Estivemos na Câmara Municipal de Belo Horizonte, na busca deste reajuste de 13,92% arrebatado,diante da necessidade e falsa promessa do executivo de um aumento relevante, nos equiparando com o soldo dos demais servidores da seguraça pública.Contudo, também conseguimos derrubar o veto do prefeito,'' mais um veto ao prefeito em projetos da guarda, demonstrando o respeito crescente a nossa categoria e seus representantes",o referido artigo vetado pretendia impor responsabilização ao guarda que deixar de prover o sustento da sua família lei 9319 Art 137;, imputando-lhe penalidade administrativa. Sendo o rito de competência judiciaria, além do que; caso a penalidade resulte em demissão, agravaria ainda mais a condição de sustento da família. Portanto,entendemos que mais uma aberração do estatuto foi sanada. A Luta continua e a cada dia uma vitória!!!!
Pedro Bueno Presidente SINDGUARDAS-MG
http://www.cmbh.mg.gov.br/
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