3.598, a força policial da Corte foi reorganizada, sendo divida em dois Corpos, um militar e outro civil. Conforme o Art. 1º “A força policial da Côrte será composta de um Corpo militar e de um Corpo paisano ou civil.”, ainda em seu artigo 3º encontramos a Guarda Municipal como o corpo militar, com a seguinte citação: “será o atual Corpo policial, que continuará a ter a mesma denominação e a organização do citado decreto”. Em 09 de outubro de 1889 a Guarda Municipal já militarizada, conhecida como corpo policial militar passou a assumir mais as funções de defesa da soberania nacional compondo a força auxiliar do exército de 1.ª Linha, com isso através do Decreto n.º 10.395 foi criada a Guarda Cívica, tendo como função auxiliar o policiamento da capital do Império em conjunto com a Guarda Municipal. No dia 15 de novembro de 1889, o Corpo Policial Militar (Guarda Municipal), teve destacada participação no apoio ao Marechal Floriano Peixoto, considerado o consolidador dos anseios de Proclamação da República. Ao alvorecer daquela data, uma tropa ficou a postos na Praça da Aclamação (hoje Praça da República/Campo de Santana), onde os republicanos estavam reunidos, para garantir a efetivação do desejo popular. Em 1892, o corpo de Guardas Municipais tinha o seu contingente equivalente a uma brigada, passando com isso a ser conhecida não mais como Corpo Militar, mas sim Brigada Militar em razão do seu batalhão ter adquirido este status. No município de Curitiba, no ano de 1895, após a Proclamação da República, mostrava-se claramente que, após a mudança da forma de governo, ainda as Guardas Municipais permaneceram em pleno exercício, pois continuavam a ser contemplados, bem como a ser direcionada a sua atuação nesta municipalidade. Como podemos ver nas Posturas Municipais de 23 de novembro de 1895, em seus artigos 341, 346, 347, 350 e 355, onde se atribuía aos Guardas Municipais a competência de verificar se os comerciantes pagavam ou não os impostos devidos, e ainda, determinava os guardas a fazer a exata correção trimestral, a fim de verificar se eram observadas ou não as Posturas Municipais. Competia-lhes, ainda, a aplicação de multas para os infratores, havendo inclusive a previsão de punição de multa, caso ocorresse a omissão por parte dos guardas e não viessem a autuar os infratores. E por fim, preconizava que “todo aquele que desobedecer ou injuriar os guardas municipais, quando em exercício de suas funções, sofrerá a multa de 30$000, além das penas em que incorrer”. Com a necessidade de reorganizar o serviço policial, através do Decreto n.º 947, de 1902, foi feita a reforma sendo divida em duas policias uma civil e outra militar. A policia civil conforme o artigo 2.º, “ficou subordinada ao chefe de policia, sendo exercida pelos delegados auxiliares, pelos delegados das circunscrições urbanas e suburbanas e seus suplentes, inspetores seccionais, agentes de segurança e por uma guarda civil”. No artigo terceiro do referido decreto, a guarda civil, além dos serviços de ronda e vigilância, passou a ter as atribuições concorrentes com a policia militar, por sua vez conforme o artigo quinto, a policia militar continuou a ser exercida pela brigada policial, nos termos do decreto n. 4272, de 11 de dezembro de 1901. Em 1905, através do Decreto n.° 1326, novamente o serviço policial foi reorganizado sendo mantida a dicotomia policial e as denominações: “brigada policial” e “guarda civil”. A fim de ampliar a segurança de Curitiba e periferias, em 17 de junho de 1911, pelo Decreto Estadual n.º 262, foi criada a Guarda Civil do Paraná, órgão civil incumbido de auxiliar na manutenção da ordem e segurança pública. O Ato n.