Autor: Elvis de Jesus
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com
Segundo o Jornalista Chico Pinheiro as Guardas Municipais surgiram depois de Constituição de 1.988, ainda na mesma matéria veiculada na manhã de 29/11/11, Guardas Municipais somente servem para prevenir “pequenos delitos” e não estão investidos de “Poder de Polícia”, na ótica do Capitão PM Rodrigo Pimentel, e tão pouco estão “preparados” conforme pensa a Jornalista Renata Vasconcelos, vamos a verdade material dos comentários simplistas, eivados de completo desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré conceitos contra as Guardas Municipais.
As Guardas Municipais foram criadas no Brasil nos idos de 1.831, ou seja: Muito antes da Constituição de 1.988 e quem as criou (Regente Feijó), em sua fala ao Senado, anos mais tarde, disse que de todos os seus trabalhos em prol do Brasil, certamente o que mais lhe orgulhava era ter criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, é o Corpo de Municipais Permanentes a bisavó das atuais Policias Militares de todo o Brasil, origem, inclusive da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro da qual saiu o Capitão PM Rodrigo Pimentel, caso ele estivesse isento e imparcial deveria na qualidade de “especialista e comentarista” de Segurança Pública, fazer a devida e necessária correção, mas não o fez, ou por desconhecimento ou por econômica conveniência.
A falácia do “Poder de Polícia”, quem tem “Poder de Polícia” meu caro Capitão PM Rodrigo Pimentel, é o ESTADO (União, Entes Federados e Municípios), que os outorga aos seus Agentes Públicos, que dá materialidade e ação operacional a esse poder, todos os Agentes Públicos que exerçam qualquer forma de controle social e que detenham o poder de fazer cessar qualquer ação individual nefasta contra a coletividade detém a outorga pública do “PODER DE POLÍCIA”, isso é ensinado nos primeiros dias dos bons Cursos de Direito ou de Formação Policial Básica.
O Agente de Trânsito, o Agente Fiscal de Obras, o Agente Vistor Sanitário, o Agente Fiscal de Posturas, o Policial Militar, o Policial Civil, o Policial Federal, o Policial do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, o Policial Rodoviário, o Bombeiro Militar, o Agente da Defesa Civil, o Agente de Alfândega o Auditor da Receita Federal e os GUARDAS MUNCIPAIS, carregam dentro de suas funções a outorga (Delegação) do PODER DE POLÍCIA, uns sobre pessoas, outros sobre bens e direitos, mas todos o possuem por delegação e podem exercê-lo dentro dos limites da legalidade, dos princípios da auto executoriedade, da coercitividade e da discricionariedade, imagine alguém praticando atos deletérios contra os Bens, Serviços e Instalações do Município ou flagrado na prática de um ilícito penal, se não for abordado e devidamente revistado e conduzido a presença da Autoridade Policial (DELEGADO DE POLÍCIA), estará o Guarda Municipal sujeito as penas previstas para os crimes de PREVARICAÇÃO, (Inteligência do Artigo 319 do nosso Código Penal), o Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Marco Aurélio de Melo, (Da mais alta Corte de Justiça do Brasil, negou provimento em pedido de Habeas Corpus para dois Guardas Municipais, sob a legitima alegação de que “Quem deve zelar pela Segurança Pública e tem o DEVER de PROTEGER A SOCIEDADE, e não o faz, não pode ser beneficiado com a liberdade ainda que provisória”
Na ótica do nobre Oficial PM e agora comentarista de Segurança Pública, os Guardas Municipais não servem para enfrentar bandido, servem para prevenir os pequenos delitos, e quem pratica pequenos delitos deixa de ser bandido??? ou “bandido” é só traficante, o ladrão de banco, o seqüestrador, o ladrão de cargas, o homicida, não há “hierarquia” para se classificar bandidos, todos são agressores da sociedade e todos desde os pequenos delitos e atos anti sociais até os que cometem crimes mais graves devem ter o mesmo tratamento do “ESTADO”, materializado pelos seus agentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, e para o enfrentamento de marginais, é arma na cintura, colete balístico no corpo, rádio pronto, tecnologia de informação disponível e viaturas nas ruas, a Lei 10.826 de 2003 nos garante a aquisição, registro, posse e utilização de armas de fogo, assim o ESTADO por meio dos seus legisladores, determinou e assim o é, pena que em virtude de pressão resolveram limitar sem qualquer nexo a quantia populacional, algo que a Justiça Pública tem resolvido de forma expressa e observando o principio constitucional da igualdade de tratamento.
Sabe meu caro Capitão Pimentel, porque algumas Prefeituras tem de recorrer a Justiça Pública??? Porque os Juízes, Desembargadores e Ministros de Justiça tem melhor bom senso, são em sua absoluta maioria profissionais isentos de ranços, de pré conceitos, de visão estreita, de interesses políticos, estão fora do circulo das vaidades que cercam os mortais comuns, quanto à sociedade querer ou não “mais uma Polícia”, pergunte a sociedade, temos mais de 1,5 milhão de assinaturas na Câmara dos Deputados a nosso favor (PEC 534/A), Emenda Constitucional que foi aprovada em TODAS AS COMISSÕES, isso demonstra que sua opinião a respeito deste assunto está equivocada, não se trada de “mais uma polícia”, se trata da GUARDA MUNICIPAL com poder de polícia sobre pessoas, porque sobre bens e serviços nos já o temos, quem duvidar que experimente atentar contra as normas administrativas que regem a vida das cidades e dos seus habitantes.
Arma não letal substitui a arma de fogo, pura balela, conversa para boi dormir, eu o desafio a provar que as Policias Municipais de Londres, Paris ou de Madri, usam somente a TASER, elas estão equipadas com modernas PISTOLAS calibre 9e m/m Parabellum, .40 S&W, o Brasileiro que não entendeu a ordem de abordagem e recebeu vários disparos certeiros na cabeça que o diga, que atirou e matou foram Agentes da Força Metropolitana de Londres, se sua teoria fosse ao menos verdade, ele teria recebido uns “choquinhos” e teria tomado o bonde de volta ao Brasil.
Aqui somos equipados com revolveres, e mesmo assim no inane calibre .38 Spl que não tem poder de parada suficiente, e ainda assim é motivo de incomodo, de afirmações falsas, criticas destrutivas e outras mentiras em forma de noticias.
Os Guardas Municipais tem de ter rádio para falar com suas centrais de rádios e com seus semelhantes, para falar com a PM quem tem de ter rádio é o PM, se quer “X9” que os contrate, ou os recrute, não sugira isso a um Agente Público.
Hoje em especial o comentário de vocês três no “Bom dia Brasil”, em nada contribuiu para melhorar a nossa sociedade, justos vocês de uma cidade tão acostumada com a violência criminal, onde cinegrafista, jornalista, artista e helicóptero da PM, são abatidos a tiros de armas de guerra, deveriam prestigiar os Agentes Públicos das Guardas Municipais, não diminuí-los de forma tão fria e ignorante, o inimigo agora é outro Capitão Pimentel.
Deixo o desafio a vocês da Rede Globo de Televisão para que deixem um espaço em aberto para rebatermos as inverdades já por muitas vezes ditas por vocês em nosso desfavor, vocês não são os donos da verdade e nunca serão, jamais serão.
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