MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE REGULAMENTA EM LEI ORGÂNICA ATRIBUIÇÃO FUNDAMENTAL DA GUARDA MUNICIPAL: GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA SEGURANÇA DO CIDADÃOS
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segunda-feira, 30 de abril de 2012
SINDGUARDAS-MG E SINDPOL-MG : ENFIM O TRABALHO DE APROXIMAÇÃO COMEÇA A RENDER BONS FRUTOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA ALMG
DEBATE INCLUSÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL- REDS
EM AUDIÊNCIA NA ALMG FICOU NÍTIDA A AFINIDADE E ACEITAÇÃO ENTRE A CHEFIA DA PCMG E AS GUARDAS MUNICIPAIS; O QUE RENDEU DECLARAÇÕES DOS REPRESENTANTES ISNTITUCUINAIS DA PCMG EM APOIO AS GUARDAS, O QUE SÓ VEM FORTALECER E CONTRIBUIR PARA O BOM RELACIONAMENTO E ALIANÇA QUE HÁ ANOS VEM SENDO CONSTRUÍDO.
PCMG E GCM JUNTOS CONTRA O MONOPÓLIO DA SEGURANÇA PÚBLICA!
PCMG E GCM JUNTOS CONTRA O MONOPÓLIO DA SEGURANÇA PÚBLICA!
domingo, 29 de abril de 2012
Blog Do GCM Bueno ganha novo colaborador na moderação
Samuel Lucas- GMBH
Blog do GCM Bueno ganha mais um moderador, o novo colaborador é o GM Samuel Lucas Santos Neves, 26 anos, Guarda Municipal desde 2008, natural de Belo Horizonte, MG.
A administração deste blog, agradece aos préstimos e a dedicação extra a atividade em cortesia aos colegas e aos leitores em geral.
Guarda Municipal faz desabafo a vereadores
A falta de equipamentos de segurança, de uniformes e a necessidade de uma base própria foram algumas das reclamações levadas por representantes dos guardas municipais concursados e dos aprovados, que esperam ser chamados pelo Poder Público, na Autarquia de Segurança e Trânsito de Criciúma (ASTC). E estrutura adequada, chamada de concursados e necessidade de mudança na legislação para que a guarda seja armada foram reivindicados pela categoria nesta noite, na sessão da Câmara de Vereadores de Criciúma.“Um cara armado entrou no 24 Horas e o guarda municipal correu para o banheiro para pedir ajuda a Polícia Militar. Os cidadãos civis correram atrás dele. Da forma como está, sem colete balístico e uso de arma, esta é a única coisa que resta. Várias vidas estavam em risco, inclusive a do profissional da ASTC, por isso, na categoria foi decidido: sem armas não trabalhamos mais nos 24 horas”, ressaltou o guarda Rodrigo Darela de Souza. Desde a ocorrência a vigilância nas unidades de saúde está sendo realizada, conforme o profissional, por vigilância terceirizada contratada.
Conforme os guardas, da forma como funciona atualmente, alguns profissionais, afirmam, estão com medo e desestimulados, e assim passam a deixar a função para fazer outros concursos e procurar outros empregos. Conforme a assessoria de imprensa da Casa Legislativa, os vereadores devem entrar com um requerimento para promoção de uma audiência pública em busca de melhorias de condições de trabalho da categoria, além da chamada dos aprovados no concurso de 2010.
Colaboração: Daniela Niero/Comunicação Câmara Criciúma
Comentários:
1- Para os que não sabem o que é 24 Horas vai ai a informação:
O setor de Urgência e Emergência é responsável pelas Unidades de Saúde 24 horas do bairro Próspera e Boa Vista. Nestas unidades são realizados os atendimentos de Emergência que não podem ser resolvidos nas Unidades de Saúde dos bairros ou que ocorrem após o horário de funcionamento dos mesmos. No Ambulatório são realizados serviços como psiquiatria, ortopedia, cardiologia, dermatologia, nefrologia, geriatria, ginecologia, pediatria, endocrinologia, pequenas cirurgias, nutrição, psicologia e fisioterapia, todos com agendamento prévio, vacinas e atendimento de Gessista para todo o município.