º 15, do município de Curitiba, assinado pelo Prefeito Moreira Garcez, de 18 de fevereiro de 1927, nomeia para o Cargo de Guarda de 2ª Classe o Sr. Brasílio Pery Moreira, sendo o ato seguinte a promoção por merecimento do Guarda de 2ª Classe, Sr. Manoel de Oliveira Cravo, para o Cargo de Guarda de 1ª Classe. Convém ressaltar que o Prefeito Ivo Arzua Pereira, quando em exercício, como forma de reconhecimento para com os serviços prestados pelo Guarda Pery Moreira, deu o seu nome à edificação onde se encontra atualmente a Sede da Procuradoria Geral do Município de Curitiba. Em agosto de 1932, a Guarda Civil, em decorrência da Revolução Constitucionalista, veio a ser incorporada, servindo como força auxiliar do Exército. Neste momento histórico, após seus atos de bravura frente à Revolução Constitucionalista, o Marechal Zenóbio da Costa, oriundo do Exército, tendo sido um grande comandante e mobilizador das forças policiais, assumiu, de maio de 1935 até abril de 1936, o cargo de Inspetor Geral da Polícia Municipal do Rio de Janeiro. Tornou-se posteriormente o criador do Pelotão de Polícia Militar da FEB (Força Expedicionária Brasileira), e após o término da Segunda Guerra Mundial, foi o responsável pela criação da Polícia do Exército no Brasil. Seu convívio junto a um corpo policial de caráter civil por diversas vezes, em momentos distintos, tornou-o um exemplo de policial, o qual não media esforços para atender a qualquer chamada da Nação, inclusive mobilizando, sempre que necessário, as Guardas Civis. Desse modo, surgiu o Código de Honra do PE, pautado nos ensinamentos do policiamento cidadão. Em 1936, com o estabelecimento do que se chamou o “Estado Novo”, à feição totalitária dos estados nazi-fascistas, não havia mais o que se falar em autonomia dos Estados e Municípios, e portanto, em forças dissuasórias do poder central. Se a Guarda Municipal e a Guarda Civil eram ainda úteis como instrumento de contenção popular, elas iam perdendo a posição antes desfrutada para as Forças Armadas, em especial para o Exército; para evitar rebeliões civis e policiais contra o poder central, elas foram despindo-se gradativamente de suas autonomias, por meio do poder público federal, que aos poucos foi limitando cada vez mais suas atribuições, chegando ao ponto de torná-las inúteis e onerosas. Com o advento da Lei Estadual n.º 73, de 14 de dezembro de 1936, foram absorvidos os serviços públicos de segurança e Inspetoria de Tráfego do Município de Curitiba, ambos desempenhados pela Guarda Municipal de Curitiba, para o Estado do Paraná, sendo neste mesmo ato transferido o seu efetivo operacional. A partir de 1935, em decorrência algumas Constituições Estaduais, a atividade policial passou a ser competência exclusiva do Estado: A Guarda Civil e a Guarda de Trânsito passaram a fazer o policiamento ostensivo na Capital, enquanto a Brigada Militar assumiu o policiamento no interior. Em 1939, o Exército dos Estados Unidos criou a Military Platoon Police “MP”, polícia esta inserida dentro das Divisões de Infantaria, a fim de manter a ordem nos acampamentos, bem como efetuar a guarda de presos de guerra, entre outros. A Polícia do Exército não existia na organização militar brasileira até o ingresso do Brasil na 2ª Guerra Mundial, quando seguindo os moldes da organização americana, surgiu um Pelotão de Polícia Militar (MP). “Dado o desconhecimento quase absoluto do Exército sobre questões policiais e de tráfico pensou-se em aproveitar, de alguma corporação já existente, a experiência necessária. Assim, do núcleo original formado por 19 homens do Exército, formou-se um contingente de 44 voluntários, oriundos da Guarda Civil de São Paulo”. (A Polícia do Exército Brasileiro – p. 26) “A Guarda Civil do Estado de São Paulo, habituada aos problemas de tráfego intenso na capital paulista, selecionou os 44 voluntários para completar o efetivo de 66 homens, entre aqueles de moral ilibada, de físico atlético e profissionalmente competentes no uso de armas de defesa pessoal e combate corpo a corpo, incluindo-se 10 homens com conhecimento das línguas alemã e italiana”. (História da Polícia do Exército – PE – p. 27) Com o término da 2ª Guerra Mundial e o retorno das tropas brasileiras, extinguiu-se a Força Expedicionária Brasileira. Contudo, sabedor da grande importância de um corpo policial dentro da organização militar, o General Euclydes Zenóbio da Costa, tendo implantado e comandado este Pelotão anteriormente, conseguiu por meio do Estado-Maior do Exército, transformá-lo em 1ª Companhia de Polícia do Exército. Com a promulgação da Constituição da República de 18 de setembro de 1946, surgiram as “polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos Estados”, sendo consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército. Desse modo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 544, de 17 de dezembro de 1946, aForça Policial do Estado do Paraná passou a denominar-se Polícia Militar do Estado do Paraná. A partir de então, o Município de Curitiba, na tarefa de preservação da ordem pública, passou a contar somente com os Inspetores de Quarteirão, os quais, em 03 de outubro 1951, por meio da Lei Municipal n.