Seguidores

Visitantes ONLINE

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PL amplia licença-maternidade de servidoras da Guarda Municipal para seis meses

O projeto de lei 351/09, que estende para 180 dias a licença-maternidade das servidoras da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH), foi aprovado em 2º turno na Câmara Municipal. A matéria é de autoria do secretário-geral da Casa, vereador Cabo Júlio (PMDB), e foi votada em reunião extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2010. O projeto, enviado ao Executivo no último dia 29 de dezembro, aguarda sanção ou veto do prefeito Márcio Lacerda.

Se for sancionada pelo Executivo, a licença-maternidade para as integrantes da GMBH será estendida de quatro para seis meses a partir do oitavo mês de gestação alterando, o artigo 95 do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte (Lei 9.319 de 19 de janeiro de 2007). De acordo com o PL, a servidora da Guarda Municipal que adotar uma criança também terá direito aos seis meses de licença.

O vereador Cabo Julho argumenta que há um consenso entre médicos e psicólogos de que o bebê necessita ser amamentado exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade. “A separação da mãe e do bebê aos quatro meses dificulta esse processo. A mulher, muitas vezes, não consegue retirar o leite artificialmente ou armazená-lo de maneira correta para amamentar a criança, que tem que ser introduzida precocemente à mamadeira”, disse.

Sobre a adoção de crianças por integrantes da GMBH, o parlamentar reconhece que é um ato “de nobreza incomparável e que, da mesma forma que a gestante, requer contato, atenção e tempo dispensado para com o adotado”.

Cabo Júlio cita também exemplos de empresas privadas que já estenderam a licença-maternidade por conta própria, sem qualquer isenção fiscal, como Nestlê, Fersol, Cosipa, Garoto, Eurofarma e Wal Mart, entre outras. “Nesse sentido, por que não se fazer o mesmo no âmbito estatal?”, questiona o vereador.

Servidoras Municipais

Outro projeto de lei aprovado recentemente pelos vereadores amplia também para 180 dias a licença-maternidade de todas as servidoras da Administração Direta e Indireta do Município. O PL 1081/10, de autoria do Executivo, foi aprovado em 2º turno pela Câmara Municipal no dia 13 de dezembro de 2010 e aguarda sanção ou veto do prefeito Márcio Lacerda.

A proposta autoriza o Município a aderir ao programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei Federal 11770 de 9 de setembro de 2008. O programa foi criado para conceder o benefício às servidoras das empresas da administração pública direta, indireta e fundacional que aderirem.

Fonte: http://www.cmbh.mg.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário