CHEGA DE MIGALHAS E SUBSERVIÊNCIA, VAMOS LUTAR PELO PL1332/03 SEM A INFLUÊNCIA DA CASERNA!
AMANHÃ O SINDGUARDAS-MG ESTARÁ EMBARCANDO PARA BRASÍLIA PARA ACOMPANHAR A POSSÍVEL VOTAÇÃO DO PL 1332/03 "ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS" E PARA GARANTIR AS ALTERAÇÕES FUNDAMENTALMENTE NECESSÁRIAS. VERIFICAMOS GRAVES MODIFICAÇÕES NA FORMA DE SUBSTITUTIVO, QUE PODEM ENGESSAR NOSSAS GUARDAS MUNICIPAIS E COLOCA-LAS EM RISCO NAQUILO QUE JÁ AVANÇAMOS.O SINDGUARDAS-MG REALIZOU UMA AGENDA IMPORTANTE NO DIA 03/07/2013 NA MARCHA AZUL MARINHO, COM A AUTORIDADE MAIOR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM REUNIÃO COM O PRESIDENTE ILUSTRE HENRIQUE EDUARDO ALVES E TAMBÉM COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO , ONDE FIRMOU-SE O COMPROMISSO JUNTO AO DEPUTADO JOÃO MAGALHÃES DE ACELERAR O ENCAMINHAMENTO DA PAUTA BEM COMO RECEBER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA GARANTIA DE DIREITOS E AUTONOMIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
ARTIGOS DO SUBSTITUTIVO CUJO AVALIAMOS NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO:
ART. 2.INCUMBE AS GM's INSTITUIÇÕES DE CARÁTER CIVIL E UNIFORMIZADAS,[ "PODENDO SER ARMADAS"] E DESDE QUE ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEI 10826, A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO MUNICIPAL PREVENTIVA E COMUNITÁRIA. ART. 4 INCISO VI- [EXERCER FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, QUANDO NÃO HOUVER AGENTES DE TRÂNSITO DEVIDAMENTE CRIADOS POR LEI ESPECIFICA.] INCISO XII [GARANTIR ''SUBSIDIARIAMENTE'' , O PODER DE POLÍCIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS]ART.18 Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo [DENTRO DOS LIMITES TERRITÓRIAS DO MUNICÍPIO] Paragrafo 2º suspende-se o direito a porte de arma de fogo; [DIRIGENTE QUE JUSTIFIQUE A ADOÇÃO DA MEDIDA.]ART 21. É vedado as guardas municipais: Inciso I- [PARTICIPAR DE ATIVIDADES POLITICO-PARTIDÁRIAS.] Art. 25. Fica reconhecida a representatividade das guardas municipais, no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
O PL 1332 originariamente era o que traria o verdadeiro reconhecimento para as guardas, mas infelizmente como publiquei em meu blog há bastante tempo atrás e ninguém atentou para isso, alguns amigos até me acusaram de não querer ver o PL1332 aprovado, o substitutivo seria um verdadeiro retrocesso para a categoria.
ResponderExcluirEste já é o segundo apresentado e nesse foram retirados pontos que davam poderes aos estados sobre as Guardas em relação ao armamento, efetivo e outros itens, porém permaneceram aqueles que retiram as expressões a serem as guardas órgãos de segurança pública e os guardas serem servidores policiais e agentes da autoridade policial, bem como todas as guardas serem armadas, ou seja regredimos e não progredimos.
Outro fato que merece atenção é o que conta no Art. 21 que veda a participação das guardas em atividades político-partidárias, ou seja, será que algum guarda poderá ser candidato nas próximas eleições?
Vamos refletir.
GM Valdecir