PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no
uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do
art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV,
do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n.º
6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo
17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º As bolsas do Projeto Bolsa Formação serão distribuídas
por categoria profissional e por Unidade da Federação, respeitadas
as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
não receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no Sistema Nacional do
Bolsa Formação - SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não
analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Projeto não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização do
recebimento do benefício.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública e o
Departamento Penitenciário Nacional solicitarão às Unidades da Federação
participantes do Projeto Bolsa Formação as informações necessárias
ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º As solicitações de Bolsa Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de Março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo
Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.
§1º O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável
pela homologação e fiscalização das bolsas concedidas aos
agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
§ 2º Os demais casos serão apreciados pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 109, de 3 de Fevereiro de
2011, e seu anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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terça-feira, 29 de março de 2011
As forças policiais do Brasil estão totalmente desacreditas pela população em geral.

Pesquisa recente mostra que a percepção (totalmente negativa) dos brasileiros com relação à segurança pública, hoje uma das maiores preocupações no país. Segundo o estudo, os brasileiros não confiam na polícia. Serviços básicos como atendimento ao público, investigação e abordagem não são bem vistos pela sociedade. A população avalia ainda a polícia como preconceituosa, lenta e ineficiente.
A pesquisa Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) foi divulgada no dia 2 deste mês. Foram ouvidos moradores de todas as regiões do Brasil. O estudo é feito a partir de perguntas acerca das percepções dos brasileiros. Foram questionados temas como sensação de insegurança, confiança nas instituições policiais e serviços prestados pela polícia. Numa avaliação geral, os resultados são bastante preocupantes. Os índices positivos ocorrem em pouquíssimas situações da pesquisa, como por exemplo, no contato com a polícia. Poucos sofreram ameaças ou agressões físicas.
Uma das avaliações do Ipea foi com relação à confiança da população nas forças policiais. Nesta avaliação, estão inseridas as polícias Militar, Civil, Federal e a Guarda Municipal - esse último só para as cidades que têm essas instituições. Das quatro, a Polícia Militar e a Guarda Municipal tiveram a pior avaliação. Mais de 70% dos brasileiros dizem que não confiam ou confiam pouco. A Polícia Civil, por exemplo, tem 69,9% de avaliação negativa. A Polícia Federal é a mais acreditada das forças policiais brasileiras, porém os índices ainda são preocupantes. 51,1% veem a Federal negativamente.
Nessa mesma temática, o estudo avaliou itens específicos como, por exemplo, a maneira como a polícia atende as ocorrências pelo telefone. Mais de 60% dos brasileiros dizem que esse serviço é lento. Sobre a eficiência no registro das denúncias, 51,8% a consideram ineficiente. Acerca da investigação, quase 70% dizem que ela é lenta e não atinge o resultado esperado. 66,5% avaliam as forças policiais como desrespeitosas e 55,8 julgam-na incompetente. Um dos dados mais preocupantes é a questão do preconceito da polícia. Quase 75% falam de preconceito na polícia.
Apesar do péssimo desempenho em praticamente todos os quesitos da pesquisa, os policiais brasileiros saíram-se relativamente bem na avaliação dos serviços prestados - essa parte direcionada apenas para quem já teve algum contato com a polícia. Mais de 43% dos entrevistados avaliam como ótimo ou bom o serviço prestado, contra 27,1% que disseram ter recebido atendimento ruim ou péssimo. Cerca de 30% votaram "regular". Já com relação aos problemas ocorridos durante esse contato, a maioria (mais de 90%) não sofreu ameaças, agressão verbal e física e nem extorsão.
FONTE: Jornal De Fato
A Segurança Pública que Sobra pra População.
http://wallacemelobarbosa.blogspot.com/2011/01/charge-da-semana-filipe-rios.html
A Charge demonstra claramente o processo de institucionalização da violência policial no estado do Rio de Janeiro.Entretanto, esse problema não se resume apenas a realidade carioca, e sei, está presente em todo o país. A cada ano que passa, a população brasileira torna-se obrigada a conviver com policiais mal treinados, sem a minima noção de cidadania, nem tampouco, respeito aos direitos humanos. Fazendo do cidadão, uma vítima do próprio aparelho estatal.
Paralelo aos problemas levantados, é preciso ressaltar também, os péssimos salários pagos aos policiais militares no Brasil. Desvalorizando a relevância de tal profissional, como também fazendo um grande desmonte na estrutura da segurança pública brasileira.
Não é preciso assistir ao filme Tropa de Elite, produzido pela Rede Globo, para enxergar a vulnerabilidade e a corrupção que paira sobre a segurança pública no Brasil. Uma vez que, devido a debilidade estrutural de tais repartições estatais, o lucrativo negócio da segurança (terrorismo) particular, contratados para proteger as famílias ricas, transformando casas em fortificações cercadas com cercas elétricas, vigiada com câmeras e alarmes vai ganhando mais espaço e tornando um empreedimento
Guarda Municipal Instituição Bicentenária mantendo a Segurança Pública no Brasil.
Lei Municipal n.º 15.365/2011 cria gratificação de chefia e condiciona a nomeação do Comandante Geral da GCM/SP a Inspetores de carreira
A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo conquistou
com a aprovação da Lei Municipal n.º 15.365/2011, o
direito de ser comandada apenas pelos integrantes
de sua carreira. O comando de carreira é um
marco importante para a instituição e foi conquistado
no ano em que a Guarda Civil Metropolitana chega
ao Jubileu de Prata (25 anos de existência).
A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que
já foi comandada por ex integrantes do Exércido,
Polícia Civil e Polícia Militar, deu um passo
importante no seu crescimento, e servirá como
referência para todas as Guardas espalhadas pelo
Brasil, especialmente neste ano em que foi lançado
o Movimento Nacional de Regulamentação
das Guardas Municipais.

Insígnia de Ombro do Comandante Geral da GCM/SPPostado por Associação de Inspetores das Guardas Municipais
com a aprovação da Lei Municipal n.º 15.365/2011, o
direito de ser comandada apenas pelos integrantes
de sua carreira. O comando de carreira é um
marco importante para a instituição e foi conquistado
no ano em que a Guarda Civil Metropolitana chega
ao Jubileu de Prata (25 anos de existência).
