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sábado, 6 de novembro de 2010
Projeto de lei combate a prática de assédio em órgãos municipais
Extraído de: Câmara Municipal de Belo Horizonte - 05 de Novembro de 2010
Projeto de lei combate a prática em órgãos municipais
Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei 314/09, de autoria da vereadora Elaine Matozinhos (PTB), que proíbe o Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Municipal. De acordo com a vereadora, o projeto já conta com o apoio de alguns dos principais sindicatos envolvidos, sobretudo do SINDIBEL (Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte).
Em seu artigo 2º, o projeto define atitudes e comportamentos que configuram a prática de assédio. De acordo com o texto, consideram-se assédio moral a ação, o gesto, a determinação e a expressão verbal praticados por agente, servidor ou empregado da Administração pública que esteja, para tal, abusando da autoridade que lhe tenha sido conferida em razão do cargo ou da função que exerce, que tenham como objetivo ou efeito atingir a autoestima ou a autodeterminação de outro empregado.
No parágrafo único do artigo citado, são listadas sete ações que se incluem nesse conceito, sem no entanto esgotar a matéria, uma vez que o texto inclui a expressão entre outras: designar servidor especializado para o exercício de função trivial ou conferir-lhe função estranha ao cargo, apropriar-se de ideia ou projeto do empregado, desprezá-lo, ignorá-lo ou humilhá-lo, divulgar boatos, subestimar seu esforço ou proferir crítica que o afete em sua dignidade são exemplos destas ações.
De acordo com o projeto, a denúncia pode ser feita pela vítima ou por autoridade que tiver conhecimento da prática, levando à abertura de sindicância ou processo administrativo para apurar a ocorrência, conduzidos por uma Comissão instituída para este fim, e deve garantir que não haverá qualquer sanção ou constrangimento sobre denunciantes ou testemunhas.
Infração grave
Considerada infração gravíssima, e até mesmo criminosa, a comprovação da prática de assédio moral no âmbito da Administração Municipal acarretará penalidades para os infratores. Estão previstas desde advertência escrita, em casos menos graves, passando por suspensão e/ou multa, podendo chegar até mesmo à demissão do servidor, garantido-se amplo direito de defesa. A aplicação da penalidade leva em conta danos provocados, antecedentes funcionais e circunstâncias agravantes.
Segundo Elaine Matozinhos, que participou de debates sobre o tema, vários profissionais que estiveram em BH apontaram como um dos efeitos do assédio moral o relevante índice de suicídios cometidos pelas vítimas desse tipo de violência, tão difícil de ser combatida.
A discussão e apreciação da matéria mostra-se tempestiva neste momento, em que vem sendo apontada a ocorrência frequente dessa prática na Guarda Municipal de Belo Horizonte. As denúncias foram feitas por membros da corporação e estão sendo apuradas por uma Comissão Especial na CMBH, da qual a autora do projeto é relatora.
Tramitação
Apresentado em abril de 2009, o PL 314/09 já foi apreciado em 1º turno nas Comissões de Legislação e Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. O projeto já foi incluído na ordem do dia do Plenário da Câmara Municipal, onde aguarda apreciação em 1º turno para prosseguir a tramitação. O quórum necessário para aprovação é a maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
Responsável pela Responsável: Superintendência de Comunicação Institucional.
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