Seguidores

Visitantes ONLINE

sábado, 31 de março de 2012



Metade das capitais já tem ou prepara guarda municipal armada para ser "polícia preventiva"

Carlos Madeiro*
Do UOL, em Maceió

  • Divulgação
    Guarda Municipal de Aracaju tem como uma das missões exercer atividades de policiamento
    Guarda Municipal de Aracaju tem como uma das missões exercer atividades de policiamento
Criada para proteger o patrimônio público das cidades, as guardas municipais ainda lutam para ganhar reconhecimento como uma força de segurança no país. Em meio à falta de regulamentação sobre a função dessas tropas, as capitais brasileiras passaram a armar os guardas, que em algumas cidades . Segundo levantamento feito pelo UOL, 13 capitais já usam armas ou estão com processos em andamento.
Segundo o Ministério da Justiça, existem hoje mais de 86 mil guardas municipais no Brasil, que atuam em uma profissão sem regulamentação federal. Além de armas, a categoria –que ainda não possui sequer um órgão sindical nacional-- reivindica que as guardas sejam regulamentadas como “polícia preventiva” e atuem para evitar crimes nas cidades, e não apenas na segurança do patrimônio.
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, de 2003, os municípios com mais de 50 mil habitantes podem armar suas guardas municipais. Desde lá, muitas capitais adotaram o uso de armamento pela guarda. Cidades como São Paulo, Porto Alegre, Vitória, Florianópolis, Curitiba, Belém e Aracaju já usam armas há algum tempo.
Outras capitais estão em processo avançado e devem passar a usar armas em breve, como Belo Horizonte e Goiânia, onde os convênios com a PF (Polícia Federal) –responsável pelo porte de armas-- já foram assinados. Na capital mineira, por exemplo, as armas já foram compradas, e apenas os portes são aguardados.
No Nordeste --região onde o número de homicídios vem crescendo-- é que se verifica o maior interesse atual em armar as guardas. Recentemente as prefeituras de Natal e Salvador anunciaram convênios com a PF para fornecer o porte aos guardas. Em João Pessoa, um projeto que prevê o uso de armas foi aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2011. Em Maceió, um projeto encaminhado pela prefeitura está em análise desde 2010 na Polícia Federal.

Segurança desarmada

Em outras capitais, como Rio de Janeiro, Recife e Fortaleza, os guardas ainda fazem a segurança de prédios desarmados, e não há previsão de uso de armamento. E foi justamente a atuação desarmada que gerou polêmica esta semana, quando os guardas municipais de Fortaleza iniciaram um protesto por conta de dois casos de violência sofrido no início da semana.
No último domingo (25), dois guardas foram baleados por torcedores no terminal de ônibus do bairro Antônio Bezerra, após o clássico entre Ceará e Fortaleza. No mesmo dia, outros guardas não conseguiram impedir uma invasão e assalto à Câmara de Vereadores --eles ainda foram algemados durante a ação.
Em protesto, os guardas paralisaram as atividades na quarta-feira (28), mas voltaram parcialmente na quinta-feira (29), após a prefeitura anunciar a criação de um grupo para discutir o assunto. Mas eles prometem só voltar às atividades de patrulhamento em locais de risco após o município aceitar comprar armamento.
“Essa discussão precisa passar também pela sociedade. Defendemos o armamento, mas de forma responsável, com capacitação. A gente quer que arme o servidor, mas não é só pegar uma arma e mandar ir para rua sem está preparado. Tem que ter treinamento. Só que a gente está pressionando as autoridades porque todo meliante tem uma arma de fogo e nós, só um cacete. Nem algema todos os guardas têm. E fazemos vigilância em escolas, hospitais de locais perigosos, não dá mais para seguir assim”, disse Márcio Cruz, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Ceará.

Distorção de função

Legalmente, as guardas deveriam atuar apenas na proteção de bens, serviços e instalações das cidades. Mas não é isso que ocorrer em algumas cidades. Em Aracaju, por exemplo, a guarda municipal tem como uma das missões "coordenar e exercer atividades de policiamento, fiscalização e vigilância ao meio ambiente, bem como os objetos e áreas que integram o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local."
A ideia de armar as guardas é vista com bons olhos, mas ao mesmo com ressalvas pelo delegado federal aposentado e atual secretário de Segurança e Cidadania de Maceió, José Pinto de Luna. O problema estaria em atribuições equivocadas da guarda, como ocorreria na capital sergipana.  Segundo Luna, a Polícia Federal já precisou intervir para tirar o poder dado a algumas guardas municipais armadas pelo país, especialmente em São Paulo, onde atuou por décadas como delegado.
"Para proteger o bem público, as guardas municipais têm de estar armadas e ter os recursos necessários. Mas isso tem que ser visto com muita responsabilidade. Têm muitos lugares no interior de São Paulo onde a guarda ultrapassou a corporação militar. Em alguns locais, o guarda tomou gosto pelo poder de polícia, que ele não tem, e aí começaram a nascer grupos de extermínio", disse. 
Luna defende que Maceió --capital com maior taxa de homicídios do país, 107 para cada 100 mil habitantes, segundo o Mapa da Violência 2012--, mas avalia que existem exigências que encarecem e dificultam o processo. "Temos uma dificuldade de implementar por conta de uma grade curricular sugerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, que envolve 600 disparos. Se você somar isso para 850 guardas, fica uma fortuna. Esse está sendo o principal entrave. Estamos vendo se essa grade pode ser flexibilizada ou pegarmos o mais preparados fisicamente e psicologicamente para o corpo armado da guarda", afirmou.

Polícia preventiva

A discussão sobre os critérios para regulamentação dos guardas está ocorrendo no Congresso, e pode resultar em mais poderes à categoria. Na quarta-feira, comandantes de guardas municipais, sindicalistas e parlamentares defenderam a regulamentação do trabalho da categoria na prevenção da violência. O tema foi discutido em audiência publica da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Segundo sindicalistas, a ideia é dar um leque maior de atuações às guardas.
“Hoje, temos polícia de pronto atendimento que atua depois do ato de violência. Queremos desenvolver o papel de uma polícia preventiva, próxima do cidadão, dando a ele a sensação de segurança”, disse o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto de Souza, que faz parte de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça, em 2011, para discutir a regularizar da profissão.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a ação preventiva das corporações. “A guarda municipal tem de ter uma atuação pacífica, pacificadora e comunitária. Ela deve atuar sobre a causa, não a consequência”, afirmou.

sexta-feira, 30 de março de 2012

O que o senhor acha da Comissão da Verdade, recém aprovada?




Rever a Lei da Anistia não vai reabrir uma ferida, como dizem os defensores da atual legislação?
Eu espero que abra uma porta. Não é possível esconder a verdade. Tem muitos companheiros do Exército e da Aeronáutica que não estão de acordo com isso. Não dizem por causa do tal do corporativismo. Mas isso cedo ou tarde vai vir à tona.

O que o senhor acha da Comissão da Verdade, recém-aprovada?
Ela tem que estar presente. Mas ela é comissão da Verdade, tem que ser de verdade. Eu estou na expectativa. A Comissão da Verdade é obrigatória. Ela tem que dizer quem fez as coisas. E aí quem fez tem que pagar uma prenda por causa disso. Botar o sujeito na cadeia se for o caso.
No Rio, militares comemoram golpe de 64, e manifestantes protestaram relembrando o nome de mortos e desaparecidos durante o período militar.


Na tarde desta quinta-feira, manifestantes protestaram do lado de fora do Clube Militar, no centro do Rio, onde acontecia uma comemoração pelo aniversário do golpe de 1964. A polícia militar, como de costume, fez farta distribuição de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e muita truculência. Ex-militares como o tenente-coronel Lício Maciel, que participou de operações no Araguaia, e o general Nilton Cerqueira, responsável pela execução de Carlos Lamarca, foram escorraçados pelos manifestantes.

BOMBA!! Polícia Militar, ROTA, Coronel Telhada, Governo de São Paulo e PCC juntos ???

Documentos, entretanto, são arquivados por determinação da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, sem que os crimes sejam investigados. Suspeitas recaem até sobre a Rota, a tropa de elite da Polícia de São Paulo.






