SINDGUARDAS-MG PARABENIZA E SOLICITA PROMOÇÃO A SERVIDOR GMBH POR ATO DE BRAVURA
O SINDGUARDAS-MG IDEALIZADOR DA PROGRESSÃO HORIZONTAL (PLANO DE CARREIRA DA GMBH) CONFORME LEI 10497 VEM REQUISITAR A AUTORIDADE EXECUTIVA A CONCEDER SUA PRIMEIRA PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA.
Art. 10 - Os ocupantes do cargo público/posto hierárquico da carreira da Guarda Municipal poderão ser promovidos para o posto de hierarquia imediatamente superior por ato de bravura.
§ 1º A bravura será declarada por ato do Prefeito, a partir da comprovação de ações excepcionais praticadas pelo servidor, considerados o espírito humanitário, a coragem e a audácia no desempenho do interesse coletivo, o espírito de cumprimento do dever e de proteção da comunidade, dentre outros valores e critérios definidos no regulamento desta lei.
§ 2º A promoção por ato de bravura dispensa a existência de vagas no quantitativo previsto no § 2º do art. 1º desta Lei no instante de sua declaração pelo Prefeito, que deverá encaminhar projeto de Lei à Câmara Municipal contendo a respectiva ratificação, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à publicação do referido decreto no Diário Oficial do Município.
§ 3º A vaga criada por promoção por ato de bravura no quantitativo previsto no § 2º do art. 1º desta Lei será extinta em decorrência da promoção do servidor público para o posto de hierarquia imediatamente superior ou em decorrência de vacância.
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