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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Dia histórico para Guarda Municipal de Belo Horizonte

REUNIÃO PLENÁRIA

03/05/2011Vereadores derrubam veto do prefeito a alterações no Estatuto da Guarda Municipal


Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte rejeitaram o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1013/2010, que altera o Estatuto da Guarda Municipal, e mantiveram dezesseis outros vetos totais e parciais, na reunião plenária desta terça-feira, dia 3 de maio.

O PL 1013/2010, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), determina correções no Estatuto da Guarda Municipal em relação à militarização da instituição, às normas de funcionamento e à garantia de igualdade de direitos em relação aos servidores municipais em geral. Para a autora, a rejeição do veto permitirá o reparo de vários equívocos contidos no Estatuto. Cabo Júlio (PMDB) apoiou a derrubada do veto, pois também considera exacerbada a militarização da Guarda. Para o vereador, o atual Estatuto é arbitrário e inconstitucional.
















Fim do militarismo!!!









O art. 4° da Lei n° 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - Compete ao Chefe da GMBH dirigir o órgão, nos aspectos técnico e
operacional.

Parágrafo único - A função de Chefe especificada no caput deste artigo será
exercida por servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal,
integrante da estrutura funcional da GMBH. (NR)".


O art. 84 da Lei n° 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84 - Cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício dá ao integrante
da GMBH, a título de quinquênio, o direito ao adicional de 10% (dez por cento)
sobre o seu vencimento-base, o qual se incorpora ao valor do provento de
aposentadoria.

§ 1° - O integrante da GMBH fará jus ao adicional a partir do mês em que
completar o quinquênio.

§ 2° - Para fins deste artigo, é assegurado o cômputo integral do tempo de
serviço público prestado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito
Federal, com vigência a partir da averbação. (NR)".


O caput do art. 115 da Lei n° 9.319/07 fica acrescido do seguinte inciso VII:

"VII - disponibilidade para atuar na presidência ou na diretoria de associação
que congregue os integrantes da GMBH. (NR)".


Agradeço a todos os envolvidos em prol das melhorias conquistadas para a GMBH.

Muita coisa ainda está para acontecer, quem viver verá!!!!!!!!

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