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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SINDGUARDAS-MG encontra com a GCM de Montes Claros e Diamantina em conferência da NCSTe já confirma retorno, para filiação e assistência aos filiados.



Nova Central Sindical dos Trabalhadores promove conferência e debate com representates sindicais, sobretudo em razão da política de perseguição aos dirigentes classitas.SINDGUARDAS-MG registra em depoimento feito pelo presidente do sindicato dos guardas municipais os abusos cometidos por aquele grupo , que classificou de "GRUPO PARA-MILITAR, MILÍCIA criada em Belo Horizonte e que atravanca o desenvolvimento da Guarda Municipal.Já se somam mais de 90 oficiais reformados e cerca de 50 coroneis dentre eles ,em hierarquia militar na ocupação de gerências.





terça-feira, 30 de agosto de 2011

MARGINAL QUE MATOU AGENTE PENITENCIÁRIO FAVOR DIVULGAR ESSAS IMAGENS






O criminoso mais procurando do momento. Bruno Gonçalves de Souza
- nat. de Teófilo Otoni, atualmente gerente do tráfico no Bairro
California, parceiros
Fabinho, Hudson vulgo Indio, Angelo ou Anginho tb nat. de Teófilo.
Ele é acusado de balear dois policiais da Homicídios no ultimo dia
11/08,
**** Hoje 26/08/2011 ele atirou no Policial Abreu, de Santa Luzia e matou o agente Ronaldo






Tiroteio na Cristiano Machado deixa agente morto e 2 feridos
Um tiroteio em uma das avenidas mais movimentadas de Belo Horizonte terminou com a morte de um agente penitenciário e duas pessoas feridas, entre elas um policial civil, na manhã desta sexta-feira (26). O episódio ocorreu na Avenida Cristiano Machado, próximo a Avenida Waldomiro Lobo, e causou pânico em quem passava por lá.


Segundo a polícia, três criminosos, que estavam em um veículo Fiesta, passavam pela via quando cruzaram com uma viatura da Polícia Civil. Os agentes teriam identificado um dos ocupantes do veículo como um jovem procurado por vários crimes.
Testemunhas contaram que o trio teria tentado escapar dando ré e fazendo outras manobras com o veículo, mas acabaram batendo em um Honda Civic, em um Astra, numa caminhonete e só pararam depois de colidir em um caminhão. Ao perceberem que não teriam chances de fugir usando o automóvel, eles desceram do carro e começaram a trocar tiros com os policiais.
Durante o tiroteio, o policial, José Roberto Abreu, 52 anos, foi baleado no ombro, assim como um dos criminosos, identificado como Pablo Henrique Lopes, que foi atingido no abdômen e na perna. A suspeita é que o criminoso tenha se apresentado com uma identidade falsa. Ambos foram socorridos por uma viatura da Polícia Militar que passava pelo local e foram levados para o Hospital Risoleta Neves, na Região de Venda Nova.
Ainda segundo a polícia, os outros dois suspeitos correram e durante a fuga abordaram um agente penitenciário numa motocicleta, que estava parado no sinal de trânsito. Eles apontaram o revólver para Ronaldo Miranda de Paula, 33 anos, e ordenaram que entregasse o veículo. O homem, que é de Uberlândia, reagiu e mostrou que também estava armado. A dupla, então, atirou na cabeça de Ronaldo. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Várias viaturas das polícias Civil e Militar foram empenhados no caso e fazem buscas na região pelos suspeitos. Um dos procurados é Bruno Rodrigues de Souza, também conhecido como "Quenquen". O jovem tem passagens por tráfico, assalto, homicídio, além de estar envolvido numa tentativa de homicídio contra uma juíza da cidade de Teófilo Otoni, na Região do Vale do Jequitinhonha.
De acordo com a Bhtrans, o trânsito está completamente interditado no sentido bairro-centro da avenida Cristiano Machado, a retenção chega até a avenida Sebastião de Brito, no Bairro Dona Clara.



VAMOS FICAR ATENTOS , ESTE MARGINAL PODE ESTAR PRÓXIMO DE VOCÊ .

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Policiais militares matam guarda civil com mais de dez tiros em Osasco (SP)

O guarda civil foi morto em 2009, mas a reconstituição do crime foi feita apenas nesta terça-feira (16). Veja como foi feita a reconstituição e o que a esposa da vítima diz a respeito do crime.




domingo, 28 de agosto de 2011

Programa Segurança e Cidadania

Programa Segurança e Cidadania repercute manifesto de guardas municipais violentamente reprimidos

Conta-se que ocorreu um incêndio em uma floresta. Todos os animais se afastaram velozmente do foco do incêndio; mas um Beija-Flor vinha em sentido contrário, trazendo no bico uma gota d’água. Os que fugiam lhe perguntaram para que serviria aquela gota d’água... Ele respondeu que era para ajudar a apagar o fogo. Os outros acharam graça e tentaram mostrar ao Beija-Flor que aquilo era impossível, mas ele exclamou“apenas estou fazendo a minha parte!”.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

REFLEXÃO


PARABÉNS MPE, O PREFEITO NÃO QUIS MORALIZAR POR OPÇÃO, VAI FAZER POR PRESSÃO.




A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) tem 90 dias para enviar à Câmara dos Vereadores projeto de lei prevendo a criação de cargos para substituir funcionários contratados por servidores efetivos. O prazo foi estabelecido ontem pelo Ministério Público Estadual (MPE) depois que a Promotoria de Patrimônio Público do órgão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para regularizar o quadro de servidores municipais, que contrariava a legislação federal.

A mudança foi necessária depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas previstas nos editais serão, obrigatoriamente, nomeados para os cargos para os quais se inscreveram. A decisão invalidou a Lei Municipal número 9.011 de 2005, que regulamentava as contratações no município e era seguida pela prefeitura.

Afetados. Segundo a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), Célia de Lelis, existem hoje cerca de 10 mil funcionários não concursados contratados pela PBH. Todos deverão ser substituídos por servidores aprovados em concursos.

Célia afirma que uma série de denúncias contra o alto número de contratados temporários foi enviada ao MPE pedindo um cumprimento imediato da decisão do STF. Ainda de acordo a presidente do Sindibel, a prefeitura será obrigada a abrir vários concursos para tentar ocupar essas vagas.

"Os funcionários não concursados ocuparam grande parte das vagas de servidores nas secretarias e autarquias. Não tivemos muitos concursos nos últimos anos, então terão que solucionar isso. Mas existem muitos aprovados em concursos que precisam assumir seus lugares", afirmou.