Fonte: http://www.criciuma.sc.gov.br/conteudo.php?codigo=255&secretaria=16
2- O que é a Guarda Municipal de Criciuma.
A Guarda Municipal é destinada a
promover a vigilância e a segurança dos logradouros públicos,das áreas
de preservação do patrimônio natural, cultural do município,entre outros
conforme a lei.Criar rondas permanentes para promover a segurança dos
bens, serviços e instalações municipais.Atuar quando solicitada em
atividade de prevenção policial em eventos, solenidades.Fiscalizar as
vias públicas, conforme a legislação vigente. As demais competências
estão nas atribuições da Guarda Municipal, lei 5390, art 16.Os guardas
municipais atuam nas vias diretamente com a população,a fim de prestar
auxílio à comunidade com ações integradas e preventivas.Eles deverão
intervir,gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e
instalações municipais, vias e logradouros públicos. Monitoram o
trânsito, orientam alunos das escolas e promovem a segurança dos bens
públicos.
EfetivoA Guarda Municipal de Criciúma possui atualmente 43 integrantes.
ViaturaExerce a mesma função do agente fiscalizador, utilizando automóvel, para fornecer o atendimento rápido em diversas situações.
Ronda
O uso da motocicleta auxilia o agente fiscalizador a fim de atender à população em diversas situações.
Ronda
O uso da motocicleta auxilia o agente fiscalizador a fim de atender à população em diversas situações.
3- Ponto interessante saber que 43 integrantes, reivindicando seus direitos conseguiram uma audiência publica para junto a sociedade conseguir melhorias para a classe, meus parabéns aos guardas. Só uma pergunta, o que +- 2300 homens conseguiriam se reivindicassem melhorias?
Boa noite...
ROMU de IBIÚNA participa do 1º encontro de ROMU e viaturas TÁTICAS de COSMÓPOLIS
Na data de 26/04/2012, em comemoração aos 43º anos de aniversário da GUARDA CIVIL MUNICIPAL da cidade de COSMÓPOLIS, a equipe (B) da ROMU de IBIÚNA, com os GCM'S 1º CL LOPES, 1º CL BUENO, 1º CL OSLEY, 1º CL ISAIAS, compareceram ao o 1º encontro de viaturas de ROMU e viaturas TÁTICAS da cidade de COSMÓPOLIS.
O evento foi realizado na CAMARA MUNICIPAL de COSMÓPOLIS, que contou com a presença de autoridades locais e também de equipes de ROMU das cidades convidadas.
Foram homenageados alguns GCM’S, que se destacaram no desempenho de suas funções e também uma CONDECORAÇÃO aos GCM’S que completaram naquela data 20 anos de serviço.
sábado, 28 de abril de 2012
GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS LOTAM ALMG PARA DISCUTIR A INSERÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO REDS
Guardas municipais de Minas lotaram ontem (26) o auditório da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde aconteceu presidido pela Deputada Maria Tereza Lara, vice presidente da comissão de Segurança Pública, audiência pública para tratar do registro de eventos de defesa social pelas Guardas Municipais de Minas Gerais.
A audiência pública contou com a presença de Guardas Municipais de Alfenas, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Contagem, Diamantina, Itabirito, Itatiaiuçu, Mariana, Nova Lima, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, Sete Lagoas, Três pontas e Varginha, entre outros convidados.
A mesa de trabalhos foi formada por: Daniel França Alves, Superintendente de Informações da Secretaria de estado de Defesa social, representando Rômulo de carvalho Ferraz, Secretario de Estado; Cel. PM Claudio Antonio Mendes, Diretor de Apoio Operacional da Policia Militar de Minas gerais, representando o Cel. PM Marcio Martins Santana, Comandante Geral; Architon Zadra Filho, Delegado de Policia, Assessor Técnico da Policia Civil de Minas Gerais, representando Clayton Brandão da Mata, Chefe da PCMG; Denílson Martins, Presidente do Sindicato dos Servidores da PCMG e Pedro Bueno, Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Minas Gerais, alem de representantes das Guardas Municipais de Betim, Contagem, Mariana, Nova Lima e Sabará.
