Depois de muita luta e discussão do SINDPUBLICOS-MG, SINDPOL MG, SINDASPMG e juntamente com as demais entidades de classe do funcionalismo de Minas Gerais, tanto do Executivo quanto do Judiciário, o PLC 45/08 foi aprovado em 2º turno, no dia 16 de dezembro, na Assembléia Legislativa. No dia 15 de dezembro, diante da morosidade dos parlamentares em aprovar o Projeto, redigido junto às entidades sindicais, os sindicatos se reuniram com o Assessor Pedro, da maioria, para pressionar a votação do PLC 45/08. Foi debatido também durante a reunião, que Minas Gerais já estava atrasado na aprovação de uma lei de combate ao assédio moral, prova disso foi o assédio moral que os agentes penitenciários sofreram antes, durante e após a greve de 2009.
Diante disso, ontem o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, dos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT), que veda o assédio moral na administração pública do Estado foi aprovado em 2º turno e a proposição será encaminhada para a sanção do governador. O PLC 45/08 veda o assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado de Minas Gerais, que submeta o servidor ou o militar estadual a procedimentos que impliquem violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Considera-se assédio moral, para os fins do disposto no projeto, toda ação, gesto ou palavra que, praticados por agente público, no exercício abusivo de autoridade legalmente conferida, vise a atingir a autoestima e a integridade psicofísica de servidor ou militar, com prejuízo de suas competências funcionais. Em 1º turno sofreu modificações, que exclui os militares dos efeitos da norma, uma vez que têm regime jurídico diferenciado.
O projeto foi aprovado com duas emendas: a primeira, da Comissão de Administração Pública, apenas aperfeiçoa a redação. A segunda, apresentada em Plenário pelo deputado Neider Moreira (PPS), inclui novas situações que identificam a prática de assédio moral, como "editar despachos ou normas infralegais, visando impedir ou limitar servidor público de exercer suas atribuições legalmente previstas" e "utilizar cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir servidor público a praticar ou deixar de praticar ato legal previsto em lei", além de acrescentar a perda do cargo em comissão ou função gratificada para o servidor que cometer assédio moral.
A Coordenação Intersindical encerra o ano de 2010 com as suas reivindicações atendidas. Foi um ano de muitas lutas e de muitas conquistas para os trabalhadores do serviço Público em todas as áreas. Agora, precisamos avançar nos próximos quatro anos, com reajuste anual dos servidores, de acordo com o aumento da receita, concurso público e IPSEMG forte!
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