A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que
já foi comandada por ex integrantes do Exércido,
Polícia Civil e Polícia Militar, deu um passo
importante no seu crescimento, e servirá como
referência para todas as Guardas espalhadas pelo
Brasil, especialmente neste ano em que foi lançado
o Movimento Nacional de Regulamentação
das Guardas Municipais.
Insígnia de Ombro do Comandante Geral da GCM/SPPostado por Associação de Inspetores das Guardas Municipais
REGULAMENTAÇÃO DA CF (ART 144 §8º)
Projeto de Lei Nº de de 2011
Regulamenta e disciplina as Guardas Municipais como órgãos de
Segurança Pública e dá outras providências.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
artigo 61 da Constituição Federal Decretam a seguinte LEI
COMPLEMENTAR de REGULAMENTAÇÃO do § 8º do Artigo 144 da CF.
Artigo 1º
Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da
República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de
Segurança Pública e a elas compete:
I – Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir
ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e
aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou
administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no
âmbito dos respectivos municípios;
II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente
no âmbito do município;
III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse
municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e
sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas,
estética e ordenamento urbano;
IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no
âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos
Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano;
V – Participar das atividades de Defesa Civil; VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades
Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem;
VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos,
apoiados ou patrocinados pelo município;
VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia
dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, para
melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública;
Artigo 3º
As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em
carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a
hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso
regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins
de chefia, supervisão, coordenação e comando;
Artigo 4º
O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente
ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da
municipalidade e dos cidadãos, independente do quantitativo populacional
dos municípios, satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica,
conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de
armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento
de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das
armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está
definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do
Exército Brasileiro, a aquisição de arma de fogo diretamente do fabricante
por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser
editada pelo Comando do Exército;
Artigo 5º
Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto
federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de
seus territórios. Artigo 6º
As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos
respectivos Prefeitos Municipais.
I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar;
II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por
profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas;
III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar
reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho
desenvolvido pelas Guardas Municipais.
Artigo 7º
Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas
Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência
Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus
para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos
técnicos existentes;
Artigo 8º
Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas
Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus
para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de
Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes.
Artigo 9º
Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela
separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão
permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança
física, moral e emocional. Artigo 10º
Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de
Guardas Municipais, órgão normatizador, cuja função será o
acompanhamento técnico, administrativo, estatístico e operacional das
Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades
operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores
dos uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo
padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e
inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de
fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e
armas menos letais.
I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita
mediante Portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá
obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal;
II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e
oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Brasília em, de de 2011
________________________
PESQUISA E EDIÇÃO
(INSPETOR REGIONAL ELVIS DE JESUS - SJCAMPOS SP)
A proposta de REGULAMENTAÇÃO do §8º da CF está aí, a SENASP sinalizou e efetivou uma Comissão de Lideranças de nível nacional para proporem a REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, afinal se passaram somente vinte anos desde a promulgação da Constituição.
O assunto nos deve fazer pensar muito a respeito, tomei emprestado um antigo projeto do nobre Deputado Nelo Rodolfo e fiz as necessárias adaptações para a nossa realidade atual, o momento em que vivemos é um momento singular na história do Brasil e do mundo, observem as mudanças ao nosso redor, paradigmas foram quebrados, organizações criminosas nasceram e floresceram, movimentos sociais inimagináveis na década de ointenta tomaram força em todos os cantos do Brasil, avançamos em termos de estabilidade econômica e politica, nos tormamos socialmente tolerantes com as diferenças, aproveitemos então esse momento para pensar na regulamentação das atividades funcionais das Guardas Municipais e por fim a essa longa espera por algo que não virá (PEC 534/A) que tem servido somente como iscas e moeda de troca em datas pré eletivas.
Conclamo a todos os irmãos, irmãs, amigos e parceiros para juntos propormos a nossa liderança nacional escolhida pela SENASP para propor a regulamentação minima, de dez artigos, claros, fáceis de serem explicados, fáceis de serem justificados, mas que se aprovados serão o divisor de águas na história das Guardas Municipais, não sou anti PEC 534/A, mas ela NÃO SERÁ APROVADA, nem agora e nem nunca!!! fere os ESTAMENTOS e se insere na seara das Polícias Estaduais, a proposta de regulamentação por mim pesquisada e editada, PRESERVA as demais Polícias, seus afazeres, suas competencias, suas tradições e legados, cria um campo de atuação técnica estrita para as GCM e seus agentes, define quais são as competencias funcionais e ainda pode normatizar as Guardas Municipais em todo o Brasil, diminuindo o desnivel existente.
Forte abraço, excelente semana a todos, que o Eterno de Israel (O D-us Hebreu) nos cubra de bençãos e da misericórdia de que tanto precisamos.
Regulamenta e disciplina as Guardas Municipais como órgãos de
Segurança Pública e dá outras providências.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
artigo 61 da Constituição Federal Decretam a seguinte LEI
COMPLEMENTAR de REGULAMENTAÇÃO do § 8º do Artigo 144 da CF.
