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sábado, 3 de setembro de 2011

Processo administrativo falacioso, perseguição política

Após eleito ,Presidentede do SINDGUARDAS-MG é ameçado de demissão com um processo administrativo "inquisitório" com acusações infundadas e levianas.Outros quatro representantes de classe da Diretoria executiva do sindicato foram demitidos.

Terça-feira, 2 de Agosto de 2011

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial


PORTARIA Nº 003/2011




O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 71, da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177 e seguintes, da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,

RESOLVE:


1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177 e seguintes, da Lei nº 9.319/2007, contra o GM Pedro Ivo Bueno da Silva – BM 80.058-2, pelo envolvimento em fatos caracterizadores, em tese, de infrações disciplinares tipificadas no artigo 137 e sujeitas às cominações legais do artigo 147, ambos da mesma lei, consistentes em:


1.1. manifestar-se publicamente, de forma contrária ao Município de Belo Horizonte, perante a mídia, seus pares e munícipes, por meio de expressões desrespeitosas, depreciativas e ofensivas, dirigidas às Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, Corregedoria da Guarda Municipal e Guarda Municipal de Belo Horizonte, assim como a seus dirigentes, imputando-lhes, inclusive, a prática de arbitrariedades e de crimes contra a Administração Pública, nos termos descritos na Apuração Sumária nº. 014/10, convertida no presente ato, e demais documentos anexos;


1.2. incitar integrantes da GMBH à prática de atos de insubordinação e indisciplina perante o Comando da Instituição, em locais públicos e na presença de representantes da mídia impressa e eletrônica, conforme revela a documentação anexada, com destaque para as cópias de postagens feitas na internet, inclusive das mensagens contidas no seu blog;


1.3. causar perturbação da ordem interna, em 06.11.2009, durante exposição do plano de carreira dos Guardas Municipais no auditório da GMBH, provocando o comparecimento de guarnição da PMMG ao local, sob a falsa alegação de estar sendo vítima de constrangimentos, conforme relatado na Sindicância nº. 009/09, convertida neste ato;


1.4. negar-se a receber intimações, feitas por intermédio do Comando da GMBH, para ciência dos regulares atos procedimentais relativos às Apurações Sumárias 009/09, 014/10, 039/10 e 041/10, em que figurava como apurado, com o intuito de manipular a falsa ideia de cerceamento a seu direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme demonstra acervo documental acostado aos respectivos feitos administrativos, convertidos neste ato, e demais documentos anexos;


1.5. recusar-se a dar recebimento no ofício nº 399/2010, expedido pela Corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em resposta à requisição para seu comparecimento ao Juizado Especial Criminal desta Capital, onde deveria prestar depoimento em Audiência de Instrução e Julgamento, referente a processo decorrente de ato de serviço;


1.6. constranger, em 03.05.2010, por meio de contato telefônico, superior hierárquico, conforme relatório que instrui a Apuração Sumária nº 039/10, convertida neste ato;

1.7 utilizar, inapropriadamente, em postagens na internet, inclusive em seu próprio blog, nomenclatura distinta da identificação do cargo público que efetivamente ocupa, autodenominando-se “GCM” (Guarda Civil Metropolitano), sendo o oficial GM (Guarda Municipal);


1.8. praticar atos de insubordinação e indisciplina, ao comparecer à sede da Instituição, na Avenida dos Andradas, em 02.06.2011, em reivindicação ao porte de arma de fogo, durante a troca de turnos de serviço, apropriando-se de viaturas da GMBH, manobrando-as perigosamente, com as sirenes, faróis e giroflex ligados; com isso, interditou o trânsito em frente à sede da GMBH, impedindo a entrada e saída de veículos oficiais (imprescindíveis ao apoio à atividade de segurança nos próprios municipais), causando-lhes avarias; durante a ação, ameaçou a integridade física de servidores e superiores hierárquicos que tentavam impedi-lo, advertindo-os, ainda, de que danificaria os demais veículos, como noticiam os relatórios anexos, datados de 07.06.2011;