º 357/51, foram reconhecidos novamente como integrantes dos serviços públicos municipais, sendo denominados como Guarda Noturna. Desencadeado pelo Golpe Militar, por meio dos Decretos–Lei Federais 667, de 2 julho de 1969 e 1070, de 30 de dezembro de 1969, os municípios tornaram-se impossibilitados de exercer a segurança pública. Contudo, mesmo com todas essas mudanças políticas, alguns mantiveram as suas Guardas Municipais, umas restritas à banda municipal, outras à vigilância interna dos próprios. Entretanto em algumas cidades apenas mudaram o nome das suas instituições para Guarda Civil Metropolitana, mantendo-as até os dias de hoje. Através do Decreto-Lei 667 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de "autoridade policial", assistindo-se, também, a extinção de "polícias" fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do DET, Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos. A partir de 1968, a Policia Militar passou a executar, com exclusividade, as atribuições de policiamento ostensivo. Em 1969, a Guarda Civil pertencendo ao Governo do Estado do Paraná desde o ano de 1937, passou então a estar diretamente subordinada à Polícia Militar do Estado, sendo esta corporação efetivamente extinta em 17 de julho de 1970. 1.3. CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CURITIBA Com a queda do Regime Militar e a segurança municipal deficitária, começou a se cogitar a possibilidade de reorganizar as Guardas Municipais nas grandes cidades e regiões metropolitanas. Neste mesmo período, Curitiba enfrentava um aumento repentino de criminalidade, bem como depredações em seus “próprios“ municipais, despertando a necessidade de se criar um grupo diferenciado, onde proteção à população seria a sua prioridade, pois “o povo em coro clama pela volta da Guarda Civil”. Com este intuito, em 17 de julho de 1986, exatamente 16 anos após a sua extinção, o Prefeito Municipal Roberto Requião sancionou, com aprovação da Câmara Municipal dos Vereadores de Curitiba, conforme as prerrogativas inerentes ao seu cargo, o Projeto de Lei n.º 56/84, de autoria do Vereador José Maria Correia, surgindo assim a Lei n.º 6867, que criou o Serviço Municipal de Vigilância - VIGISERV. A autonomia municipal se consolidou através da Carta Magna de 1988, que conferiu aos municípios a faculdade de “criar novamente” as Guardas Municipais, seguindo o estatuído em seu Artigo 144, § 8º. Desse modo, aplicando o preceito legal da Constituição da República Federativa do Brasil, a VIGISERV teve a sua denominação alterada por meio da Lei n.º 7356/89, passando a ser denominada Guarda Municipal de Curitiba, com o lema: “PRO LEGE SEMPER VIGILANS” (Pela Lei, Sempre Vigilantes) – lema este, oriundo da extinta Guarda Civil do Paraná. Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o Art 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade. -------------------------------------------------------------------------------- [1] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 14. [2] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 16/18. [3] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 22/23. [4] Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg. 15. [5]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, Rio de Janeiro, TypographiaNacional,1873,pg.47. [6]Colleção das Leis do Império do Brazil de 1831, segunda parte, Rio de Janeiro, Typographia Nacional, 1873, pg.16/17. [7]“A primeira posição de comando exercida pelo então major Luiz Alves de Lima foi exatamente a de comandante das Guardas Municipais Permanentes do Rio de Janeiro. Assumindo esse posto em 1832 e nele permanecendo até 1839, por 7 anos consecutivos, foi um dos responsáveis pela repressão aos movimentos de rua que se alastraram pela corte após a abdicação de D. Pedro I. Uma experiência praticamente ignorada por seus biógrafos.”. SOUZA, Adriana Barreto de.Biografando o Duque de Caxias – Notas de uma Pesquisa. Rio de Janeiro - UFRJ. [8] COSTA, Duque de Caxias, 2006, pg. 70/72.