Artigo 1º
Às Guardas Municipais, criadas a luz do Artigo 144 §8º da Constituição da
República Federativa do Brasil, são órgãos integrantes do Sistema de
Segurança Pública e a elas compete:
I – Exercer o Poder de Polícia a fim de prevenir, proibir, inibir e restringir
ações que atentem contra os Bens, Serviços e Instalações do município e
aos cidadãos, mediante ações planejadas de natureza operacional ou
administrativa, seus profissionais são Agentes da Autoridade Policial no
âmbito dos respectivos municípios;
II – Promover ações de proteção, fiscalização e controle do Meio Ambiente
no âmbito do município;
III – Exercer as funções de Polícia Administrativa nos assuntos de interesse
municipal, em especial naqueles que dizem respeito à tranqüilidade e
sossego público, comércio ambulante, propaganda em vias públicas,
estética e ordenamento urbano;
IV – Orientar, educar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores no
âmbito do município, atuando de forma supletiva ou concomitante aos
Agentes de Trânsito no melhor ordenamento do trânsito urbano;
V – Participar das atividades de Defesa Civil; VI – Promover a segurança física de Servidores Públicos e Autoridades
Municipais em razão das funções e cargos que desempenhem;
VII – Promover a segurança física dos eventos públicos promovidos,
apoiados ou patrocinados pelo município;
VIII – Atuar de forma conjunta e integrada aos demais órgãos de Polícia
dos Estados e da União Federal, bem como as Força Armadas, para
melhor ordenamento da Segurança e da Ordem Pública;
Artigo 3º
As Guardas Municipais possuirão caráter civil, porém, estruturadas em
carreira verticalizada em modelo escalar ascendente, tendo como escopo a
hierarquia e a disciplina funcional de seus integrantes, adotando-se o uso
regular de uniformes, distintivos, insígnias de graduações e postos para fins
de chefia, supervisão, coordenação e comando;
Artigo 4º
O direito ao Porte de Arma de Fogo da Corporação ou particular é inerente
ao cargo e funções exercidas pelos Guardas Municipais na defesa da
municipalidade e dos cidadãos, independente do quantitativo populacional
dos municípios, satisfeitas as exigências técnicas de aptidão psicológica,
conhecimento de legislação especifica e capacidade de manuseio de
armas de fogo atestado por profissionais credenciados pelo Departamento
de Polícia Federal, a dotação de calibres e sistema de funcionamento das
armas para utilização nas Guardas Municipais e por seus agentes está
definida em Portaria Reservada do Comando e Diretoria de Logística do
Exército Brasileiro, a aquisição de arma de fogo diretamente do fabricante
por agentes das Guardas Municipais será regulada por Portaria a ser
editada pelo Comando do Exército;
Artigo 5º
Aos Municípios compete, de forma concorrente respeitado o pacto
federativo, zelar pela Segurança e Ordem Pública nos limites físicos de
seus territórios. Artigo 6º
As Guardas Municipais serão subordinadas administrativamente aos
respectivos Prefeitos Municipais.
I – As Guardas Municipais terão órgão de Corregedoria Disciplinar;
II – As Corregedorias de Guardas Municipais serão exercidas por
profissionais com formação superior em Ciências Jurídicas;
III – Os municípios deverão disponibilizar Serviço de Ouvidoria para captar
reclamações, sugestões, denúncias e elogios quanto ao trabalho
desenvolvido pelas Guardas Municipais.
Artigo 7º
Os municípios terão direito ao prefixo telefônico 153 para uso exclusivo nas
Guardas Municipais, concedidos em caráter permanente pela Agência
Nacional de Telecomunicações, cuja natureza será emergencial, sem ônus
para o usuário e Prefeitura Municipal, na conformidade dos regulamentos
técnicos existentes;
Artigo 8º
Os municípios direito à faixa de freqüência de rádio de uso exclusivo nas
Guardas Municipais, sendo concedido em caráter permanente e sem ônus
para as Prefeituras Municipais, pela Agencia Nacional de
Telecomunicações, na conformidade dos regulamentos técnicos existentes.
Artigo 9º
Fica assegurado aos Guardas Municipais o direito ao recolhimento em cela
separada em caso de custódia antes da condenação definitiva, deverão
permanecer isolados dos demais presos a fim de lhes garantir a segurança
física, moral e emocional. Artigo 10º
Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça o Conselho Federal de
Guardas Municipais, órgão normatizador, cuja função será o
acompanhamento técnico, administrativo, estatístico e operacional das
Corporações de Guardas Municipais no que diz respeito às atividades
operacionais, administrativas e de ensino profissional, composição e cores
dos uniformes, modelos, cores e grafismos de viaturas, modelo
padronizado de Cédula de Identidade, modelos padronizados de registro e
inserção de dados operacionais e administrativos, dotação de armas de
fogo, munições, proteção balística, equipamentos de proteção individual e
armas menos letais.
I - A composição do Conselho Federal de Guardas Municipais será feita
mediante Portaria da Secretária Nacional de Segurança Pública e recairá
obrigatoriamente sobre profissionais da carreira de Guarda Municipal;
II - O regulamento do referido órgão será editado em até 180 (Cento e
oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Brasília em, de de 2011
________________________
PESQUISA E EDIÇÃO
(INSPETOR REGIONAL ELVIS DE JESUS - SJCAMPOS SP)
A proposta de REGULAMENTAÇÃO do §8º da CF está aí, a SENASP sinalizou e efetivou uma Comissão de Lideranças de nível nacional para proporem a REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS, afinal se passaram somente vinte anos desde a promulgação da Constituição.
O assunto nos deve fazer pensar muito a respeito, tomei emprestado um antigo projeto do nobre Deputado Nelo Rodolfo e fiz as necessárias adaptações para a nossa realidade atual, o momento em que vivemos é um momento singular na história do Brasil e do mundo, observem as mudanças ao nosso redor, paradigmas foram quebrados, organizações criminosas nasceram e floresceram, movimentos sociais inimagináveis na década de ointenta tomaram força em todos os cantos do Brasil, avançamos em termos de estabilidade econômica e politica, nos tormamos socialmente tolerantes com as diferenças, aproveitemos então esse momento para pensar na regulamentação das atividades funcionais das Guardas Municipais e por fim a essa longa espera por algo que não virá (PEC 534/A) que tem servido somente como iscas e moeda de troca em datas pré eletivas.
Conclamo a todos os irmãos, irmãs, amigos e parceiros para juntos propormos a nossa liderança nacional escolhida pela SENASP para propor a regulamentação minima, de dez artigos, claros, fáceis de serem explicados, fáceis de serem justificados, mas que se aprovados serão o divisor de águas na história das Guardas Municipais, não sou anti PEC 534/A, mas ela NÃO SERÁ APROVADA, nem agora e nem nunca!!! fere os ESTAMENTOS e se insere na seara das Polícias Estaduais, a proposta de regulamentação por mim pesquisada e editada, PRESERVA as demais Polícias, seus afazeres, suas competencias, suas tradições e legados, cria um campo de atuação técnica estrita para as GCM e seus agentes, define quais são as competencias funcionais e ainda pode normatizar as Guardas Municipais em todo o Brasil, diminuindo o desnivel existente.
