Justiça determina padronizar uniforme da Guarda Municipal
O juiz Robson Louzada, da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim-ES, atendendo ação do Ministério Público Estadual, determinou que os agentes da Guarda Municipal cumpram o Termo de Ajuste de Conduta sobre o uso de uniformes. O magistrado, em sua decisão, proíbe uso de qualquer artifício que possa aproximar o uniforme do fardamento da Polícia Militar, entre eles o uso de coturno.
Para o juiz, a Guarda está atuando como se fosse uma força militar ao estilo Bope com infração à ordem constitucional. “No termo de ajustamento de conduta firmado entre o município e o Ministério Público em que existe até mesmo o croqui do uniforme que deverá ser utilizado pela Guarda Municipal onde se verifica a composição realizada através de sapatos e calça social, diferentemente do que pretendem alguns guardas que insistem no porte militar”, pontua.
“A guarda municipal é Civil e como tal deve se portar. Assim fica determinado que todos os que ocupam o cargo de guarda municipal para que imediatamente adotem o uniforme estabelecido neste processo sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência em incursões que serão realizadas diretamente por este magistrado com a presença da polícia militar”, conclui o juiz.
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