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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Aconteceu de novo: dois agentes penitenciários são espancados por militares

Na manhã de sábado (05/02) o presidente do SINDPOL/MG foi acionado por dois agentes penitenciários que se encontravam no IML se submetendo a exame de corpo de delito, após terem sido espancados com requintes de crueldade por policiais militares, sob a alegação de que os mesmos se recusaram a identificarem, (como se isso justificasse espancamento e lavratura de auto de resistência).

Como coordenador intersindical para assuntos da segurança pública, o presidente do SINDPOL/MG, Denílson Martins, orientou os mesmos para providências cabíveis indicando os órgãos e autoridades cabíveis, inclusive ouvidoria e corregedoria de polícia, além de monitorar e acompanhar o presente caso. Fatos desta natureza não têm sido raros, no ato da abordagem de policiais civis e agentes penitenciários e guardas municipais por parte da PM. a truculência, agressividade, abuso de poder, ofensa moral e esculacho são recorrentes, marcas registradas deste tipo de abordagem.

O SINDPOL/MG, por dezenas de vezes, ao longo deste processo de integração falaciosa, vem denunciando, porém sem a devida providência tomada por parte do Governo.

Na ultima reunião, com o Secretário de Defesa Social, Dr. Lafayette Andrada, a direção do SINDPOL/MG exigiu a imediata implantação de um marco regulatório, estabelecendo o rol das atribuições de cada instituição, e um manual de procedimento padrão da ação policial, para que seja coibindo assim fatos desta natureza, que podem culminar até em morte e danos irreparáveis.

O SINDPOL/MG atribui a principal causa destes desentendimentos violentos é a disputa de espaço institucional somado à invasão de competência e usurpação de função praticada pela Polícia Militar enquanto instituição, que deseja a qualquer custo assumir a investigação criminal através de um golpe ao estado democrático de direito e a legislação vigente, chamado ciclo completo de polícia e política de integração.

É bom frisar que em outros estados tal excrescência jurídica e afronta à constituição não acontece.

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