Forte abraço, excelente semana a todos, que o Eterno de Israel (O D-us Hebreu) nos cubra de bençãos e da misericórdia de que tanto precisamos.
sábado, 26 de março de 2011
Lei muda denominação da Guarda Municipal'Guarda Civil Municipal' é o novo nome da corporação
A "Guarda Municipal", nome atribuído à corporação de agentes que auxiliam na segurança e preservação do patrimônio da cidade, passa a se chamar Guarda Civil Municipal a partir da sanção da Lei nº 9.499, de 09 de março de 2011, de autoria do Executivo. O vereador Geraldo Reis (PV), que é da classe, propôs a nomeação, porém, considerado inconstitucional pela Câmara Municipal, Lippi tomou a iniciativa do projeto de lei, que foi aprovado pelo Legislativo.
A justificativa é de que a profissão de Guarda Civil Municipal é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, sendo também motivo de mudanças em outros municípios como: Piracicaba, Americana, Itu, Araraquara, Ribeirão Preto, entre outras, inclusive, na capital do Estado, onde é denominada como Guarda Civil Metropolitana.
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba foi criada no dia 4 de dezembro de 1987, pela Lei Municipal nº 2.626, na gestão do prefeito Paulo Mendes, atual secretário de Governo e Relações Institucionais.
O secretário comenta que se inspirou na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, criada pelo então prefeito Jânio Quadros. "Essa Guarda, iniciada com 1.500 homens, alcançou grande êxito em São Paulo, trabalhando na proteção dos equipamentos públicos e também atuando como força auxiliar da Polícia", disse.
Março de 1988
A corporação iniciou suas atividades no dia 31 de março de 1988, com um efetivo de 56 integrantes. Sua finalidade é colaborar com as polícias Civil e Militar, protegendo os próprios municipais e apoiando os serviços da Prefeitura.
Atualmente, sob o comando do GCM Carlos Eduardo Paschoini, a Guarda Civil Municipal atua de forma preventiva e comunitária, e tornou-se uma instituição de apoio à população. Ela conta com 369 membros e realiza o patrulhamento em centenas de equipamentos públicos (escolas públicas, Sabe-tudo, Casa do Cidadão, Unidades de Saúde, Parques, Áreas de Lazer e demais edificações públicas), inibindo invasões, furtos, danos e depredações. Possui ainda uma equipe de 48 Agentes de Trânsito para fiscalizar e monitorar a fluidez do trânsito.
Suas principais áreas de atuação são: Prontos Atendimentos (PAs); parques; terminais de ônibus; Repartições Públicas; Conselho Tutelar; Escolas Municipais e apoio à Vigilância Sanitária e à Fiscalização de Transporte Clandestino e de Ambulantes; além de realizar a segurança de todos os eventos públicos municipais.
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba possui junto aos Parques e Áreas de Lazer quatro Núcleos de Segurança Comunitária, instalados nos bairros Parque São Bento, Jardim Nova Esperança, Jardim Abaeté (Parque das Águas) e Barcelona (Parque dos Espanhóis). O objetivo é ampliar a segurança do equipamento público e do cidadão e construir laços de confiança e credibilidade com a comunidade.
A GCM divulgou um balanço das atividades desenvolvidas pela corporação no ano de 2010. No total foram 3.085 ocorrências, com atendimento em diversos segmentos, entre atendimento ao munícipe e registros de delitos.
Pelo gráfico apresentado, durante o ano passado, a GM prestou 328 auxílios ao público, contribuiu com a captura de 240 foragidos, atendeu a 234 casos de danos ao patrimônio público, 129 furtos; participou de 124 ocorrências na área de Defesa Civil; 71 casos de tráfico de entorpecentes; 36 de roubo; localizou 23 veículos furtados e registrou 13 tentativas de homicídio.
No mesmo período, os guardas civis municipais apreenderam uma numerosa quantidade de drogas durante as operações envolvendo o narcotráfico. Foram apreendidas 1.514 porções de cocaína, 1.173 de maconha e 681 de crack, que foram entregues à Polícia Civil para as devidas providências judiciárias. A corporação registra uma média mensal de 430 ocorrências.
A justificativa é de que a profissão de Guarda Civil Municipal é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, sendo também motivo de mudanças em outros municípios como: Piracicaba, Americana, Itu, Araraquara, Ribeirão Preto, entre outras, inclusive, na capital do Estado, onde é denominada como Guarda Civil Metropolitana.
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba foi criada no dia 4 de dezembro de 1987, pela Lei Municipal nº 2.626, na gestão do prefeito Paulo Mendes, atual secretário de Governo e Relações Institucionais.
O secretário comenta que se inspirou na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, criada pelo então prefeito Jânio Quadros. "Essa Guarda, iniciada com 1.500 homens, alcançou grande êxito em São Paulo, trabalhando na proteção dos equipamentos públicos e também atuando como força auxiliar da Polícia", disse.
Março de 1988
A corporação iniciou suas atividades no dia 31 de março de 1988, com um efetivo de 56 integrantes. Sua finalidade é colaborar com as polícias Civil e Militar, protegendo os próprios municipais e apoiando os serviços da Prefeitura.
Atualmente, sob o comando do GCM Carlos Eduardo Paschoini, a Guarda Civil Municipal atua de forma preventiva e comunitária, e tornou-se uma instituição de apoio à população. Ela conta com 369 membros e realiza o patrulhamento em centenas de equipamentos públicos (escolas públicas, Sabe-tudo, Casa do Cidadão, Unidades de Saúde, Parques, Áreas de Lazer e demais edificações públicas), inibindo invasões, furtos, danos e depredações. Possui ainda uma equipe de 48 Agentes de Trânsito para fiscalizar e monitorar a fluidez do trânsito.
Suas principais áreas de atuação são: Prontos Atendimentos (PAs); parques; terminais de ônibus; Repartições Públicas; Conselho Tutelar; Escolas Municipais e apoio à Vigilância Sanitária e à Fiscalização de Transporte Clandestino e de Ambulantes; além de realizar a segurança de todos os eventos públicos municipais.
