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domingo, 13 de fevereiro de 2011

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS- PORTARIA 39


(Visão do GM Elivélson)


Como bem sabem os estudiosos das Guardas Municipais, foi criado por
meio da portaria 39 de 29 de Dezembro de 2010 um grupo de trabalho
voltado a propor medidas para a regulamentação das Guardas Municipais,
onde fazem parte, vários representantes das diversas regiões brasileiras.
Entendo que esta ação veio em boa hora, visto que a partir da Primeira
Conferência Nacional de Segurança Pública- 1ª CONSEG- ficou mais
claro para os Guardas Municipais a necessidade de serem incluídos de
forma definitiva e efetiva no cenário nacional como agente defensor do
cidadão, e não apenas do monumento.
Hoje já se é notado que muitas cidades possuidoras de Guardas Municipais
estão investindo no aparelhamento e formação dos GM’s, contribuindo assim
com sua responsabilidade nas ações de prevenção, e mecanismos de correção
ou fiscalização para uma política consciente de Segurança Pública, pois as
cidades são as células formadoras dos cidadãos (e dos infratores).
Em contrapartida ainda há prefeituras que criam seu corpo de Guardas sem uma
diretriz formativa e de ação, onde qualquer empossado pode colocar em prática
suas idéias ou insanidades.
A falsa imagem de uma Guarda numerosa também é problema sério para muitas
cidades onde se incluem no quadro da Guarda, funcionários que muito pouco,
ou quase nada sabem da profissão. E, desta forma nos encontramos com
“Guardas Municipais” colocando em prática aquilo que julgar correto para seu
perfil ou ainda aquilo que assistiram em um seriado de televisão.
O grupo de trabalho buscará legitimar a Matriz Curricular para formação das
Guardas Municipais, devendo este ser um dos principais pontos para nortearem
as ações destas instituições;
Proporá plano de Carreira, onde deverá ser valorizado o profissional do quadro
permanente, evitando a manipulação do efetivo por idealistas de esquerda, e
ainda a padronização dos uniformes e equipamentos utilizados pelos Guardas
em todas as cidades, tornando-os assim de fácil identificação em qualquer local
onde haja esta instituição. Mas diante desta iniciativa louvável, os
Guardas Municipais não podem ficar inertes. Devem manifestar seus pensamentos,
e suas idéias para que o grupo de trabalho realmente busque unir as diferentes linhas
de pensamentos e adotem uma proposta a favor do todo, e assim criem uma identidade
forte para seguimento das Guardas Municipais.
O agente de Segurança Pública municipal que se prende às legislações locais
tão somente, e que nada faz para promover sua instituição, não pode ser
considerado de forma alguma um GUARDA MUNICIPAL.


Lute, represente sua instituição e apresente a Guarda municipal ao cidadão que ainda
anseia por saber quem somos nós.


Elivélson Soares- Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí-MG
Graduando em Educação Física- Licenciatura
Promotor de Polícia Comunitária; Instrutor e, Tutor da rede ead/SENASP

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