A Guarda Municipal de Contagem praticamente ocupou todos os lugares na Câmara Municipal para chamar a atenção dos Vereadores, quanto ao projeto de lei 005/10 que está na casa para votação. É uma Briga entre David e Golias destacou o Guarda Municial Cezar em sua fala, no que tange a Guarda e a Secretaria. Foram destacados os pontos negativos no projeto e foi solicitado a casa a manutenção da atual Lei. O Vereador João Bosco declarou seu total apoio a Guarda Municiapal, e o os vereadores Alex Chiodi e Alessandro também declararam apoio a Guarda Municiapal, onde Chiodi solicitou ao presidente da Câmara para que fosse formado uma comissão dos vereadores para discultir o projeto juntamente com a comissão da Guarda Municiapal, onde foi prontamente aprovada e já foi marcada a primeira reunião para o dia 02/06 entre as partes.
O SINDICATO DA CATEGORIA SINDGUARDAS MG CONQUISTA PERSONALIDADE JURÍDCA E SE MOSTRA CADA VEZ MAIS ATUANTE,AGORA NA LUTA PELOS COMPANHEIROS DE CONTAGEM
A comissão da Guarda Municipal de Conatem, Sindguardas e Sindiscon discutiram o projeto de lei 005 em reunião no Centro Integrado de Defesa Social. A comissão da Guarda Municipal quer a retirada da lei da câmara, tendo em vista que a regovação da atual lei complementar que é a identidade da instituição, e ainda os guardas terão vários prejuíjos. Por outro lado a Secretaria continua irredutível quanto ao projeto. Foi solicitado pela GMC que a Secretaria retirasse o projeto da câmara para que a 023 fosse discutido com a categoria. O secretário adjunto ficou de conversar com o executivo.
BATALHA VENCIDA! CAROS IRMÃOS (ÃS) AZUL MARINHO,Hoje conseguimos uma vitoria o SINDGUARDAS juntamente com os guerreiros azul marinho de Contagem, conseguiram bravamente barrar a nova lei que acabaria com a lei atual de criação e estruturação da Guarda de Contagem.Nesta reunião, mais uma vez ficou contastado a total falta de conhecimento de causa pelos gestores, pois ainda insistem em dizer que a Guarda não tem poder de policia, ora, o próprio Código Tributário Nacional faculta este poder: Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo
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