A Guarda Civil Municipal de Sorocaba possui junto aos Parques e Áreas de Lazer quatro Núcleos de Segurança Comunitária, instalados nos bairros Parque São Bento, Jardim Nova Esperança, Jardim Abaeté (Parque das Águas) e Barcelona (Parque dos Espanhóis). O objetivo é ampliar a segurança do equipamento público e do cidadão e construir laços de confiança e credibilidade com a comunidade.
A GCM divulgou um balanço das atividades desenvolvidas pela corporação no ano de 2010. No total foram 3.085 ocorrências, com atendimento em diversos segmentos, entre atendimento ao munícipe e registros de delitos.
Pelo gráfico apresentado, durante o ano passado, a GM prestou 328 auxílios ao público, contribuiu com a captura de 240 foragidos, atendeu a 234 casos de danos ao patrimônio público, 129 furtos; participou de 124 ocorrências na área de Defesa Civil; 71 casos de tráfico de entorpecentes; 36 de roubo; localizou 23 veículos furtados e registrou 13 tentativas de homicídio.
No mesmo período, os guardas civis municipais apreenderam uma numerosa quantidade de drogas durante as operações envolvendo o narcotráfico. Foram apreendidas 1.514 porções de cocaína, 1.173 de maconha e 681 de crack, que foram entregues à Polícia Civil para as devidas providências judiciárias. A corporação registra uma média mensal de 430 ocorrências.
O que a Guarda pode fazer, segundo decisões da Justiça
A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas. 1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
2 - A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).
3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).
4 - GCM e a Busca pessoal A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito , o poder de polícia
“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”
Complementa Odete Medauar afirmando que“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.
Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.
2 - A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).
3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).
4 - GCM e a Busca pessoal A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito , o poder de polícia
“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”
Complementa Odete Medauar afirmando que“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.
Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.
segunda-feira, 21 de março de 2011
Parlamentares querem que o MPE investigue as denúncias na Guarda Muninipal de BH

Vereadores da capital enviaram ontem ao Ministério Público Estadual (MPE) um relatório com denúncias de irregularidades cometidas pela administração da Guarda Municipal. O principal item trata da existência de uma escuta clandestina de ambiente, que teria sido instalada nas dependências da corporação para registrar a rotina e o que falavam os guardas municipais.
Entre as acusações estão ainda a contratação de empresas sem licitação, convênios obscuros, nepotismo e casos de assédio moral contra servidores.
Os parlamentares querem que o MPE investigue as denúncias, que vinham sendo apuradas desde junho de 2010 por uma comissão especial da Câmara. Os vereadores tinham prazo de 120 dias para concluir os levantamentos, mas, segundo a vereadora Elaine Matozinhos (PTB), que assina o relatório final, houve má-vontade da administração municipal em enviar respostas à comissão. "A atual administração da Guarda Municipal não respeita princípios básicos de legalidade nem moralidade", acusou a parlamentar.
A reportagem consultou a administração da Guarda Municipal, mas a assessoria de imprensa informou que iria se manifestar somente após tomar conhecimento das acusações oficialmente. O relatório sugere que a prefeitura da capital promova a reformulação na Guarda.
Fonte: RAFAEL ROCHA, Jornal O tempo 16/003/2011.
sexta-feira, 18 de março de 2011
TV SINDPOL acompanha desfecho do homicídio do Guarda Morelli
O SINDPOL/MG por meio do Programa Segurança e Cidadania acompanhou de perto as investigações e o desfecho do homicídio do Guarda Municipal Elton Morelli.
.
terça-feira, 15 de março de 2011
VIATURAS DO G.T.A GRUPO TÁTICO DE APOIO GUARDA MUNICIPAL DE FOZ


VIATURAS MODELO FORD RANGER




FORAM LIBERADAS PELO COMANDO
DA GUARDA MUNICIPAL PARA O USO
OPERACIONAL AS NOVAS VIATURAS
ADQUIRIDAS COM RECURSOS DO
PRONASCI A SEREM UTILIZADAS
PELO GRUPO TÁTICO DE APOIO,
SÃO VIATURAS MODELO FORD RANGER
TODA EQUIPADA COM O QUE HA DE
MAIS MODERNOS NO RAMO
EM VIATURAS POLICIAIS.
GCM BUENO PERGUNTA/SERÁ QUE UM DIA TAMBÉM SEREMOS VALORIZADOS POR NOSSOS ADMINISTRADORES COMO NAS MAIS DIVERSAS REGIÕES DO PAÍS?
domingo, 13 de março de 2011
Amigos e Parceiros do ESPASSO CONSEG
No próximo mês, estará acontecendo a audiencia pública para discussão, com a sociedade mineira, da elaboração do PPAG 2012/2015, onde poderemos apresentar propostas para viabilizar a implementação dos princípios e das diretrizes aprovadas pela 1ª Conferencia Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG e pelo Forum Técnico “Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violencia” realizado pela ALMG em agosto de 2010.
Teremos uma palestra do Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz, representante da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - ADEPOLC-MG, sobre “O Trabalho Investigativo dos Delegados de Polícia e Suas Limitações Legais”
Estaremos, ainda, deliberando sobre as ações administrativas e logísticas para ampliação da atuação do ESPASSO CONSEG em outras regiões do Estado e do País.
Assim, vimos convidá-los para a
DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO MENSAL
DIA: 15/03/2011 (terça-feira), DAS 9 ÀS 12 HORAS
NO LACES JK / SESC-MG
Rua dos Caetés, 603, sala 503 (Mini-auditório) - Centro - BH/MG
(esquina com Rua São Paulo)
onde estaremos discutindo:
08:30 h - Credenciamento.
09:00 h - “Mobilização Social para a Audiencia Pública de Elaboração do PPAG 2012/2015”
Palestrante: Comissão de Representação do Forum Técnico “Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violencia.
09:30h - Perguntas dos participantes.
09:50h - Espaço para divulgação de Reuniões dos Conseps e outros Eventos.
10:00 h - “O Trabalho Investigativo dos Delegados de Polícia e Suas Limitações Legais ”
Palestrante: Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz.