O representante do Subsecretario de Integração da Seds, Daniel Alves, informou que não ha obstáculos legais, mas há a necessidade de se aprofundar as discussões, identificando as divergências.
O representante da Seds solicitou ao fim que todos os encaminhamentos fossem feitos ao colegiado de Defesa Social, formado pela Seds, Policia Militar, Policia Civil e Defensoria Publica.
Considerando ja ter sido encaminhado uma solicitação de agendamento de reunião com a Seds pela advogada Sandra Bossio, coordenadora da Comissão de Representação do Fórum técnico "Segurança Pública: Drogas, Criminalidade e Violência" que conta com seis representantes das guardas Municipais de Minas Gerais, foi sugerido pela deputada Maria Tereza Lara, que os Guardas que desejassem fazer parte dessa comissão, procurassem a advogada Sandra Bossio. A comissão tem o objetivo de acompanhar a implementação das propostas aprovadas e priorizadas pelo fórum.
Pedro Bueno e Anderson Acássio aproveitaram para falar aos Guardas presentes sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Sindguardas/MG, convidando-os a participarem e apoiarem a entidade.
As informações são do blog da GM de Itabirito e as fotos do Sindguardas-MG
Postado por GM-1 Carlos às 13:30
Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo: Guarda Civil - Proteção à Pessoa e outras providências
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2012
São Paulo, 57 (79) – Página 115
PARECER Nº 460/2012 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº0016/11.
Trata-se de projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, que visa alterar a redação do art. 88 do referido diploma legal.
De acordo com a proposta, as funções da Guarda Civil Metropolitana– GCM seriam ampliadas, passando a englobar a proteção da população da cidade e a fiscalização de posturas municipais, do trânsito e do meio ambiente. A propositura veicula ainda norma atinente ao regime de aposentadoria dos servidores públicos em questão.O projeto pode prosseguir em tramitação, já que elaborado no exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada no artigo 30, I da Constituição Federal e no artigo 13, I e 37, caput, da Lei Orgânica do Município, os quais conferem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A propositura também encontra respaldo no art. 81 da Lei Orgânica do Município que elenca entre os princípios que devem nortear a Administração Pública em todos os seus ramos, o princípio da valorização dos servidores públicos.
Importante registrar que as atividades desempenhadas pela Guarda Civil Metropolitana possuem raiz constitucional, estando inseridas no contexto da segurança pública que, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, é dever do Estado.A Lei Orgânica do Município também dispõe sobre a matéria, já prevendo como função da Guarda Civil Metropolitana a atividade de proteção à população, verbis:
São Paulo, 57 (79) – Página 115
PARECER Nº 460/2012 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº0016/11.
Trata-se de projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, que visa alterar a redação do art. 88 do referido diploma legal.
De acordo com a proposta, as funções da Guarda Civil Metropolitana– GCM seriam ampliadas, passando a englobar a proteção da população da cidade e a fiscalização de posturas municipais, do trânsito e do meio ambiente. A propositura veicula ainda norma atinente ao regime de aposentadoria dos servidores públicos em questão.O projeto pode prosseguir em tramitação, já que elaborado no exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada no artigo 30, I da Constituição Federal e no artigo 13, I e 37, caput, da Lei Orgânica do Município, os quais conferem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A propositura também encontra respaldo no art. 81 da Lei Orgânica do Município que elenca entre os princípios que devem nortear a Administração Pública em todos os seus ramos, o princípio da valorização dos servidores públicos.
Importante registrar que as atividades desempenhadas pela Guarda Civil Metropolitana possuem raiz constitucional, estando inseridas no contexto da segurança pública que, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, é dever do Estado.A Lei Orgânica do Município também dispõe sobre a matéria, já prevendo como função da Guarda Civil Metropolitana a atividade de proteção à população, verbis:
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 15-A – O Município organizará um Sistema Integrado de Segurança Urbana para prestar pronto atendimento, primário e preventivo à população.