1.9. deixar de entregar atestado médico no prazo estabelecido pela Resolução SMSEG n.º 001/2007, de acordo com documentação anexa (Comunicação Disciplinar datada de 07.07.2011, cópias do atestado e do recibo correspondente);


1.10. postar, a 12/06/2011, em páginas da internet, apenas parte de decisão judicial que trata de ilegalidades praticadas na Administração Pública Federal, com a intenção de vinculá-la a atos da Corregedoria da GMBH, de modo a desacreditá-los perante aos demais servidores da Instituição;


1.11. inobservar as regras éticas de convivência, disciplina e hierarquia, durante a prestação de serviços no Parque Municipal Américo Renne Giannetti, conforme descrito no Relatório juntado, de 29 de junho de 2011;


1.12. desrespeitar e afrontar servidores da Gerência Operacional e da Central de Coordenação Geral da GMBH, em 19.07.2011, ao filmá-los e fotografá-los em seus postos de trabalho, sob o argumento de que estariam praticando irregularidades; advertido, teria simulado ser vítima de ofensas verbais por parte destes;




1.13. envolver-se, a 27/07/2011, em ações ilegais juntamente com ex-guardas municipais, defronte à sede da Prefeitura de Belo Horizonte, oportunidade em que, após se acorrentar aos demais, e à porta do prédio público, dificultou a entrada e saída de usuários e servidores, vindo, ademais, a interferir na ação dos policiais ali presentes, confrontando-os, o que resultou em sua prisão e condução a uma Delegacia de Polícia, conforme historiado no Boletim de Ocorrência CIAD/P-2011-1268729, anexo.


2) Designar, para instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Processante instaurada pela Portaria nº 4.641, de 22 de junho de 2007, que deverá iniciar e ultimar, no prazo legal, os trabalhos atinentes a este PAD.




Todas as apurações sumárias e sindicâncias já instauradas em desfavor do investigado, acima apontadas, integrarão o presente Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista os diversos e complexos atos supostamente praticados pelo servidor, de acordo com o disposto nos seus respectivos despachos de sobrestamento.

Os fatos, se comprovados, além de violarem preceitos constitucionais e infraconstitucionais, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, XI, XIII e XVI, alíneas “b” e “e”, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 2 e 3, e II, itens 6, 9, 18, 23, 30, 36, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes do art. 151, incisos I, II, III e IV, alíneas “a”, “d”, “e” e “g”, e remessa aos artigos 1º, 5º, 8º, parágrafo 2º, incisos I a V, e 136; todos da Lei nº 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte).

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2011

Roberto Rezende

Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte








Nota de repúdio e esclarecimento;



1.8. praticar atos de insubordinação e indisciplina, ao comparecer à sede da Instituição, na Avenida dos Andradas, em 02.06.2011, em reivindicação ao porte de arma de fogo, durante a troca de turnos de serviço, apropriando-se de viaturas da GMBH, manobrando-as perigosamente, com as sirenes, faróis e giroflex ligados; com isso, interditou o trânsito em frente à sede da GMBH, impedindo a entrada e saída de veículos oficiais (imprescindíveis ao apoio à atividade de segurança nos próprios municipais), causando-lhes avarias; durante a ação, ameaçou a integridade física de servidores e superiores hierárquicos que tentavam impedi-lo, advertindo-os, ainda, de que danificaria os demais veículos, como noticiam os relatórios anexos, datados de 07.06.2011;

O art. 342 do Código Penal define o crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia, verbis: ‘‘Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial policial ou administrativo, ou em juízo arbitral’’.


