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sexta-feira, 19 de abril de 2013


Atenção Guardas Municipais: Edital de convocação AGE 22/04/2013



PARALISAÇÃO


4 comentários:

  1. Frases discriminatórias freqüentemente utilizadas pelo agressor

    Você é mesmo difícil... Não consegue aprender as coisas mais simples! Até uma criança faz isso... e só você não consegue!
    É melhor você desistir! É muito difícil e isso é pra quem tem garra!! Não é para gente como você!
    Não quer trabalhar... fique em casa! Lugar de doente é em casa! Quer ficar folgando... descansando.... de férias pra dormir até mais tarde....
    A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!
    Se você não quer trabalhar... por que não dá o lugar pra outro?
    Teu filho vai colocar comida em sua casa? Não pode sair! Escolha: ou trabalho ou toma conta do filho!
    Lugar de doente é no hospital... Aqui é pra trabalhar.
    Ou você trabalha ou você vai a médico. É pegar ou largar... não preciso de funcionário indeciso como você!
    Pessoas como você... Está cheio aí fora!
    Você é mole... frouxo... Se você não tem capacidade para trabalhar... Então porque não fica em casa? Vá pra casa lavar roupa!
    Não posso ficar com você! A empresa precisa de quem dá produção! E você só atrapalha!
    Reconheço que foi acidente... mas você tem de continuar trabalhando! Você não pode ir a médico! O que interessa é a produção!
    É melhor você pedir demissão... Você está doente... está indo muito a médicos!
    Para que você foi a médico? Que frescura é essa? Tá com frescura? Se quiser ir pra casa de dia... tem de trabalhar à noite!
    Se não pode pegar peso... dizem piadinhas "Ah... tá muito bom para você! Trabalhar até às duas e ir para casa. Eu também quero essa doença!"
    Não existe lugar aqui pra quem não quer trabalhar!
    Se você ficar pedindo saída eu vou ter de transferir você de empresa... de posto de trabalho... de horário...
    Seu trabalho é ótimo, maravilhoso... mas a empresa neste momento não precisa de você!
    Como você pode ter um currículo tão extenso e não consegue fazer essa coisa tão simples?
    Você me enganou com seu currículo... Não sabe fazer metade do que colocou no papel.
    Vou ter de arranjar alguém que tenha uma memória boa, pra trabalhar comigo, porque você... Esquece tudo!
    A empresa não precisa de incompetente igual a você!
    Ela faz confusão com tudo... É muito encrenqueira! É histérica! É mal casada! Não dormiu bem... é falta de ferro!
    Vamos ver que brigou com o marido!

    http://www.assediomoral.org/spip.php?article4

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  2. O armamento e um equipamento de proteção do trabalhador.

    LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.

    CAPÍTULO V

    DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO

    SEÇÃO IV

    Do Equipamento de Proteção Individual

    Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm

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  3. § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6514.htm

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  4. - Para as capitais dos Estados e os municípios com mais de 500.000 habitantes, independente de ser uma grande metrópole ou município da Região Metropolitana, os integrantes da Guarda Municipal passaram a ter direito aos portes de arma pessoal (particular) e institucional (funcional), sendo que para o último, independente de estar ou não em serviço;

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2768/A-Guarda-Municipal-e-o-Estatuto-do-Desarmamento-Atualizado-com-o-Decreto-no-5871-06

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