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sábado, 13 de agosto de 2011
Lacerda legaliza grilagem bilionária em terreno público
Enviado por flipe, ter, 09/08/2011 - 18:52
Autor: NOVO JORNAL
Leia a reportagem completa no Novo Jornal
Será verdadeiro o cruel princípio: Depois que o leão come carne ele jamais comerá novamente vegetal. Só admitindo a fraqueza do homem podemos entender o comportamento destas pessoas que, ao contrário do modelo que praticavam no passado, chegaram ao poder através da democracia. Na verdade a maioria dos companheiros de clandestinidade destes governantes tomaram caminhos opostos fazendo parte de um grupo de cidadãos que lutam pelos princípios Éticos Morais.
Só mesmo a cara de pau e a certeza da impunidade têm propiciado situações que dentro de um período de normalidade jamais seria possível ocorrer.
Exemplo deste comportamento é o do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, que após assumir a prefeitura, a grande maioria de suas iniciativas vem sendo amplamente questionadas por diversos setores da sociedade.
Não se pode afirmar que a maneira pouco ortodoxa adotada pela Prefeitura de BH seja uma inovação de Lacerda. Já há alguns anos no município de Belo Horizonte qualquer tentativa de combate a atos comprovadamente ilícitos encontra pela frente um enorme obstáculo.
Se este fato fosse positivo poderíamos atribuí-lo a eficiência da Procuradoria Jurídica Municipal. Porém a eficiência ocorre não para seguir a lei e sim burlá-la.
A influência do município de Belo Horizonte sobre o judiciário da capital já deveria ter merecido uma analise mais profunda. Porém a indagação é simples. Por quem?
Não tem como plantar feijão e colher arroz. Outro ditado popular. A atual estrutura da Procuradoria Jurídica do Município de Belo Horizonte, anteriormente exemplo de lisura em todo país, foi remontada por um advogado, que ainda na Sudecap, sabidamente estava encarregado de “desaparecer como desapareceu” com a memória da corrupção ocorrida na Prefeitura de Belo Horizonte, desde o primeiro governo de Hélio Garcia.
Principalmente em relação às famosas medições das obras do Ribeirão Arrudas e do complexo de viadutos e túnel da Lagoinha. Posteriormente, na legitimação de um questionável débito do município com a construtora Andrade Gutierrez, que acabou possibilitando a escandalosa venda das ações da Copasa pelo Município.
A licitação do transporte de passageiros municipal, além de realizado dentro da ilegalidade, foi de uma enorme arrogância e desprezo ao formalismo. Mesmo sendo a BHtrans, uma empresa pública, determinada pela lei de sua criação como “concessionária exclusiva” para exploração do transporte de passageiro do município. Realizou-se à licitação para entrega, por concessão, do serviço de transporte de passageiros em BH à iniciativa privada.
Concessionários, na época questionados sobre o fato, em tom de deboche afirmaram:
“Legalidade, pra que. Depois de realizada a licitação se alguém questionar a legalidade vai discutir o caso na justiça”. “Lá ganhamos no mínimo 20 anos, tempo superiores ao prazo do contrato”.
O pior é que os concessionários tinham razão, ações que discutem outros procedimentos licitatórios estão há 30 anos aguardando julgamento. Evidente, os direitos dos concessionários estão mantidos por liminares.
Agora de uma só vez, através da reformulação da Lei de Uso e Ocupação de Solo de Belo Horizonte, o prefeito Marcio Lacerda, introduz regras claramente lesivas ao patrimônio público e a qualidade de vida dos moradores de Belo Horizonte.
O objetivo desta nova lei de Uso e Ocupação de Solo foi o de legitimar a grilagem de um gigantesco terreno público. A origem da área remonta a Lei n° 82 de 24 de outubro de 1914. Tratava-se de uma doação feita pelo Município para construção do Sanatório Werneck.
Fontes: http://www.advivo.com.br/blog/flipe/lacerda-legaliza-grilagem-bilionaria-em-terreno-publico
http://www.novojornal.com/politica/noticia/lacerda-legaliza-grilagem-bilionaria-em-terreno-publico-09-08-2011.html
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