MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTOU OS 30% DE PERICULOSIDADE, ATENÇÃO GUARDA CIVIL MUNICIPAL, UM DIREITO QUE VOCE DEVE EXIGIR!
terça-feira, 3 de dezembro de 20130 comentários
03/12/2013 - MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTOU OS 30% DE PERICULOSIDADE, ATENÇÃO GUARDA CIVIL MUNICIPAL, UM DIREITO QUE VOCE DEVE EXIGIR!
03/12/2013 - Mauricio Maciel.
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade. A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE.
Agora, as Guardas Municipais possui mais uma ferramenta para requerer seus direitos, esta vitória também vai implicar na reconquista da aposentadoria especial. Infelizmente a grande maioria dos guardas Municipais ainda vão ter que requer na justiça para que seus serviços seja valorizado, serão muitos os casos de servidores buscando pagamento retroativo.
Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o servidor em situação de risco, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito.
A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional. Servidores armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma enquadram servidores Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
Mauricio Maciel.
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