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sexta-feira, 9 de março de 2012

Sindicalização do guarda municipal: constitucionalidade - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças




Jus Navigandi


Da constitucionalidade da sindicalização 

do guarda municipal


Não pode um dispositivo de lei municipal, que contém regra que viola
frontalmente a Constituição, prevalecer diante de um caso concreto.
guarda municipal é servidor público civil tem todo 
direito à associação e a sindicalização.

1.Introdução

Existe uma lei editada em  2007  pelo Município de Belo Horizonte/MG (Lei 9319/2007 – 
Estatuto  da  Guarda  Municipal)  que, em  seu artigo 130, dispõe  sobre a proibição ao 
guarda municipal de Belo Horizonte de se sindicalizar. No entanto, tive  a  oportunidade 
de ver um parecer técnico, enviado pelo Secretário  Municipal de Segurança Urbana  e 
Patrimonial  de  Belo Horizonte ao Ministério  Público  de  Minas  Gerais,  justificando  a 
existência de tal norma. Alegava que o guarda trabalha diretamente com  a  segurança 
pública, o  que  justificaria  o seu  tratamento diferenciado dos demais profissionais e o 
impedimento de sindicalizar-se.

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