Fonte:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=180549

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mais uma vitória do SINDGUARDAS-MG, agora com a GCM de Ribeirão das Neves

SINDGUARDAS - MG ATUANDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Projeto da Guarda Municipal é aprovado, mas emenda traz polêmica
Texto proposto pela Câmara vai contra recomendação do MP

 

O Projeto de Lei que estabelece o plano de carreira, cargos e vencimentos da Guarda Municipal e altera a estrutura interna da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte foi aprovado na Câmara, na reunião de segunda-feira, 22. O PL, no entanto, recebeu uma emenda cujo teor havia sido retirado do projeto original pelo Executivo para atender à recomendação do Ministério Público, sob pena de receber ação de inconstitucionalidade





Em discussão desde a última semana, o projeto incorpora os 20% que a guarda municipal recebia como periculosidade e ainda aumenta o salário em 30% sobre o vencimento básico, além de criar cargos como comandante, subcomandante e gerente administrativo. No entanto, conforme recomendação do Ministério Público, a Guarda deixaria de exercer a função de multar motoristas no trânsito local. A emenda agregada ao texto, por outro lado, define que os guardas terão como função educar, orientar, fiscalizar, autuar, controlar o trânsito de vias e logradouros municipais, visando à segurança e a fluidez no tráfego, por determinação expressa através de Decreto do Executivo Municipal. A emenda foi redigida pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. “Ela dá à Guarda Municipal o direito de autuar no trânsito, mas isso só poderá ser feito através de um decreto. O Executivo agiu dentro da recomendação do Ministério Público, mas o MP pode mudar de ideia e a lei já estará pronta”, justifica o relator da comissão, vereador Fabiano Diniz (PSB).

O projeto ainda passará pelo Executivo que decidirá se veta, por causa da emenda, ou se sanciona. De qualquer forma, o sindicato representante da categoria afirma que irá procurar o Ministério Público, para que ele volte atrás na recomendação.

“Vamos procurar o Ministério Público para provar a ele que não há indício de irregularidade no fato da guarda exercer poder de polícia no âmbito da fiscalização do trânsito. Já houve uma decisão do TJMG pacificando esse questionamento, conforme competência dada pelo Código de Trânsito Brasileiro, que confere ao município esta responsabilidade de fiscalizar”, disse o presidente do Sindiguardas, Pedro Bueno.

http://http//ehnoticia.com/politica/2011/08/20110824_001_camara.php


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Flanelinhas e guardas municipais entram em conflito em BH

Treinamento de guardas rende nova ação contra o prefeito de Londrina


ESQUEMAS FRAUDULENTOS NA ORGANIZAÇÃO DE TREINAMENTOS,TEM SE TORNADO UMA CONTANSTE EM GUARDAS MUNICIPAIS...

FAÇA SUA PARTE DENUNCIE!!!



BLOG DO GCM BUENO PARABENIZA O SINDICATO DOS PROFESSORES SIND-UTE E TODA A CATEGORIA...SEM LUTAS NÃO HÁ VITÓRIAS


Educação.Estado irá considerar o tempo de trabalho do professor que migrar para o regime de subsídio
Governo reconhece falha e recua
Mais antigos teriam salários "achatados", admitiu secretária Ana Lúcia Gazzola





A Secretaria de Estado de Educação (SEE) recuou e apresentou, ontem, um novo formato do subsídio, modelo de remuneração que incorpora os benefícios da categoria - como quinquênios e vale-transporte - aos salários. Com a mudança, o tempo de trabalho dos professores mais antigos será considerado no cálculo do salário de cada servidor. Até então, quem optou pelo subsídio teve o contracheque equiparado aos dos servidores em início de carreira.

Amigos fazem novo protesto contra assassinato de juíza em Niterói (RJ)

JUÍZA AGUERRIDA NO COMBATE A CORRUPÇÃO É ASSASSINADA NO RIO,O CRIME REVELA UM PROVAVEL ENVOLVIMENTO DE INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR




ACIDENTE REVELA FALTA DE PREPARO NAS ESTRUTURAS POLICIAIS E NEGLIGÊNCIAS NO TREINAMENTO


GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES,ADOTA A SIGLA GCM,CONQUISTA BONIFICAÇÃO DE 30% E MATÊM PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES ADOTA A SIGLA GCM,CONQUISTA BONIFICAÇÃO DE 30% E MATÊM PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.PROJETO APROVADO NA CAMARA MUNICIPAL , AGUARDA O SANCIONAMENTO POR PARTE DO PREFEITO.O SINDGUARDAS-MG EM RESPOSTA AO ACIONAMENTO DA CATEGORIA,ESTEVE PRESENTE E FOI DECISIVO NA VOTAÇÃO DO PROJETO, SEM PREJUIZO AOS MEMBROS DA CLASSE QUE BUSCAM O DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO NEVENSE.


Autor:Ronaldo Brito

Poder de polícia das GCM's


Hoje estivemos eu e alguns representantes do SINDUGUARDAS no Município de Ribeirão das Neves para discutir com os parlamentares municipais sobre a supressão dos artigos que definiam atribuições e prerrogativas do GCM de lá.
Não pude deixar de escrever sobre esse ocorrido, pois constava que esta supressão era por deliberação do Prefeito que atendia ao pedido do Ministério Público Estadual. Na solicitação feita pelo MPE ao Prefeito estava escrito que o projeto de lei era inconstitucional pelo motivo de atribuir ao guarda o exercício do poder de polícia administrativa e que, se aprovado, iria propor uma ADI. O argumento do MP era no sentido de que as Guardas Municipais não podem, em hipótese alguma, exercer nenhuma atividade ostensiva de fiscalização que configurasse exercício do poder de polícia, sob a alegação da existência de vedação neste sentido por parte da Constituição Federal em seu artigo 144. ( muito tosco)
Esta alegação do MP é absurda!
A sustentação desta tese eu classifico como aberração e afronta ao pacto federativo e ao reconhecimento do município como entidade dotada de poder político e autonomia administrativa.
Prefiro acreditar que não era má fé do (a) membro (a) do MPE, mas somente alguém que não tivesse a mínima noção do que é o poder de polícia administrativa.
Lastimável.


Poder de Polícia Administrativa


"O poder de polícia administrativa fundamenta-se no princípio da predominância do interesse público sobre o interesse do particular, dando a Administração Pública uma posição de 'supremacia' sobre os particulares.
Cabe a polícia administrativa, manutenção da ordem, vigilância, e proteção da sociedade, assegurando os direitos individuais e auxiliando a execução dos atos e decisões da justiça.
Pode se definir polícia administrativa as ações preventivas para evitar futuros danos que poderiam ser causados pela persistência de um comportamento irregular do individuo. Tenta impedir que o interesse particular se sobreponha ao interesse público. Este poder atinge bens, direitos e atividades, que se difunde por toda a administração de todos os Poderes e entidades públicas.
O exercício do poder de polícia tem como objetivo a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. A polícia administrativa existe em razão de uma preocupação da sociedade com o comportamento anti-social e cabe a ela, por meio do poder de polícia, zelar para que cada cidadão viva o mais intensamente possível, sem prejudicar e sem ocasionar lesões a outros indivíduos. A atividade da polícia administrativa é policiar, por exemplo, os estabelecimentos comerciais, orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo, autuar quem pratica uma infração de trânsito, impedir que se transitem em determinada via ou logradouro em razão de obras etc.A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais). Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
Visando propiciar uma convivência social mais harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no exercício dos direitos e atividades do individuo entre si e, ante o interesse de toda a população, concebida por um conjunto de atividades de polícia que fazem parte dos diversos órgãos da Administração e que servem para a defesa dos vários interesses especiais comuns. Tem como compromisso zelar pela boa conduta em face das leis e regulamentos administrativos em relação ao exercício do direito de propriedade e de liberdade. A função do Estado é restringir o direito dos particulares, devendo organizar a convivência social a partir da restrição à direitos e liberdades absolutas em favor do interesse geral. Todas essas funções são exercidas pelos seus órgãos (inclusiva as GCM’s) que tem a tarefa de estabelecer as restrições e limites ao particular a partir da realização de atividades concretas que observem o interesse geral.
Conforme ensinamentos de alguns teóricos que abordam esse assunto temos:


Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES).


O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais (TÁCITO).


O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais (COOLEY)


Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público (CRETELLA JUNIOR).


O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais (TÁCITO).


Poder de Polícia pode ser entendido como o conjunto de restrições e condicionantes a direitos individuais em prol do interesse público prevalente. Traduz-se, portanto, no conjunto de atribuições outorgadas á Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse social, determinados direitos e liberdades individuais (FRIEDE).


Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI).


O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI).


O Código Tributário Nacional dispõe: Art. 78 Considera-se poder de policia a Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pratica de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, á ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Publico, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e os direitos individuais ou coletivos."


Conforme o CTN, o poder de polícia é uma atividade exercida pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) por meio de seus agentes legalmente credenciados para tanto.
A Constituição, quando determina que os municípios podem constituir Guardas Municipais para proteger bens, serviços e instalações municipais e mais aquilo que for determinado por lei, mostra, evidentemente, que a Guarda Municipal é um órgão competente para exercer atividades relacionadas à segurança pública em nome do município, desde que assim determinado por lei municipal, obedecendo, logicamente, os limites constitucionais

domingo, 21 de agosto de 2011

ESTÃO MENTINDO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DE BH NOVAMENTE




PROJETO DE LEI - 1836 / 2011

AUTORIA: Executivo: Mensagem nº 19, de 21/07/2011
EMENTA: Institui o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências.
ASSUNTO: Criação, carreira, hierarquia, escolaridade, competência, cargo de provimento efetivo, administração direta, título, progressão, seleção interna, curso de formação, aperfeiçoamento profissional, tempo exercício, idade, jornada de trabalho, nível de vencimento, progressão, vantagens, cargo de provimento em comissão, adicional por tempo de serviço, piso de remuneração, avaliação, requisito, avaliação de desempenho, ensino superior, dever, vedação, quantidade, vaga, remuneração, [Lei nº 9.319/07. Lei nº 9317/07. Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial. Guarda Municipal. Subinspetor. Inspetor. Supervisor. Superintendente. Comandante. Classe especial. Gratificação de Dedicação Exclusiva. Gratificação de Disponibilidade Integral. GDI. Gratificação por Desempenho de Atividade Especial de Segurança. GDAES. Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores. BCMRI. Lei nº 9985/10. Lei nº 9.985/10].

FASE ATUAL: Apreciação pela Comissão/Mesa



PROJETO ORIGINAL DO COMANDO GMBH, HAVIA UMA LOUVÁVEL APRECIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR GUARDAS ANTIGOS E CONTRATADOS,NO ENTANTO PROPOSTA APRESENTADA A CMBH NÃO PREVÊ NENHUM RECONHECIMENTO COMO FOI OFERTADO EM SUA APRESENTAÇÃO.EM PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, PERCEBEMOS VARIAS INTERFERÊNCIAS EXALTADAS CONTRA O O MODELO APRESENTADO. ELABORADO PELO GMBH FRANKLIN RAMOS,COM O APOIO DA ENTIDADE DE CLASSE, QUE A TODO CUSTO BUSCAVA UM FORMATO LEGAL PARA O RECONHER OS SERVIÇOS PRESTADOS POR GUARDAS ANTIGOS, HOJE 2003 ATÉ 2008;VERIFICAMOS UMA TENTATIVA DE TUMULTO POR PARTE DE MEMBROS DO GRÊMIO E UMA FREQUENTE INSINUAÇÃO POR PARTE DESTES.DE ACORDO COM OS REVOLTOSOS, DIFERENTIMENTE DO COMANDO QUE BUSCAVA "RECONHECER" 6 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELOS GMs ANTIGOS,ASSOCIAÇÃO E SINDICATO ERA CONTRA ESTE RECONHECIMENTO, O QUE NÃO PASSAVA DE UMA FALÁCIA E FALTA DE RESPEITO POR AQUELES QUE REALMENTE BUSCAM O DESENVOLVIMENTO DA CATEGORIA.CONTUDO O QUE IMPRESSIONA É A COVARDIA DAQUELES QUE TANTO GRITARAM E TUMULTUARAM, QUASE ENTRANDO EM VIAS DE FATO, NÃO TER ESTA MESMA DISPOSIÇÃO PARA IR ATE A PORTA DO COMANDO E COBRAR AQUILO QUE LHES FOI PROMETIDO.

DIANTE DO EXPOSTO E A EMINÊNCIA DE QUE POSSA SER APROVADO ESTE PROJETO QUE NÃO CONTEMPLA VARIOS DA CLASSE COMO A PROGRESSÃO HORIZONTAL,O SINDICATO DA CATEGORIA INICIOU UMA SERIE VISITAS AO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM BUSCA DAS RESPECTIVAS EMENDAS NO PROJETO NO DE LEI







http://cmbhapweb.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaProposicoes/listagemProposicoes.do?idDocumentoVinculadoPrincipal=2c907f763161c32b0131ddea92fc53fc&metodo=downloadDocAnexado

GUARDAS MUNICIPAIS DE UBERABA SÃO PROIBIDOS DE FALAR AO CELULAR EM SERVIÇO



Guardas municipais estão proibidos de utilizar aparelhos celulares durante o período em que estiverem de serviço em Uberaba MG. A decisão foi regulamentada na sexta-feira passada pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB) e pelo secretário de Transito, Transportes Especiais e Serviços Públicos (Settrans), através de publicação no Porta-Voz.

A portaria 469/11 também proíbe a utilização de qualquer outro tipo de aparelho eletrônico pelos guardas municipais. O contingente está autorizado apenas a utilizar o radiotransmissor (HT), disponibilizado pelo município para o desempenho das funções. Em caso de descumprimento, o efetivo será punido no critério conduta que regulamenta o Prêmio de Incentivo de Desempenho.

A nova determinação ocorre após diversas reclamações sobre o desempenho do efetivo na organização do trânsito diante do projeto Água Viva e, principalmente, antes do início das obras de macrodrenagem, com início previsto para 29 de agosto.

MINHA OPINIÃO: SERIA CÔMICO SE NÃO FOSSE TRÁGICO, TEM GENTE QUE NÃO TEM O QUE FAZER MESMO É O FIM DA PICADA

VEJA VIDEO DE POLICIAL CHILENO CANSADO DE ASSÉDIO MORAL.


Protesto no XXI Congresso das Guardas Municipais

Comandante Mauricio Maciel participa do 21º Congresso Nacional no Rio Grande do Sul


CD Naval,CMT Maciel,Regina Miki - Secretaria Nacional
de Segurança Pública

Comandante da Guarda Municipal de Varginha, Mauricio Maciel participou do 21° Congresso Nacional das Guardas Municipais. O evento aconteceu nos dias 17, 18 e 19 de agosto, em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. O tema principal das discussões foram : Pronasci, os Municípios, as Guardas Municipais na Prevenção da Violência e a eleição da nova diretoria do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Cerca de 166 municípios, 24 Estados e mais de 1100 profissionais de várias regiões do Brasil participaram do encontro. “O congresso é o maior evento de segurança pública municipal do País”.

