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sábado, 27 de novembro de 2010

Falta coragem para nossos políticos...mas alguns tem..

Se no Rio de Janeiro não fosse os políticos terem medo de encarar a verdade, já teríamos uma Guarda Municipal, bem treinada, bem paga e bem armada, para defender a população. Na verdade falta para nossos representantes coragem, comprometimento e responsabilidade, para com a segurança pública dos munícipes e do município.

Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam as Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança pública ? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município não estariam interessados no bem comum? Qual é o medo?

O Jornalista Percival de Souza num seminário sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão: "Calma gente! Tem bandido pará todo mundo.

Será que o Prefeito do Rio conhece está lei ? Ou é mal assessorado ?

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre registro, posse e

comercialização de armas de fogo e munição,

sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm,

define crimes e dá outras providências.

CAPÍTULO III

DO PORTE

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos

previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição

Federal;

III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com

mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta

Lei;

IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e

cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Vide Mpv nº

157, de 23.12.2003)

§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma

de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do

regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos

do regulamento desta Lei.

§ 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à

formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à

existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no

regulamento desta Lei.

"A ação de enfrentamento nas ruas é inevitável"

Com taser ? No Rio é isso que a Guarda usa e nem são todos eles poderiam fazer muito mais são 5000 homens que poderiam contribuir ainda mais com a segurança do cidadão carioca.

"Enquanto isso em outras cidades o combate é real "

É o município protegendo seu maior bem o munícipe

GCM DE SANTO ANDRÉ/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)

GCM DE SÃO CAETANO DO SUL/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)

GCM DE RIBEIRÃO PRETO/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)

GCM DE RIBEIRÃO PIRES/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)

GCM DE TATUÍ/SP UNIDADE ROMU(RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL)

GCM DE BELÉM/PA GRUPAMENTO DE AÇÕES TÁTICAS -(GAT )

News image

GCM DE LIMEIRA/SP  ESQUADRÃO TÁTICO

GCM DE PONTA GROSA/PR COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS MUNICIPAL (COEM)

GCM DE MOGI GUAÇU/SP GRUPAMENTO DE APOIO TÁTICO (GAT)

GCM DE SUMARÉ /SP GRUPO DE OPERAÇÕES TÁTICAS (GOT)

GCM DE SÃO BERNARDO/SP RONDA CIDADÃ

GCM DE CURITIBA/PR  GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE)

Artigo : PREZOTTO

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