PARALISAÇÃO - GUARDA MUNICIPAL BELO HORIZONTE EM 22/02/2013
PARALISAÇÃO - NEGOCIAÇÃO - TERMOS
Ao iniciar a negociação com o Comando ontem, percebi que não havia outra alternativa a ele a não ser aceitar os termos colocados pelo sindicato, pois estávamos com a categoria ao nosso inteiro dispor,ontem ficou realmente claro que o sindicato é o trabalhador e o trabalhador é o sindicato. Quem não valoriza e respeita não merece ser representado.Nesta reunião tivemos a presença de um Subinspetor,presença a convite de ninguém, trata-se do Subinspetor Charles, sedento por punições tentou dissuadir o Sr. Belione de colocar os termos acordados por escrito, termos estes que garantiriam que este comando não submeteria "ninguém" a qualquer sanção disciplinar em razão daquela paralisação.Ficou registrado pelas palavras do comandante que a associação ao meu ver patronal, foi criada sob orientação do próprio comando, que questionado sobre o porque não fora dado aos guardas a oportunidade de outorgarem qualquer poder de representatividade a esta agremiação, através de uma assembleia constituinte, com publicação de edital, não soube responder, somente sinalizando que foi feito realmente sem uma assembleia constituinte.Temos que cuidar para que esta associação patronal criada sob total irregularidade, não atrapalhe mais as negociações que por LEI são afetas a responsabilidade do sindicato, e não ofereça mais percalços aos avanços da categoria.
Parte 2
Ao final desta negociação o comandante da Guarda "oficial PMMG reformado" salientou que puniria apenas aqueles que deslocaram de seus postos de serviço para o manifesto, classificando como abandono, e que este comando não tinha compromisso com o errado, neste momento em que tivemos a oportunidade de opor nossos argumentos, iniciamos nossas ponderações; primeiro nos apegando aos termos utilizados por ele, e então foi quando o questionamos sobre qual foram as providências tomadas por ele, quando todos os servidores comissionados em cargos de chefia e administrativos, além de voluntários que abandonaram seus postos de serviços para manifestarem "apoio orquestrado" ao interrogatório do Cel Bicalho, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, sobre graves irregularidades respondidas pelos Secretário de Segurança na ocasião; neste momento a parte coatora iniciou o salvo-conduto por escrito, quando interrompeu sua escrita e disse que submeteria apenas uma pessoa a sanções disciplinares, por ter supostamente ofendido o Subinspetor Da Cruz e por ter recusado seguir ordens de seguir para o posto de serviço, neste hora me levantei da mesa de negociação e afirmei com toda convicção que caminharíamos em manifesto com todos os guardas que nos aguardavam no auditório até a PBH, sede do Governo Municipal, foi quando o ilustre Vereador Iran Barbosa, nosso mediador de conflitos usou sua serenidade e inteligência para convencer o representante da autoridade coatora, que o melhor a ser feito naquele momento, para ambos os lados era a prescrição do salvo-conduto sem restrições para todos os guardas municipais que participaram daquela paralisação em 22/02/2013; sem meios de recusar a oferta, assim foi feito e registrado na contra fé da pauta de reivindicações SINDGUARDAS-MG.
LEI Nº 10.178, DE 13 DE MAIO DE 2011
ResponderExcluirAltera a Lei nº 9.319/07, que “Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências”.
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Compete ao Chefe da GMBH dirigir o órgão, nos aspectos técnico e operacional.
Parágrafo único - A função de Chefe especificada no caput deste artigo será exercida por servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal, integrante da estrutura funcional da GMBH. (NR)”.
Sábado, 14 de Maio de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3826
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Diário Oficial do Município - DOM
"Ao final desta negociação o comandante da Guarda "oficial PMMG reformado" " texto de Pedro Bueno. Não seria Chefe ao invés de comandante.
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