Foram discutidos temas como segurança e políticas públicas, diretrizes para a formação dos profissionais das guardas municipais, regulamento disciplinar, controle interno e externo, regulamentação das guardas, atribuições e competências.

O evento teve a participação da secretária-executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública Regina de Luca Miki.

Segundo Regina Miki " Apesar das Guardas Municipais terem 23 anos de idade ainda lhes faltam o Registro de Nascimento,este marco regulatório será um diploma legal para sua existência ."

O prefeito de Novo Hamburgo Tarcísio Zimmermann, durante a cerimônia de abertura, pediu que as lideranças alertem para que o governo federal continue investindo em programas relacionados a segurança pública e que continuem fornecendo bolsas de formação a todos os profissionais.

Outro importante debate foi em torno do tema da regulamentação das Guardas Municipais, destacando as suas atribuições e competências.

O Grupo de trabalho que reúne representantes do Conselho Nacional das Guardas Municipais, sindicatos, membros de instituições e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, elaborou uma minuta do projeto de lei que será enviado ao governo federal onde um dos temas contém diretrizes,atribuições e áreas de atuação das guardas, com foco na prevenção à violência, os participantes do congresso, puderam contribuir com sugestões..

Foi eleita por aclamação na manhã de sexta-feira (19/08/11), a nova diretoria do Conselho Nacional das Guardas Municipais. O Cmt. Geral da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo/SP, Joel Malta de Sá, o novo presidente do conselho. O comandante da Guarda Municipal de Barra Mansa, Carlos Natanael de Lima, ficou como 1º vice-presidente e o Cmt da Guarda Municipal de Recife, Flávio José Romárico Gusmão ficou como 2º Vice-Presidente.

A novidade foi a nova formulação do CNGM(Conselho Nacional das Guardas Municipais) que elegeu Presidentes e Vice-Presidentes Regionais do Conselho. Sendo que na Região Sudeste, foi eleito para presidente Mauricio Donizete Maciel Cmt da Guarda Municipal de Varginha/MG e Vice-Presidente:Fernando Cesar Zarantonello Cmt da Guarda Municipal de Cabreúva-SP .

Gilson Menezes, durante o discurso de encerramento do congresso, disse que este evento foi um divisor de águas. "Nós somos grandes e temos muita importância no cenário da segurança pública do nosso País. Precisamos cada vez mais ampliar o nosso trabalho, e contribuir para a proteção dos cidadãos."

O grupo de trabalho para regulamentação das Guardas Municipais, pretende até o fim deste ano, finalizar e apresentar os estudos, análises efetuadas, para futuras ações politicas necessárias, o congresso de Novo Hamburgo cumpriu seu objetivo, em breve é chegado a hora da classe politica saudar a grande divida para com as Guardas municipais e seus profissionais operadores de Segurança Pública.
O 22° Congresso Nacional das Guardas Municipais será realizado na cidade de São Paulo em agosto de 2012 conforme acordo entre comandantes presentes.

Mauricio Maciel Cmt GM Varginha.







quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Conheça o Blog do ilustre Dr Ronaldo Brito Advogado Sindguardas-MG, especialista em legislação pertinente a Guarda Civil Municipal no Brasil



Visite o endereço eletrônico abaixo;


http://www.blogdoronaldobrito.blogspot.com/

POLÍCIA MILITAR E SEU MONOPOLÍSMO SISTEMÁTICO , VEM CAUSANDO DANOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA

AS VERDADES SOBRE MÁRCIO LARCERDA ; IMDIGNAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE ,SEGURANÇA,EDUCAÇÃO E OUTROS

Ouvidor GMBH defende democrácia da informação???

O Ouvidor GMBH, William dos Santos, advogado presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG. defende democrácia da informação???

Será que o fato de acumular cargos e o dever de atender uma carga horaria diaria de oito horas, e o fato de não ser encontrado em uma instalação fixa, fazendo cumprir sua jornada de trabalho, remunerada para executa-la, também seria de relevância e contraditória ao sigilo da informação.A bem da administração pública que dentre seus princípios apregoa a legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência, Fica minha pergunta... Onde esta o OUVIDOR da GMBH,que é pago com o dinheiro público para cumprir com suas reponsabilidades?Onde posso encontrá-lo para registrar esta queixa?


Estamos no Estado de Excessão onde o certo é o errado e o errado é o certo!!!

Para que os guardas municipais tenham direito ao uso das armas, uma série de itens precisa ser levados em consideração,a criação e funcionamento de maneira efetiva de uma Ouvidoria. O órgão tem de ser independente e ficar à disposição dos trabalhadores. A principal função será receber, avaliar e investigar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro da Guarda Municipal

O SINDGUARDAS-MG, que acaba de se configurar personalidade Jurídica e agora representante de classe oficialmente, ingressará ação civil pública, contra qualquer ato lesivo ao patrimônio público ou verba pública indevidamente aplicada.

sábado, 13 de agosto de 2011

ESTÃO MENTINDO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS




Três por dois há uma embromação em cima da atividade dos Guardas Municipais. Todas falsas ou questionáveis. Mas mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas.

1-Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. Mentira: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia.
2-Poder de Polícia é só da Polícia. Mentira: Poder de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes do Estado, estão investido do Poder de Polícia.
3-Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. Mentira: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas.
4- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.
5- A PEC .... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: Mentira: Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal.
6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública. Mentira: Não existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico.

7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. Pseudo verdade. A Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.
8-A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda Municipal. Mentira: A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.
9-O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos guardas. Mentira: No último congresso no Rio, o Presidente da entidade declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.
10-O Conselho Nacional existe como entidade de fato, mas não de direito. É apenas uma entidade política. Mentira. O Conselho existe de fato e de direito, tendo inclusive CNPJ e Estatuto Social registrado no Rio de Janeiro. Ocorre que as gestões do Conselho nunca registraram atas ou suas diretorias, tornando irregular a gestão da atual Diretoria. Diga-se de passagem, a atual Diretoria não fez uma única reunião de Diretoria nos últimos dois anos.

1º Congresso anual SINDGUARDAS- MG e VII encontro mineiro de Guardas Municipais



Na última sexta feira, 05/08/11, uma reunião na sede da Nova Central Sindical dos Trabalhadores de Minas Gerais, NCST/MG, em Belo Horizonte, marcou o início dos entendimentos entre a NCST/MG, SINDIGUARDAS-MG e GMB para a realização do 1º congresso anual SINDGUARDAS e VII encontro mineiro de Guardas Municipais.O Comandante da GMB Sr. Jorge Luiz e os GMs Carlos, Baumgratz e Viol foram à capital mineira, e estiveram reunidos com o Sr. Valério Schettino Valente (NCST/MG) e com o Presidente do SINDGUARDAS-MG, GCM Bueno. A reunião serviu para acertar questões quanto ao planejamento do evento que deverá acontecer na cidade de Barbacena- MG em setembro próximo, mês que também se comemora os 15 anos de criação da Guarda Municipal de Barbacena.

Fonte: Blog do GM-1 Carlos

E ai Prefeito Márcio Lacerda,você prometeu porque não cumpriu???


Lacerda legaliza grilagem bilionária em terreno público


Enviado por flipe, ter, 09/08/2011 - 18:52
Autor: NOVO JORNAL
Leia a reportagem completa no Novo Jornal

Será verdadeiro o cruel princípio: Depois que o leão come carne ele jamais comerá novamente vegetal. Só admitindo a fraqueza do homem podemos entender o comportamento destas pessoas que, ao contrário do modelo que praticavam no passado, chegaram ao poder através da democracia. Na verdade a maioria dos companheiros de clandestinidade destes governantes tomaram caminhos opostos fazendo parte de um grupo de cidadãos que lutam pelos princípios Éticos Morais.

Só mesmo a cara de pau e a certeza da impunidade têm propiciado situações que dentro de um período de normalidade jamais seria possível ocorrer.

Exemplo deste comportamento é o do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, que após assumir a prefeitura, a grande maioria de suas iniciativas vem sendo amplamente questionadas por diversos setores da sociedade.

Não se pode afirmar que a maneira pouco ortodoxa adotada pela Prefeitura de BH seja uma inovação de Lacerda. Já há alguns anos no município de Belo Horizonte qualquer tentativa de combate a atos comprovadamente ilícitos encontra pela frente um enorme obstáculo.

Se este fato fosse positivo poderíamos atribuí-lo a eficiência da Procuradoria Jurídica Municipal. Porém a eficiência ocorre não para seguir a lei e sim burlá-la.

A influência do município de Belo Horizonte sobre o judiciário da capital já deveria ter merecido uma analise mais profunda. Porém a indagação é simples. Por quem?

Não tem como plantar feijão e colher arroz. Outro ditado popular. A atual estrutura da Procuradoria Jurídica do Município de Belo Horizonte, anteriormente exemplo de lisura em todo país, foi remontada por um advogado, que ainda na Sudecap, sabidamente estava encarregado de “desaparecer como desapareceu” com a memória da corrupção ocorrida na Prefeitura de Belo Horizonte, desde o primeiro governo de Hélio Garcia.

Principalmente em relação às famosas medições das obras do Ribeirão Arrudas e do complexo de viadutos e túnel da Lagoinha. Posteriormente, na legitimação de um questionável débito do município com a construtora Andrade Gutierrez, que acabou possibilitando a escandalosa venda das ações da Copasa pelo Município.

A licitação do transporte de passageiros municipal, além de realizado dentro da ilegalidade, foi de uma enorme arrogância e desprezo ao formalismo. Mesmo sendo a BHtrans, uma empresa pública, determinada pela lei de sua criação como “concessionária exclusiva” para exploração do transporte de passageiro do município. Realizou-se à licitação para entrega, por concessão, do serviço de transporte de passageiros em BH à iniciativa privada.

Concessionários, na época questionados sobre o fato, em tom de deboche afirmaram:

“Legalidade, pra que. Depois de realizada a licitação se alguém questionar a legalidade vai discutir o caso na justiça”. “Lá ganhamos no mínimo 20 anos, tempo superiores ao prazo do contrato”.

O pior é que os concessionários tinham razão, ações que discutem outros procedimentos licitatórios estão há 30 anos aguardando julgamento. Evidente, os direitos dos concessionários estão mantidos por liminares.

Agora de uma só vez, através da reformulação da Lei de Uso e Ocupação de Solo de Belo Horizonte, o prefeito Marcio Lacerda, introduz regras claramente lesivas ao patrimônio público e a qualidade de vida dos moradores de Belo Horizonte.

O objetivo desta nova lei de Uso e Ocupação de Solo foi o de legitimar a grilagem de um gigantesco terreno público. A origem da área remonta a Lei n° 82 de 24 de outubro de 1914. Tratava-se de uma doação feita pelo Município para construção do Sanatório Werneck.

Fontes: http://www.advivo.com.br/blog/flipe/lacerda-legaliza-grilagem-bilionaria-em-terreno-publico


http://www.novojornal.com/politica/noticia/lacerda-legaliza-grilagem-bilionaria-em-terreno-publico-09-08-2011.html

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Guarda Municipal de BH sob suspeita. Ministério Público e Tribunal de Contas investigam superfaturamento e desperdício de dinheiro público


Foto: Maurício de Souza


Guarda Municipal de Belo Horizonte: polêmica em torno do uso de armamentoEdição Gterra



Cerca de 13.300 balas para revólveres calibre 38 e para pistolas PT-380, que seriam utilizadas pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, perderam a condição de uso. O material, comprado há quatro anos, está armazenado em um batalhão da Polícia Militar (PM), na capital. A prefeitura gastou R$ 440 mil na compra da munição, além de 300 revólveres e de 50 pistolas.



O desperdício de recursos públicos e a possibilidade de superfaturamento na compra estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme a denúncia apresentada pela Associação dos Guardas Municipais de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Asgum-RMBH), a munição passou a ser utilizada na preparação dos guardas, o que é proibido. A legislação obriga o uso nos treinos de munição com menor poder de fogo e renovável.



Segundo o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, os guardas dos municípios com mais de 500 mil habitantes têm direito ao porte de arma, tanto para uso particular quanto em serviço. O tema já foi alvo de diversas discussões e agora volta à tona com a retomada do teste psicotécnico na Guarda Municipal de Belo Horizonte.



No início deste ano, as avaliações voltaram a ser feitas com todos os integrantes da corporação. Apesar do investimento, o número de armas é insuficiente para os guardas, que terão de fazer um revezamento durante o serviço. "Todo o equipamento foi comprado em 2006 e o número é insuficiente", afirma o presidente da Asgum, Wellington José Nunes Cezário.



O porte de arma vale apenas para quem estiver no horário de serviço. Ao final do turno, o armamento será repassado ao colega que assume o novo período de trabalho. Nenhum guarda poderá levar a arma para casa.



O repasse de arma pode colocar em risco a segurança dos guardas, alerta o representante da categoria. Isso porque, além do excesso de uso do equipamento, o guarda, ao deixar o turno, seguirá para casa desprotegido.



Segundo Cezário, ainda será feita uma seleção prévia dos pontos em que há a necessidade de uso do armamento. A tendência é que a ronda motorizada em vários locais da capital e os integrantes que ficam em parques e UPAs nos bairros sejam os beneficiados. Os demais, como por exemplo aqueles que estão em órgãos da administração municipal, não devem receber o benefício.



Cezário destaca que este impasse pode gerar problemas futuros. "Tivemos treinamentos e testes, só que ficou apenas nisso. Foi gasto dinheiro da prefeitura e, até hoje, nada de porte de arma. Agora, voltaram com o psicotécnico. Alguns até já fizeram o exame. É preciso que seja resolvida logo esta situação", reclama.



Corregedoria e ouvidoria estão na mira


Para que os guardas municipais tenham direito ao uso das armas, uma série de itens precisa ser levada em consideração. A realização dos testes dos integrantes, o treinamento e também a criação e funcionamento de maneira efetiva de uma Ouvidoria. O órgão tem de ser independente e ficar à disposição dos trabalhadores. A principal função será receber, avaliar e investigar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro da Guarda Municipal. O poder de julgamento dos casos fica a cargo da Corregedoria.



