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sábado, 2 de abril de 2011

Guarda Civil Metropolitana de São Paulo tem novo modelo de insígnia para destacar a hierarquia dos cargos de Classe Distinta, GCM 1ª, 2ª e 3ª Classe

PORTARIA 108/2011/SMSU – GAB


EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;


CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.646, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana, em especial o artigo 13;


CONSIDERANDO que as insígnias representativas dos cargos da GCM devem destacar com clareza a graduação de cada integrante da Instituição; e


CONSIDERANDO a necessidade de alterar as prescrições relativas às insígnias usadas nos uniformes da GCM, em especial, dos detentores dos cargos de Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta; Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe; Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe; e Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe.


RESOLVE:


Art. 1º Ficam alteradas as insígnias bordadas nos uniformes básicos, masculinos e femininos, nas peças complementares e nos uniformes especiais dos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, detentores dos cargos de GCM Classe Distinta; GCM 1ª Classe; GCM 2ª Classe e GCM 3ª Classe, que passam a ter o formato e a descrição constantes do Anexo I integrante desta portaria.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 29 de março de 2011.


EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana


Anexo I a que se refere a Portaria 108/2011/SMSU-GAB


I – Descrição geral das insígnias que representam os cargos de Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta; Guarda Civil Metropolitano 1º Classe; Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe; e Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe.


a) Compõe-se de um conjunto de divisas formadas por um vértice de 100º (cem graus) na parte interna voltada para baixo, sobre um bandeirante antigo estilizado.
b) As insígnias serão bordadas, e a prescrições são as seguintes:
1 – Uso: no terço superior de ambas as mangas dos uniformes, incluindo a japona de passeio;
2 – Descrição “a”: para uniforme azul marinho - conjunto formado pelas divisas correspondentes às graduações, bordadas na cor amarela, sobre suporte na cor azul marinho.
3. – Descrição “b”: para uniforme específico da Guarda Ambiental - divisa bordada na cor preta, com fundo no mesmo padrão do uniforme camuflado.


II – Descrição específica das insígnias de Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta, Guarda Civil Metropolitano 1º Classe, Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe, e Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe.


a) Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta: quatro divisas na cor amarela, na parte inferior, um arco na cor amarela; sobre um fundo azul marinho





Insígnia de Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta







b) Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe: três divisas na cor amarela; sobre um fundo azul marinho.



Insígnia de Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe



c) Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe: duas divisas na cor amarela; sobre um fundo azul marinho.

Insígnia de Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe





d) Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe: uma divisa na cor amarela; sobre um fundo azul marinho



Insígnia de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe





Fonte: Associação de Inspetores das Guardas Municipais
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