Câmara aprova urgência do Projeto de Lei das Guardas Municipais - PL 1332
IV MARCHA AZUL MARINHO |
O projeto de lei que regulamenta as guardas municipais foi votado nesta quinta-feira (11-07-13) pela Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada há uma década pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O mérito do projeto não foi votado, portanto a matéria irá à Plenário na próxima semana.
O projeto de lei 1332 Dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil; regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como órgãos de segurança pública em todo o Território Nacional e dá outras providências.
Representantes das Guardas Municipais estiveram em Brasília na semana passada 03-07-2013 e realizaram a Marcha Azul Marinho, seguida do 5º Seminário Guardas Municipal e Segurança Pública, promovido pela Comissão de Legislação Participativa (CLP).
O fato é que infelizmente o PL 1332/03, acabou ficando sempre preso em uma ou outra tramitação nesses 10 anos, quase sempre por interferência do politico Cabo Júlio, MG que desconhece a autonomia dos entes federados e o conceito novo de ordem pública. Lamentável que o relator Deputado Federal Fernando Francischini, infelizmente foi assessorado pelo Sr. cabo Júlio, a mudança no texto original acabou modificando o projeto original em alguns pontos importantes.
O texto regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional é um ponto positivo.
Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei federal, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão. Acredito que esse projeto será um passo importante para nós Guardas Municipais, não é o ideal, mas, temos que conquistar melhorias aos poucos.
V MARCHA AZUL MARINHO |
A votação se deu após intensa pressão, manifestações populares que marcaram a história do Brasil e ajudou a intensificar a voz do movimento dentro da Câmara, contou com apoio da marcha azul marinho e o seminário de Guardas Municipais em Brasília no auditório Nereu Ramos na comissão de legislação participativa e teve as presenças do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman o ministro da Pesca, Marcelo Crivella a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki o presidente da CLP, deputado Lincoln Portela (PR-MG) e o presidente da ONG SOS Segurança dá Vida, Mauricio Naval; Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); Afonso Florence (PT-BA).
III MARCHA AZUL MARINHO |
As redes sociais e o apelo da categoria de mais de 120 mil agentes de Guardas Municipais pelo Brasil, 998 instituições e da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) solicitando que a regulamentação das atribuições e competências das guardas municipais sejam definidas pelo governo tomou corpo.
A participação no evento do Ministério da Justiça no seminário foi fundamental para aprovação desta PL, a aprovação será um avanço para esta categoria, analisar, criticamente, a trajetória a seguir das Guardas e o atual momento percebe-se que houve um avanço significativo no texto da legislação.
Quanto às novas regras, que são justas e necessárias, temos que estar preparados para estas conquistas, temos que regulamentar o possível, senão entraremos em uma luta onde já começamos perdendo, derrotados, com certeza o impossível não passa na casa de leis uma regulamentação que cria novas regras enfrenta o esfriamento.
Importante estarmos focados apegando ao possível para este momento, isto é prudência e se faz necessário um passo lento para avançar no futuro. Tem alguns temas que ainda terão que ser revistos, questionados em esferas superiores, com grande chance de entendimento em favor das instituições Guardas Municipais mesmo depois de regulamentadas.
Para o momento esta será uma regulamentação possível ainda sobra grande espaço para continuarmos avançando na paisagem social e jurídica do pais.
A não aprovação da PL interessa a muitos, pois passa ano entra ano, modifica-se isso ou aquilo e os Guardas vão sendo cozinhada pelo Lobby corporativistas, a manutenção da insegurança jurídica é um campo fértil de ingerências e se arrasta a 10 anos.
Não há exagero algum em dizer que este texto não é o ideal, muito já se discutiu, muito se fala sobre o projeto de lei PL 1332/03 que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil, o projeto de lei nº 1332/03, tramita na Câmara dos Deputados há nove anos e conta com forte oposição de classes interessadas.
Agora o projeto de lei original do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma de um texto substitutivo, vários pontos foram alterados.
