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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Justiça Mineira indefere pedido da Polícia Militar que caracteriza usurpação de função


mandado_pm_usurpacao_funcao.jpgAté que enfim um ilustre membro do poder judiciário se pronunciou contra os abusos e ilegalidades que vem sendo praticados pela Polícia Militar de Minas Gerais com o apoio do Ministério Público de forma sistemática. Essa é só a ponta do grande iceberg de inconstitucionalidades promovidos por quem deveria zelar pelo texto constitucional. Em uma visão destorcida da política de integração, policiais militares têm se arvorado de função eminentemente investigativas, chegando ao absurdo de requerer mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e até quebra de sigilo telefônico, para investigar cidadãos comuns, sem qualquer vinculação com crimes militares. Tudo isso sob os olhares silentes do Poder Executivo, que de forma negligente e irresponsável, permite que direitos e garantias fundamentais dos cidadãos sejam aviltados por órgãos incompetentes e ilegítimos, sem falar no grande risco e prejuízo à segurança jurídica, podendo colocar nas ruas criminosos contumazes por terem seus processos sido montados de forma viciada por órgãos e agentes não habilitados e não legitimados para tal atividade. Desta vez o eminente Juízo Criminal de Ribeirão das Neves barrou tal absurdo.

A desculpa que alguns promotores e comandantes da PMMG alegam é de que a Polícia Civil não tem efetivo para atender tal demanda; o que a nosso ver é outro absurdo governamental, pois não se pode justificar tamanho erro com a imprevidência, irresponsabilidade e negligência do Poder Executivo Estadual, que não diligencia na elaboração de concursos públicos periódicos para a Polícia Civil, diante de um descompasso de concursos de até 5.200 vagas para a Polícia Militar. Não precisaria frisar ao Governo que o princípio mor da administração pública via de regra para todo o administrador que se habilite é o princípio da LEGALIDADE ou RESERVA LEGAL, que deve ser observado por todos. Permitir que Polícia Militar investigue e devasse a vida alheia, mais que um ilícito de mera conduta é um golpe de morte nos direitos e garantias individuais, bem como um golpe na nossa tão combalida democracia.

Mais uma vez o SINDPOL/MG alerta que essa opção governamental, em se permitir usurpação de função para órgãos regidos pela doutrina militar vai causar danos irreparáveis à administração pública e aos direitos do cidadão.

Que a brilhante sentença do eminente Magistrado, sirva de luz para as políticas públicas atuais e futuras.

Veja o texto da sentença

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