10:30h - Perguntas dos participantes.
11:00h - “Ações para Ampliação da Atuação do ESPASSO CONSEG”.
12:00 h - Encerramento.
Contato: Comissão Executiva do ESPASSO CONSEG
(31)3422.9769 e (31)9235.8388 / (31) 9766.0320 (movimentos sociais).
VENHAM CONSTRUIR, CONOSCO, ESTA AÇÃO CIDADÃ, ACESSANDO E
ENGAJANDO-SE NO ESPASSO CONSEG - www.espassoconseg.com.br
PRESTIGIEM E DIVULGUEM ESTA INICIATIVA!
Teremos uma palestra do Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz, representante da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - ADEPOLC-MG, sobre “O Trabalho Investigativo dos Delegados de Polícia e Suas Limitações Legais”
Estaremos, ainda, deliberando sobre as ações administrativas e logísticas para ampliação da atuação do ESPASSO CONSEG em outras regiões do Estado e do País.
Assim, vimos convidá-los para a
DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO MENSAL
DIA: 15/03/2011 (terça-feira), DAS 9 ÀS 12 HORAS
NO LACES JK / SESC-MG
Rua dos Caetés, 603, sala 503 (Mini-auditório) - Centro - BH/MG
(esquina com Rua São Paulo)
onde estaremos discutindo:
08:30 h - Credenciamento.
09:00 h - “Mobilização Social para a Audiencia Pública de Elaboração do PPAG 2012/2015”
Palestrante: Comissão de Representação do Forum Técnico “Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violencia.
09:30h - Perguntas dos participantes.
09:50h - Espaço para divulgação de Reuniões dos Conseps e outros Eventos.
10:00 h - “O Trabalho Investigativo dos Delegados de Polícia e Suas Limitações Legais ”
Palestrante: Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz.
10:30h - Perguntas dos participantes.
11:00h - “Ações para Ampliação da Atuação do ESPASSO CONSEG”.
12:00 h - Encerramento.
Contato: Comissão Executiva do ESPASSO CONSEG
(31)3422.9769 e (31)9235.8388 / (31) 9766.0320 (movimentos sociais).
VENHAM CONSTRUIR, CONOSCO, ESTA AÇÃO CIDADÃ, ACESSANDO E
ENGAJANDO-SE NO ESPASSO CONSEG - www.espassoconseg.com.br
PRESTIGIEM E DIVULGUEM ESTA INICIATIVA!
MILITARES BUSCAM O CONTROLE DA SEGURANÇA PÚBLICA E ELABORAM PROPOSTAS PARA CONTROLAR O DESENVOLVIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS
1º ENEME
Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
CARTA DE PORTO ALEGRE
POR UM BRASIL MAIS SEGURO
As principais lideranças nacionais das Entidades de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil, reunidas em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no dia 16 de março de 2006, com o objetivo de analisar a situação atual e a perspectiva das Instituições Militares Estaduais frente às propostas constitucionais em trâmite no Congresso Nacional e o atual quadro político e social brasileiro propõem uma pauta de ações conjuntas que apontem soluções concretas e coerentes às expectativas da sociedade brasileira, dando consistência à atuação das Entidades de Classes, através de uma ação política unificada, propositiva e pragmática.
O atual sentimento de insegurança coletiva que permeia o tecido social brasileiro tem sido um campo fértil de propostas inconsistentes, puramente eleitoreiras, sem um prévio diagnóstico fundamentado nas causas e sim calcado nos efeitos. Qualquer estudo sensato sobre o real aumento da criminalidade brasileira deve considerar uma política pública de segurança abrangendo outras áreas de atuação do poder público, cuja ação se constitui em prevenção primária da violência.
Diante deste cenário, as entidades de classe dos Oficiais estabeleceram, após ampla discussão, uma pauta de propostas que objetive colocar à disposição da sociedade e do poder político um conjunto de medidas consistentes e pertinentes que amenizem o sentimento de desproteção e insegurança reinante.
O presente documento, denominado CARTA DE PORTO ALEGRE, não se constitui em documento acabado, é uma base para que se agreguem novas inflexões, pois os problemas da criminalidade e da ordem pública decorrem de múltiplas variáveis, exigindo a atuação de inúmeros atores sociais.
Propostas para Segurança Pública:
1) Criação do Ministério da Segurança Pública: No sentido de fortalecer e apoiar as instituições policiais e bombeiros militares, estabelecendo uma política nacional para o setor, a exemplo do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos;
2) Percentual para a Segurança Pública, constitucionalmente fixado nos orçamentos públicos, da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios;
3) Previdência dos Militares dos Estados: Esclarecer o poder político e a sociedade sobre a previdência dos militares dos Estados, os quais, juntamente com os militares das Forças Armadas, estão submetidos por regime jurídico diferenciado dos demais agentes públicos, o que já está contemplado na Constituição Federal por força da reforma previdenciária.
4) Bombeiro Militar: Instituir mecanismos legais que possibilitem a captação de recursos financeiros com percentual incidente sobre multas, vistorias e seguros referentes às suas ações. Criação de um Código Nacional de Prevenção e Proteção contra Incêndios e de uma Matriz Curricular Única para os Corpos de Bombeiros Militares.
5) Guardas Municipais: Atribuir as Polícias Militares a formação, o controle e a direção das Guardas Municipais, para se evitar a sobreposição de atividades e o desperdício de recursos. Através do Poder Judiciário, resguardar as competências das Polícias Militares quando realizadas pelas Guardas Municipais.
6) Ciclo Completo de Polícia: Estabelecer o Ciclo Completo de Polícia para as Polícias Militares. Lavratura pelas Instituições Militares Estaduais do Auto de Prisão em Flagrante e do Termo Circunstanciado, com a extinção do Inquérito Policial.
7) Sistema Prisional e Penitenciário: Retirada progressiva dos efetivos policiais militares empregados na segurança do sistema prisional e penitenciário e, conseqüentemente, estimular o ingresso e qualificação de pessoal para atuar no referido sistema. Aumentar o número de vagas carcerárias, para atender a demanda.