Lei Municipal n.º 15.365/2011 cria gratificação de chefia e condiciona a nomeação do Comandante Geral da GCM/SP a Inspetores de carreira

A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo conquistou
com a aprovação da Lei Municipal n.º 15.365/2011, o
direito de ser comandada apenas pelos integrantes
de sua carreira. O comando de carreira é um
marco importante para a instituição e foi conquistado
no ano em que a Guarda Civil Metropolitana chega
ao Jubileu de Prata (25 anos de existência).


A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que
já foi comandada por ex integrantes do Exércido,
Polícia Civil e Polícia Militar, deu um passo
importante no seu crescimento, e servirá como
referência para todas as Guardas espalhadas pelo
Brasil, especialmente neste ano em que foi lançado
o Movimento Nacional de Regulamentação
das Guardas Municipais.





Insígnia de Ombro do Comandante Geral da GCM/SPPostado por Associação de Inspetores das Guardas Municipais

REGULAMENTAÇÃO DA CF (ART 144 §8º)

Projeto de Lei Nº de de 2011
Regulamenta e disciplina as Guardas Municipais como órgãos de
Segurança Pública e dá outras providências.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
artigo 61 da Constituição Federal Decretam a seguinte LEI
COMPLEMENTAR de REGULAMENTAÇÃO do § 8º do Artigo 144 da CF.
Artigo 1º
Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da
República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de
Segurança Pública e a elas compete:
I – Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir
ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e
aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou
administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no
âmbito dos respectivos municípios;
II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente
no âmbito do município;
III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse
municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e
sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas,
estética e ordenamento urbano;
IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no
âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos
Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano;
V – Participar das atividades de Defesa Civil; VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades
Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem;
VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos,
apoiados ou patrocinados pelo município;
VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia
dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, para
melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública;
Artigo 3º
As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em
carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a
hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso
regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins
de chefia, supervisão, coordenação e comando;
Artigo 4º
O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente
ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da
municipalidade e dos cidadãos, independente do quantitativo populacional
dos municípios, satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica,
conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de
armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento
de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das
armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está
definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do
Exército Brasileiro, a aquisição de arma de fogo diretamente do fabricante
por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser
editada pelo Comando do Exército;
Artigo 5º
Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto
federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de
seus territórios. Artigo 6º
As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos
respectivos Prefeitos Municipais.
I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar;
II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por
profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas;
III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar
reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho
desenvolvido pelas Guardas Municipais.
Artigo 7º
Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas
Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência
Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus
para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos
técnicos existentes;
Artigo 8º
Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas
Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus
para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de
Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes.
Artigo 9º
Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela
separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão
permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança
física, moral e emocional. Artigo 10º
Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de
Guardas Municipais, órgão normatizador, cuja função será o
acompanhamento técnico, administrativo, estatístico e operacional das
Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades
operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores
dos uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo
padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e
inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de
fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e
armas menos letais.
I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita
mediante Portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá
obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal;
II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e
oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Brasília em, de de 2011
________________________
PESQUISA E EDIÇÃO
(INSPETOR REGIONAL ELVIS DE JESUS - SJCAMPOS SP)








A proposta de REGULAMENTAÇÃO do §8º da CF está aí, a SENASP sinalizou e efetivou uma Comissão de Lideranças de nível nacional para proporem a REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, afinal se passaram somente vinte anos desde a promulgação da Constituição.

O assunto nos deve fazer pensar muito a respeito, tomei emprestado um antigo projeto do nobre Deputado Nelo Rodolfo e fiz as necessárias adaptações para a nossa realidade atual, o momento em que vivemos é um momento singular na história do Brasil e do mundo, observem as mudanças ao nosso redor, paradigmas foram quebrados, organizações criminosas nasceram e floresceram, movimentos sociais inimagináveis na década de ointenta tomaram força em todos os cantos do Brasil, avançamos em termos de estabilidade econômica e politica, nos tormamos socialmente tolerantes com as diferenças, aproveitemos então esse momento para pensar na regulamentação das atividades funcionais das Guardas Municipais e por fim a essa longa espera por algo que não virá (PEC 534/A) que tem servido somente como iscas e moeda de troca em datas pré eletivas.

Conclamo a todos os irmãos, irmãs, amigos e parceiros para juntos propormos a nossa liderança nacional escolhida pela SENASP para propor a regulamentação minima, de dez artigos, claros, fáceis de serem explicados, fáceis de serem justificados, mas que se aprovados serão o divisor de águas na história das Guardas Municipais, não sou anti PEC 534/A, mas ela NÃO SERÁ APROVADA, nem agora e nem nunca!!! fere os ESTAMENTOS e se insere na seara das Polícias Estaduais, a proposta de regulamentação por mim pesquisada e editada, PRESERVA as demais Polícias, seus afazeres, suas competencias, suas tradições e legados, cria um campo de atuação técnica estrita para as GCM e seus agentes, define quais são as competencias funcionais e ainda pode normatizar as Guardas Municipais em todo o Brasil, diminuindo o desnivel existente.

Forte abraço, excelente semana a todos, que o Eterno de Israel (O D-us Hebreu) nos cubra de bençãos e da misericórdia de que tanto precisamos.

sábado, 26 de março de 2011

Lei muda denominação da Guarda Municipal'Guarda Civil Municipal' é o novo nome da corporação

A "Guarda Municipal", nome atribuído à corporação de agentes que auxiliam na segurança e preservação do patrimônio da cidade, passa a se chamar Guarda Civil Municipal a partir da sanção da Lei nº 9.499, de 09 de março de 2011, de autoria do Executivo. O vereador Geraldo Reis (PV), que é da classe, propôs a nomeação, porém, considerado inconstitucional pela Câmara Municipal, Lippi tomou a iniciativa do projeto de lei, que foi aprovado pelo Legislativo.

A justificativa é de que a profissão de Guarda Civil Municipal é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, sendo também motivo de mudanças em outros municípios como: Piracicaba, Americana, Itu, Araraquara, Ribeirão Preto, entre outras, inclusive, na capital do Estado, onde é denominada como Guarda Civil Metropolitana.

A Guarda Civil Municipal de Sorocaba foi criada no dia 4 de dezembro de 1987, pela Lei Municipal nº 2.626, na gestão do prefeito Paulo Mendes, atual secretário de Governo e Relações Institucionais.

O secretário comenta que se inspirou na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, criada pelo então prefeito Jânio Quadros. "Essa Guarda, iniciada com 1.500 homens, alcançou grande êxito em São Paulo, trabalhando na proteção dos equipamentos públicos e também atuando como força auxiliar da Polícia", disse.