Confira os vídeos: http://gcmsbo.blogspot.com.br/2012/03/bomba-policia-militar-rota-governo-de.html



Comissão discutiu regulamentação das Guardas Municipais.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizou nesta quarta-feira (28) audiência pública para debater a regulamentação da Guarda Civil Municipal.
A reunião aconteceu no auditório Freitas Nobre.

29/03/2012

Guardas municipais querem atuar como polícia preventiva
Leonardo Prado
Vicentinho apoia a atuação preventiva das guardas municipais.

Comandantes de guardas municipais, sindicalistas e parlamentares defenderam nesta quarta-feira (28) a regulamentação do trabalho da categoria na prevenção da violência. O tema foi discutido em audiência publica da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Atualmente, as guardas civis municipais podem atuar somente no resguardo de bens, serviços e instalações locais.

Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto de Souza, é preciso acabar com a “ilusão” de que os guardas municipais devem ter funções iguais às de outras forças de segurança. “Hoje, temos polícia de pronto atendimento que atua depois do ato de violência. Queremos desenvolver o papel de uma polícia preventiva, próxima do cidadão, dando a ele a sensação de segurança”, sustentou.

O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a ação preventiva desses profissionais. “A guarda municipal tem de ter uma atuação pacífica, pacificadora e comunitária. Ela deve atuar sobre a causa, não a consequência”, disse o parlamentar, autor do requerimento para a realização da audiência pública e ex-presidente da Frente Parlamentar das Guardas Civis Municipais, relançada hoje.

Proposta
Carlos Augusto de Souza faz parte de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça em 2011 para regularizar a situação de mais de 86 mil guardas municipais de todo o País. O colegiado é formado por representantes do ministério, de secretarias municipais de segurança, além de comandantes de guardas municipais e sindicalistas.

O assessor da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça Guilherme Leonardi afirmou que ainda não foi definido quando a proposta de reforma da regulamentação da categoria será enviada ao Congresso.

Discriminação
Para o comandante da Guarda Municipal de Osasco (SP), Gilson Menezes, os profissionais são discriminados no âmbito da segurança pública. “Muitas pessoas dizem que é loucura reforçar a guarda municipal. Mas quem sabe não possamos ajudar a trazer mais paz social ao Brasil?”, questionou.

Na opinião do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria não teve ainda suas atribuições ampliadas por pressão de setores da Polícia Militar e falta de mobilização das próprias guardas municipais. “Erramos porque não soubemos mobilizar regionalmente os deputados para pressionar a votação da PEC [534/02, do Senado] que aumenta as competências das guardas municipais”, afirmou. Faria de Sá é o relator da PEC, que está pronta para ser votada em Plenário. Fonte 'Agência Câmara de Notícias




quinta-feira, 29 de março de 2012


POLICIAIS TERÃO QUE DEVOLVER DINHEIRO DO BOLSA FORMAÇÃO  (PRONASCI)

O projeto Bolsa-Formação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), carro-chefe do governo federal no combate à violência, repassou indevidamente recursos a cerca de 3 mil profissionais em todo o país. Policiais, bombeiros, agentes penitenciários e peritos receberam o benefício mensal de R$ 443 como incentivo para fazerem cursos virtuais de capacitação, mesmo sem atender às condicionalidades impostas pelo projeto — como o teto salarial de R$ 1,7 mil ou estar em atividade na área da segurança. A quantia embolsada ilegalmente entre 2008 e 2011 chega a R$ 5 milhões — valor que agora o Ministério da Justiça, gestor do Pronasci, tenta receber de volta.
Ofícios começaram a ser expedidos neste mês aos profissionais solicitando a devolução dos recursos repassados indevidamente. Eles terão 60 dias para questionar a cobrança. Se decidirem quitar os débitos, poderão parcelar. Caso se recusem a ressarcir os cofres públicos, serão acionados judicialmente, via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
A secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Mikki, não acredita que será preciso chegar a tal ponto. “Creio que, na maior parte dos casos, os profissionais receberam de boa-fé, achando que poderiam receber. Pode ser um policial que tenha morrido, por exemplo. Essa família vai ser convidada a devolver o que foi repassado”, diz.