Apesar da definição, os integrantes da Guarda Municipal encontram problemas, garantem dirigentes da Asgum. De acordo com o presidente, há anos existem irregularidades. "Já tentamos dialogar diversas vezes com os responsáveis. Procuramos ajuda de outras autoridades também, mas nada foi feito". Cezário ressalta que o l titular da Corregedoria, Willian dos Santos, sequer possui lugar fixo para receber as denúncias. "Só eu já fiz 18 pedidos na Ouvidoria. Nenhum foi respondido até hoje. O serviço simplesmente não existe", afirmou.



Assessoria nega irregularidade e desqualifica denúncia


A Guarda Municipal de Belo Horizonte não possui nada irregular e estas denúncias sequer deveriam ser levadas em consideração". Esta é a avaliação da assessoria de imprensa do órgão, sobre os possíveis problemas relacionados à compra e à falta de utilização do armamento e a munição adquiridos para a corporação.



De acordo com nota oficial divulgada, todas as medidas adotadas pela administração estão dentro da "normalidade". A assessoria confirmou também que o material está armazenado em perfeitas condições de uso. Por fim, foi desmentido que parte do equipamento tenha sido usada em treinamentos.



Em relação ao teste psicotécnico, a assessoria informou que esta é a primeira vez que ele é realizado, voltado exclusivamente para iniciar o uso das armas e que não há pressa para o começo das operações. As outras avaliações foram feitas somente para admissão dos integrantes.



A troca de farpas entre a Associação e representantes da Guarda pode parar na Justiça. Enquanto um lado organiza a documentação, o outro pede esclarecimentos. "Todos serão chamados a apresentar as provas ao Judiciário nos processos civil e criminal que serão promovidos em razão das denúncias falaciosas, inverídicas e repletas de agressões, calúnias e difamações que vem sendo propaladas na imprensa, redes sociais e audiências públicas", informou a assessoria.



Um dos que podem responder pelas denúncias é o ex-guarda municipal e vice-presidente da Associação, Renato Rodrigues. Ele foi expulso da corporação no ano passado, por ser "reincidente no cometimento de infrações disciplinares, o que denota uma conduta insubordinada e desleal para com a instituição", segundo a nota. Rodrigues nega as acusações e se mostrou tranquilo. "Eu não fui notificado para comprovar nada, por enquanto. O que eles querem na verdade é tampar o sol com a peneira. Eu saí de lá (Guarda) por causa de uma decisão arbitrária", acusou.
Apesar de garantir que não há nada errado, a assessoria não consentiu que os comandantes da Guarda falassem com o repórter.



Estatuto será reformulado





A Câmara de Belo Horizonte pretende mudar o estatuto da Guarda Municipal, por causa de possíveis irregularidades que dão liberdade aos comandantes e interferem na ação dos integrantes. Para discutir o assunto, foi criada na Casa uma comissão especial, cujos trabalhos estão prestes a ser concluídos.



De acordo com o vereador Cabo Júlio (PMDB), muitos itens do texto não estão sendo cumpridos. "Hoje é como se eles fossem militares, o que não é previsto, porque a Guarda é uma instituição civil. São várias irregularidades, como por exemplo a necessidade de bater continência. Existe uma caixa-preta na corporação que precisa ser aberta. O estatuto atual é absurdo".



Para regularizar a situação, o objetivo da comissão é atuar em conjunto com a prefeitura e o Ministério Público. "Vamos procurar a Justiça para pedir a investigação em possíveis irregularidades, como por exemplo na compra de armas. Já com a prefeitura, queremos que ela saiba como é o dia-a-dia dos guardas. Por fim, na Câmara, vamos criar um projeto de lei para que os profissionais possam atuar verdadeiramente como guardas", afirmou Cabo Júlio.



A vereadora Elaine Matozinhos (PTB), também acompanha o trabalho da comissão, criada em de junho do ano passado. Segundo ela, faltam poucos detalhes para o fechamento dos trabalhos. "Já no mês de fevereiro, logo na abertura do ano legislativo, vamos ouvir comandantes e pessoas ligadas à Guarda Municipal e da Prefeitura de Belo Horizonte. Em seguida será montado um relatório. Os integrantes do grupo devem ser considerados como uma força auxiliar da segurança pública. O momento é fundamental para todas as mudanças na corporação".

Prefeito de Belo Horizonte pode ter bens bloqueados



Foto: Divulgação
Ministério Público quer devolução de R$ 875,9 mil gastos em 39 viagens de jatinho por Marcio Lacerda, 34 para Brasília; “Se tivesse ido em avião de carreira, o custo teria sido de 3% a 6% desse total”, diz promotor; “houve esbanjamento e desperdício”Por Agência Estado

09 de Agosto de 2011 às 17:02

O Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais pediu a indisponibilidade dos bens do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), no valor total de R$ 875,9 mil, por prejuízo ao erário no fretamento de aeronaves. Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada ontem, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público acusa o prefeito de realizar 39 viagens por terr 6itório nacional que causaram “inequívoco” dano aos cofres públicos.

Os deslocamentos relatados pelos representantes do Ministério Público foram realizados entre 6 de fevereiro de 2009 e 20 de julho de 2011. Segundo a Promotoria, Lacerda realizou nesse período 33 viagens para Brasília. Os outros seis deslocamentos foram para o Rio (4), São Paulo (1) e Vitória (1). O custo atualizado de cada viagem, em média, é de R$ 25 mil, conforme o MPE. Pelo cálculo dos promotores que assinam a ação, caso tivesse optado por voos comerciais, mesmo levando-se em conta as tarifas mais caras das duas maiores companhias áreas do País, o gasto total ficaria entre R$ 31 mil e R$ 53 mil. Por essa comparação, o desembolso acabou ficando mais caro.

“Se ele (o prefeito) tivesse voado em avião de carreira, o município gastaria de 3% a 6% do montante total efetivamente gasto”, disse à reportagem o promotor João Medeiros, para quem houve um “esbanjamento e desperdício” de recursos do contribuinte. “Foi um comportamento lesivo ao erário.”

Por meio de sua assessoria de imprensa, o prefeito afirmou que todas as viagens foram realizadas a trabalho, na defesa dos interesses do município e não há impedimento legal para o fretamento das aeronaves. A prefeitura alega que a maioria dos deslocamentos, relativos a agendas oficiais, exigiam celeridade, que não seria possível por meio de um “voo de carreira”. Conforme a assessoria, as viagens trouxeram “bons resultados” para o município, como, por exemplo, a assinatura com a União de contrato de financiamento por meio do PAC Mobilidade, no valor de R$ 1,023 bilhão.

