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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTOU OS 30% DE PERICULOSIDADE, ATENÇÃO GUARDA CIVIL MUNICIPAL, UM DIREITO QUE VOCE DEVE EXIGIR!



terça-feira, 3 de dezembro de 20130 comentários


 
03/12/2013 - MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTOU OS 30% DE PERICULOSIDADE, ATENÇÃO GUARDA CIVIL  MUNICIPAL, UM DIREITO QUE VOCE DEVE EXIGIR!
03/12/2013 - Mauricio Maciel.
 
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade.  A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE.
 
Agora, as Guardas Municipais possui mais uma ferramenta para requerer seus direitos, esta vitória também vai implicar na reconquista da aposentadoria especial. Infelizmente a grande maioria dos guardas Municipais ainda vão ter que requer na justiça para que seus serviços seja valorizado, serão  muitos os casos de servidores buscando pagamento retroativo.
 
Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o servidor em situação de risco,  a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito.
 
 
A  Legalidade
 
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam  fazem jus ao respectivo adicional. Servidores armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
 
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor  Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de  ocupação. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
 
 As atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna  ponto de referencia em segurança pública.
 
 O valor
 
 O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado  acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e  prêmios .
 
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
 
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
 
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto  regularmente  com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 
 Algumas  Guardas Municipais neste Brasil já recebem  insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde  e você tem que  escolher a qual é mais favorável,  lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
 
O adicional de periculosidade é um direito   devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
 
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela  presidenta Dilma enquadram  servidores Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
 
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida,
 
Mauricio Maciel.

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