Parágrafo único – O órgão básico de execução do Sistema será a Guarda Civil, definindo o Município através de lei, a organização, competência e atribuições do Sistema.
Por fim, registre-se que na justificativa de fls. 02/23 estão consignadas várias decisões judiciais atestando que os guardas civis metropolitanos, na prática, já desempenham a atividade de proteção à população paulistana, de modo que o projeto estaria apenas adequando o respectivo tratamento legal da matéria.Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/04/2012.
ARSELINO TATTO - PT - PRESIDENTE
MARCO AURÉLIO CUNHA - PSD - RELATOR
ABOU ANNI - PV
CELSO JATENE - PTB
JOSÉ AMÉRICO - PT
QUITO FORMIGA - PR
SANDRA TADEU – DEM
sexta-feira, 27 de abril de 2012
As guardas municipais no Brasil: Um modelo de análise
Um olhar minucioso e metodológico
Guarda municipal de Belo Horizonte - GMBH
Estudo analítico e metodológico: Guardas Municipais do Brasil
Guarda Civil Municipal: Uma identidade a ser resgatada
Autor: Pedro Ivo Bueno
Presidente do SINDGUARDAS-MG
Autor: Pedro Ivo Bueno
Presidente do SINDGUARDAS-MG
O contexto atual da Guarda Municipal de Belo Horizonte é de crise, mas não estou falando da crise institucional, provocada sobretudo por denúncias de grampos, nepotismo, má utilização do dinheiro público e tantas outras irregularidades ocorridas na administração, que vieram à tona contribuindo de forma generalizada para uma outra crise, a crise moral; mas ainda não é sobre esta de que se trata este artigo.
Na atual conjuntura, podemos perceber, algumas vezes de maneira explicita, e outras de forma bem subjetiva, que a Guarda passa também, talvez por uma das piores crises, que seria a de identidade. Essa crise exerce uma influência direta no comportamento dos operadores frente às outras crises, uma vez que é esta identidade que vai fundamentar os princípios que deveriam nortear tanto a instituição, quanto os próprios guardas.
Ao repensar e remontar a história da Guarda Civil somos remetidos à um passado que reflete de maneira sistemática no presente da segurança pública. Esse passado envolve a extinção de uma entidade civil (Guarda Civil), que se deu por questões políticas em um governo centralizador de doutrina militar, que embora tenha exercido forte domínio nos meios de comunicação, coibindo e censurando qualquer outra política considerada incompatível, ainda foi capaz de impôr uma incontestável sensação de prosperidade, operando uma política simbolizada pela emblemática frase; “Brasil: Ame-o ou deixe-o”. Contudo, ao final deste período conturbado, deu-se início providencial, de uma forma lenta, gradual e irrestrita uma abertura a novas políticas; salvaguardando os ditadores e anistiando civis sem poderes democraticamente constituídos.Nestes mesmos moldes, podemos dizer que nossa Guarda Civil foi "anistiada" através do texto contitucional (art.144 §8°), prevendo a criação de Guardas Civis Municipais, porém, em outra esfera federativa, com atribuições limitadas e sem a devida regulamentação. Sendo assim, entendo que não alcançamos a democracia plena, mesmo com a Constituição de 1988, agindo o legislador de forma comedida, não atribuindo poderes legítimos de defesa a força civil armada dos municípios, ente federativo indepedente e responsável, segundo a própria Carta Magna, pelos serviços essenciais como a segurança pública (certame que poderemos minuciar em outro artigo).De volta à nossa atual conjuntura, não compactuo com a idéia de que um corpo civil deve ser militarizado para que tenhamos hieraquia e disciplina, militares têm suas características que devem ser cultivadas na defesa da pátria em risco eminente, remontando as grandes batalhas medievais ou mesmo contemporâneas, mas um cidadão brasileiro, vivendo em um Estado democrático de direito, em um país emergente, se dignifica com um trato civil em meio ambiente urbano, não sendo assistido como contraventores de guerra. Nossa atual crise de identidade não poderia ser menos latente, tendo em vista um corpo comandado por oficiais reservistas da força militar estadual PMMG, onde grande parte do efetivo é composto também por homens oriundos das forças armadas, cuja maioria exerce cargos de intermediária chefia, estimulados ao natural cultivo da ordem unida, regimentos, nomenclaturas e continências, típico da caserna, algo admirado pelo sincronismo e enraizado pela doutrina, diariamente enfatizada por estes.Todavia, essencialmente prejudicial ao nosso corpo de Guarda Civil, que tem como gênero de seguimento polícias eminentemente civis como NYPD, LAPD, SCOTLAND YARD, tendências mundias de "polícias disciplinadas" na defesa de cidades cosmopolitanas ultra civilizadas como New York, Los Angeles e Londres que, tem como filosofia a crença de que "o povo é a polícia e a polícia é povo, a polícia nada mais é do que aqueles pagos e uniformizados para fazer aquilo que é dever de todos nós¹".
