Seguidores

Visitantes ONLINE

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013


ATENÇÃO TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA - FIM DO ART 130 - 

É TEMPO DE RESPEITO E GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

                                                                              CONVOCAÇÃO

                                             

Terça-feira 26/02/13, as 13:0hs, acontecerá uma seção de julgamento pública na seção de julgamento da 2ª Instancia, na primeira Câmara Cível do TJMG, onde 3 Desembargadores irão julgar o recurso da PBH contra a sentença do juiz que declarou o Art. 130 como inconstitucional, DEFERINDO liminar ao Mandado de Segurança em favor do SINDGUARDAS-MG. Se os Desembargadores negarem provimento ao recurso, o ARTIGO 130 do Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte, Lei 9.319/07 cai por terra de vez. Com esta decisão a justiça brasileira estará sufocando o último suspiro da DITADURA MILITAR, inviabilizando a efetivação de uma Lei Infraconstitucional assemelhada ao AI-5 ou Ato Institucional Nº 5 que foi o quinto de uma 
série decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe militar de 
1964 no Brasil.[1]
O AI-5 sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.Vale lembrar que o Artigo 130 do referido Estatuto, fere de morte o sufrágio universal que confere também o direito de cidadãos brasileiros de votar e serem votados, veda a realização e participação de atividades politicas e partidárias, como  filiar em partidos políticos  comparecer em audiências publicas, se organizarem em entidades de classe, como sindicatos e exercerem outras garantias constitucionais como é o caso de paralisações e greves.Direitos garantidos a todos os cidadãos brasileiros que não se submetem ao regime militar, como é o caso de servidores públicos civis que ingressam nos quadros das forças policias federais, estaduais e municipais.

SER UM CIDADÃO NA PLENITUDE DE SEUS DIREITOS E DEVERES E INERENTE  A PESSOA DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE TAMBÉM

É O GRANDE MOMENTO DE MOSTRAMOS O QUANTO NOS É VÁLIDO ESTES DIREITOS, AGUARDAMOS TODA A CATEGORIA DE GUARDAS MUNICIPAIS PRESENTES NO PLENÁRIO E EM FRENTE O TJMG DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E COM FAIXAS.

ENTENDA O CASO:

SINDGUARDAS-MG ganha mais uma na justiça e militarização da Guarda Municipal perde força




















Militarização da Guarda Municipal perde força na Justiça


LOCAL: Rua Goiás, 229 - Centro - 30.190-925 - Belo Horizonte - MG - Brasil 

6 comentários:

  1. Dando tudo certo poderemos sindicalizar sem receio algum?

    ResponderExcluir
  2. Só sindicalizados é que seremos FORTES!Parabéns presidente Bueno pela luta.

    ResponderExcluir
  3. LEI Nº 10.178, DE 13 DE MAIO DE 2011

    Altera a Lei nº 9.319/07, que “Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências”.

    O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 41/11, promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º - Compete ao Chefe da GMBH dirigir o órgão, nos aspectos técnico e operacional.
    Parágrafo único - A função de Chefe especificada no caput deste artigo será exercida por servidor titular do cargo público efetivo de Guarda Municipal, integrante da estrutura funcional da GMBH. (NR)”.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Lei 10.178/2011 - Por que os guardas de Belo Horizonte continuam sem poder se sindicalizar?
      A Camara Municipal de Belo Horizonte promulgou a Lei 10.178, de 13/05/2011, que altera a Lei 9.319/2007 - Estatuto da Guarda Municipal. O texto, de autoria da Vereadora Elaine Matozinhos, trouxe a revogação do artigo 13, que limitava a 5% o efetivo de mulheres na instituição, e atendeu a uma antiga reinvindicação dos guardas, qual seja, que a instituição seja chefiada por um servidor de carreira dos quadros da Guarda, mas, porque não revogou o artigo 130 da Lei 9.319, que proibe aos guardas a sindicalização e a filiação partidária???

      Fica a pergunta. Alguém se habilita a responder???
      Postado por Administrador em 5/25/2011 site SINDGUARDAS

      Excluir
  4. Este é o ano para mostrarmos a nossa força perante aqueles que não acreditam numa GmbH forte, e fazermos o que é o principal proteger o bem maior que é a vida daqueles que utilizam os próprios e seus funcionários.

    ResponderExcluir
  5. VAMOS MOSTRAR A NOSSA FORÇA ATRAVÉS DA NOSSA UNIÃO, TODOS JUNTOS DIA 26/02 TERÇA-FEIRA. NÃO HÁ VITÓRIAS SEM LUTA.

    ResponderExcluir