1.11. inobservar as regras éticas de convivência, disciplina e hierarquia, durante a prestação de serviços no Parque Municipal Américo Renne Giannetti, conforme descrito no Relatório juntado, de 29 de junho de 2011;

Mentiras, injurias por parte do Inspetor Fernandes com medo de perder o cargo, pelo contrário nunca me advertiu e só fez o relatório posteriormente para justificar minha remoção de posto que em palavras distas pelo Inspetor a decisão fora contra a vontade dele um dia após comunicar minha eleição sindical.Incrivelmente relatando algo após minha saída espero eu que a data não seja modificada,pois até então nunca fui notificado de qualquer conduta irregular em minha passagem pelo 2230.

Mas o que esperar de uma assediador como o Inspetor fernandes que recolheu assinaturas de forma constragedoras dos guardas do parque municipal juntamente com o inspetor Crislem, sendo que esse ainda determinou novamente contrangedoramente,que os guardas ficassem de plantão após 12 horas de trabalho no dia de uma manifestação, gerando revolta de alguns que ficaram ameaçados de ser trocados de posto por não aceitar tal determinação sendo que o mesmo afirmou que era só um pedido informal .Nada me surpreende do inspertor organizador da salva de palmas para o secretário na camara municipal, se ausentado do trabalho para exercer esta lastima.


1.10. postar, a 12/06/2011, em páginas da internet, apenas parte de decisão judicial que trata de ilegalidades praticadas na Administração Pública Federal, com a intenção de vinculá-la a atos da Corregedoria da GMBH, de modo a desacreditá-los perante aos demais servidores da Instituição

Sem Comentários


1.7 utilizar, inapropriadamente, em postagens na internet, inclusive em seu próprio blog, nomenclatura distinta da identificação do cargo público que efetivamente ocupa, autodenominando-se “GCM” (Guarda Civil Metropolitano), sendo o oficial GM (Guarda Municipal);

Sem comentários


1.12. desrespeitar e afrontar servidores da Gerência Operacional e da Central de Coordenação Geral da GMBH, em 19.07.2011, ao filmá-los e fotografá-los em seus postos de trabalho, sob o argumento de que estariam praticando irregularidades; advertido, teria simulado ser vítima de ofensas verbais por parte destes;

Direito de qualquer pessoa filmar ,fotografar e gravar atividades publicas, agentes publicos inclusive em orgãos publicos, sendo vedado a interceptação telefonica sem autorização judicial

Este relator orienta a todos os assediados a manter dispositivos de gravação para produzir provas contra seus assediadores ou qualquer ameaça
GCM BUENO

1.4. negar-se a receber intimações, feitas por intermédio do Comando da GMBH, para ciência dos regulares atos procedimentais relativos às Apurações Sumárias 009/09, 014/10, 039/10 e 041/10, em que figurava como apurado, com o intuito de manipular a falsa ideia de cerceamento a seu direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme demonstra acervo documental acostado aos respectivos feitos administrativos, convertidos neste ato, e demais documentos anexos;

A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da ação penal promovida contra ele. É por intermédio deste ato processual que o réu é chamado para defender-se, configurando-se, dessa forma, uma garantia para o exercício da Ampla Defesa e do Contraditório

Art. 217 - Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (Alterado pela L-008.952-1994)

II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Alterado pela L-008.952-1994)

III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Alterado pela L-008.952-1994)

IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Alterado pela L-008.952-1994)

Pois bem senhores o inciso IV impossibilitava este relator de da recebimento e incorrer em prazos para produzir minha defesa, pois posso afirmar que uma indicação para transplante de cornea por se demonstra a gravidade do estado de saúde no momento mencionado.


É nula também a citação quando o réu for demente ou estiver impossibilitado de recebê-la (art. 218). Evidente que se o demente já tiver curador, a citação será feita na pessoa deste.

