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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Artigo sobre a Guarda Municipal armada
jornal O Tempo

Guardas Municipais Armados
 
Expressamente predita no estatuto do desarmamento (art. 6º, §7º), a implantação do porte de arma de fogo para Guardas Municipais é de complicada materialização, exatamente pela disseminação da cultura antiarmas que a própria lei estabelece. Ainda assim, a medida já vale em grandes centros, como São Paulo, onde o desempenho da guarda armada já é visto com naturalidade.
A providência é essencial e sequer deveria ser questionada. Com o crescimento da violência urbana contemporânea, não há como se pensar o funcionamento de forças ligadas à segurança pública sem lhes oferecer os meios eficazes de atuação, dentre os quais a arma de fogo. Ainda que a atribuição das Guardas Municipais esteja ligada diretamente à preservação do patrimônio público, não há como se afastar essa função do sistema macro da segurança da cidade.
Não podemos analisar a Guarda Municipal apenas do ponto de vista ideológico, é de suma importância entender como ela atua na prática e, principalmente no auxílio às forças de segurança habituais. Cito como exemplo um crime que estampa as capas dos jornais diariamente, que é o furto a caixas eletrônicos, para entender como essa força pode auxiliar na segurança pública, pois esses equipamentos, não raras vezes, estão instalados em prédios públicos, cujo resguardo é confiado, justamente, à Guarda Municipal. Não dispondo de armas, não se pode esperar que os guardas evitem crimes como esses. Isso comprova como a atuação das guardas desarmadas retira-lhes muito de sua eficácia e torna sua existência subutilizada: a pura e simples presença de uma Guarda Municipal, a qual se sabe desarmada, não trás qualquer efeito prático na segurança do município, servindo, na realidade, como elemento figurativo, o que não se justifica, em absoluto, pelo enorme investimento público que a implantação da força demanda.

O uso de armas pela Guarda Municipal, por outro lado, exige treinamento específico para os que atuarão com tais equipamentos. Ninguém está falando em armar indistintamente qualquer força que seja, mas em conceder a agentes treinados e preparados técnica e psicologicamente para proteger o patrimônio e principalmente o cidadão. Incerta é a situação atual, com agentes expostos nas ruas sem sequer poderem se defender. No meu entendimento, todos os que atuam em ações correlatas à segurança pública devem dispor de armas de fogo.

Gustavo Barbosa Soares
Belo Vale - Santa Luzia

http://www.otempo.com.br/supernoticia/noticias/?IdCanal=1

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