O passado de polícia cidadã se torna evidente quando somos abordados por senhores e senhoras que demonstram reviver a agradável nostalgia de rever a dupla de Cosme e Damião trajando seus distintos uniformes em azul marinho, relembrando a antiga Corporação, mas por observar e perceber traços do militarismo se perdem na lembrança da saudosa Guarda Civil.
A Guarda Municipal é o ressurgimento da Guarda Civil, em outros moldes, em outro contexto social e de segurança, cabendo a todos nós, operadores da segurança pública e sociedade organizada, promovermos o resgate de uma identidade que não pode jamais ser perdida no tempo.
¹ Sir Robert Peel 1828, pai do policiamento moderno.
Colaboração: Renata de Queiroz
Reflexão
Caros irmãos hoje mais uma vez pude confirmar o empenho das gms do interior com a mudança de suas realidades. Porém apesar da modesta participação da GMBH, pelo ao menos ela existiu. Seria muito bom contar um efetivo semelhante aovisto na CMBH no dia da votação do 1º turno do plano de carreira. Porém penso que a falta de informação e o imediatismo dos nossos pares acabam por criarem nelespróprios, a doce ilusão que ir ali basta e que um simples plano de carreirare solverá suas vidas, sei que ele ajudará e muito, porém a nossa luta deve se pautar pelo convencimento da população da nossa importância e do nosso valor,
Esclarecimentos,
Caros irmãos hoje mais uma vez pude confirmar o empenho das gms do interior com a mudança de suas realidades. Porém apesar da modesta participação da GMBH, pelo ao menos ela existiu. Seria muito bom contar um efetivo semelhante aovisto na CMBH no dia da votação do 1º turno do plano de carreira. Porém penso que a falta de informação e o imediatismo dos nossos pares acabam por criarem nelespróprios, a doce ilusão que ir ali basta e que um simples plano de carreirare solverá suas vidas, sei que ele ajudará e muito, porém a nossa luta deve se pautar pelo convencimento da população da nossa importância e do nosso valor,
para só depois recebermos o reconhecimento merecido.
Para isso é preciso ocupar as lacunas que à anos temos deixado de ocupar, portanto sendo ocupadas por militares, hora por vezes guardas que não
representam a classe e sim as instituições.
para só depois recebermos o reconhecimento merecido.
representam a classe e sim as instituições.
SINDGUARDAS-MG E AGMC (ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE CONTAGEM) MARCARAM PRESENÇA NA ALMG
Guardas municipais querem registrar ocorrências de crimes
Dezenas de guardas municipais assistiram à reunião da Comissão de Segurança Pública
Guardas municipais querem ter o direito a registrar ocorrências de crimes de menor gravidade no Sistema Integrado de Defesa Social do Estado. Em reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira (26/4/12), profissionais dessa força de segurança reclamaram de discriminação e reivindicaram sua inclusão no sistema, de modo a ter acesso aos chamados Registros de Eventos de Defesa Social (Reds).
