Liminar concedida pelo Desembargador Almeida Melo, está causando enormes transtornos à cidade e a população de Varginha-MG
DECISÃO IMPEDE A GUADA MUNICIPAL DE FISCALIZAR O TRÂNSITO DA CIDADE E CAUSA MUITA ESTRANHEZA, VISTO QUE A CELEUMA JÁ ESTA PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO E À IMPRENSA
Temos a informar que no final da tarde do dia 18/04/2012 recebemos, via fax, o Ofício n.º 2233/2012, oriundo do TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos comunicando o deferimento de uma liminar expedida pelo Desembargador Almeida Melo, que impede os integrantes das Guardas Municipais de atuarem como agentes de trânsito.
Tal decisão causou estupefação e estranheza, haja vista que em julgamento datado de 12/03/2010, a Corte Superior do Tribunal de Justiça, _*órgão colegiado máximo do Judiciário Mineiro*_, em ação idêntica, envolvendo a Guarda Municipal de Belo Horizonte/MG, proferiu decisão favorável as Guardas Municipais, conforme transcrevemos: “*AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI E DECRETO MUNICIPAIS. GUARDA MUNICIPAL. PODER DE ATUAÇÃO. POLICIAMENTO DO TRÂNSITO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA AOS INFRATORES. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE*.
1. Em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o Município detém competência para coibir o estacionamento em locais proibidos, inclusive com competência para impor multas, ou seja, sanção pecuniária de caráter administrativo.
2. Não basta só a fiscalização: uma fiscalização sem sanção não significa nada; do contrário. Ela nem precisaria existir.
3. Desta forma, a aprovação do projeto de Lei pelo legislativo local, sancionado pelo Prefeito Municipal, vem apenas atender a uma realidade do Município de Belo Horizonte.
4. Representação julgada improcedente./” Sendo assim, a Procuradoria do Município já foi acionada e, embasado nesta decisão e em outras dos Tribunais Superiores, estará trabalhando para que, o mais breve possível, possamos cassar a liminar concedida.
A Guarda Civil Municipal de Varginha lamenta profundamente a decisão tomada pelo Desembargador Almeida Melo, decisão esta que causará enormes transtornos à cidade e a população varginhense, gerando ainda enorme e desnecessária insegurança jurídica, contudo, em respeito ao Estado Democrático de Direito temos de cumprir a decisão e suspender os trabalhos de fiscalização de trânsito até que possamos reverter judicialmente a situação.
Atenciosamente,
Tal decisão causou estupefação e estranheza, haja vista que em julgamento datado de 12/03/2010, a Corte Superior do Tribunal de Justiça, _*órgão colegiado máximo do Judiciário Mineiro*_, em ação idêntica, envolvendo a Guarda Municipal de Belo Horizonte/MG, proferiu decisão favorável as Guardas Municipais, conforme transcrevemos: “*AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI E DECRETO MUNICIPAIS. GUARDA MUNICIPAL. PODER DE ATUAÇÃO. POLICIAMENTO DO TRÂNSITO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA AOS INFRATORES. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE*.
1. Em consonância com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o Município detém competência para coibir o estacionamento em locais proibidos, inclusive com competência para impor multas, ou seja, sanção pecuniária de caráter administrativo.
2. Não basta só a fiscalização: uma fiscalização sem sanção não significa nada; do contrário. Ela nem precisaria existir.
3. Desta forma, a aprovação do projeto de Lei pelo legislativo local, sancionado pelo Prefeito Municipal, vem apenas atender a uma realidade do Município de Belo Horizonte.
4. Representação julgada improcedente./” Sendo assim, a Procuradoria do Município já foi acionada e, embasado nesta decisão e em outras dos Tribunais Superiores, estará trabalhando para que, o mais breve possível, possamos cassar a liminar concedida.
A Guarda Civil Municipal de Varginha lamenta profundamente a decisão tomada pelo Desembargador Almeida Melo, decisão esta que causará enormes transtornos à cidade e a população varginhense, gerando ainda enorme e desnecessária insegurança jurídica, contudo, em respeito ao Estado Democrático de Direito temos de cumprir a decisão e suspender os trabalhos de fiscalização de trânsito até que possamos reverter judicialmente a situação.
Atenciosamente,
Jucilene A. Silva
Diretora Administrativa da Guarda Civil Municipal de Varginha
FONTE: http://www.gcm.varginha.mg.gov.br/noticias/8410-nota-de-esclarecimento-a-populacao-e-a-imprensa
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