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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Presidente do SINDGUARDAS-MG foi procurado pelo Jornal EM e esclarece que não compactua ou se responsabiliza por declarações de pessoas não identificadas


As declarações prestadas por uma pessoa identificada apenas como "C", conforme se verifica no recorte do Jornal Estado de Minas, são desconhecidas pelo sindicato e consideradas graves diante dos preceitos constitucionais no tocante ao direito a manifestação e greve.

Art 5ºXVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Conhecedor da norma constitucional, o representante e autoridade representativa dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais, Pedro Ivo Bueno, jamais declarou para este jornal e qualquer outro meio de comunicação, a narrativa em que colocaria o movimento grevista sob ilegalidade.
Recorte nº 1

NO RECORTE ABAIXO ESTÃO AS DECLARAÇÕES DE INTEIRO TEOR E RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DO SINDGUARDAS-MG

EDIÇÃO: QUARTA FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

JORNAL ESTADO DE MINAS
Recorte nº 2



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