Eles alegam que exercem função semelhante à da Polícia Militar (PM), mas não têm a prerrogativa de prender um criminoso. Para isso, os guardas precisam ligar para a PM e esperar a chegada de uma viatura da corporação. Em alguns casos, esse tempo de espera pode chegar a uma hora e meia. O diretor operacional da Guarda Municipal de Contagem, Stéfano Felipe Corradi Santos, relatou espera de quatro horas para a PM registrar um acidente envolvendo uma viatura da própria Guarda Municipal.
Muitas vezes, o guarda municipal responsável por deter a pessoa que cometeu um crime é arrolado como testemunha pela Polícia Militar, segundo o presidente da Associação da Guarda Municipal de Nova Lima, Francisco Lourenço Blanco. A guarda municipal de Mariana, Letícia Maria Delgado, reclamou que uma equipe da corporação chegou a receber voz de prisão enquanto trabalhava. “Queremos apenas dignidade no exercício da nossa função. Já passamos por situações de extremo constrangimento”, afirmou.
Para acabar com esse tipo de situação, os guardas municipais querem ter o direito de registrar ocorrências por meio dos Reds. Eles alegam que não há obstáculo jurídico para ter acesso ao sistema informatizado da Defesa Social. Para Francisco Lourenço Blanco, esse direito estaria assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. “Queremos a inclusão no sistema com a intenção de melhorar a qualidade do serviço prestado”, afirmou o guarda municipal de Betim, Miguel Welton Martins de Lima.
Esse pleito tem o apoio da Polícia Civil. O assessor técnico da corporação no Sistema Integrado de Defesa Social, Architon Zadra Filho, citou o artigo 302 do Código Penal, que dá a qualquer pessoa o direito de prender um criminoso em flagrante delito. “Se qualquer pessoa do povo pode, um servidor público municipal, que tem o encargo da guarda do patrimônio público, também tem condições para tal”, defendeu.
PM e Secretaria de Defesa Social fazem ressalvas
A Polícia Militar, no entanto é contra essa liberação. Na opinião do diretor de apoio operacional da corporação, coronel Cláudio Antônio Mendes, tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal determinam que o registro da ocorrência de um crime é atribuição da autoridade policial. “Ninguém pode fazer o que não está previsto em lei”, resumiu. "A rgulamentação desse assunto é de competência federal. Não é uma questão simples", completou.
Para a Secretaria de Estado de Defesa Social, o problema não é só jurídico, mas também operacional. Segundo o superintendente de Integração de Informações da pasta, Daniel França Alves, antes de liberar o acesso das guardas municipais ao sistema de registro de ocorrências, é preciso integrar os protocolos operacionais de cada uma das forças de segurança pública.
Ainda de acordo com o superintendente, é preciso disciplinar os limites de acesso das guardas municipais e os aportes de recursos das prefeituras para o financiamento do sistema. “Precisamos ser muito cautelosos antes de qualquer mudança”, alertou. Para resolver o conflito de competências entre a PM e as guardas municipais, ele sugeriu o aprofundamento das discussões e a realização de estudos técnicos e jurídicos no âmbito do Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social.
Assunto divide opiniões de deputados
A vice-presidente da comissão, deputada Maria Tereza Lara (PT), que solicitou a audiência pública, se colocou do lado dos guardas municipais. “Essa reivindicação é justa e legítima”, afirmou. A parlamentar sugeriu que a categoria se organize para levar a discussão ao Colegiado de Integração, e disse que requerimentos de providências para esse problema serão aprovadas na próxima reunião da comissão.
O deputado Pompílio Canavez (PT) também defendeu os guardas municipais. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) foi mais cauteloso. “A guardas municipais têm que obedecer ao ditame constitucional Ainda carecemos de uma legislação específica para aperfeiçoar a sua competência”, afirmou.
