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terça-feira, 29 de março de 2011

PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011

PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no
uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do
art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV,
do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n.º
6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo
17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º As bolsas do Projeto Bolsa Formação serão distribuídas
por categoria profissional e por Unidade da Federação, respeitadas
as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
não receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no Sistema Nacional do
Bolsa Formação - SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não
analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Projeto não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização do
recebimento do benefício.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública e o
Departamento Penitenciário Nacional solicitarão às Unidades da Federação
participantes do Projeto Bolsa Formação as informações necessárias
ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º As solicitações de Bolsa Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de Março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo
Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.
§1º O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável
pela homologação e fiscalização das bolsas concedidas aos
agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
§ 2º Os demais casos serão apreciados pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 109, de 3 de Fevereiro de
2011, e seu anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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