A Secretária Nacional da Segurança Pública (SENASP), Regina Miki recomendou a aprovação e resumiu, “o Brasil precisa de todos os atores dentro da segurança pública e a guarda é peça fundamental a proposta dá mais tranquilidade aos comandantes e aos comandados, observou Miki, que já comandou a Guarda Municipal de Diadema (SP).”
Atualmente, existem cerca de 998 guardas formadas por 120 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar, fiscalização ambiental e organização do trânsito. Com a regulamentação, o governo espera garantir a segurança jurídica dos guardas municipais, para que eles não sejam questionados na Justiça sobre o cumprimento de suas funções.
A conduta inofensiva das palavras no texto do substitutivo está sujeita aos rigores do enquadramento dos aproveitadores e políticos sem conhecimento, as mudanças objeto de críticas contundentes por sua excessiva imprecisão tem um potencial de gerar interpretações amplas que poderão dificultar o objetivo de colocar as Guardas Municipais no rol da segurança pública.
O texto substitutivo recebeu apoio também do governo federal, e aborda apenas os pontos que não entram em conflito com as atividades desenvolvidas por outras instituições, como as polícias civis e militares, esta estratégia é para evitar a reprovação de parecer favorável ao Projeto de Lei.
A regulamentação vai dar maior credibilidade para os profissionais, e abre caminho para um reconhecimento entre o poder publico e seus representantes legais, abre possibilidade para a criação de uma identidade de Guarda Civil padronizada em todo pais e futuros investimentos.
Algumas condutas que são hoje a principal fonte de preocupações para o sistema, pode perpetuar nas discussões, mesmo depois da aprovação, carrega no texto um problema de ordem dogmática e outro de ordem pragmática, sobre algumas situações de competência.
Os futuros comandantes, gestores serão Guardas de carreira dentro das instituições, isto irá repercutir dentro do Conselho Nacional das Guardas Municipais onde sua direção é composta por comandantes não deixa de ser um avanço e trará impacto a médio prazo em mudança de comportamento.
O texto poderia ser mais abrangente porém correndo risco de não ser aprovado nas comissões, o relator usou novos termos que foram abarcados na futura legislação da PL 1332, esta legislação ira auxiliar muito o registro de nascimento das Guardas, porém as batalhas ainda terão campo fértil nas disputas jurídicas.
Um bom exemplo é o relator do substitutivo, Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), redigir que a Guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município, com certeza atenta contra os princípios da Administração pública da Eficiência, tal princípio deve nortear a atuação da Administração no sentido de produzir resultado de modo rápido e preciso de maneira que os resultados de suas ações satisfaçam, plenamente, as necessidades da população, refuta a lentidão, o descaso, a negligência e a omissão do administrador.
O texto original continha a autorização para o porte de arma de fogo, previa o uso permanente, no entanto, o substitutivo aprovado na comissão, sugere a “possibilidade” de autorização, o que, neste caso, dependeria dos governos municipais, mesmo assim corrigido administrativamente.
Uma questão que poderá ser explorada pelos aproveitadores e causar insegurança jurídica futuramente, refere se ao: Art. 3. É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como da população. Devemos atinar para o termo proteção, Proteção na segurança pública não é tema novo no entanto, a preocupação com o termo prevenção e a proteção das pessoas, no ordenamento jurídico não pode ter um entendimento limitado e deverá ser amplo e abrangente.
Preciso que se leve em consideração o esforço, não só da sociedade, da SENASP, das lideranças, da CONSEG, do GT, a marcha azul marinho e o seminário de Guardas Municipais em Brasília, existe muita fome de neste momento de doar ao BRASIL o registro de nascimento das Guardas Municipais, tal substitutivo não significa que a Guarda Municipal, será incapaz e continuará inerte as suas reivindicações, não podemos perder essa oportunidade de avançar um pouco mais.
Conheça na integra o texto do PL 1332.
Conheça na integra o texto do PL 1332.
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