FONTE:http://www.brasil247.com.br/pt/247/poder/11236/Prefeito-de-BH-pode-ter-bens-bloqueados.htm

Ministério Público propõe ação contra prefeito Marcio Lacerda

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

CÂMERAS DE VÍDEO MONITORAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE EM DESVIO DE FINALIDADE

As câmeras de vigilância eletrônica, instaladas nos espaços públicos de Belo Horizonte, tem por finalidade garantir maior segurança a população da capital. Parte destes equipamentos, estão sob a gerência e utilização por parte da administração pública de Belo Horizonte, no âmbito da Secretária de Segurança Urbana e Patrimonial. No entanto, o comando operacional da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em desconformidade com o projeto original, o qual visa diminuir os índices de insegurança de servidores e usuários de serviços públicos, vem utilizando estes equipamentos de forma a não respeitar os direitos e garantias fundamentais do cidadão guarda municipal. Com a indevida utilização deste monitoramento eletrônico, são praticadas ações com a finalidade de perseguir e assediar os guardas, principalmente aqueles que são filiados ou sindicalizados.
É comum a utilização das imagens obtidas por meio destes equipamentos, sem uma devida autorização judicial, para a instauração de procedimentos administrativos em desfavor dos guardas municipais, principalmente quando estes manifestam-se em locais públicos por melhores condições de trabalho.
A exemplo disto, destaca-se as gravações que foram feitas através das câmeras de vídeo-monitoramento, e para perplexidade de todos, foram também instauradas diversos procedimentos disciplinares contra os guardas municipais que compareceram a Praça da Estação, na realização de uma manifestação pacífica, no dia 15/11/2010. Segundo Pedro Bueno, presidente do SINDGUARDAS-MG, "o processo ''inquisitório'' teve como "prova" principal da suposta irregularidade, imagens obtidas pela central de monitoramento da GMBH, resultando em punições severas, ferindo de morte o artigo 5º (direitos fundamentais) inciso X e ao artigo 37 CAPUT (princípios da administração pública), ambos da Constituição Federal".


Edifício Central, ao lado da Praça da Estação, ganhou duas câmeras











Projeto de implantação nos próprios públicos de câmaras de vigilância eletrônica.. O projeto visa a modernização tecnológica na proteção dos servidores, usuários e patrimônio público.


Objetivo


Auxiliar na estratégia do patrulhamento dos próprios municipais, em busca de maior eficiência e eficácia. Visa também diminuir os índices de insegurança de servidores e usuários de serviços públicos, explorar as potencialidades da tecnologia, para auxiliar na definição de métodos e na adoção de medidas para melhorar a qualidade dos serviços públicos, sob a ótica da segurança pública, e propiciar maior eficiência na identificação e prisão de suspeitos.


quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PRESIDENTE DO SINDGUARDAS/MG SOFRE PAD E É AMEAÇADO SER DEMITIDO

COM ACUSAÇÕES LEVIANAS E INFUNDADAS E APÓS A DEMISSÃO DE 4 REPRESENTATES DO SINDICATO DA CATEGORIA DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS, A POLÍTICA DO TERROR E DO ESTADO DE EXCESSÃO CONTINUA SENDO APLICADA EM BELO HORIZONTE




Terça-feira, 2 de Agosto de 2011

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial


PORTARIA Nº 003/2011




O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 71, da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177 e seguintes, da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,

RESOLVE:


1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177 e seguintes, da Lei nº 9.319/2007, contra o GM Pedro Ivo Bueno da Silva – BM 80.058-2, pelo envolvimento em fatos caracterizadores, em tese, de infrações disciplinares tipificadas no artigo 137 e sujeitas às cominações legais do artigo 147, ambos da mesma lei, consistentes em:


1.1. manifestar-se publicamente, de forma contrária ao Município de Belo Horizonte, perante a mídia, seus pares e munícipes, por meio de expressões desrespeitosas, depreciativas e ofensivas, dirigidas às Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, Corregedoria da Guarda Municipal e Guarda Municipal de Belo Horizonte, assim como a seus dirigentes, imputando-lhes, inclusive, a prática de arbitrariedades e de crimes contra a Administração Pública, nos termos descritos na Apuração Sumária nº. 014/10, convertida no presente ato, e demais documentos anexos;


1.2. incitar integrantes da GMBH à prática de atos de insubordinação e indisciplina perante o Comando da Instituição, em locais públicos e na presença de representantes da mídia impressa e eletrônica, conforme revela a documentação anexada, com destaque para as cópias de postagens feitas na internet, inclusive das mensagens contidas no seu blog;


1.3. causar perturbação da ordem interna, em 06.11.2009, durante exposição do plano de carreira dos Guardas Municipais no auditório da GMBH, provocando o comparecimento de guarnição da PMMG ao local, sob a falsa alegação de estar sendo vítima de constrangimentos, conforme relatado na Sindicância nº. 009/09, convertida neste ato;


1.4. negar-se a receber intimações, feitas por intermédio do Comando da GMBH, para ciência dos regulares atos procedimentais relativos às Apurações Sumárias 009/09, 014/10, 039/10 e 041/10, em que figurava como apurado, com o intuito de manipular a falsa ideia de cerceamento a seu direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme demonstra acervo documental acostado aos respectivos feitos administrativos, convertidos neste ato, e demais documentos anexos;


1.5. recusar-se a dar recebimento no ofício nº 399/2010, expedido pela Corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em resposta à requisição para seu comparecimento ao Juizado Especial Criminal desta Capital, onde deveria prestar depoimento em Audiência de Instrução e Julgamento, referente a processo decorrente de ato de serviço;


1.6. constranger, em 03.05.2010, por meio de contato telefônico, superior hierárquico, conforme relatório que instrui a Apuração Sumária nº 039/10, convertida neste ato;

1.7 utilizar, inapropriadamente, em postagens na internet, inclusive em seu próprio blog, nomenclatura distinta da identificação do cargo público que efetivamente ocupa, autodenominando-se “GCM” (Guarda Civil Metropolitano), sendo o oficial GM (Guarda Municipal);


1.8. praticar atos de insubordinação e indisciplina, ao comparecer à sede da Instituição, na Avenida dos Andradas, em 02.06.2011, em reivindicação ao porte de arma de fogo, durante a troca de turnos de serviço, apropriando-se de viaturas da GMBH, manobrando-as perigosamente, com as sirenes, faróis e giroflex ligados; com isso, interditou o trânsito em frente à sede da GMBH, impedindo a entrada e saída de veículos oficiais (imprescindíveis ao apoio à atividade de segurança nos próprios municipais), causando-lhes avarias; durante a ação, ameaçou a integridade física de servidores e superiores hierárquicos que tentavam impedi-lo, advertindo-os, ainda, de que danificaria os demais veículos, como noticiam os relatórios anexos, datados de 07.06.2011;


1.9. deixar de entregar atestado médico no prazo estabelecido pela Resolução SMSEG n.º 001/2007, de acordo com documentação anexa (Comunicação Disciplinar datada de 07.07.2011, cópias do atestado e do recibo correspondente);


1.10. postar, a 12/06/2011, em páginas da internet, apenas parte de decisão judicial que trata de ilegalidades praticadas na Administração Pública Federal, com a intenção de vinculá-la a atos da Corregedoria da GMBH, de modo a desacreditá-los perante aos demais servidores da Instituição;


1.11. inobservar as regras éticas de convivência, disciplina e hierarquia, durante a prestação de serviços no Parque Municipal Américo Renne Giannetti, conforme descrito no Relatório juntado, de 29 de junho de 2011;


1.12. desrespeitar e afrontar servidores da Gerência Operacional e da Central de Coordenação Geral da GMBH, em 19.07.2011, ao filmá-los e fotografá-los em seus postos de trabalho, sob o argumento de que estariam praticando irregularidades; advertido, teria simulado ser vítima de ofensas verbais por parte destes;




1.13. envolver-se, a 27/07/2011, em ações ilegais juntamente com ex-guardas municipais, defronte à sede da Prefeitura de Belo Horizonte, oportunidade em que, após se acorrentar aos demais, e à porta do prédio público, dificultou a entrada e saída de usuários e servidores, vindo, ademais, a interferir na ação dos policiais ali presentes, confrontando-os, o que resultou em sua prisão e condução a uma Delegacia de Polícia, conforme historiado no Boletim de Ocorrência CIAD/P-2011-1268729, anexo.