Março de 1988

A corporação iniciou suas atividades no dia 31 de março de 1988, com um efetivo de 56 integrantes. Sua finalidade é colaborar com as polícias Civil e Militar, protegendo os próprios municipais e apoiando os serviços da Prefeitura.

Atualmente, sob o comando do GCM Carlos Eduardo Paschoini, a Guarda Civil Municipal atua de forma preventiva e comunitária, e tornou-se uma instituição de apoio à população. Ela conta com 369 membros e realiza o patrulhamento em centenas de equipamentos públicos (escolas públicas, Sabe-tudo, Casa do Cidadão, Unidades de Saúde, Parques, Áreas de Lazer e demais edificações públicas), inibindo invasões, furtos, danos e depredações. Possui ainda uma equipe de 48 Agentes de Trânsito para fiscalizar e monitorar a fluidez do trânsito.

Suas principais áreas de atuação são: Prontos Atendimentos (PAs); parques; terminais de ônibus; Repartições Públicas; Conselho Tutelar; Escolas Municipais e apoio à Vigilância Sanitária e à Fiscalização de Transporte Clandestino e de Ambulantes; além de realizar a segurança de todos os eventos públicos municipais.

A Guarda Civil Municipal de Sorocaba possui junto aos Parques e Áreas de Lazer quatro Núcleos de Segurança Comunitária, instalados nos bairros Parque São Bento, Jardim Nova Esperança, Jardim Abaeté (Parque das Águas) e Barcelona (Parque dos Espanhóis). O objetivo é ampliar a segurança do equipamento público e do cidadão e construir laços de confiança e credibilidade com a comunidade.

A GCM divulgou um balanço das atividades desenvolvidas pela corporação no ano de 2010. No total foram 3.085 ocorrências, com atendimento em diversos segmentos, entre atendimento ao munícipe e registros de delitos.

Pelo gráfico apresentado, durante o ano passado, a GM prestou 328 auxílios ao público, contribuiu com a captura de 240 foragidos, atendeu a 234 casos de danos ao patrimônio público, 129 furtos; participou de 124 ocorrências na área de Defesa Civil; 71 casos de tráfico de entorpecentes; 36 de roubo; localizou 23 veículos furtados e registrou 13 tentativas de homicídio.

No mesmo período, os guardas civis municipais apreenderam uma numerosa quantidade de drogas durante as operações envolvendo o narcotráfico. Foram apreendidas 1.514 porções de cocaína, 1.173 de maconha e 681 de crack, que foram entregues à Polícia Civil para as devidas providências judiciárias. A corporação registra uma média mensal de 430 ocorrências.

PROJETO INSTITUCIONAL PATRULHA DA PAZ NAS ESCOLAS GCM BOTUCATU

Comandante da GCM de Cosmópolis no TROPA DE ELÍTE

GUARDAS MUNICIPAIS PRENDERAM MOTORISTA POR TENTATIVA DE SUBORNO E EMBRIAGUEZ

Concurso para GUARDA MUNICIPAL do RIO DE JANEIRO

O que a Guarda pode fazer, segundo decisões da Justiça

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas. 1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).


4 - GCM e a Busca pessoal A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.As letras citadas são as seguintes:


b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;


Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar


Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito , o poder de polícia
“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”
Complementa Odete Medauar afirmando que“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

segunda-feira, 21 de março de 2011

.Grupo tático ganha novos equipamentos em Foz do Iguaçu

Parlamentares querem que o MPE investigue as denúncias na Guarda Muninipal de BH


Vereadores da capital enviaram ontem ao Ministério Público Estadual (MPE) um relatório com denúncias de irregularidades cometidas pela administração da Guarda Municipal. O principal item trata da existência de uma escuta clandestina de ambiente, que teria sido instalada nas dependências da corporação para registrar a rotina e o que falavam os guardas municipais.

Entre as acusações estão ainda a contratação de empresas sem licitação, convênios obscuros, nepotismo e casos de assédio moral contra servidores.

Os parlamentares querem que o MPE investigue as denúncias, que vinham sendo apuradas desde junho de 2010 por uma comissão especial da Câmara. Os vereadores tinham prazo de 120 dias para concluir os levantamentos, mas, segundo a vereadora Elaine Matozinhos (PTB), que assina o relatório final, houve má-vontade da administração municipal em enviar respostas à comissão. "A atual administração da Guarda Municipal não respeita princípios básicos de legalidade nem moralidade", acusou a parlamentar.

A reportagem consultou a administração da Guarda Municipal, mas a assessoria de imprensa informou que iria se manifestar somente após tomar conhecimento das acusações oficialmente. O relatório sugere que a prefeitura da capital promova a reformulação na Guarda.

Fonte: RAFAEL ROCHA, Jornal O tempo 16/003/2011.

