JUIZ DIZ SIM AO DIREITO À SINDICALIZAÇÃO
JUIZ DETERMINOU AO PREFEITO, SECRETÁRIO, COMANDANTE E CORREGEDOR QUE NÃO APLIQUEM NENHUMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA AO GUARDA SINDICALIZADO.
ISTO MESMO! O JUIZ DE DIREITO QUE RECEBEU O PROCESSO DEU PARECER FAVORÁVEL AO SINDGUARDAS-MG.
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