Seguidores

Visitantes ONLINE

domingo, 23 de setembro de 2012

OS NOVE PRINCÍPIOS POR SIR RICHARD MAYNE


1. Prevenir o crime e a desordem, como alternativa à sua repressão pela força POLICIAL e severidade da
punição legal.

2. Reconhecer sempre que o poder da polícia para cumprir suas funções e obrigações depende da aprovação pública de sua existência, ações e comportamento e na sua capacidade de garantir e manter o respeito público.

3. Reconhecer sempre que, para garantir e manter o respeito e a aprovação do público significa também a
garantia da disposição e cooperação do público na tarefa de assegurar a observância das leis.

4. Reconhecer sempre que na medida em que a cooperação do público pode ser garantida diminui proporcionalmente à necessidade do uso da força física e da coação para alcançar os objetivos da polícia.

5. Buscar e preservar o favor do público, não para favorecer a opinião pública, mas pela constante demonstração de serviço absolutamente imparcial da lei, em completa independência da política, e sem considerar a justiça ou injustiça da substância das leis individuais, através da oferta imediata de cada serviço e amizade a todos os membros do público, sem levar em conta sua riqueza ou posição social, através do exercício da cortesia e bom humor amigável, e oferecendo de pronto o sacrifício individual em proteger e preservar a vida.

6. Utilizar a força física apenas quando o exercício do conselho, da persuasão e de aviso são considerados insuficientes para obter a cooperação pública na medida do necessário para
garantir a observância da lei ou para restaurar a ordem, e usar apenas o grau mínimo de força física necessário para alcançar o objetivo da polícia.

7. Manter sempre um relacionamento com o público para que este reconheça que aquela com
uma tradição histórica: que a polícia é o público e que o público é a polícia, a polícia sendo apenas membros da população que são pagos para dar atenção em tempo integral aos direitos que Compete a cada cidadão, no interesse do bem-estar e da existência da comunidade.

8. Reconhecer sempre a necessidade de observância rigorosa das funções policiais executivo, e abster-se de usurpar os poderes do Judiciário de vingar os indivíduos ou o Estado, e de julgar a culpa e punir os culpados.

9. Reconhecer sempre que o teste de eficiência da polícia é a ausência de crime e desordem, e não a evidência visível da ação da polícia para lidar com eles.


Sir Richard Mayne (27 de novembro de 1796 – 26 Dezembro 1868) foi um advogado e primeiro comissário da polícia Métropolitana de londres , o chefe da London Metropolitan Police (1829-1868).
Ele foi também o comissário mais antigo na história da força, bem como o mais jovem na sua
nomeação.
Como uma estrela em ascensão Mayne foi indicado em 1829 para ser um dos membros da Comissão Mista da nova Polícia Metropolitana, e foi selecionado sem entrevista. Seu colega nessa empreitada foi o tenente-coronel Charles Rowan . Rowan foi oferecer a disciplina e a capacidade de organização, enquanto que Mayne foi proporcionar o conhecimento jurídico. Eles tomaram suas novas nomeações em 7 de julho de 1829 e se tornaram grandes amigos,
trabalhando em conjunto até a aposentadoria de Rowan 21 anos depois.
Mais tarde naquele mês, eles se mudaram para os seus escritórios em 4 Whitehall Place a fim de definir sobre a monumental tarefa de criar a nova força policial a partir do nada.
Em 29 de agosto, foram empossados pelo juiz de paz Sir William Alexander . Em 16 de setembro, os dois comissários, pessoalmente, prestaram juramento em seus novos cargos
de policiais no Hospital Foundling .
A nova força foi para a rua às 6:00 horas do dia 29 de Setembro de 1829.
Mayne foi responsável pela segunda parte da “Instrução Geral do Livro”, que estabeleceu a
legitimidade e poderes de um policial e sobre a obrigação de vinculação de seus atos a lei. Estas instruções são ainda a base das competências da polícia britânica , e deixou claro que o que os policiais fizeram (e fazem) não carta branca para dar ordens aos cidadãos sem um arcabouço jurídico . Os cidadãos podem apresentar queixas contra policiais e representá-los nos tribunais, se necessário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário