Se no Rio de Janeiro não fosse os políticos terem medo de encarar a verdade, já teríamos uma Guarda Municipal, bem treinada, bem paga e bem armada, para defender a população. Na verdade falta para nossos representantes coragem, comprometimento e responsabilidade, para com a segurança pública dos munícipes e do município.
Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam as Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança pública ? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município não estariam interessados no bem comum? Qual é o medo?
O Jornalista Percival de Souza num seminário sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão: "Calma gente! Tem bandido pará todo mundo.
Será que o Prefeito do Rio conhece está lei ? Ou é mal assessorado ?
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm,
define crimes e dá outras providências.
CAPÍTULO III
DO PORTE
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos
previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição
Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com
mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta
Lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e
cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Vide Mpv nº
157, de 23.12.2003)
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma
de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do
regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos
do regulamento desta Lei.
§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à
existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no
regulamento desta Lei.
"A ação de enfrentamento nas ruas é inevitável"
Com taser ? No Rio é isso que a Guarda usa e nem são todos eles poderiam fazer muito mais são 5000 homens que poderiam contribuir ainda mais com a segurança do cidadão carioca.
"Enquanto isso em outras cidades o combate é real "
É o município protegendo seu maior bem o munícipe
GCM DE SANTO ANDRÉ/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)
GCM DE SÃO CAETANO DO SUL/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)
GCM DE RIBEIRÃO PRETO/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)
GCM DE RIBEIRÃO PIRES/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)
GCM DE TATUÍ/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)
GCM DE BELÉM/PA GRUPAMENTO DE AÇÕES TÁTICAS -(GAT )
GCM DE LIMEIRA/SP ESQUADRÃO TÁTICO
GCM DE PONTA GROSA/PR COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS MUNICIPAL (COEM)
GCM DE MOGI GUAÇU/SP GRUPAMENTO DE APOIO TÁTICO (GAT)
GCM DE SUMARÉ /SP GRUPO DE OPERAÇÕES TÁTICAS (GOT)
GCM DE SÃO BERNARDO/SP RONDA CIDADÃ
GCM DE CURITIBA/PR GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE)
Artigo : PREZOTTO