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quinta-feira, 2 de maio de 2013


Prefeito tenta algo que nem a ditadura 

conseguiu: impedir a livre 

manifestação

Contrariando a Constituição Federal, a prefeitura de Belo Horizonte conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais uma liminar para impedir a livre manifestação nas ruas da cidade. Ao cercear o direito constitucional básico do povo manifestar, a prefeitura tenta fazer algo que nem a ditadura militar conseguiu.

A liminar determina que as passeatas e manifestações só podem ocupar um terço da pista de rolamento das vias arteriais do Município de Belo Horizonte, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 por descumprimento. 

Tal decisão vai contra a liberdade de reunião, que está garantida, entre outros documentos, na Constituição Federal de 1988, que diz: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (art.5º, XVI).

Além do direito de reunião, a medida também impede ou limita os direitos de locomoção (art. 5º, XV), de livre manifestação de pensamento (art. 5º, IV) e de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º, IX).

Prefeito trata direito constitucional como “crime”

Além de tentar descumprir a Constituição, o prefeito Márcio Lacerda, ao classificar as passeatas como “atitudes criminosas”, chamou de criminosos os sem-casa que lutam pela moradia, os motoristas e usuários do transporte público que lutam por um trânsito melhor, os servidores que lutam por melhores condições de salário e trabalho, os estudantes que lutam pelo passe livre, a guarda municipal que luta por melhores condições de salários, os professores responsáveis pela educação na cidade, os profissionais que cuidam da saúde da população, os garis que limpam a cidade...

Será que criminoso não é quem gasta o dinheiro do povo fazendo obras sem planejamento – entregando um dia e quebrando no outro, desperdiçando dinheiro público?

Será que criminoso não é quem prioriza obras para inglês ver em detrimento de obras de real necessidade do povo, como metrô, unidades de saúde e escolas? 

Será que criminoso não é quem paga menos que um salário mínimo aos trabalhadores? Não é quem usa complemento para fazer o salário chegar ao mínimo?

Será que criminoso não é aquele que deixa a população sem atendimento adequado à saúde, à educação, à limpeza urbana, à fiscalização, à segurança? 

Não é a toa que tem havido tantas manifestações sociais em Belo Horizonte. Elas têm ocorrido com frequência porque não há diálogo, não há negociação, não há investimento em moradia popular, os serviços públicos são sucateados, as obras da cidade são feitas e logo desmanchadas. 

Ao contrário de apelar para a via judicial, seria muito melhor para os trabalhadores e para a população se o prefeito negociasse com seriedade, respeitasse os servidores, investisse no serviço público e, especificamente com relação ao trânsito, investisse em formas alternativas de transporte público – definitivamente, não são só as manifestações que deixam o trânsito de Belo Horizonte caótico. O problema do trânsito é a falta de estratégia da prefeitura, falta de investimentono metrô, e a falta de planejamento - a prefeitura está fazendo obras em várias vias públicas ao mesmo tempo (exemplo: Avenidas Santos Dumont e Paraná)

Posicionamento do presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, Bruno Burgarelli sobre a liminar:

“Respeito a decisão, mas entendo que ela é inconstitucional, porque fere a Constituição de 1988, que é muito clara sobre o direito a reunião em espaço público, desde que seja pacífica. Não se pode restringir esse direito em hipótese alguma, a não ser em estado de defesa ou de sítio. Por mais que entenda o argumento da prefeitura, de que quer ordenar o trânsito e garantir o direito dos outros, felizmente ou infelizmente é o que diz a Constituição. Ora, a manifestação quer chamar atenção para si. Toda democracia no mundo é assim, a exemplo da Argentina e da Grécia. A decisão judicial só vale quando há notificação, mas, nesse caso, deve ser cumprida, mesmo que seja questionada e cassada depois. Só acho perigoso esse discurso de criminalizar os movimentos sociais, diante do modelo de Estado previsto na Constituição.”

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