O diagnóstico real, entretanto, só será possível com o retorno de todos os ofícios, segundo Regina, embora a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça tenha informado, posteriormente, que mais de 90% dos casos se referem a pagamentos a profissionais que se aposentaram, foram exonerados ou morreram no meio do curso. A dificuldade, sustenta a pasta, está no repasse dessas informações por parte das secretarias de Segurança Pública dos estados, além de outros órgãos empregadores dos beneficiários do Bolsa-Formação, para o governo federal. Suspeitas concretas de fraudes, afirma o Ministério da Justiça, via assessoria, recaem apenas sobre cinco profissionais.

Apesar dessa certeza, há um clima de muita normalidade dentro de batalhões do Rio de Janeiro, um dos estados mais atendidos pelo Bolsa-Formação, quando o assunto é fraudar o programa. Muitos não participam dos cursos, colocando colegas em seu lugar, em troca de uma parcela do benefício. Deixar de comunicar, conscientemente, uma nova gratificação que empurra o salário para além do teto de R$ 1,7 mil é outra maneira de garantir o incentivo.
"Diante do salário que a gente ganha, ninguém se atreve a repreender ou mesmo condenar esse profissional. Sem o Bolsa-Formação, muita gente simplesmente não paga as contas do mês", diz um profissional que pede anonimato.
Embora o Ministério da Justiça reclame da demora dos estados em comunicar ao governo federal mudanças na situação funcional dos beneficiários, como aumento de salário ou aposentadoria, o Bolsa-Formação é um programa desenhado para funcionar sem dependência dos órgãos estaduais. A inscrição é feita diretamente no site do Ministério da Justiça, com o envio de documentos. E o pagamento do incentivo mensal ocorre diretamente, via Caixa Econômica Federal, para uma conta em nome do profissional. "Com as secretarias estaduais envolvidas, creio que seria mais difícil fraudar o programa ou evitar pagamentos irregulares", afirma o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário Nacional de Segurança Pública.

Ignácio Cano, sociólogo do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, destaca o sucesso "conceitual" do Bolsa-Formação. "Não há dúvidas da sua importância. Mas, do ponto de vista gerencial, é um programa que tem recebido críticas desde o início", lembra. Ele ressalta, porém, que é preciso avaliar o custo-benefício em ter um sistema de controle que impeça qualquer fraude. "Às vezes, gasta-se mais para garantir que ninguém receba indevidamente do que aceitar que uma parcela pequena vai burlar as regras", destaca. Cano aponta como mais importante verificar os resultados práticos da formação. "A gente não sabe se esses cursos estão impactando a vida dos profissionais, se as práticas estão sendo incorporadas. Seria necessária uma avaliação", defende.

CORREIO BRASILIENSE

COMANDO DO 4º BATALHÃO VAI OFERECER ARMAS PARA GUARDAS MUNICIPAIS

  
Até que enfim uma ação Positiva da PM do Paraná em relação as Guardas Municipais

GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE- GMBH  - OAB - AJUIZAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF


Ofício OAB e Elaine Matosinhos & Estatuto da GMBH



Belo Horizonte, 28 de março de 2012.
Prezado(a) Sr. (a);
Como é do conhecimento de VSa. a Lei Municipal nO931912007- Estatuto da
Guarda Municipal - é eivado de inconstitucionalidade em vários de seus artigos. A
Instituição que é Civil, desde sua criação em Belo Horizonte, encontra-se totalmente
militarizada.
Tentamos junto ao Governo Municipal o encaminhamento de Projeto de Lei
para que fossem sanadas as inconstitucionalidades, mas não obtivemos êxito.
Apresentamos PL, hoje Lei JOJ78, alterando tais dispositivos e, lamentavelmente, a PBH ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - junto ao Tribunal de
Justiça/MG que, por liminar, suspendeu os efeitos da referida lei.
Assim, baldados os nossos esforços, restou-nos requerer à Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB - o ajuizamento da ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO
DE PRECEITO FUNDAMENTAL,.Junto ao Superior Tribunal Federal, objetivando
extirpar da Lei 9319/2007 seus artigos inconstitucionais.
Na OAB, o expediente teve o n° 3090/20J J, sendo designado Relator o
Conselheiro Dr. Armando Quintão Belo de Oliveira Júnior. O Ilustre Relator opinou pelo
ajuizamento do pedido e o Conselho Pleno da Entidade, em sessão de 08-03-12, aprovou,
por unanimidade de votos, o referido Relatório e o AJUIZAMENTO DA ARGUIÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, em defesa da classe dos Guardas
Municipais de Belo Horizonte, com o intuito de garantir o cumprimento das regras
constitucionais.
Para seu conhecimento segue, em anexo cópia do 0fício/CP/3.f/20J 2, datado
de 12/03/12, assinado pelo Presidente da OAB/MG, Dr. Luís Cláudio da Silva Chaves, a
Decisão do Conselho Pleno e cópia do Relatório elaborado pelo Conselheiro Seccional Dl'.
Armando Belo de Oliveira Júnior.
Atenciosamente,
Elaine Matozinhos
Vereadora PTB
Vice-Presidente da Comissão de b Ambiente e Política Urbana
MINAS GERAIS
OF/CP/34/2012
Belo Horizonte, 12 de março de 2012.
Expediente n. 03090/2011
Assunto: Propositura de Arguição de Descumprimento de Prece;to Fundamental em face
da Lei Municipal n. 9.319/2007, que institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo
Horizonte
Senhora Vereadora,
Encaminho a V. Exa. cópia da Decisão, relatório e voto
do Relator, Cons. Armando Quintão Belo de Oliveira Júnior que, em sessão
realizada no dia 08.03.2012, à unanimidade de votos, determinou o ajuizamento
pela OAB da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Ao ensejo, manifesto-lhe protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
Luís CLÁUDIO D
Presidente
CHAVES
Exmo. (a) Sr. (a)
Vereadora Elaine Matozinhos Ribeiro
Câmara Municipal de Belo Horizonte
Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Ifigênia
30.260-900 - Belo Horizonte/ MG
Rua Albila, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG - CEP 30310-160
(31 )21 02-5832 (31 )21 02-5995
conselhopleno@oabmg.org.br - www.oabmg.orgbr
• .!.I Conselho Pleno
MINAS GERAIS
EXPEDIENTE N. o 3090/2011
ASSUNTO: Propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental em face da Lei Municipal n. 9.319/2007, que institui o
Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte
RELATOR: Cons. Armando Quintão Bello de Oliveira Júnior
- DECISAO
O Conselho Pleno, em reunião realizada no dia
08.03.2012, à unanimidade de votos, aprovou o relatório e voto do
Relator, no sentido de determinar o ajuizamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, em defesa da classe dos
guardas municipais de Belo Horizonte, com intuito de garantir o
cumprimento das regras Constitucionais.
Sala das Sessões, 08 de marco de 2012. >
CHAVES
Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte/MG - CEP 30310-160
(31 )21 02-5832 (31 )2102-5995
conselhopleno@oabmg.org.br - wwwoabmg.org.br
Conselho Pleno
No entanto é de alta
, merecendo,
MINAS GERAIS
Vistos, etc.
Cuida a Espécie de requerimento formulado pela Ilustre Vereadora Elaine Matozinhos
Ribeiro, no sentido de ser ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil uma Ação de
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em face da Lei Municipal nº
9319/2007 que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte.
Fundamenta seu requerimento, basicamente, no argumento de estar sendo a guarda municipal
tratada como se militar fosse, tendo indicado como inconstitucionais os artigos 2°, 4°, 86 §
segundo, 94 § único, 165 inciso III, 169, 192 § único, 210 inciso lI, 234 inciso 1Il da referida
lei, por mencionarem hierarquia e honras militares, inclusive com a designação do termo
Comandante para aquele que terá o poder de chefia e liderança da guarda. Aponta ainda como
inconstitucionais os artigos 13 e 130, por limitar a composição do efetivo feminino da guarda
municipal e por limitar os direitos civis dos componentes da referida guarda.
O processo carecia de instrução, tendo em vista ter sido promulgada lei posterior que teria
alterado a supracitada lei 9319/2007, razão pela qual o processo foi retirado de pauta e
intimada a interessada para se manifestar nos autos.
Na manifestação de fls. 27, a Requerente esclareceu que, realmente, em maio de 2011 foi
promulgada a Lei Municipal n.o 10.178 que, a princípio, alterou diversos dispositivos da lei
anterior. Que tal lei foi vetada pelo Executivo Municipal tendo sido o referido veto derrubado
pelo plenário da Câmara Municipal e que, a final, a procuradoria do Município ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei I0.178/11 junto ao Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, tendo obtido uma liminar de suspensão dos efeitos da referida lei.
Em seguida foi determinado pelo Relator às fls. 31 que cópias do referido processo fossem
juntadas aos autos, tendo sido a determinação cumprida pela Requerente às fls. 33 e
seguintes.
Estando, pois, os autos instruídos, passo a proferir meu voto:
Não cuida a espécie se discutir a legitimidade da OAB para o ajuizamento da Ação de
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que, por óbvio, é clara. Mas sim, de
se analisar o interesse desta em defender em juízo, de forma coletiva, o direito que estaria
sendo maculado e que se refere a uma classe determinada de pessoas, qual seja, os integrantes
da guarda municipal de Belo Horizonte.
O legislativo municipal fez sua parte ao aprovar Lei Municipal nº 10.178 com intuito de
adequar as eventuais inconstitucionalidades apontadas neste requerimento, lei esta que foi
vetada pelo Executivo, derrubado na forma regimental para promulgação da referida lei pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Ato contínuo, a questão foi levada a judice ante do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas
Gerais pela Procuradoria do Município onde se arguiu a inconstitucionalidade da Lei 10178/11
por ter esta usurpado competência do Prefeito pela Câmara Municipal ao tratar do regime
jurídico da guarda municipal de Belo Horizonte e pela inexistência de estudo de impacto
financeiro sobre os orçamentos do município.
Antes de mais nada é de se destacar que, não obstante a existência da ação de
inconstitucionalidade da Lei Municipal n.o 10.178, entendo que a questão que impulsiona este
requerimento, a inconstitucionalidade dos supra citados artigos da Lei Municipal n.o
9319/2007 não está sendo tratada de forma direta na referida ação ajuizada pelo Município,
pois esta trata de outras matérias como acima foi exposto.
Quanto ao interesse da OAB entendo que a questão versada no requerimento é de alta
indagação e pode gerar repercussões na sociedade belorizontina como um todo,merecendo
portanto, ser defendida pela OAB na forma como pleiteia a Requerente.
Rua Albita, 260 - Cruzeiro - Belo Horizonte

Nesta esteira, não se tratando a guarda municipal de entidade militar, não há como prevalecer
regra de lei que venha a limitar a livre associação de pessoas como fez a referida lei municipal
9319/2007, tendo em vista a liberdade ampla consagrada na Constituição Federal neste
sentido.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8°, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à
Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a
responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados Membros, Distrito
Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos, in verbis:
"Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 8° Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
A Guarda Municipal é, portanto, uma instituição civil que podem ser criadas pelos municípios
para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado
pelo município através de leis complementares, com objetivo meramente patrimonial,
conforme se depreende da Constituição Federal.
Além da limitação prevista na lei quanto ao direito de associação, resta evidente que os
demais artigos da referida lei, merecem discussão no foro competente para interpretar a
Constituição da República.
Neste sentido, a mim pareceu evidente a militarização da guarda civil o que, a primeira vista,
foge do objetivo Constitucional delimitado para a referida instituição. E, por fim, também a
limitação do contingente feminino na referida guarda, me parece ir de encontro ao preceito de
igualdade entre os sexos garantido na Constituição da República.
Interessante registrar que a reunião do Conselho Secional da Ordem dos Advogados de Minas
Gerais de hoje, onde a matéria será debatida, acontece no dia 08 de março, dia internacional
da mulher, o que provocará, com certeza, maior interesse e reflexão deste Conselho quanto a
matéria sob análise.
Sendo assim, o interesse coletivo em espécie há de ser defendido em JUIZO por entidade
idônea, principalmente pelo fato de, a própria lei municipal n.o 9319/2007, vedar a criação de
sindicados ou associações de guardas municipais, exatamente para ceifar direitos e
representatividade da referida classe.
Sendo assim, entendo por bem em recomendar seja ajuizada pela OAB a referida Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, em defesa da classe dos guardas municipais de
Belo Horizonte, com intuito de garantir o cumprimento das regras Constitucionais que, a
princípio, vislumbro por violadas.
Belo Horizonte, 08 de março de 2012.