Guarda Municipal apreende cocaína em gel em Americana

Guarda Municipal apreende cocaína em gel em Americana

GUARDAS MUNICIPAIS REDUZEM OS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA ATRAVÉS DE VIDEOMONITORAMENTO

sexta-feira, 18 de março de 2011

TV SINDPOL acompanha desfecho do homicídio do Guarda Morelli

O SINDPOL/MG por meio do Programa Segurança e Cidadania acompanhou de perto as investigações e o desfecho do homicídio do Guarda Municipal Elton Morelli.



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terça-feira, 15 de março de 2011

GUARDA MUNICIPAL DE FOZ POLÍCIA COMUNITÁRIA

GRUPO GTA GUARDA MUNICIPAL, EM FOZ O FUTURO JA CHEGOU!!!

VIATURAS DO G.T.A GRUPO TÁTICO DE APOIO GUARDA MUNICIPAL DE FOZ



VIATURAS MODELO FORD RANGER









FORAM LIBERADAS PELO COMANDO
DA GUARDA MUNICIPAL PARA O USO
OPERACIONAL AS NOVAS VIATURAS
ADQUIRIDAS COM RECURSOS DO
PRONASCI A SEREM UTILIZADAS
PELO GRUPO TÁTICO DE APOIO,
SÃO VIATURAS MODELO FORD RANGER
TODA EQUIPADA COM O QUE HA DE
MAIS MODERNOS NO RAMO
EM VIATURAS POLICIAIS.



GCM BUENO PERGUNTA/SERÁ QUE UM DIA TAMBÉM SEREMOS VALORIZADOS POR NOSSOS ADMINISTRADORES COMO NAS MAIS DIVERSAS REGIÕES DO PAÍS?

domingo, 13 de março de 2011

Convocamos todos os amigo para participar do lançamento deste livro















Amigos e Parceiros do ESPASSO CONSEG

No próximo mês, estará acontecendo a audiencia pública para discussão, com a sociedade mineira, da elaboração do PPAG 2012/2015, onde poderemos apresentar propostas para viabilizar a implementação dos princípios e das diretrizes aprovadas pela 1ª Conferencia Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG e pelo Forum Técnico “Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violencia” realizado pela ALMG em agosto de 2010.

Teremos uma palestra do Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz, representante da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - ADEPOLC-MG, sobre “O Trabalho Investigativo dos Delegados de Polícia e Suas Limitações Legais”

Estaremos, ainda, deliberando sobre as ações administrativas e logísticas para ampliação da atuação do ESPASSO CONSEG em outras regiões do Estado e do País.

Assim, vimos convidá-los para a

DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO MENSAL

DIA: 15/03/2011 (terça-feira), DAS 9 ÀS 12 HORAS

NO LACES JK / SESC-MG

Rua dos Caetés, 603, sala 503 (Mini-auditório) - Centro - BH/MG

(esquina com Rua São Paulo)

onde estaremos discutindo:


08:30 h - Credenciamento.

09:00 h - “Mobilização Social para a Audiencia Pública de Elaboração do PPAG 2012/2015”

Palestrante: Comissão de Representação do Forum Técnico “Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violencia.

09:30h - Perguntas dos participantes.

09:50h - Espaço para divulgação de Reuniões dos Conseps e outros Eventos.

10:00 h - “O Trabalho Investigativo dos Delegados de Polícia e Suas Limitações Legais ”

Palestrante: Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz.

10:30h - Perguntas dos participantes.
11:00h - “Ações para Ampliação da Atuação do ESPASSO CONSEG”.
12:00 h - Encerramento.

Contato: Comissão Executiva do ESPASSO CONSEG

(31)3422.9769 e (31)9235.8388 / (31) 9766.0320 (movimentos sociais).

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TODA POLÍCIA DEVERIA SER FEDERAL!!!




HONRA E MÉRITO AOS COMPANHEIROS FEDERAIS PELO BOM TRABALHO DESEMPENHADO

Guarda Municipal de Curitiba moderniza seus equipamentos

Guarda Municipal de Varginha/MG tem armas menos letais e um Comandante oriundo da base da corporação

IMPRENSA MINEIRA INDIGNADA COM DESCASO E FALTA DE SEGURANÇA VIVIDA PELO PROFISSIONAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BH

MILITARES BUSCAM O CONTROLE DA SEGURANÇA PÚBLICA E ELABORAM PROPOSTAS PARA CONTROLAR O DESENVOLVIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

1º ENEME

Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

CARTA DE PORTO ALEGRE

POR UM BRASIL MAIS SEGURO

As principais lideranças nacionais das Entidades de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil, reunidas em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no dia 16 de março de 2006, com o objetivo de analisar a situação atual e a perspectiva das Instituições Militares Estaduais frente às propostas constitucionais em trâmite no Congresso Nacional e o atual quadro político e social brasileiro propõem uma pauta de ações conjuntas que apontem soluções concretas e coerentes às expectativas da sociedade brasileira, dando consistência à atuação das Entidades de Classes, através de uma ação política unificada, propositiva e pragmática.

