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quarta-feira, 25 de abril de 2012

  Ação judicial provoca sérios transtornos ao 

desenvolvimento dos trabalhos 

realizados por  Guardas Municipais 


Ação gera insegurança



 Procuradoria-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em ação movida por Alceu José Torres Marques, dificulta o trabalho da Administração Pública Municipal 




Mesmo com a questão já pacificada pela Corte 
Superior do TJMG, o procurador entra com uma 
ação impedindo o bom desenvolvimento dos 
trabalhos realizados pelas GCMs em Minas Gerais




Liminar impede guarda municipal de 



controlar trânsito em Varginha, MG

Procurador do Estado entende que a função é da PM. 
Polícia Militar diz que não recebeu pedido de apoio ao trânsito na cidade.

25/04/2012 19h42 - Atualizado em 25/04/2012 22h14
Do G1 Sul de Minas
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Uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais impede que guardas municipais de Varginha (MG) façam o controle de trânsito na cidade. A Guarda Municipal, que foi criada em 2003, cuidava do trânsito desde 2005.
A decisão atendeu a um pedido do procurador geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques. Para ele, a lei municipal que regulamenta o trabalho da guarda municipal não está de acordo com as constituições mineira e federal. Ainda conforme ele, isso seria uma função da Polícia Militar.
O capitão Afrânio Tadeu Garcia, da Polícia Militar de Varginha, informou que não foi comunicado oficialmente pela prefeitura sobre o impedimento de atuação da Guarda Municipal. Ainda segundo ele, a PM não recebeu nenhum pedido de apoio no controle de trânsito na cidade.



NOTA DE ESCLARECIMENTO À 

POPULAÇÃO E À IMPRENSA

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NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO E À IMPRENSA

    Temos a informar que no final da tarde do dia 18/04/2012 recebemos, via fax, o Ofício n.º 2233/2012, oriundo do TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos comunicando o deferimento de uma liminar expedida pelo Desembargador Almeida Melo, que impede os integrantes das Guardas Municipais de atuarem como agentes de trânsito.

    Tal decisão causou estupefação e estranheza, haja vista que em julgamento datado de 12/03/2010, a Corte Superior do Tribunal de Justiça, _*órgão colegiado máximo do Judiciário Mineiro*_, em ação idêntica, envolvendo a Guarda Municipal de Belo Horizonte/MG, proferiu decisão favorável as Guardas Municipais, conforme transcrevemos: “*AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI E DECRETO MUNICIPAIS. GUARDA MUNICIPAL. PODER DE ATUAÇÃO. POLICIAMENTO DO TRÂNSITO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA AOS INFRATORES. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE*.

     1. Em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o Município detém competência para coibir o estacionamento em locais proibidos, inclusive com competência para impor multas, ou seja, sanção pecuniária de caráter administrativo.
      2. Não basta só a fiscalização: uma fiscalização sem sanção não significa nada; do contrário. Ela nem precisaria existir.
     3. Desta forma, a aprovação do projeto de Lei pelo legislativo local, sancionado pelo Prefeito Municipal, vem apenas atender a uma realidade do Município de Belo Horizonte.
     4. Representação julgada improcedente./” Sendo assim, a Procuradoria do Município já foi acionada e, embasado nesta decisão e em outras dos Tribunais Superiores, estará trabalhando para que, o mais breve possível, possamos cassar a liminar concedida.

    A Guarda Civil Municipal de Varginha lamenta profundamente a decisão tomada pelo Desembargador Almeida Melo, decisão esta que causará enormes transtornos à cidade e a população varginhense, gerando ainda enorme e desnecessária insegurança jurídica, contudo, em respeito ao Estado Democrático de Direito temos de cumprir a decisão e suspender os trabalhos de fiscalização de trânsito até que possamos reverter judicialmente a situação.


     Atenciosamente,
 

    Jucilene A. Silva
    Diretora Administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha

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