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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Ação conjunta da PM e GM salva a vida de um homem em Alfenas
13/1/2014


Guarda Municipal atira e acerta o alvo com arma de choque elétrico.



Parabéns operadores de segurança pública do Estado de Minas Gerais por colocarem a vaidade de lado, cumprir as leis em beneficio e segurança da sociedade mineira!



LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3ª
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
Art. 4ª
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

                                       

LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.


Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

Se as polícias estaduais de Minas não ficassem envaidecidas e procurassem atuar e parceria com as Guardas Civis municipais muitas vidas como esta seriam salvas e população teria um apreço pela muito maior pela atividade policial.


           

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