O atual sentimento de insegurança coletiva que permeia o tecido social brasileiro tem sido um campo fértil de propostas inconsistentes, puramente eleitoreiras, sem um prévio diagnóstico fundamentado nas causas e sim calcado nos efeitos. Qualquer estudo sensato sobre o real aumento da criminalidade brasileira deve considerar uma política pública de segurança abrangendo outras áreas de atuação do poder público, cuja ação se constitui em prevenção primária da violência.

Diante deste cenário, as entidades de classe dos Oficiais estabeleceram, após ampla discussão, uma pauta de propostas que objetive colocar à disposição da sociedade e do poder político um conjunto de medidas consistentes e pertinentes que amenizem o sentimento de desproteção e insegurança reinante.

O presente documento, denominado CARTA DE PORTO ALEGRE, não se constitui em documento acabado, é uma base para que se agreguem novas inflexões, pois os problemas da criminalidade e da ordem pública decorrem de múltiplas variáveis, exigindo a atuação de inúmeros atores sociais.



Propostas para Segurança Pública:

1) Criação do Ministério da Segurança Pública: No sentido de fortalecer e apoiar as instituições policiais e bombeiros militares, estabelecendo uma política nacional para o setor, a exemplo do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos;

2) Percentual para a Segurança Pública, constitucionalmente fixado nos orçamentos públicos, da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios;

3) Previdência dos Militares dos Estados: Esclarecer o poder político e a sociedade sobre a previdência dos militares dos Estados, os quais, juntamente com os militares das Forças Armadas, estão submetidos por regime jurídico diferenciado dos demais agentes públicos, o que já está contemplado na Constituição Federal por força da reforma previdenciária.

4) Bombeiro Militar: Instituir mecanismos legais que possibilitem a captação de recursos financeiros com percentual incidente sobre multas, vistorias e seguros referentes às suas ações. Criação de um Código Nacional de Prevenção e Proteção contra Incêndios e de uma Matriz Curricular Única para os Corpos de Bombeiros Militares.

5) Guardas Municipais: Atribuir as Polícias Militares a formação, o controle e a direção das Guardas Municipais, para se evitar a sobreposição de atividades e o desperdício de recursos. Através do Poder Judiciário, resguardar as competências das Polícias Militares quando realizadas pelas Guardas Municipais.

6) Ciclo Completo de Polícia: Estabelecer o Ciclo Completo de Polícia para as Polícias Militares. Lavratura pelas Instituições Militares Estaduais do Auto de Prisão em Flagrante e do Termo Circunstanciado, com a extinção do Inquérito Policial.

7) Sistema Prisional e Penitenciário: Retirada progressiva dos efetivos policiais militares empregados na segurança do sistema prisional e penitenciário e, conseqüentemente, estimular o ingresso e qualificação de pessoal para atuar no referido sistema. Aumentar o número de vagas carcerárias, para atender a demanda.

8) Segurança Privada: Deslocar a competência para autorização de funcionamento, de fiscalização, das atividades de treinamento e de controle da segurança privada para alçada das Polícias Militares, incluindo no texto da lei pertinente as expressões “os serviços de segurança eletrônica, segurança de eventos e vigias de rua”, por ser uma importante atividade, auxiliar da segurança pública e que deve ficar sob controle das Unidades Federativas.

9) Propostas em Tramitação no Congresso Nacional:

-Rejeição das Propostas de Emenda à Constituição nos 21 e 22;

-Apoio à PEC nº 151, modificando no texto da proposta a nomenclatura “Polícia Militar” ao invés de “Polícia Ostensiva”; e

-Apoio ao Projeto de Lei 4363, da Câmara dos Deputados, que trata da Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, retirando-se a previsão do posto de General.

10) Voto dos Militares Estaduais em serviço: criar mecanismos que possibilitem o exercício do voto pelo Militar Estadual quando deslocado de seu domicílio eleitoral por necessidade do serviço no dia da eleição, apoiando o projeto 331/05 do Senado Federal.


Finalmente, as Entidades de Oficiais Militares Estaduais, irmanadas com o poder político, colocam-se à disposição da sociedade civil, para que juntos e cada vez mais, possam prestar um serviço de excelência em segurança pública, respeitando as instituições e a população brasileira.

Porto Alegre, 16 de Março de 2006


FPNTE:http://www.acors.org.br/index.php?mod=pagina&id=564

quinta-feira, 3 de março de 2011

Lideranças da Guarda Municipal se reúnem com SINDPOL/MG e demais entidades representativas da segurança pública


A entidade representativa de classe ASGUM/RMBH, juntamente com uma das lideranças GCM Bueno se reuniram com o SINDPOL/MG e demais entidades de classe representativas da Segurança pública, com o objetivo de discutir acerca dos últimos acontecimentos que envolvem este grupo e a Polícia Militar de Minas Gerais.

