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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Nível superior para ingresso na PM e carreira jurídica para oficiais são aprovados pela Assembleia


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Assembleia aprovou na manhã desta quinta-feira (15/07) o Projeto de Lei Complementar 61/10 e a Proposta de Emenda à Constituição 59/01. A primeira proposição estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para o ingresso nos quadros de praça e o título de bacharel em direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. A outra, cria a carreira jurídica Militar para os oficiais da Corporação.

O deputado Sargento Rodrigues teve fundamental participação durante todo o processo de tramitação dos projetos na Assembleia, promovendo discussões esclarecedoras sobre as matérias, articulando com os demais deputados, fazendo o convencimento dos mesmo para votarem favoravelmente a ambos e mobilizando a todos a fim de garantir quórum para as votações. Logo após a votação, ele comemorou a aprovação, ressaltando o avanço que estas conquistas representam para a Corporação. “A data de hoje entra para a história da Polícia Militar como um divisor de águas. Tenho certeza que teremos uma enorme valorização de toda a classe. Como resultado, a sociedade mineira ganhará, com certeza, um atendimento ainda melhor por parte dos nossos policiais”, destacou Rodrigues, que tam bém agradeceu o empenho e o apoio recebido de todos os deputados e a presença da classe nas votações. “A Polícia Militar esteve unida durante a tramitação dos projetos. Nunca antes tivemos na Assembleia a presença de tantos companheiros, do soldado ao coronel. Estão todos de parabéns”!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Milhares de policiais militares lotaram as galerias do Plenário para acompanhar a votação, dentre eles o Comandante-geral, Coronel Renato Vieira de Souza, o Chefe do Estado Maior, Coronel Márcio Sant'Anna, os Presidentes da Aspra, Subtenente Gonzaga, do CSCS, Cabo Coelho e da AOPMBM, Major Ronaldo. As aprovações foram aplaudidas de pé pela platéia.

PLC 61

O PLC 61 recebeu 42 votos a favor e dois contra. A matéria foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a inclusão de emenda estabelecendo que as novas regras não serão aplicadas a concursos que já estejam em andamento na data da publicação da lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desde que começou a tramitar, o projeto original recebeu, por meio de substitutivos, algumas alterações, tais como o entendimento de que o curso superior será exigido apenas para ingresso na Policia Militar, enquanto no caso do Corpo de Bombeiros é exigido ensino médio, além do entendimento de que a licença-maternidade não pode prejudicar o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo. Esta alteração foi feita acatando emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues. Também ficaram melhor delimitadas as competências das Polícias Civil e Militar.

Assim, na forma aprovada, a futura lei complementar estabelece a exigência do nível superior de escolaridade para ingresso nos quadros de Praças da Polícia Militar. Para fins de transição, por cinco anos, prorrogáveis por mais cinco, admitir-se-á o nível médio de escolaridade como requisito para o ingresso na carreira de Praça, exclusivamente para a formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria Instituição. Para ingresso no quadro de oficiais da Corporação passa a ser exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.

PEC 59

A PEC 59/10, que recebeu 52 votos a favor, foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, acrescido de emenda que alterou o texto a fim de permitir que o concurso seja feito por meio de provas ou de provas e títulos. Inicialmente, os títulos eram obrigatoriamente exigidos no certame. Assim, de acordo com a nova Emenda à Constituição, a carreira dos oficiais da PM passa a ser tratada como carreira jurídica militar do Estado, acrescentando os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição, da seguinte forma:

parágrafo 3º - “Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais”.

parágrafo 4º - “O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.

O PLC 61 segue agora para a sanção do Governador. Já a PEC 59 será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa.

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