Decisão da TRF - Guarda Municipal de Foz pode usar armar fora do expediente
A manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço foi questionada pelo Ministério Público Federal.
Redação Bem Paraná - 21/09/12.
Os
guardas municipais de Foz do Iguaçu (PR) poderão seguir usando armas de
fogo mesmo fora de serviço. A decisão que já vigorava liminarmente
desde julho deste ano foi confirmada nesta semana pela 4ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou legal ato
administrativo expedido pelo superintendente regional da Polícia Federal
do Paraná.
A
manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço foi
questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação
civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão do ato
administrativo. Conforme o MPF, a medida seria inconstitucional e
poderia colocar em risco a população.
O
dispositivo questionado pelo MPF autoriza o porte de arma funcional em
serviço e fora dele aos guardas municipais, bem como permite que
transitem nos municípios vizinhos de São Miguel do Iguaçu e Santa
Terezinha do Itaipu, no mesmo estado.
Após
ter seu pedido negado em primeira instância, a Procuradoria recorreu ao
tribunal. O relator do processo na corte, desembargador federal Luiz
Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que deve ser respeitado o princípio
da atribuição regulamentar, segundo o qual a edição de um regulamento
independe da autorização legislativa.
Conforme
Aurvalle, o decreto está justificado pela comprovação de risco à
integridade física dos guardas, situação singular devido à posição
fronteiriça do município, que lida cotidianamente com tráfico de drogas e
contrabando.
“A
guarda municipal de Foz do Iguaçu atua num amplo espectro agravado pela
conhecida insuficiência de pessoal componente das diversas forças de
segurança, o contato recorrente dos guardas com o mundo do crime os
deixa inevitavelmente expostos à criminalidade. Fora do expediente, sem
as armas, ficarão expostos e absolutamente desprotegidos”, observou o
desembargador.
O
MPF argumenta que, em cidades com população entre 50 mil e 500 mil
habitantes, caso de Foz do Iguaçu, o porte de arma é permitido apenas no
horário de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento. A isso,
Aurvalle entende que deve prevalecer o interesse público sobre o
particular. “Não há sentido em obstar o porte de arma e permitir que
esses funcionários públicos fiquem à mercê dos bandidos quando não
estiverem trabalhando. Não é a quantidade de habitantes de uma cidade
que deve ensejar a autorização para o porte de arma ou não, mas a
natureza do serviço que no caso o exige”, concluiu.
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