8) Segurança Privada: Deslocar a competência para autorização de funcionamento, de fiscalização, das atividades de treinamento e de controle da segurança privada para alçada das Polícias Militares, incluindo no texto da lei pertinente as expressões “os serviços de segurança eletrônica, segurança de eventos e vigias de rua”, por ser uma importante atividade, auxiliar da segurança pública e que deve ficar sob controle das Unidades Federativas.
9) Propostas em Tramitação no Congresso Nacional:
-Rejeição das Propostas de Emenda à Constituição nos 21 e 22;
-Apoio à PEC nº 151, modificando no texto da proposta a nomenclatura “Polícia Militar” ao invés de “Polícia Ostensiva”; e
-Apoio ao Projeto de Lei 4363, da Câmara dos Deputados, que trata da Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, retirando-se a previsão do posto de General.
10) Voto dos Militares Estaduais em serviço: criar mecanismos que possibilitem o exercício do voto pelo Militar Estadual quando deslocado de seu domicílio eleitoral por necessidade do serviço no dia da eleição, apoiando o projeto 331/05 do Senado Federal.
Finalmente, as Entidades de Oficiais Militares Estaduais, irmanadas com o poder político, colocam-se à disposição da sociedade civil, para que juntos e cada vez mais, possam prestar um serviço de excelência em segurança pública, respeitando as instituições e a população brasileira.
Porto Alegre, 16 de Março de 2006
FPNTE:http://www.acors.org.br/index.php?mod=pagina&id=564
Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
CARTA DE PORTO ALEGRE
POR UM BRASIL MAIS SEGURO
As principais lideranças nacionais das Entidades de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil, reunidas em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no dia 16 de março de 2006, com o objetivo de analisar a situação atual e a perspectiva das Instituições Militares Estaduais frente às propostas constitucionais em trâmite no Congresso Nacional e o atual quadro político e social brasileiro propõem uma pauta de ações conjuntas que apontem soluções concretas e coerentes às expectativas da sociedade brasileira, dando consistência à atuação das Entidades de Classes, através de uma ação política unificada, propositiva e pragmática.
O atual sentimento de insegurança coletiva que permeia o tecido social brasileiro tem sido um campo fértil de propostas inconsistentes, puramente eleitoreiras, sem um prévio diagnóstico fundamentado nas causas e sim calcado nos efeitos. Qualquer estudo sensato sobre o real aumento da criminalidade brasileira deve considerar uma política pública de segurança abrangendo outras áreas de atuação do poder público, cuja ação se constitui em prevenção primária da violência.
Diante deste cenário, as entidades de classe dos Oficiais estabeleceram, após ampla discussão, uma pauta de propostas que objetive colocar à disposição da sociedade e do poder político um conjunto de medidas consistentes e pertinentes que amenizem o sentimento de desproteção e insegurança reinante.
O presente documento, denominado CARTA DE PORTO ALEGRE, não se constitui em documento acabado, é uma base para que se agreguem novas inflexões, pois os problemas da criminalidade e da ordem pública decorrem de múltiplas variáveis, exigindo a atuação de inúmeros atores sociais.
Propostas para Segurança Pública:
1) Criação do Ministério da Segurança Pública: No sentido de fortalecer e apoiar as instituições policiais e bombeiros militares, estabelecendo uma política nacional para o setor, a exemplo do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos;
2) Percentual para a Segurança Pública, constitucionalmente fixado nos orçamentos públicos, da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios;
3) Previdência dos Militares dos Estados: Esclarecer o poder político e a sociedade sobre a previdência dos militares dos Estados, os quais, juntamente com os militares das Forças Armadas, estão submetidos por regime jurídico diferenciado dos demais agentes públicos, o que já está contemplado na Constituição Federal por força da reforma previdenciária.
4) Bombeiro Militar: Instituir mecanismos legais que possibilitem a captação de recursos financeiros com percentual incidente sobre multas, vistorias e seguros referentes às suas ações. Criação de um Código Nacional de Prevenção e Proteção contra Incêndios e de uma Matriz Curricular Única para os Corpos de Bombeiros Militares.
5) Guardas Municipais: Atribuir as Polícias Militares a formação, o controle e a direção das Guardas Municipais, para se evitar a sobreposição de atividades e o desperdício de recursos. Através do Poder Judiciário, resguardar as competências das Polícias Militares quando realizadas pelas Guardas Municipais.
6) Ciclo Completo de Polícia: Estabelecer o Ciclo Completo de Polícia para as Polícias Militares. Lavratura pelas Instituições Militares Estaduais do Auto de Prisão em Flagrante e do Termo Circunstanciado, com a extinção do Inquérito Policial.
7) Sistema Prisional e Penitenciário: Retirada progressiva dos efetivos policiais militares empregados na segurança do sistema prisional e penitenciário e, conseqüentemente, estimular o ingresso e qualificação de pessoal para atuar no referido sistema. Aumentar o número de vagas carcerárias, para atender a demanda.
8) Segurança Privada: Deslocar a competência para autorização de funcionamento, de fiscalização, das atividades de treinamento e de controle da segurança privada para alçada das Polícias Militares, incluindo no texto da lei pertinente as expressões “os serviços de segurança eletrônica, segurança de eventos e vigias de rua”, por ser uma importante atividade, auxiliar da segurança pública e que deve ficar sob controle das Unidades Federativas.
9) Propostas em Tramitação no Congresso Nacional:
-Rejeição das Propostas de Emenda à Constituição nos 21 e 22;
-Apoio à PEC nº 151, modificando no texto da proposta a nomenclatura “Polícia Militar” ao invés de “Polícia Ostensiva”; e
-Apoio ao Projeto de Lei 4363, da Câmara dos Deputados, que trata da Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, retirando-se a previsão do posto de General.
10) Voto dos Militares Estaduais em serviço: criar mecanismos que possibilitem o exercício do voto pelo Militar Estadual quando deslocado de seu domicílio eleitoral por necessidade do serviço no dia da eleição, apoiando o projeto 331/05 do Senado Federal.
Finalmente, as Entidades de Oficiais Militares Estaduais, irmanadas com o poder político, colocam-se à disposição da sociedade civil, para que juntos e cada vez mais, possam prestar um serviço de excelência em segurança pública, respeitando as instituições e a população brasileira.