Fonte ALMG
quinta-feira, 26 de abril de 2012
GUARDAS MUNICIPAIS QUEREM
REGISTRAR OCORRÊNCIAS DE CRIMES
Guardas municipais querem ter o direito a registrar ocorrências de crimes de menor gravidade no Sistema Integrado de Defesa Social do Estado. Em reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira (26/4/12), profissionais dessa força de segurança reclamaram de discriminação e reivindicaram sua inclusão no sistema, de modo a ter acesso aos chamados Registros de Eventos de Defesa Social (Reds).
Eles alegam que exercem função semelhante à da Polícia Militar (PM), mas não têm a prerrogativa de prender um criminoso. Para isso, os guardas precisam ligar para a PM e esperar a chegada de uma viatura da corporação. Em alguns casos, esse tempo de espera pode chegar a uma hora e meia. O diretor operacional da Guarda Municipal de Contagem, Stéfano Felipe Corradi Santos, relatou espera de quatro horas para a PM registrar um acidente envolvendo uma viatura da própria Guarda Municipal.
Muitas vezes, o guarda municipal responsável por deter a pessoa que cometeu um crime é arrolado como testemunha pela Polícia Militar, segundo o presidente da Associação da Guarda Municipal de Nova Lima, Francisco Lourenço Blanco. A guarda municipal de Mariana, Letícia Maria Delgado, reclamou que uma equipe da corporação chegou a receber voz de prisão enquanto trabalhava. “Queremos apenas dignidade no exercício da nossa função. Já passamos por situações de extremo constrangimento”, afirmou.
Para acabar com esse tipo de situação, os guardas municipais querem ter o direito de registrar ocorrências por meio dos Reds. Eles alegam que não há obstáculo jurídico para ter acesso ao sistema informatizado da Defesa Social. Para Francisco Lourenço Blanco, esse direito estaria assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. “Queremos a inclusão no sistema com a intenção de melhorar a qualidade do serviço prestado”, afirmou o guarda municipal de Betim, Miguel Welton Martins de Lima.
Esse pleito tem o apoio da Polícia Civil. O assessor técnico da corporação no Sistema Integrado de Defesa Social, Architon Zadra Filho, citou o artigo 302 do Código Penal, que dá a qualquer pessoa o direito de prender um criminoso em flagrante delito. “Se qualquer pessoa do povo pode, um servidor público municipal, que tem o encargo da guarda do patrimônio público, também tem condições para tal”, defendeu.
PM e Secretaria de Defesa Social fazem ressalvas
A Polícia Militar, no entanto é contra essa liberação. Na opinião do diretor de apoio operacional da corporação, coronel Cláudio Antônio Mendes, tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal determinam que o registro da ocorrência de um crime é atribuição da autoridade policial. “Ninguém pode fazer o que não está previsto em lei”, resumiu. "A rgulamentação desse assunto é de competência federal. Não é uma questão simples", completou.
Para a Secretaria de Estado de Defesa Social, o problema não é só jurídico, mas também operacional. Segundo o superintendente de Integração de Informações da pasta, Daniel França Alves, antes de liberar o acesso das guardas municipais ao sistema de registro de ocorrências, é preciso integrar os protocolos operacionais de cada uma das forças de segurança pública.
Ainda de acordo com o superintendente, é preciso disciplinar os limites de acesso das guardas municipais e os aportes de recursos das prefeituras para o financiamento do sistema. “Precisamos ser muito cautelosos antes de qualquer mudança”, alertou. Para resolver o conflito de competências entre a PM e as guardas municipais, ele sugeriu o aprofundamento das discussões e a realização de estudos técnicos e jurídicos no âmbito do Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social.
Assunto divide opiniões de deputados
A vice-presidente da comissão, deputada Maria Tereza Lara (PT), que solicitou a audiência pública, se colocou do lado dos guardas municipais. “Essa reivindicação é justa e legítima”, afirmou. A parlamentar sugeriu que a categoria se organize para levar a discussão ao Colegiado de Integração, e disse que requerimentos de providências para esse problema serão aprovadas na próxima reunião da comissão.
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