Entretanto caso este relator estivesse equivocado:???
Citado o réu e não contestada a ação, será considerado como revel como qualquer outro, mas, como se trata de citação ficta não se presumem verdadeiros os fatos narrados pelo autor


1.6. constranger, em 03.05.2010, por meio de contato telefônico, superior hierárquico, conforme relatório que instrui a Apuração Sumária nº 039/10, convertida neste ato;

Infundado: Caso seja o Inspetor Crinslen que por dias vinha ligando por telefone, sem indetificador de chamada e tentando absurdamente me citar durante a noite em campana na porta da minha casa, mesmo sabendo que este relator gozava de licença médica , sendo expressamente advertido por este relator de sua postura inadquada e violadora.entretanto sendo o ofendido e constrangido este relator que esta sendo acusado.

Outro advertido via telefone por levantar falso testemunho e que seria representado judicialmente pela injuria foi o Inspetor Quintiliano, não configurando contrangimento e sim uma tentativa de reparação de dano causada por este inspetor, que chegou a tentar na ocosião ratificar a declaração que prejudicou este relator, fato testemunhado pelo Gessur Lúcio e gravado por este relator.


1.13. envolver-se, a 27/07/2011, em ações ilegais juntamente com ex-guardas municipais, defronte à sede da Prefeitura de Belo Horizonte, oportunidade em que, após se acorrentar aos demais, e à porta do prédio público, dificultou a entrada e saída de usuários e servidores, vindo, ademais, a interferir na ação dos policiais ali presentes, confrontando-os, o que resultou em sua prisão e condução a uma Delegacia de Polícia, conforme historiado no Boletim de Ocorrência CIAD/P-2011-1268729, anexo.

Mentiras e falácias novamente o que me garantira reparação de danos a imagem,primeiramente pois se não vejamos; não fui preso pois o delegado não ratificou a prisão ou seja uma exposição ofensiva em violadora da minha reputação, pois fui conduzido de forma arbitrária,o que não se caracteriza prisão sem a devida ratificação feita pela autoridade policial.Outro pondo falacioso e o de dificultar a entrada e saída de usuarios e servidores, pois ao chegarmos no local já havia cordas e correntes impedindo esssa passagem, além do que sabemos que essa entrada e saída se realiza na rua Goias retaguarda da PBH.

1.3. causar perturbação da ordem interna, em 06.11.2009, durante exposição do plano de carreira dos Guardas Municipais no auditório da GMBH, provocando o comparecimento de guarnição da PMMG ao local, sob a falsa alegação de estar sendo vítima de constrangimentos, conforme relatado na Sindicância nº. 009/09, convertida neste ato;


O mais absurdo de vítima, a autor da truculência e bosalidade de um Gerênte, que nos proibia de manifestar e buscar participação justa em um plano que definiria o destino de nossa carreira. Onde uma apresentação de um plano em que em sua elaboração só contou com a participação arrogante de militares reformados sem nenhum representante de classe.O "Cel trant" Gerente de educação continuada, teve a capacidade de constranger um concursado efetivo, o expulsando do auditório, que com toda a humilhação não partiu para o confronto e optou pelo caminho da justiça, registrando uma ocorrência peça processual que determinará o abuso por parte do servidor comissionado juntamente com a gravação de audio e video.Contudo nos fora cedido o auditório posteriomente pelo Comandante Belione, para que este relator apresenta-se o plano de carreira elaborado pelo companheiro de classe,GM FRANKLIN,isto por se, demonstra quanta incoerência, pois se este que vos relata fosse o insurgente indiciplinado como querem caracterizar, porque nosso "Comandante" autorizou de oficio este processado GM BUENO apresentar,posteriormente o referido PLANO DE CARREIRA no auditório interno da GUARDA MUNICIPAL

Nota de esclarecimento; Pedro Bueno Presidente do SINDGUARDAS-MG

É melhor tentar e falhar, que preocupar-se e ver a vida passar.
É melhor tentar, ainda que em vão que sentar-se, fazendo nada até o final.
Eu prefiro na chuva caminhar, que em dias frios em casa me esconder.
Prefiro ser feliz embora louco, que em conformidade viver

Martin Luther King

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