Porto Alegre, 16 de Março de 2006
FPNTE:http://www.acors.org.br/index.php?mod=pagina&id=564
quarta-feira, 9 de março de 2011
DEPUTADOS TENTAM TAPAR O SOL COM A PENEIRA E SINDPOL MG REALIZA MANIFESTOS
DENILSON MARTINS E TONINHO PIPOCO VERSUS DEPUTADOS SARGENTO RODRIGUES E CB JULIO
quinta-feira, 3 de março de 2011
Lideranças da Guarda Municipal se reúnem com SINDPOL/MG e demais entidades representativas da segurança pública

A entidade representativa de classe ASGUM/RMBH, juntamente com uma das lideranças GCM Bueno se reuniram com o SINDPOL/MG e demais entidades de classe representativas da Segurança pública, com o objetivo de discutir acerca dos últimos acontecimentos que envolvem este grupo e a Polícia Militar de Minas Gerais.

A reunião foi coordenada pelo Presidente do SINDPOL/MG, Denílson Martins, que expôs os problemas vivenciados pela Polícia Civil em decorrência das interferências da Polícia Militar, desde a usurpação de função até a violência e as arbitrariedades praticadas nas abordagens realizadas pela PMMG.
A pricinpal motivação para a reunião foram os problemas enfrentados pelos Guardas Municipais, Agentes Penitenciários e Polícias Civil e Federal, que têm sofrido violência física e psicológica por parte da referida PM. Denílson Martins enfatizou que todo cidadão merece ser tratado com respeito, mais ainda em se tratando de um policial, seja civil ou federal, e todos os operadores de segurança pública.

As lideranças da Guarda Municipal apresentaram denuncias de fatos e ocorrências de abuso de autoridade, agressão, ameaça e truculências sofridas por guardas municipais, além de interferências generalizadas no desenvolvimento da corporação.
Houve aquiescência de todos os representantes presentes. Foi elaborado durante a reunião, um ofício dando conhecimento e pedindo providências pertinentes e cabíveis às seguintes autoridades e órgãos: Governador do Estado, Presidente da ALMG, Ouvidor Geral de Justiça, Prefeito de Belo Horizonte, Conselho Nacional de Justiça, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Conferencia nacional dos Bispos do Brasil, Arquidiocese de BH, Ministério da Justiça, Associação Brasileira dos Jornalistas e Associação Brasileira de Imprensa.
A reunião aconteceu na sede do SINDPOL/MG, os representantes das seguintes entidades assinaram o documento:
ASPCEMG
AESPOL
ADEPOLC
SINDASP-MG
ASGUM
SINPEF
AESPOL
ADEPOLC
SINDASP-MG
ASGUM
SINPEF
Campanha do Muro: “A INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLICIAS É UMA FARSA”

Considerando o sucesso da Campanha de Valorização lançada pelo SINDPOL/MG “A integração entre as policias é uma farsa”, onde esta sendo denunciada a usurpação de função e arbitrariedades da Polícia Militar com a conivência e incentivo do governo, o SINDPOL/MG conclama a todo operador de segurança pública do Estado, que se encontra insatisfeito com as distorções e arbitrariedades impostas pela atual política do governo, a pintarem seus muros residenciais devidamente autorizados, chamando a atenção da sociedade e denunciando o engodo de uma polícia que não oferece segurança efetiva ao cidadão, que sucateia e enfraquece a Polícia Civil, que fica impossibilitada de dar resposta à onda de criminalidade que a Polícia Militar não consegue prevenir, nem tampouco conter.
O Governo já sentiu que esta campanha é de verdade, transparente e mostra a fragilidade de uma política pública perversa, e por isso já determinou a funcionários da SEDS que apaguem os muros, travando uma batalha jurídica. Essa atitude do Governo sinaliza as fragilidades de uma política que não se sustenta, pois está alicerçada em maquiagem, malabarismo de números, truculência, arbitrariedades, usurpação de função, condutas inoportunas à ética, imorais, injustas e incompatíveis com o estado de direito.
Por isso, o SINDPOL/MG conclama a todos os policiais da capital e do interior a pintarem de forma criativa nos muros de suas casas o slogan da campanha de valorização da Polícia Civil: “A integração das polícias é uma farsa”, faça isso e venceremos essas agressões e ataques, e abancaremos a valorização que tanto buscamos e merecemos.
A DIRETORIA EXECUTIVA
fonte:http://www.sindpolmg.org.br/portal/pagina/249
terça-feira, 1 de março de 2011
Feirantes e guardas municipais se enfrentam em manifestação na porta da PBH

16/02/2011 16h02Avalie esta notícia » 246810.KARINA ALVES/GABRIELA SALES
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AAFOTO: LEO FONTES/O TEMPO
Protesto de feirantes na porta da prefeitura
Um tumulto entre participantes de uma manifestação de feirantes da Feira de Artesanato da Afonso Pena e guardas municipais ocorreu na tarde desta quarta-feira, em frente a sede da Prefeitura de Belo Horizonte.
No local, pelo menos 300 feirantes participavam de manifestação e queriam que o prefeito recebesse a comissão dos feirantes e reavaliasse a situação deles. Em um dado momento, uma manifestante tentou forçar a entrada na prefeitura e foi impedida por um guarda municipal. Um outro homem também tentou entrar e teria sido agredido com spray de pimenta. Ele procurou a Polícia Militar para registrar ocorrência sobre o fato.
A assessoria da Guarda Municipal informou que feirantes, ainda não identificados, foram filmados pelo circuito de segurança da prefeitura agredindo uma pessoa e os guardas interviram. Em relação à denúncia de uso por spray de pimenta, assessoria confirma a utilização do produto e diz que isso foi feito para conter os manifestantes mais exaltados e para manter a ordem e a integridade do público e do patrimônio.
Um clima de muito nervosismo e tensão tomou conta dos manifestantes e a PM foi chamada para reforçar a segurança. Equipes do batalhão de choque formaram um cordão de isolamento na sede da PBH.
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