2) Designar, para instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Processante instaurada pela Portaria nº 4.641, de 22 de junho de 2007, que deverá iniciar e ultimar, no prazo legal, os trabalhos atinentes a este PAD.




Todas as apurações sumárias e sindicâncias já instauradas em desfavor do investigado, acima apontadas, integrarão o presente Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista os diversos e complexos atos supostamente praticados pelo servidor, de acordo com o disposto nos seus respectivos despachos de sobrestamento.

Os fatos, se comprovados, além de violarem preceitos constitucionais e infraconstitucionais, configuram infringência aos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, XI, XIII e XVI, alíneas “b” e “e”, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, itens 2 e 3, e II, itens 6, 9, 18, 23, 30, 36, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes do art. 151, incisos I, II, III e IV, alíneas “a”, “d”, “e” e “g”, e remessa aos artigos 1º, 5º, 8º, parágrafo 2º, incisos I a V, e 136; todos da Lei nº 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte).

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2011

Roberto Rezende

Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte

DEFENSORES DE ILIBADO E NOTÓRIO CONHECER JURÍDICO EXPÕEM O ABUSO POR PARTE DOS MILITARES E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL



MANIFESTO EM DEFESA E PELA VALORIZAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE

A criação da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em 2003, demonstrou a necessidade do preenchimento de uma lacuna na segurança pública do Município belorizontino, que até então estava vazia. Em 2006, foi criada a Associação dos Guardas Municipais de Belo Horizonte e Região Metropolitana (ASGUM-RMBH), mas até hoje, não há, da parte do comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte e do prefeito de Belo Horizonte, o reconhecimento à Associação.

No dia 20 de janeiro de 2007, um sábado, no instante em que os servidores públicos da Guarda Municipal de Belo Horizonte se confraternizavam em celebração aos quatro anos de criação da Instituição, os vereadores aprovavam na Câmara Municipal o projeto de Lei nº 985/06, de autoria do Executivo, instituindo o “Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte”, projeto manifestadamente inconstitucional, que nunca foi debatido com os Guardas Municipais da Capital.

As Guardas Municipais, em sua grande maioria, são dirigidas por coronéis reformados, que, muitas vezes, tentam reproduzir de maneira equivocada as mazelas da caserna, como regimes, doutrinas e outros vícios incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. O policiamento de proximidade e a filosofia da segurança cidadã, premissas estas adotadas pela ONU através do PNUD, têm produzido significativos resultados na redução da criminalidade. Esta premissa é o que impera no âmago das Guardas Municipais, e não aquela versão falida e cruel de se fazer segurança pública nos moldes dos tempos ditatoriais.

No último dia 26 de julho, por volta das 17h30, três representantes da classe dos Guardas Municipais de Belo Horizonte, demitidos arbitrariamente, promoveram um manifesto pacífico em frente à sede da Prefeitura de Belo Horizonte, onde se acorrentaram e fizeram greve de fome. Os manifestantes clamavam para serem recebidos pelo prefeito Márcio

Lacerda, a fim de denunciar as diversas irregularidades e arbitrariedades às quais sua classe vem sendo submetida no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial.

Além de se recusar a receber os manifestantes, o prefeito sequer enviou qualquer representante da Prefeitura para que o fizesse. O governo municipal também impediu os manifestantes de utilizar qualquer sanitário do prédio público e não lhes prestou qualquer tipo de auxílio.

Durante toda a madrugada do dia 27 de julho, os manifestantes foram abordados inúmeras vezes por guarnições da Polícia Militar, que tentaram insistentemente intimidar os manifestantes. Quatro viaturas táticas chegaram a ser deslocadas para a porta da PBH, deixando, com isso, de prover a real segurança do cidadão em locais de risco iminente.

Durante todo o tempo, os manifestantes se mantiveram totalmente pacíficos, tendo em vista serem agentes de Segurança pública do Município, sem nenhuma intenção de causar dissabores aos cidadãos. Mas, sim, com objetivo apenas de buscar o direito de levar ao conhecimento do chefe do executivo as barbaridades ocorridas na Secretaria de Segurança Urbana e Patrimonial, sob as vistas de sua administração.

Após uma intervenção desnecessária, arbitrária e ilegal da Polícia Militar, os manifestantes foram removidos do local com truculência exacerbada. No entanto, em momento algum os Guardas Municipais resistiram à prisão, apenas questionavam se havia alguma ilegalidade em manifestar-se daquela forma. Sem qualquer explicação, a PM, utilizando do poder coercitivo, os retirou do local, conduzindo-os até a 2ª Delegacia de Polícia Civil, fato este registrado e acompanhado e amplamente divulgado pela imprensa.

Diante da explícita violação aos Direitos Humanos, as entidades representantivas dos servidores de diversas categorias funcionais do Município, abaixo assinadas, repudiaram a atitude do governo municipal, por não receber os manifestantes para diálogo, bem como a atitude da Polícia Militar, pelo uso inadequado e desnecessário da força.

Este manifesto não pretende, tão somente, a defesa e o interesse dos Guardas Municipais, mas também suscitar a reflexão de toda a sociedade civil para a luta em defesa da classe e do Estado Democrático de Direito. Deste modo, as entidades representativas dos servidores cobram medidas urgentes do prefeito municipal a fim de cessar todos os abusos cometidos por parte do comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte e pelo secretário de Segurança Urbana e Patrimonial, Genedempsey Bicalho Cruz.

Reivindicam, ainda:

1. Reintegração dos Guardas Municipais demitidos arbitrariamente;

2. Fim das perseguições aos dirigentes classistas e associados;

3. Nulidade das punições advindas de movimentos reivindicatórios;

4. Revogação da Lei 9.319/2007 - Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte e que seja aplicado aos Guardas Municipais o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte;

5. Discussão e elaboração do Plano de Carreiras da Guarda Municipal, com a participação do Sindguardas e da Asgum/RMBH;

6. Que o comando ou direção da Guarda Municipal de Belo Horizonte seja exercido por guardas municipais efetivos e de carreira;

7. Apuração imediata de todas as irregularidades denunciadas pela Asgum/RMBH.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2011.

Sindguardas/MG - Sindibel - Asgum/RMBH - - Sind-Rede - Sind-Saúde - Sintappi-MG - Assemp Asfim - Sinmed - Somge - Senge – Sindpol/MG – Sindasp/MG – CUT - CTB - CSP-Conlutas - Nova Central