A reunião foi coordenada pelo Presidente do SINDPOL/MG, Denílson Martins, que expôs os problemas vivenciados pela Polícia Civil em decorrência das interferências da Polícia Militar, desde a usurpação de função até a violência e as arbitrariedades praticadas nas abordagens realizadas pela PMMG.

A pricinpal motivação para a reunião foram os problemas enfrentados pelos Guardas Municipais, Agentes Penitenciários e Polícias Civil e Federal, que têm sofrido violência física e psicológica por parte da referida PM. Denílson Martins enfatizou que todo cidadão merece ser tratado com respeito, mais ainda em se tratando de um policial, seja civil ou federal, e todos os operadores de segurança pública.

As lideranças da Guarda Municipal apresentaram denuncias de fatos e ocorrências de abuso de autoridade, agressão, ameaça e truculências sofridas por guardas municipais, além de interferências generalizadas no desenvolvimento da corporação.

Houve aquiescência de todos os representantes presentes. Foi elaborado durante a reunião, um ofício dando conhecimento e pedindo providências pertinentes e cabíveis às seguintes autoridades e órgãos: Governador do Estado, Presidente da ALMG, Ouvidor Geral de Justiça, Prefeito de Belo Horizonte, Conselho Nacional de Justiça, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Conferencia nacional dos Bispos do Brasil, Arquidiocese de BH, Ministério da Justiça, Associação Brasileira dos Jornalistas e Associação Brasileira de Imprensa.

A reunião aconteceu na sede do SINDPOL/MG, os representantes das seguintes entidades assinaram o documento:

ASPCEMG
AESPOL
ADEPOLC
SINDASP-MG
ASGUM
SINPEF

Campanha do Muro: “A INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLICIAS É UMA FARSA”




Considerando o sucesso da Campanha de Valorização lançada pelo SINDPOL/MG “A integração entre as policias é uma farsa”, onde esta sendo denunciada a usurpação de função e arbitrariedades da Polícia Militar com a conivência e incentivo do governo, o SINDPOL/MG conclama a todo operador de segurança pública do Estado, que se encontra insatisfeito com as distorções e arbitrariedades impostas pela atual política do governo, a pintarem seus muros residenciais devidamente autorizados, chamando a atenção da sociedade e denunciando o engodo de uma polícia que não oferece segurança efetiva ao cidadão, que sucateia e enfraquece a Polícia Civil, que fica impossibilitada de dar resposta à onda de criminalidade que a Polícia Militar não consegue prevenir, nem tampouco conter.

O Governo já sentiu que esta campanha é de verdade, transparente e mostra a fragilidade de uma política pública perversa, e por isso já determinou a funcionários da SEDS que apaguem os muros, travando uma batalha jurídica. Essa atitude do Governo sinaliza as fragilidades de uma política que não se sustenta, pois está alicerçada em maquiagem, malabarismo de números, truculência, arbitrariedades, usurpação de função, condutas inoportunas à ética, imorais, injustas e incompatíveis com o estado de direito.

Por isso, o SINDPOL/MG conclama a todos os policiais da capital e do interior a pintarem de forma criativa nos muros de suas casas o slogan da campanha de valorização da Polícia Civil: “A integração das polícias é uma farsa”, faça isso e venceremos essas agressões e ataques, e abancaremos a valorização que tanto buscamos e merecemos.



A DIRETORIA EXECUTIVA


fonte:http://www.sindpolmg.org.br/portal/pagina/249

terça-feira, 1 de março de 2011

Feirantes e guardas municipais se enfrentam em manifestação na porta da PBH





16/02/2011 16h02Avalie esta notícia » 246810.KARINA ALVES/GABRIELA SALES
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AAFOTO: LEO FONTES/O TEMPO

Protesto de feirantes na porta da prefeitura
Um tumulto entre participantes de uma manifestação de feirantes da Feira de Artesanato da Afonso Pena e guardas municipais ocorreu na tarde desta quarta-feira, em frente a sede da Prefeitura de Belo Horizonte.

No local, pelo menos 300 feirantes participavam de manifestação e queriam que o prefeito recebesse a comissão dos feirantes e reavaliasse a situação deles. Em um dado momento, uma manifestante tentou forçar a entrada na prefeitura e foi impedida por um guarda municipal. Um outro homem também tentou entrar e teria sido agredido com spray de pimenta. Ele procurou a Polícia Militar para registrar ocorrência sobre o fato.

A assessoria da Guarda Municipal informou que feirantes, ainda não identificados, foram filmados pelo circuito de segurança da prefeitura agredindo uma pessoa e os guardas interviram. Em relação à denúncia de uso por spray de pimenta, assessoria confirma a utilização do produto e diz que isso foi feito para conter os manifestantes mais exaltados e para manter a ordem e a integridade do público e do patrimônio.

Um clima de muito nervosismo e tensão tomou conta dos manifestantes e a PM foi chamada para reforçar a segurança. Equipes do batalhão de choque formaram um cordão de isolamento na sede da PBH.

ABSURDO EM PORTO ALEGRE